O Juiz de Direito Horácio Gomes Carneiro Leão determinou que o Município em questão desse início ao procedimento de licitação para contratar empresa a fim de realizar o concurso público.
Além disso, o Município de Ribeirópolis foi impedido de realizar quaisquer novas contratações amparadas pela Lei Municipal nº 793/2017 que, segundo o entendimento do Magistrado, “foi editada não para atender à necessidade temporária e excepcional da administração pública mas, sim, para legalizar uma burla ao preceito constitucional de obrigação de realização de concurso público”. O Juiz estipulou multa diária de R$ 1 mil reais, caso houvesse descumprimento da medida judicial.
De acordo com o Promotor de Justiça de Ribeirópolis, Diego Gouveia Pessoa de Lima, o Município já está nos preparativos para o concurso que deverá ser realizado ainda em 2017, para os cargos de professor, merendeira, servente, vigia, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, assistente social, psicólogo, motorista, engenheiro civil, gari e veterinário. Todos os cargos são, atualmente, ocupados por servidores contratados temporariamente.
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Ministério Público de Sergipe