Na tarde desta segunda-feira, 31, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, deferiu parcialmente o pedido cautelar ofertado pela empresa Torre Empreendimentos, determinando à Emsurb e à Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) que somente recebam os envelopes de habilitação e preço das empresas participantes da licitação da limpeza pública, ficando vedada sua abertura até manifestação do Pleno do TCE na quinta-feira.
O conselheiro fundamentou sua decisão em relatório da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), que argumenta não ter sido possível detectar os estudos prévios de viabilidade técnica e financeira que justificassem a divisão do edital em quatro lotes, e não em dois ou três como já foi no passado. “Aliás, recentemente o município de Aracaju propôs licitar o mesmo serviço público em seis lotes”, destaca.
Outro dos 17 itens da denúncia protocolada no Tribunal de Contas na última quinta-feira, 27, diz que os preços máximos previstos no edital estão defasados, já que são inferiores aos atualmente praticados.
Embora a defesa apresentada pela Emsurb informe que os itens exigidos são menores ou diferentes, segundo a Dceos, “a matéria precisa ser examinada com mais vagar. Contudo, essas e outras alegações, a exemplo da divisão em lotes, podem ter impacto na proposta de preços”.
Conforme o presidente do TCE, a decisão permitirá que seja aprofundada a instrução na 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), vinculada ao Conselheiro Ulices Andrade.
Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa de R$ 62 mil, a ser arcada por cada um dos atuais gestores da Emsurb e Prefeitura Municipal de Aracaju, com recursos próprios. Foi determinada ainda a remessa de cópia integral ao Ministério Público do Estado.
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Ascom/TCE