Em procedimento de suspensão de liminar protocolado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE), através do procurador Pedro Dias, obteve a suspensão da liminar deferida pela 7ª Vara Federal, situada em Estância, que previa a interdição de cerca de 250 casas na Praia do Saco.
A PGE fundamentou o seu pedido na segurança pública, pois uma das consequências da medida liminar era a criação de um bairro fantasma. “Já temos exemplos do que ocorreu em outras cidades que tiveram bairros abandonados e a criminalidade explodiu nessas regiões. O caso da cidade de Detroit nos EUA é um dos exemplos, onde as taxas criminais são tradicionalmente o dobro do resto do país”, afirmou o Procurador. “Teríamos um problema que, ao longo do tempo, iria refletir em toda a segurança pública do Estado de Sergipe”.
De outro lado, a interdição da Praia do Saco iria impactar cerca de 2.000 empregos diretos e indiretos. “Ora, o nordeste hoje tem a maior taxa de desemprego do país. A decisão esvaziaria a economia da região e atingiria cerca de 2.000 empregados diretos e indiretos. Seria a tempestade perfeita para a explosão de criminalidade: criação de um bairro deserto com geração de desempregos. Todo o Estado iria sofrer o impacto da consequência da decisão”.
Ao analisar os fundamentos, o Desembargador Presidente do TRF5, Cid Marconi Gurgel de Souza, decidiu sustar a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal “na parte em que determinou a proibição de uso do imóvel em comento, bem como a sua desocupação e interdição, além de suspender os efeitos da referida decisão quanto ao corte de fornecimento de energia elétrica ao imóvel e quanto à determinação de remoção dos obstáculos, como cercas, muros, tapumes, tendas, barracas e quaisquer outros que inviabilizem ou dificultem o acesso dos cidadãos às áreas de praia, em todas as direções”.
Esta decisão, segundo o procurador, atinge todas as 97 ações ajuizadas até o presente momento, não sendo aplicável apenas àquelas em que já houve decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento pelo próprio TRF.
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Ascom/PGE