Recentemente, ocorreram algumas alterações na legislação ligada ao recolhimento de veículos e leilão. Entre elas destacam-se a Lei nº 13.160/15 e a Lei nº 13.281/16, que alteram os artigos 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro. Também é importante citar a Resolução nº 623/16 do CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título.
Por isso, a PRF elaborou um resumo com alguns pontos que considera do interesse dos proprietários de veículos que trafegam nas rodovias federais.
Recolhimento de Veículos: algumas situações decorrentes da fiscalização podem gerar o recolhimento do veículo pela PRF. Nesses casos, ele é removido para um depósito fixado pelo órgão, que poderá ser da própria PRF, conveniado ou contratado por licitação. Para que o veículo seja liberado, ele precisará estar devidamente licenciado, bem como pagas as multas, taxas, despesas com remoção e estada, e demais encargos previstos na legislação específica. Outra exigência para liberação é o reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório do veículo que não esteja em perfeito estado de funcionamento. Se o reparo não puder ser feito no depósito, a PRF autorizará sua saída em guincho ou embarcado em outro veículo, fixando prazo para sua reapresentação com todas as exigências de liberação atendidas. Muitas pessoas não sabem, mas a remoção e estada (diária) no pátio gera custos. O montante dessas despesas dependerá do número de dias que o veículo permanecer em depósito, mas nunca o prazo da cobrança será maior que 6 (seis) meses, mesmo que o veículo fique no depósito por mais tempo.
Notificações do recolhimento do veículo e do leilão: Através do documento preenchido no ato do recolhimento, a PRF notifica o proprietário ou o condutor que estiver presente no ato de remoção do veículo sobre as providências necessárias à sua restituição. Alerta-se, inclusive, que o veículo poderá ser leiloado, caso o recolhimento no pátio dure mais de 60 dias. O encaminhamento de carta de notificação com essa informação, desde novembro de 2016, não é mais obrigatória. No entanto, caso o proprietário ou o condutor não estejam presentes no momento da remoção do veículo, a PRF expede ao proprietário notificação que assegure a sua ciência. Se a notificação não chegar por desatualização do endereço ou se o proprietário do veículo se recusar a recebê-la, para todos os efeitos legais, ela é considerada entregue. A notificação também poderá ocorrer através de edital. Nos meses de fevereiro e março de 2017, a Instituição optou por notificar todos os proprietários que tiveram seus veículos recolhidos até 31 de dezembro de 2016 sobre a possibilidade de leilão. Muitas dessas notificações retornaram à PRF, o que demonstra a importância de manter o endereço atualizado junto ao DETRAN. Periodicamente, a PRF publica eletronicamente (https://www.prf.gov.br/
Leilão de Veículos: o veículo abandonado, apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão. Os veículos destinados ao leilão podem ser classificados como conservados (recuperáveis, que podem voltar a trafegar) ou sucata (prensagem ou para reaproveitamento de peças, na forma da Lei nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016). Todo veículo classificado e leiloado como sucata passará por processo de baixa, ficando proibido de circular. Os valores arrecadados são utilizados para custeio do leilão, e havendo sobra, para despesas com remoção e estada, tributos vinculados ao veículo, credores, multas e demais créditos, nessa ordem. Se o valor arrecadado no leilão for insuficiente para quitar os débitos vinculados ao veículo, os credores poderão realizar a cobrança contra o proprietário. Importante registrar que alguns órgãos como a SEFAZ inscrevem débitos de IPVA na Dívida Ativa do Estado. Na situação contrária, ou seja, quitados os débitos e restando saldo, este ficará à disposição do antigo proprietário, para quem será expedida notificação.
Valores Serviços de Guincho e Diárias dos Pátios: os valores variam de acordo com o tipo de veículo, e, no caso da PRF, dependem da região onde foram fiscalizados e onde serão guardados, conforme definido em licitação pública. Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, o serviço de guinchamento custa entre R$100,00 e R$ 210,00 e a diária do pátio fica entre R$ 14,00 e R$ 37,00. No caso dos automóveis (veículos com PBT até 3.500kg), o valor do guinchamento varia de R$ 150,00 a R$ 300,00 e a diária fica entre R$ 19,00 e R$ 50,00. Para ônibus e caminhões (veículos com PBT superior a 3.500kg), o serviço de guinchamento custa entre R$ 173,00 e R$ 538,35 e as diária do pátio fica entre R$ 80,00 e R$ 140,72.
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Assessoria de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal – Sergipe