Um decreto em vigor desde a última terça-feira (18) simplifica a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público.
Sancionado pelo presidente Michel Temer, o decreto tem por objetivo desburocratizar o atendimento aos cidadãos nas repartições públicas.
A principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público – em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.
Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.
O decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos.
Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.
O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamentos das informações entre as repartições.
Autenticação e reconhecimento de firma
Outra alteração que o decreto prevê é o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para “fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”.
Em caso de necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a autenticação com base em cópia do documento original.
Confira abaixo os principais pontos do decreto publicado na última terça-feira:
Desde que as informações estejam na base de dados de órgãos do governo, não é mais obrigatório: buscar documentos ou comprovantes (isso passa a ser obrigação do órgão solicitante); apresentar cópias autenticadas de documentos; fazer reconhecimento de firmas; apresentar cópia de comprovante;
Se não for possível obter os documentos em base de dados oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pela própria pessoa física ou jurídica;
O decreto unifica toda a administração e órgãos públicos, permitindo o compartilhamento de informações;
Caso as informações do cidadão ou de empresa sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário para que o órgão público tenha acesso ao documento.
Por Alessandra Modzeleski, G1, Brasília
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