A SMTT de Aracaju decidiu manter a fiscalização dos veículos de placa cinza que realizam o serviço de táxi-lotação no município. A decisão contraria uma liminar expedida no último dia 14, pela juíza Christina Machado de Sales e Silva, que suspendia as apreensões e multas para esse tipo de transporte.
Segundo o assessor de comunicação da SMTT, Nivaldo Cândido, “a decisão da juíza toma como base a lei de embargo ao Uber, que é de 2015 e está suspensa. Mas a fiscalização e as apreensões são amparadas pela lei municipal n° 2.064/200”, explica.
A decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), através da juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara civil de Aracaju, atende o mandado de segurança impetrado pela Cooperativa dos Motoristas auxiliares de Aracaju (COOPMAAJU) e Cooperativa dos Motoristas de Táxi-Lotação da Coroa do Meio, Atalaia, Augusto Franco e Santa Tereza (COOPCOAFRANST).
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Da redação do SE Notícias