A gerente geral da Empresa de Consultoria e Contabilidade Pública (CAT), Yanni Almeida, participou, na manhã desta terça-feira, 16, de uma capacitação sobre a ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados pelos órgãos públicos sergipanos. A capacitação ocorreu na Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e teve como público alvo os servidores municipais.
No conteúdo programático do curso constam aspectos como fonte de recurso; exigibilidade do crédito; critério de classificação de credores; implicações na redação e cumprimento dos contratos; liquidação e pagamento; tratamento diferenciado para pequenos credores; o papel do fiscal do contrato; implicações na redação dos instrumentos convocatórios; dinâmica da ordem classificatória dos credores, entre outros.
O facilitador foi o diretor de Controle Externo de Obras e Serviços do TCE, Adir Machado.A capacitação objetiva o cumprimento do artigo 5º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), quanto ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços.
Apesar de vedar o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, a Resolução prevê exceções quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias. Uma delas é quando se deve evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Instituição ou para restaurá-los.
Durante o evento, a servidora da CAT, Yanni Almeida, tirou dúvidas sobre as verbas dos programas de assistência e a forma de uso desse dinheiro no município. O facilitador explicou que a verba de cada programa só pode ser utilizada para os projetos desse programa e seus beneficiados.
O presidente do TCE, conselheiro Clóvis Barbosa, destacou que com essa resolução o Tribunal está preparado para detectar indícios de propina por parte de qualquer órgão público de maneira imediata.
“Os novos gestores estão com dificuldades em cumprir essa resolução, que foi aprovada no ano passado durante o período da operação Antidesmonte, mas que é de fundamental importância porque é a explicação que estamos dando a um dispositivo da Lei de Licitações. A intenção é evitar propina, pois era muito comum ter um estoque de débitos dentro do órgão publico e escolher a quem pagar. Identificada a ilegalidade, comunicaremos ao Ministério Público Estadual, se for caso de despesa estadual, ou ao Ministério Público Federal, se for despesa de convênio”.
Redação SE Notícias, com informações do TCE
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