O Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), na manhã desse sábado,06, flagrou crime ambiental referente a estocagem e comercialização de subprodutos de madeira sem autorização na cidade de São Cristóvão.
Por volta das 09h30, durante o patrulhamento de rotina, a guarnição percebeu em um pequeno comércio, que dezenas de sacos de carvão vegetal estavam expostos para comercialização.
De acordo com os critérios legislativos, para a comercialização de carvão é necessário obter o DOF (Documento de Origem Florestal), que comprova a origem e o tipo da madeira que resultou na fabricação do carvão. Na abordagem, um senhor de 46 anos se apresentou como proprietário do local e reconheceu que adquiriu o produto de forma clandestina de alguns carroceiros. No total, foram apreendidos 104 sacos de carvão vegetal.
Diante do flagrante, o infrator foi informado que a situação se enquadrava em crime ambiental, e o mesmo concordou em assinar ainda no local, um Termo Circunstanciado por crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais).
Apreensão de aves
Em outro caso de crime ambiental, na manhã desse domingo, 07, o PPAmb, deteve um homem por caça de pássaros silvestres no município de Areia Branca.
Por volta das 11h30, a guarnição estava fazendo a soltura de um animal silvestre em uma área de Mata Atlântica, quando percebeu algumas armadilhas para captura de pássaros sob alguns arbustos.
Ao fazer a varredura no local, a equipe abordou um homem de 55 anos, em posse de dois pássaros e de alguns apetrechos utilizados para caça. Na abordagem, o homem confessou à guarnição que as armadilhas para captura das aves encontradas tinham sido colocadas por ele.
Confirmando que tem nessa prática um hábito de muitos anos, o infrator levou a guarnição à sua residência localizada no Povoado Pedrinhas, onde foram encontradas mais 14 aves.
Diante do flagrante, os animais que ainda não apresentavam sinais de domesticação foram apreendidos e posteriormente soltos em habitat natural. Já o infrator, para não ser conduzido à delegacia de Itabaiana, concordou em assinar no próprio local um Termo Circunstanciado, onde o mesmo vai responder por crime ambiental previsto no artigo 29 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
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Ascom/PM/SE