O Tribunal de Contas de Sergipe tem sido mais eficaz ao acompanhar o cumprimento de suas decisões, inclusive quanto à execução de multas e glosas aplicadas. Em 2016, foram oficiadas as procuradorias municipais, estadual e outras às quais os gestores públicos condenados se encontram vinculados para que se efetive a devida cobrança de glosas que somam R$ 73.275.398,61. O objetivo é o ressarcimento ao erário público prejudicado, sob pena de responsabilidade solidária da procuradoria competente.
Somente neste ano de 2017, ainda não completado o quarto mês, já foram encaminhados ofícios às procuradorias para execução de glosas imputadas em decisões do TCE que totalizam a quantia de R$ 43.709.985,52, além dos valores de multa administrativa aplicados. A soma do que as procuradorias têm a executar totaliza R$ 116.985.384,13. Caso as procuradorias não promovam a ação de cobrança devida, providências são requeridas pelo TCE ao Ministério Público Estadual.
“O Tribunal de Contas, por meio da Coordenadoria Jurídica, no exercício das competências previstas no seu Regimento Interno, vem tomando providências efetivas para o acompanhamento e garantia de execução das decisões aqui prolatadas, seja quanto às determinações nelas contidas, seja no tocante ao efetivo acompanhamento das execuções de multas e glosas aplicadas”, informa o presidente do TCE, Clóvis Barbosa.
“A Coordenadoria Jurídica recepciona todos os processos com trânsito em julgado do Tribunal de Contas, fazendo o acompanhamento das fases necessárias à execução, desde a expedição das intimações para o pagamento, acompanhamento de pagamentos de multas e glosas, inclusive junto às procuradorias, monitoramento das determinações impostas, inscrição em dívida ativa das multas, finalizando com a declaração de quitação e sugestão de arquivamento definitivo dos autos”, explica o coordenador Jurídico, Luiz Carlos Santana.
Até sua efetiva quitação, os processos julgados são acondicionados no Arquivo da Coordenadoria Jurídica, sob controle dos servidores do setor de execução. Ali se encontram atualmente 2.114 processos julgados, conforme relatório obtido no Sistema de Controle de Processos e Protocolos (SCPP).
“Além do acompanhamento administrativo das execuções, de acordo com a competência prevista no art. 36, § 2° do Regimento Interno e art. 3º, da Resolução n° 241/2007, o TCE/SE vem sendo admitido em diversos processos em que os gestores condenados neste Tribunal argúem nulidade da decisão proferida, tendo em vista a sua personalidade judiciária para promoção de defesa de seus atos e prerrogativas, por meio de sua Coordenadoria Jurídica”, observa Luiz Carlos Santana, acrescentando que, com a inclusão da Corte de Contas nos processos judiciais, possibilitou-se a juntada da legislação interna sobre a matéria de documentos dos processos administrativos em análise e apresentação de argumentos para defesa das decisões proferidas pelo Tribunal.
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Ascom/TCE/SE