Segundo o artigo 37 de nossa Carta Magna, nenhum salário de servidor público deve ultrapassar a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que o teto do funcionalismo público, hoje, equivale a R$ 33.763,00.
Na relação exposta pelo TCE, nenhum prefeito de Sergipe recebe acima desse valor, que é fixado de acordo com leis municipais próprias, mas sempre respeitando o limite do Teto.
Portanto, não há nenhuma irregularidade nos valores percebidos por alguns gestores sergipanos, uma vez que não se pode diferenciar impostos A ou B. Ou seja, o mesmo imposto que custeia o salário dos prefeitos, é o mesmo que paga os salários dos demais agentes públicos, políticos e até mesmo integrantes dos tribunais.
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Da Assessoria de Imprensa/FAMES