A Juíza da 1ª Vara da Justiça Federal (JF/SE), Dra. Telma Maria Santos Machado, ao julgar Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Público Federal e Estadual, estabeleceu o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão e elaboração do relatório de auditoria pelo DENASUS, a contar da intimação da sentença, cuja finalidade é a de verificar se o Estado de Sergipe cumpriu todas as recomendações feitas pelo referido Departamento nas 22 auditorias já realizadas entre os anos de 2011 e 2013, no Hospital Governador João Alves Filho (HUSE), no Serviço Móvel de Urgência – SAMU, na Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia e na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.
Para a execução da ordem, a Magistrada destacou a participação efetiva do Gestor do Estado de Sergipe, da Secretária de Estado da Saúde, e demais gestores dos órgãos a serem auditados, os quais não deverão criar obstáculos, sob pena de ser apurada a responsabilidade por crime de desobediência, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC c/c 40 do CPP, e aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Verificado o não cumprimento das recomendações, o DENASUS deverá comunicar imediatamente as irregularidades detectadas ao Fundo Nacional de Saúde e aos órgãos de controle interno e externo para que tomem as devidas providências, conforme determina o art. 40, inciso V, do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016.
A Magistrada destacou a necessidade de fiscalização da gestão dos recursos públicos tanto pelos órgãos de controle interno e externo, como também pelos cidadãos, seja por meio de consulta do quantitativo de verba federal repassada ao Fundo Estadual da Saúde, seja pelos resultados das auditorias realizadas na área da saúde no Estado de Sergipe pelo DENASUS, disponibilizando, para tanto, os endereços eletrônicos para a realização destas consultas.
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Assessoria de Comunicação/Justiça Federal