Nos termos da Lei 9.613/98, que é a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, todos os corretores de imóveis e empresas inscritos no Sistema Cofeci-Creci são obrigados a fazer a Declaração de Inocorrência. Ou seja, a declaração de que durante o ano de 2016 não registraram nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro (acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido efetuado com recursos de origens diversas).
O prazo para fazê-la vai até esta próxima terça-feira, dia 31 de janeiro, e a mesma pode ser feita no site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI (www.cofeci.gov.br) ou pode ser entregue por e-mail através do endereço cofeci@cofeci.gov.br. O procedimento é simples: basta entrar no site do Cofeci (www.cofeci.gov.br), clicar no link correspondente, informar CPF ou CNPJ e o e-mail para confirmação da declaração. Quem não declarar estará sujeito à penalização em processo administrativo, além de cominações decorrentes da própria.
Deverá fazer a Declaração de Inocorrência toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não se enquadre na Resolução-COFECI nº 1.336/2014, Seção VI – Das comunicações ao COAF, Art. 8º, incisos I ao XII e Parágrafo Único. Não inscritos, como as construtoras, devem cadastrar seus dados para que suas declarações sejam reconhecidas diretamente no site do COFECI. Não há despesa no cadastramento dos dados e nenhum pedido de informação deverá ser dirigido diretamente ao COAF, somente ao COFECI.
COAF
O COAF é responsável por receber e cruzar as informações sobre pessoas e operações, com o intuito de identificar possíveis operações de lavagem de dinheiro. Em seguida, traça o caminho percorrido por esse dinheiro sujo e envia ao Ministério Público ou à Polícia Federal todas as informações que tem para que tais órgãos investiguem. É necessário ficar atento a todos os indícios de recursos ilícitos: pagamento à vista, em dinheiro, joias, obras de arte, barras de ouro; cheques fragmentados ou de terceiros; compra de imóvel que já tenha sido do comprador no passado; pedido para que a escritura seja registrada com valor diferente do que foi pago, entre outros fatores.
Depois de uma transação com as características mencionadas acima, o corretor de imóveis tem 24 horas para fazer a comunicação ao COAF. “As políticas de prevenção são essenciais para tentar impedir atividades ilícitas. Nossa preocupação é conscientizar o corretor de imóveis para que ele esteja ciente de que deve estar cadastrado no COAF e realizar as devidas declarações das transações que estejam inseridas no rol de exigências do COAF. A não realização incide na incumbência de emitir a Declaração de Inocorrência”, explica o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI-SE), Sérgio Sobral.
Guia de Prevenção
Em parceria com o CRECI-SP e com a participação do COAF, a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, sob a coordenação da professora Heloísa Estellita, lançou o Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro no Setor Imobiliário. O objetivo da cartilha é esclarecer as principais dúvidas dos corretores de imóveis em relação à legislação de prevenção e combate a esse tipo de crime organizado. A cartilha já se encontra disponível para visualização e download em nosso site : www.crecise.gov.br.
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