O Ministério Público Federal em Sergipe ajuizou ação para que a Justiça determine que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) adeque as ambulâncias disponíveis para situações de emergência no Aeroporto de Santa Maria, em Aracaju. O atendimento de emergência já havia sido alvo de uma recomendação do MPF/SE. A recomendação pediu para que fosse instalado um Posto de Atendimento Pré Hospitalar, obrigatório para terminais com fluxo superior a um milhão de passageiros na média dos últimos três anos, como é o caso do aeroporto da capital.
Mudanças nas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) porém passaram a exigir posto de atendimento somente em aeroportos com média de mais de cinco milhões de passageiros. Com a mudança, o aeroporto de Santa Maria ficou desobrigado em relação ao posto, mas continua irregular no que diz respeito às ambulâncias para atendimento em casos de emergência. Atualmente há duas ambulâncias disponíveis, mas quando há qualquer emergência o procedimento é solicitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Somente em caso de demora é que um funcionário da Infraero conduz a ambulância, já que não há condutor para o veículo nem tripulação para os primeiros atendimentos.
A ação aponta que mesmo com o abrandamento das regras, a situação do aeroporto é irregular no que se refere ao Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA), especificamente no que toca à tripulação, materiais e equipamentos da ambulância para estabilização e transporte de emergências médicas.
Sendo assim, o MPF/SE pediu antecipação de tutela para que a Infraero cumpra as normas do SREA. A Empresa precisa manter ambulância para estabilização e remoção das vítimas de uma emergência aeroportuária, equipada de materiais e equipamentos obrigatórios de acordo com as normas do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O pedido inclui também a obrigação de uma tripulação mínima para ambulância de acordo com as normas do MS e Anvisa. O pedido inclui ainda multa diária de R$ 10 mil, caso não haja acordo em audiência.
Número para acompanhamento processual: 0804717-95.2016.4.05.8500
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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