Por Humberto Trezzi/Zero Hora
A magistrada Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo, decidiu nesta segunda-feira que não vai julgar a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por lavagem de dinheiro enviada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) na semana passada.
Ela considerou que o caso não é de competência estadual e deve ser remetido à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde Lula também é investigado, pelo mesmo motivo.
A juíza considera que “é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”. Lula foi denunciado por suposta ocultação da compra de um apartamento triplex na praia do Guarujá (SP). O imóvel teria sido reformado pela empreiteira OAS a pedido de familiares do ex-presidente.
A OAS é uma das empresas investigadas por desvios de dinheiro em contratos com a Petrobras, tendo inclusive um de seus dirigentes, Léo Pinheiro, condenado a 16 anos de prisão. A sentença contra Pinheiro foi proferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato (que investiga corrupção na Petrobras).
Pois é para a 13ª Vara Federal de Curitiba que a juíza paulista Maria Priscilla decidiu enviar a denúncia feita pelos promotores estaduais de São Paulo. Ela ressalta que a denúncia atribui a Lula “prestação de informação falsa ao Imposto de Renda”.
A juíza menciona, no despacho, que também deixa de examinar o pedido de prisão preventiva de Lula, feito pelos promotores paulistas. Ela decidiu enviar todo o processo (incluindo denúncia e pedido de prisão) para a Justiça Federal. A decisão sobre prender o ex-presidente, agora, deve ser submetida a procuradores da República. Caso optem por pedir prisão, aí o pedido será apreciado pelo novo magistrado do caso, Sergio Moro.
— Considerando que a declaração falsa foi prestada à Receita Federal, na declaração anual de imposto de renda, a competência para processamento é da Justiça Federal. É entendimento majoritário de que a falsidade ideológica é absorvida pelo delito da ordem tributária, justamente porque crime meio. Em face do exposto, DECLINO da competência para a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, para reunião do processo com aqueles da “Operação Lava-Jato” —definiu Maria Priscilla.
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