O pleno do TRE, ao julgar na sessão desta segunda-feira (22) à tarde, o recurso proposto por Manuel Messias Sukita (PSB), de embargos declaratórios que tinha como objetivo conseguir a anulação de sua renúncia à candidatura, foi rejeitado por unanimidade (6×0).
Esta decisão da Justiça Eleitoral reconhece mais a idoneidade do documento de renúncia que foi entregue pelo PSB ao TRE, a pedido do próprio ex-prefeito, caso surgisse outro fato que atingisse a imagem do partido.
Como consequência desta resolução da Justiça Eleitoral, a menos de 15 dias das eleições, para todos os efeitos legais, a candidatura de Sukita não existe, uma vez que a sua renúncia foi aceita pelo TRE, antes que o seu pedido de registro fosse julgado pela Corte.
Na prática, caso o ato de renúncia seja confirmado pelo TSE, até o dia 5/10, todos os votos dados ao candidato Sukita serão nulos e não constarão da totalidade da apuração a ser divulgada pela Justiça Eleitoral após o pleito.
Se antes do dia 5/10 o TSE julgar favorável ao candidato, tornando sem efeito a sua renúncia, o TRE de Sergipe passará então a julgar o seu pedido de registro, sobre o qual pesam três fortes impugnações. Quem trabalha na área do direito eleitoral opina que em tão curto prazo será muito difícil para Sukita reverter situação tão desfavorável.
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Informações do Fax Aju