Sentença da Justiça Federal atende a pedido do MPF/SE para condenação da União e município a recuperar área degradada
Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a demolição de construções irregulares no município de São Cristóvão. Os barracos utilizados para guardar material de pesca foram construídos em área de mangue, às margens do rio São Gonçalo.
A sentença determina que a União e o município de São Cristóvão façam a demolição dos imóveis em prazo de 60 dias, retirando do local todo o material resultante disto. Após, eles devem promover a recuperação ambiental da área, apresentando, para tanto, um projeto de recuperação de área degradada que deve ser aprovada pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Na decisão, a juíza federal Telma Maria Santos destaca “que as medidas requeridas pelo MPF são adequadas e indispensáveis para a saúde do ecossistema agredido”. No processo, o MPF apresentou um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que apontou o impacto ambiental causado pelas construções, devido à retirada de madeira para construir, desmatamento da área construída e impedimento da regeneração da vegetação nativa da beira do rio.
Diante disso, o MPF argumentou ser imprescindível a remoção completa dos barracos e a desocupação de toda a área para a sua recuperação total. A Justiça Federal, atendendo aos pedidos do MPF, já havia concedido uma liminar determinando que a União notificasse os responsáveis pelas barracas. A decisão ainda determinou que União e município não concedessem autorização para novas construções e fizessem a vigilância da área para impedi-las.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe