O Ministério Público Eleitoral (MPE) da cidade de São Cristóvão, através do promotor da 21ª zona eleitoral, Alexandro Sampaio Santana, expediu no final da manhã desta quinta-feira (25), posicionamento favorável à manutenção do registro da candidatura da prefeita eleita da cidade de São Cristóvão, Rivanda Farias de Oliveira.
Em seu posicionamento, o promotor deixou claro que as ações de impugnação são improcedentes, devido à legitimidade de Rivanda em assumir a disputa pela prefeitura no lugar de Armando Batalha, seu marido, candidato até a véspera da eleição, quando desistiu de enfrentar o certame, por estar com seu registro sob júdice no Tribunal Superior Eleitoral.
As duas ações de impugnação impetradas pela coligação liderada pelo candidato derrotado Wanderlê Correia e pelo suplente de vereador Adailton Lopes dos Santos, o “Dito”, foram analisadas pelo promotor, que em seu pronunciamento disse discordar pessoalmente da lei, mas que ela deve ser cumprida, validando o registro de candidatura de Rivanda Farias, pois a mudança foi feita dentro do prazo regimental para alterações nas chapas.
Sobre a terceira ação de impugnação impetrada contra Rivanda Farias, o promotor Alexandro Sampaio confirmou sua inconsistência, ao destacar que Rivanda foi demitida do serviço público por meio de um processo administrativo no ano de 2009, mas que o recurso processual encontra-se aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça, o que não lhe configura como transitado em julgado. Como o processo não está julgado, Rivanda Farias não está inelegível.
Confira abaixo o trecho final da decisão do promotor eleitoral de São Cristóvão:
Desta forma, manifesta-se o Parquet para que sejam julgadas improcedentes as Impugnações interposta e pelo deferimento do Registro de Candidatura ao cargo de Prefeito Municipal, de Rivanda Farias de Oliveira.
É a manifestação, Salvo Melhor Juízo.
São Cristóvão, 25 de outubro de 2012.
ALEXANDRO SAMPAIO SANTANA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
21ªZonaEleitoral