A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) prorrogou para novembro o início da obrigatoriedade de um auxiliar em todos os veículos que fazem transporte escolar na capital. O adiamento foi solicitado pela Associação dos Transportadores Escolares do Estado de Sergipe (Astranspe).
A questão financeira foi o principal motivo do pedido, segundo o diretor de Comunicação da associação, Altran Cruz. “Estamos vivendo um período econômico difícil em todo o país e isso, claro, também nos afeta. Com a contratação de um auxiliar, teremos custos com pagamento de salário, encargos e cursos de capacitação. Pedimos mais tempo para nos estruturarmos melhor”, esclareceu.
O diretor de Comunicação da Astranspe destacou a sensibilidade da atual gestão da SMTT com a solicitação da categoria. “O superintendente e toda a sua equipe nos receberam muito bem.Eles foram sensíveis ao analisarem nosso pedido e as razões as quais nos levaram a fazê-lo. Estamos muito felizes”, ressaltou.
Para o superintendente da SMTT, Aristóteles Fernandes, diálogo é palavra-chave no trabalho da Prefeitura de Aracaju, sob a gestão do prefeito Edvaldo Nogueira. “Estamos dialogando com todos que compõem o sistema de transporte e trânsito da nossa cidade. Recebemos a associação logo que assumimos a SMTT, analisamos a situação e vimos que havia condições de atender a solicitação da categoria”, frisou Aristóteles.
A associação aproveitou a reunião que aconteceu na tarde desta quinta-feira, 11, para pedir mais fiscalização para o uso irregular das vagas de estacionamento em frente aos colégios, destinadas aos transportes escolares. O diretor de Transporte Público da SMTT, Augusto Magalhães Júnior, informou que a equipe fará o possível para atender mais esta demanda. “Isso é importante até para garantir comodidade e segurança às crianças e adolescentes que são transportados por estes veículos”, justificou Augusto.
A exigência A presença de um monitor que auxilie o motorista no desembarque de alunos dos veículos que fazem o transporte escolar está prevista no artigo 11 do Decreto n° 3.477. O artigo diz que “nos veículos de transporte escolar de estudantes até o 5º ano do ensino fundamental é obrigatória a presença de, no mínimo, um (01) acompanhante, além do motorista, com treinamento específico para desenvolver a atividade”.
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Fonte: SMTT