O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, entregou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta quarta-feira, 03, a relação de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas pela rejeição ou quaisquer atos administrativos julgados irregulares ou ilegais. O documento também está disponível no site da Corte: www.tce.se.gov.br.
Recebida pelo desembargador Osório de Araújo Ramos, presidente do TRE, e pela procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, a relação servirá de subsídio para que a Justiça Eleitoral decida pela inelegibilidade, ou não, para as eleições deste ano, daqueles que são citados.
“Estamos cumprindo a lei ao entregar ao presidente do TRE e à procuradora eleitoral toda essa relação dos gestores já que se trata de mais uma fase do processo eleitoral que se aproxima e é preciso que eles tenham conhecimento dos gestores que tiveram contas irregulares”, destacou o Clóvis Barbosa.
O conselheiro enfatizou que a presença do nome de qualquer gestor na lista emitida pela Corte de Contas não garante que o mesmo será considerado inelegível. Segundo ele, uma das hipóteses de inelegibilidade está na rejeição das contas, mas quem faz esse juízo de valor é a Justiça Eleitoral.
Já Eunice Dantas disse que a próxima etapa consistirá no encaminhamento da relação aos promotores de cada zona eleitoral: “como a eleição é municipal, são eles que vão fazer as impugnações dos registros de candidatura”, explicou.
Liminares
Ainda conforme a procuradora, o Ministério Público Eleitoral (MPE) estará atento às liminares que costumam ser emitidas nesta etapa do ano eleitoral.
“Infelizmente há hoje um certo abuso e nós vamos abrir uma investigação quanto a isso; casos onde a pessoa está há cinco, seis anos condenada, já pagou inclusive a multa – o que no entender da gente ele entendeu que a decisão está correta – e passados esses anos vêm alegar alguma irregularidade formal, tipo uma falta de notificação”, concluiu.
Confira:
-> Com imposição de glosa e contas anuais rejeitadas
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Matéria recebida via e-mail da Ascom/TCE