{"id":84425,"date":"2015-09-29T07:34:49","date_gmt":"2015-09-29T10:34:49","guid":{"rendered":"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=84425"},"modified":"2015-09-30T12:38:21","modified_gmt":"2015-09-30T15:38:21","slug":"tribunal-regional-federal-deixa-prefeito-de-caninde-inelegivel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/tribunal-regional-federal-deixa-prefeito-de-caninde-inelegivel\/","title":{"rendered":"Tribunal Regional Federal deixa Prefeito de Canind\u00e9 ineleg\u00edvel"},"content":{"rendered":"<div id=\"HOTWordsTxt\">\n<div>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>por Gilmar Carvalho, Reda\u00e7\u00e3o NE Not\u00edcias<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No programa\u00a0<strong>Cidade Alerta Sergipe<\/strong>, na TV Atalaia, de segunda-feira, 28, o jornalista Gilmar Carvalho divulgou COM EXCLUSIVIDADE a informa\u00e7\u00e3o de que o prefeito de Canind\u00e9 do S\u00e3o Francisco, Heleno Silva (PRB), est\u00e1 ineleg\u00edvel.<\/p>\n<div id=\"attachment_84428\" style=\"width: 590px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><a href=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/Heleno-Silva1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-84428\" class=\"size-full wp-image-84428\" alt=\"TRF deixa Heleno Silva ineleg\u00edvel. (Foto: arquivo\/NE Not\u00edcias)\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/Heleno-Silva1.jpg\" width=\"580\" height=\"365\" srcset=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/Heleno-Silva1.jpg 580w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/Heleno-Silva1-300x188.jpg 300w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2015\/09\/Heleno-Silva1-342x215.jpg 342w\" sizes=\"(max-width: 580px) 100vw, 580px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-84428\" class=\"wp-caption-text\">TRF deixa Heleno Silva ineleg\u00edvel. (Foto: arquivo\/NE Not\u00edcias)<\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para poder ser candidato, a partir de agora, Heleno ter\u00e1 que conseguir a reforma da decis\u00e3o no STJ ou no STF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se a decis\u00e3o do TRF transitar em julgado, Heleno perder\u00e1 o mandato de prefeito de Canind\u00e9.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Heleno foi condenado no \u00faltimo dia 18 pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o, em Recife, capital pernambucana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando deputado federal, Heleno renunciou ao mandato depois de ter seu nome envolvido no Esc\u00e2ndalo dos Sanguessugas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Veja a decis\u00e3o do Pleno:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 05\/08\/2015 14:00<br \/>\nJulgamento &#8211; Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria<br \/>\n[Sess\u00e3o: 05\/08\/2015 14:00] (M202) Prosseguindo o julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o penal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Exmos. Srs. Desembargadores Federais: CARLOS REB\u00caLO J\u00daNIOR, IVAN LIRA DE CARVALHO e ALEXANDRE LUNA FREIRE. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais L\u00c1ZARO GUIMAR\u00c3ES, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, MANOEL ERHARDT, VLADIMIR SOUZA CARVALHO, ROG\u00c9RIO FIALHO MOREIRA, PAULO MACHADO CORDEIRO (relator), CID MARCONI GURGEL, CARLOS REB\u00caLO J\u00daNIOR, IVAN LIRA DE CARVALHO, ALEXANDRE LUNA FREIRE, C\u00c9SAR ARTHUR DE CARVALHO e RUBENS DE MENDON\u00c7A CANUTO. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Federal ROBERTO MACHADO.<\/p>\n<p><strong>Veja o Ac\u00f3rd\u00e3o do desembargador relator:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 18\/08\/2015 18:55<br \/>\nAc\u00f3rd\u00e3o Desembargador(a) Federal Relator(a)<br \/>\n[Publicado em 21\/08\/2015 00:00] [Guia: 2015.000787] (M5606) EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. A\u00c7\u00c3O CRIMINAL ORIGIN\u00c1RIA. CRIMES DE CORRUP\u00c7\u00c3O PASSIVA, QUADRILHA OU BANDO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENA\u00c7\u00c3O PELA PR\u00c1TICA DO CRIME DE CORRUP\u00c7\u00c3O PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. CONSUN\u00c7\u00c3O. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. QUADRILHA. OCORR\u00caNCIA DA PRESCRI\u00c7\u00c3O.1. A acusa\u00e7\u00e3o imputa ao acusado o cometimento do crime de corrup\u00e7\u00e3o passiva (art. 317 do CP), quadrilha ou bando (art. 288 do CP) e lavagem de dinheiro (art. 1.\u00ba, incisos V e VII e \u00a7\u00a7 1.\u00ba e 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 9.613\/98).2. JOS\u00c9 HELENO DA SILVA, Deputado Federal, entre os anos de 2004 e 2005, apresentou 3 (tr\u00eas) emendas parlamentares, na \u00e1rea de sa\u00fade, a saber: 1316008\/2004, 1316009\/2004 e 1316002\/2005, fl. 106 do Volume II, destinadas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de unidades m\u00f3veis de sa\u00fade e equipamentos m\u00e9dicos-hospitalares para munic\u00edpios do Estado de Sergipe: Boquim, Gararu, Gracho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Gl\u00f3ria, Pinh\u00e3o, Po\u00e7o Redondo, Porto da Folha e Siriri, bem como \u00e0 entidade assistencial denominada Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria dos Produtores Rurais do Povoado Lagoa do Ro\u00e7ado, localizada em Monte Alegre de Sergipe; em an\u00e1lise das emendas apresentadas nos anos de 2004 e 2005, verifica-se que delas resultaram 14 (quatorze) conv\u00eanios, nos quais o valor total pago foi de R$ 1.095.000,00 (hum milh\u00e3o e noventa e cinco mil reais), consoante aponta a planilha de fl. 107 do Volume I.3. Extrai-se das informa\u00e7\u00f5es prestadas pela CGU que as empresas ligadas ao grupo criminoso executaram as licita\u00e7\u00f5es realizadas no munic\u00edpio de Monte Alegre de Sergipe (fls. 108\/112), sendo que tais licita\u00e7\u00f5es foram realizadas no curso da execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio n\u00ba 1138\/2004 (SIAFI n\u00ba 503084), celebrado entre a Uni\u00e3o e o Munic\u00edpio de Monte Alegre de Sergipe (fls. 108\/112).4. Na investiga\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s atividades dessa organiza\u00e7\u00e3o criminosa, foi constatado, pela an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o de fls. 03\/198, o fracionamento fraudulento do objeto da licita\u00e7\u00e3o, de modo a viabilizar o emprego da modalidade Carta Convite, promovendo-se separadamente a aquisi\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo e dos equipamentos necess\u00e1rios \u00e0 composi\u00e7\u00e3o de uma unidade m\u00f3vel de sa\u00fade completa.5. No certame relativo \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da unidade m\u00f3vel de sa\u00fade (Convite n\u00ba 003\/2005, fls. 23\/113 do Apenso II) foram convidadas as empresas PLANAM IND\u00daSTRIA, COM\u00c9RCIO E REPRESENTA\u00c7\u00d5ES LTDA, MEDPRESS MEDICAMENTOS E SERVI\u00c7OS LTDA e ESTEVES E ANJOS LTDA &#8211; ME.6. Na licita\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos para unidade m\u00f3vel (Convite n\u00ba 004\/2005 &#8211; fls. 114\/198 do Apenso II), foram convidadas as empresas ADILVAN COM\u00c9RCIO E REPRESENTA\u00c7\u00d5S LTDA, FRONTAL IND\u00daSTRIA E COM\u00c9RCIO DE M\u00d3VEIS HOSPITALARES LTDA e MEDPRESS MEDICAMENTOS E SERVI\u00c7OS LTDA.7. Todas as empresas mencionadas faziam parte do denominado &#8220;Grupo Planam&#8221;, as quais foram constitu\u00eddas com o escopo de simular a exist\u00eancia de concorr\u00eancia nos certames licitat\u00f3rios e despistar o real volume financeiro movimentado pela organiza\u00e7\u00e3o criminosa.8. O denunciado cuidou para que grande parte dos valores recebidos em decorr\u00eancia da atividade criminosa fossem depositados ou transitassem, mediante transfer\u00eancias banc\u00e1rias \u00e0 conta de terceiros, LUCIANA DE ANDRADE e JOS\u00c9 AUGUSTO FEITOSA MAGALH\u00c3ES CARNEIRO, ambos ocupantes do cargo de secret\u00e1rio parlamentar e lotados no gabinete do denunciado nos anos de 2003 a 2006.9. Os documentos de fls. 14\/17 do Apenso I e fl. 92 do Volume I constituem provas robustas de envolvimento do denunciado no recebimento de valores a t\u00edtulo de acerto pela apresenta\u00e7\u00e3o de emendas para a aquisi\u00e7\u00e3o superfaturada de equipamentos na \u00e1rea de sa\u00fade.10. Note-se que foram realizados 5 (cinco) pagamentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atrav\u00e9s de transfer\u00eancias banc\u00e1rias e entrega em m\u00e3os, em 20\/07\/2004, 26\/08\/2004, 29\/10\/2004, dezembro\/2004 e 16\/02\/2005, pagos por UNISAU, BMF ENGENHARIA, LUIZ ANT\u00d4NIO VEDOIN e PLANAM, atrav\u00e9s dos dep\u00f3sitos banc\u00e1rios comprovados, notando-se que os pagamentos ocorreram entre os anos de 2004 e 2005, \u00e9poca em que foram apresentadas as emendas parlamentares por parte do denunciado.11. Com a anu\u00eancia do prefeito, tem in\u00edcio, ent\u00e3o, a segunda fase: a obten\u00e7\u00e3o de recursos. Acordava-se a confec\u00e7\u00e3o de emendas parlamentares ao or\u00e7amento geral da Uni\u00e3o, visando \u00e0 destina\u00e7\u00e3o de verbas para aquisi\u00e7\u00e3o, por Munic\u00edpios e entidades diversas, de unidade m\u00f3veis de sa\u00fade. Tais verbas eram direcionadas aos Munic\u00edpios, e, em alguns casos, a Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil de Interesse P\u00fablico, previamente determinados pela quadrilha. Nesta etapa, a organiza\u00e7\u00e3o criminosa contou com a participa\u00e7\u00e3o de dezenas de parlamentares federais e respectivos assessores, dentre os quais o denunciado JOS\u00c9 HELENO DA SILVA, ent\u00e3o deputado federal.12. O recebimento de propina constitui o marco consumativo do delito de corrup\u00e7\u00e3o passiva, na forma objetiva &#8220;receber&#8221;, sendo indiferente que seja praticada com elemento de dissimula\u00e7\u00e3o. 13. A autolavagem pressup\u00f5e a pr\u00e1tica de atos de oculta\u00e7\u00e3o aut\u00f4nomos do produto do crime antecedente (j\u00e1 consumado), n\u00e3o verificados na hip\u00f3tese.14. Absolvi\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica do crime de lavagem de dinheiro.15. Diante da data do recebimento da den\u00fancia (2008) e deste julgamento (2015), ocorreu a prescri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao crime de quadrilha, em face da pena em concreto (1ano) e tendo em vista o disposto no art. 109, V, CP (prescri\u00e7\u00e3o de 4 anos).16. Condena\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica do delito de corrup\u00e7\u00e3o passiva (artigo 317 do CP) em 3 anos de reclus\u00e3o (regime inicial aberto). Substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por duas san\u00e7\u00f5es restritivas de direito, a serem estabelecidas pelo ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o (art. 44, \u00a7 2\u00ba, do CP).17. Den\u00fancia parcialmente procedente.AC\u00d3RD\u00c3OVistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima identificadas,DECIDE o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, julgar parcialmente procedente o pedido, nos termos do Relat\u00f3rio, do Voto do Relator e das Notas Taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado.Recife, 05 de agosto de 2015 (data de julgamento).PAULO MACHADO CORDEIRODesembargado Federal Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<\/div>\n<\/div>\n<div>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<p>\u00a0<strong>Acompanhe o SE Not\u00edcias no\u00a0<a href=\"https:\/\/twitter.com\/Senoticias\" target=\"_blank\">Twitter\u00a0<\/a>e no\u00a0<a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/PortalSENoticias\" target=\"_blank\">Facebook<\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"fb-root\" style=\"text-align: justify;\"><\/div>\n<div style=\"text-align: justify;\" data-href=\"http:\/\/www.nenoticias.com.br\/92607_trf-deixa-heleno-silva-inelegivel.html\" data-width=\"582\"><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>por Gilmar Carvalho, Reda\u00e7\u00e3o NE Not\u00edcias No programa\u00a0Cidade Alerta Sergipe, na TV Atalaia, de segunda-feira, 28, o jornalista Gilmar Carvalho divulgou COM EXCLUSIVIDADE a informa\u00e7\u00e3o de que o prefeito de Canind\u00e9 do S\u00e3o Francisco, Heleno Silva (PRB), est\u00e1 ineleg\u00edvel. 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