{"id":67517,"date":"2014-07-25T10:55:55","date_gmt":"2014-07-25T13:55:55","guid":{"rendered":"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=67517"},"modified":"2014-07-25T10:55:55","modified_gmt":"2014-07-25T13:55:55","slug":"prazo-para-prestacao-de-contas-de-campanha-inicia-dia-28","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/prazo-para-prestacao-de-contas-de-campanha-inicia-dia-28\/","title":{"rendered":"Prazo para presta\u00e7\u00e3o de contas de campanha inicia dia 28"},"content":{"rendered":"<div id=\"attachment_67519\" style=\"width: 310px\" class=\"wp-caption alignright\"><a href=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/grande-grande_urna_novoformato_311211.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-67519\" class=\"size-medium wp-image-67519\" alt=\"A segunda parcial dever\u00e1 ser enviada de 28 agosto a 3 setembro. (Foto: Reprodu\u00e7\u00e3o\/Infonet) \" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/grande-grande_urna_novoformato_311211-300x199.jpg\" width=\"300\" height=\"199\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-67519\" class=\"wp-caption-text\">A segunda parcial dever\u00e1 ser enviada de 28 agosto a 3 setembro. (Foto: Reprodu\u00e7\u00e3o\/Infonet)<\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os candidatos, partidos pol\u00edticos e comit\u00eas financeiros t\u00eam de 28 de julho a 2 de agosto para entregar a primeira parcial da presta\u00e7\u00e3o de contas de campanha \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral (JE). J\u00e1 a segunda parcial dever\u00e1 ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro. Ambas dever\u00e3o conter a discrimina\u00e7\u00e3o dos recursos em dinheiro ou estim\u00e1veis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A divulga\u00e7\u00e3o dos dados pela Justi\u00e7a Eleitoral da primeira parcial ser\u00e1 no dia 6 de agosto, e da segunda parcial, no dia 6 de setembro. Nos casos em que os candidatos, partidos pol\u00edticos e comit\u00eas financeiros n\u00e3o encaminharem as presta\u00e7\u00f5es de contas parciais, a Justi\u00e7a Eleitoral divulgar\u00e1 os saldos financeiros, a d\u00e9bito e a cr\u00e9dito, dos extratos banc\u00e1rios enviados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As presta\u00e7\u00f5es de contas finais de todos os candidatos dever\u00e3o ser enviadas at\u00e9 30 dias depois da realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es. A publicidade destas informa\u00e7\u00f5es se dar\u00e1 \u00e0 medida que as presta\u00e7\u00f5es de contas forem sendo recepcionadas pela Justi\u00e7a Eleitoral. No caso da n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o de contas nos prazos fixados, a Justi\u00e7a Eleitoral notificar\u00e1 os candidatos, partidos pol\u00edticos e comit\u00eas financeiros, no prazo de cinco dias, para prest\u00e1-las em at\u00e9 72 horas, sob pena de t\u00ea-las julgadas como n\u00e3o prestadas. Situa\u00e7\u00f5es de aus\u00eancia de movimenta\u00e7\u00e3o de recursos de campanha, financeiros ou estim\u00e1veis em dinheiro n\u00e3o isenta do dever de prestar contas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A presta\u00e7\u00e3o de contas dos diret\u00f3rios nacionais e estaduais, conjuntamente a dos seus comit\u00eas financeiros constitu\u00eddos, dever\u00e1 ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os vices e os suplentes n\u00e3o prestam contas isolada\u00admente e suas documenta\u00e7\u00f5es devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso de estes n\u00e3o respeitarem o prazo legal, a informa\u00e7\u00e3o pode ser prestada separadamente, contada da notifica\u00e7\u00e3o, no prazo de 72 horas. Caso contr\u00e1rio, os processos podem ser julgados como n\u00e3o prestados e, como consequ\u00eancia, os candidatos eleitos podem n\u00e3o ser diplomados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em casos de situa\u00e7\u00e3o de ren\u00fancia, quando o candidato for substitu\u00eddo ou tiver o registro indeferido pela Justi\u00e7a Eleitoral, a presta\u00e7\u00e3o de contas dever\u00e1 ser correspondente ao per\u00edodo em que participou do processo eleitoral, mesmo que n\u00e3o tenha realizado campanha. J\u00e1 se o candidato falecer, a obriga\u00e7\u00e3o de prestar contas, referente ao per\u00edodo em que realizou campanha, ser\u00e1 de seu administrador financeiro ou, na sua aus\u00eancia, da respectiva dire\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sistema de Presta\u00e7\u00e3o de Contas (SPCE)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As presta\u00e7\u00f5es de contas devem ser elaboradas e assinadas pelo candidato em conjunto com um profissional de contabilidade por ele designado. As informa\u00e7\u00f5es devem ser enviadas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral por meio do Sistema de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na p\u00e1gina de internet do TSE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todas as presta\u00e7\u00f5es devem ser gravadas em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhadas \u00e0 JE pelo m\u00f3dulo de envio do pr\u00f3prio sistema. No caso da presta\u00e7\u00e3o de contas final, deve-se ainda imprimir e assinar o Extrato da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, que ser\u00e1 emitido pelo programa, e protocoliz\u00e1-lo no TSE ou TRE competente, juntamente com os documentos exigidos no inciso II do Art. 40 da Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.406.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais (Asesp) do TSE, a presta\u00e7\u00e3o de contas agrega um vasto conjunto de informa\u00e7\u00f5es, \u201cque v\u00e3o desde a qualifica\u00e7\u00e3o &#8211; ou seja, quem \u00e9 obrigado a prestar contas -, passa pela arrecada\u00e7\u00e3o de recursos, emiss\u00e3o de recibos eleitorais, o detalhamento dos gastos de campanha, registro dos eventos de promo\u00e7\u00e3o de candidatura e finaliza com a gera\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o do arquivo da presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o do SPCE\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s presta\u00e7\u00f5es de contas de campanha encaminhadas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral poder\u00e3o ser retificadas em cumprimento \u00e0s decis\u00f5es que alterarem pe\u00e7as inicialmente apresentadas ou, voluntariamente, quando verificados erros materiais. As retifica\u00e7\u00f5es devem ser enviadas tamb\u00e9m por meio do SPCE e protocolizadas na Justi\u00e7a Eleitoral com as justificativas e os documentos que comprovem a altera\u00e7\u00e3o realizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Fonte: TSE\u00a0<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Siga o SE Not\u00edcias pelo <a href=\"https:\/\/twitter.com\/Senoticias\" target=\"_blank\">Twitter<\/a> e curta o <a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/PortalSENoticias?ref_type=bookmark\" target=\"_blank\">Facebook\u00a0<\/a><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os candidatos, partidos pol\u00edticos e comit\u00eas financeiros t\u00eam de 28 de julho a 2 de agosto para entregar a primeira parcial da presta\u00e7\u00e3o de contas de campanha \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral (JE). J\u00e1 a segunda parcial dever\u00e1 ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro. 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