{"id":65611,"date":"2014-06-13T12:28:49","date_gmt":"2014-06-13T15:28:49","guid":{"rendered":"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=65611"},"modified":"2014-06-13T23:04:14","modified_gmt":"2014-06-14T02:04:14","slug":"tribunal-de-justica-revoga-a-prisao-de-sukita","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/tribunal-de-justica-revoga-a-prisao-de-sukita\/","title":{"rendered":"Desembargador concede habeas corpus a Sukita"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><em><strong>Por Marcio Rocha, F5 News<\/strong><\/em><\/p>\n<div id=\"attachment_59913\" style=\"width: 310px\" class=\"wp-caption alignright\"><a href=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2014\/02\/manoel_messias_sukita.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-59913\" class=\"size-medium wp-image-59913\" alt=\"Sukita ter\u00e1 que aguardar decis\u00e3o do pedido de HC que est\u00e1 sendo feito pelo advogado Emmanuel Cacho, junto ao Tribunal Regional da 5\u00aa Regi\u00e3o. (Foto: reprodu\u00e7\u00e3o)\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2014\/02\/manoel_messias_sukita-300x200.jpg\" width=\"300\" height=\"200\" srcset=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2014\/02\/manoel_messias_sukita-300x200.jpg 300w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2014\/02\/manoel_messias_sukita-342x228.jpg 342w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2014\/02\/manoel_messias_sukita.jpg 640w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-59913\" class=\"wp-caption-text\">Sukita ter\u00e1 que aguardar decis\u00e3o do pedido de HC que est\u00e1 sendo feito pelo advogado Emmanuel Cacho, junto ao Tribunal Regional da 5\u00aa Regi\u00e3o. (Foto: reprodu\u00e7\u00e3o)<\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Tribunal de Justi\u00e7a de Sergipe (TJSE) revogou os tr\u00eas mandados de pris\u00e3o impetrados pela Pol\u00edcia Civil contra o ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita Santos, e contra o ex-secret\u00e1rio do munic\u00edpio Jos\u00e9 Edvaldo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O advogado Emanuel Cacho entrou com um pedido de habeas corpus em favor de Sukita e Edvaldo, que foi julgado h\u00e1 poucos instantes no final da manh\u00e3 desta sexta-feira (13), pelo desembargador Edson Ulisses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cacho disse para <strong><em>F5 News<\/em><\/strong> que est\u00e1 sendo feita justi\u00e7a com Sukita e com Edvaldo. Para o advogado, Sukita est\u00e1 sendo execrado publicamente por setores da imprensa e da pol\u00edtica, sendo um homem que n\u00e3o oferece nenhum risco \u00e0 sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pris\u00e3o de Sukita e Edvaldo ser\u00e3o substitu\u00eddas por medidas cautelares, como a apresenta\u00e7\u00e3o quinzenal dos acusados \u00e0 justi\u00e7a, para presta\u00e7\u00e3o de contas de suas a\u00e7\u00f5es, proibi\u00e7\u00e3o de se ausentar do estado sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial e proibi\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o de contato com testemunhas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sukita e Edvaldo ainda n\u00e3o ser\u00e3o soltos. Para que os dois possam responder ao processo em liberdade, \u00e9 necess\u00e1rio que um habeas corpus seja julgado pela Justi\u00e7a Federal. J\u00e1 que ambos tamb\u00e9m respondem por crimes federais.<\/p>\n<p><strong>Siga o SE Not\u00edcias pelo <a href=\" https:\/\/twitter.com\/Senoticias\" target=\"_blank\">Twitter<\/a> e curta no <a href=\" https:\/\/www.facebook.com\/PortalSENoticias\" target=\"_blank\">Facebook<\/a><\/strong><\/p>\n<blockquote><p><strong>Confira a decis\u00e3o do desembargador:<\/strong><\/p>\n<blockquote><p>Vistos etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelos advogados Emanuel Messias Oliveira Cacho e Anna Cec\u00edlia Andrade Cacho em favor de Manoel Messias Sukita Santos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Impetrantes relatam que, nos autos das a\u00e7\u00f5es cautelares n\u00ba 201462090062, 201462090063 e 201462090064, a autoridade policial representou pela pris\u00e3o preventiva do Paciente Manoel Messias Sukita Santos e de Jos\u00e9 Edivaldo dos Santos, como incursos nos tipos penais previstos no art.1\u00ba, inciso I, do Decreto-Lei n\u00ba201\/67 (crime de responsabilidade de Prefeito) e art.1\u00ba da Lei n\u00ba 12.683\/2012 (lavagem de dinheiro).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aduzem que, em decorr\u00eancia das referidas representa\u00e7\u00f5es, o Juiz de Direito da Comarca de Capela decretou a pris\u00e3o preventiva do paciente e de Jos\u00e9 Edivaldo dos Santos, suscitando, para tanto, a garantia da ordem p\u00fablica e a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustentam que o aludido decreto prisional foi na contram\u00e3o de toda a jurisprud\u00eancia dos tribunais nacionais, que entende ser desnecess\u00e1ria a pris\u00e3o preventiva quando no decreto n\u00e3o est\u00e3o explicitados os dados objetivos e concretos que demonstrem a imprescindibilidade da segrega\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, n\u00e3o sendo suficiente a mera repeti\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o legal ou a exist\u00eancia de ind\u00edcios de autoria e a materialidade delitiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alegam que a fundamenta\u00e7\u00e3o para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva foi reiterada nas representa\u00e7\u00f5es 201462090062, 201462090063 e 201462090064, e fazem a distin\u00e7\u00e3o dos fatos tratados em cada um destes processos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afirmam que na representa\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva tombada sob o n\u00ba 201462090062, pertinente ao Inqu\u00e9rito Policial n\u00ba031\/2013, trata-se da apura\u00e7\u00e3o de um suposto saque, em esp\u00e9cie, da quantia de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais) nos \u00faltimos dias \u00fateis do ano de 2012. J\u00e1 na representa\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva de n\u00ba 201462090063, relativa ao Inqu\u00e9rito Policial n\u00ba 025\/2013, refere-se a supostas irregularidades no pagamento do contrato de n\u00ba 118\/2011, firmado entre o Munic\u00edpio de Capela e a Construtora Eficaz. Enquanto na representa\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva de n\u00ba 201462090064, referente ao Inqu\u00e9rito Policial n\u00ba026\/2013, relata a ocorr\u00eancia de descontos realizados pela Prefeitura nos meses de maio, junho e julho de 2012 de servidores p\u00fablicos municipais, decorrentes de valores contratados a t\u00edtulo de cr\u00e9dito consignado junto ao Banco do Brasil, e que n\u00e3o foram repassados a esta institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Asseveram que, embora sejam os mesmos argumentos utilizados para embasar a representa\u00e7\u00e3o pela pris\u00e3o preventiva, a cust\u00f3dia cautelar da esposa do Paciente, a indiciada Silvany Ianina Mamlak Sukita, foi rejeitada, porque reconheceu o magistrado a desnecessidade da cust\u00f3dia cautelar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Salientam que os mesmos fundamentos constantes no decreto prisional para indeferir a cust\u00f3dia da esposa do paciente, devem ser aplicados a este, uma vez que ambos deixaram seus cargos no dia 31\/12\/2012, e n\u00e3o houve atos concretos ap\u00f3s deixarem os cargos e n\u00e3o podem manipular os dados cont\u00e1beis da prefeitura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destacam os abusos sofridos pelo Paciente e pelos demais presos na chamada \u201cOpera\u00e7\u00e3o Pop\u201d, os quais foram praticados pelas Pol\u00edcias Federal e Estadual, que os exp\u00f4s a humilha\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, a exemplo das fotos do momento da pris\u00e3o de Manoel Sukita, que foram veiculadas, imediatamente, em redes sociais, e que, certamente, foram tiradas e divulgadas por agentes p\u00fablicos que tiveram acesso ao seu domic\u00edlio. Al\u00e9m disso, destacam mat\u00e9ria divulgada pela TV Sergipe, na data de 06\/06\/2014, no Sergipe Not\u00edcias 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, na qual foram divulgadas fotos do cadastramento no SAP do DESIPE\/SEJUC (procedimento interno), respons\u00e1vel pela cust\u00f3dia dos presos Manoel Sukita e Jos\u00e9 Edivaldo dos Santos no COMPAJAF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Impetrantes defendem a desnecessidade da pris\u00e3o preventiva e a aus\u00eancia de justa causa para a manuten\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia cautelar, e salientam combater tr\u00eas decretos prisionais exarados, simultaneamente, pelo mesmo Ju\u00edzo contra os mesmos cidad\u00e3os, com similares imputa\u00e7\u00f5es penais e os mesmos fundamentos. Afirmam serem estes fundamentos vazios, e que n\u00e3o pode a pris\u00e3o preventiva assumir o car\u00e1ter de pena antecipada, por\u00e9m foi esta a exclusiva fundamenta\u00e7\u00e3o dos decretos combatidos e, por isso, devem ser imediatamente revogados, pois s\u00e3o ilegais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Advogam ter o Paciente direito \u00e0 liberdade provis\u00f3ria ante a aus\u00eancia do periculum libertatis, porquanto os decretos prisionais n\u00e3o apresentam motivos concretos, individualizados e vinculados a fatos, previstos na lei e, indiscutivelmente, positivados nos autos, embora expedidos em procedimentos investigativos que duraram 18 (dezoito) meses sem conclus\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destacam as condi\u00e7\u00f5es subjetivas favor\u00e1veis do Paciente, por ser este prim\u00e1rio, possuidor de bons antecedentes, com resid\u00eancia fixa, e, al\u00e9m disso, as condutas imputadas a ele correspondem aos chamados \u201ccrimes de colarinho branco\u201d, ou seja, praticados sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, e comportam, inclusive, cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pugnam pela concess\u00e3o liminar da ordem e a consequente expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de soltura em favor do Paciente, e, ao final, a sua confirma\u00e7\u00e3o com o reconhecimento da coa\u00e7\u00e3o ilegal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Liminar indeferida pelo Desembargador Plantonista na data de 08 de Junho de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 11 de Junho de 2014, peti\u00e7\u00e3o dos Impetrantes, na qual pedem a reconsidera\u00e7\u00e3o do decisum que apreciou a medida liminar, e, para tanto, salientam a possibilidade deste pleito, e informam que o presente writ foi distribu\u00eddo durante o plant\u00e3o judici\u00e1rio, quando a defesa estava impedida de ter acesso pleno aos autos. Aduzem como fato novo o encerramento da investiga\u00e7\u00e3o relativa aos tr\u00eas inqu\u00e9ritos policiais vinculados \u00e0s representa\u00e7\u00f5es pelas pris\u00f5es preventivas, os quais foram relatados em 10\/06\/2014 e remetidos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico na mesma data.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Salientam, no pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, a necessidade de fazer cessar os abusos sofridos pelo Paciente e, mais uma vez, ressaltam o evidente constrangimento ilegal decorrente da desnecessidade da pris\u00e3o preventiva e da aus\u00eancia de justa causa para a manuten\u00e7\u00e3o desta cust\u00f3dia. Pugnam pela reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que indeferiu a medida liminar. Anexam diversos documentos ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o que se impende relatar. Passo a decidir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se, na realidade, como declinado alhures, de pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o do decisum que indeferiu a medida liminar pleiteada na inicial deste writ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao compulsar os autos, observo que os Impetrantes combatem tr\u00eas decretos prisionais proferidos em representa\u00e7\u00f5es promovidas pela autoridade policial, tombadas sob os n\u00fameros 201462090062, 201462090063 e 201462090064, as quais est\u00e3o relacionadas a distintos Inqu\u00e9ritos Policiais instaurados com o fito de apurar delitos, supostamente, perpetrados pelo Paciente e outros envolvidos, quando aquele ocupava o cargo de Chefe do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Capela\/SE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Transcrevo, a seguir, excerto de um destes decretos, o proferido na Representa\u00e7\u00e3o tombada sob o n\u00ba 201462090062, haja vista que os fundamentos declinados pela autoridade indigitada coatora para a decreta\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia cautelar foram os mesmos nos demais, in verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c(&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, no caso sub judice, h\u00e1 a possibilidade deste Ju\u00edzo determinar a pris\u00e3o preventiva dos representados tendo em vista que a pena m\u00e1xima abstratamente cominada para o crime de responsabilidade de Prefeito, prevista no art.1\u00ba, I, do Decreto-Lei 201\/67, \u00e9 muito superior a 4 (quatro) anos de reclus\u00e3o, estando preenchido, pois, o requisito objetivo previsto no art. 313, inciso I, do CPP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outrossim, depreende-se que os \u201cpressupostos\u201d para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva se fazem presentes, quais sejam, prova da materialidade e ind\u00edcios de autoria, representados pelos documentos acostados aos autos e depoimentos prestados pelos diversos credores ouvidos pela Autoridade Policial, supostamente benefici\u00e1rios dos pagamentos em esp\u00e9cie, os quais foram un\u00e2nimes em afirmar o n\u00e3o recebimento dos valores indicados nos balan\u00e7os cont\u00e1beis apresentados pelo ex Prefeito, n\u00e3o havendo qualquer prova documental nesse sentido, como recibos, por exemplo. Note-se, tamb\u00e9m, que as informa\u00e7\u00f5es prestadas nos balan\u00e7os cont\u00e1beis foram reproduzidas para o Tribunal de Contas do Estado, que possui Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 235\/2005, proibindo a movimenta\u00e7\u00e3o de recursos, em esp\u00e9cie, por parte dos entes p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabe, agora, perquirir se existe algum dos \u201cfundamentos\u201d exigidos para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da an\u00e1lise dos autos, h\u00e1 que se observar que o crime imputado aos representados, por certo, fomenta grave repulsa da sociedade, visto que teria causado les\u00e3o aos cofres p\u00fablicos no importe de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais), quantia que ainda hoje transita e repousa em local (ais) impr\u00f3prio (s), longe de sua destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, que \u00e9 servir ao p\u00fablico, como destinat\u00e1rio dos bens p\u00fablicos, al\u00e9m de gerar sentimentos de impunidade e descr\u00e9dito das institui\u00e7\u00f5es incumbidas de reprimir condutas criminosas e de fiscalizar as contas p\u00fablicas, restando, assim, caracterizado o periculum libertatis, fazendo-se necess\u00e1ria a decreta\u00e7\u00e3o das pris\u00f5es preventivas dos representados para o fim de assegurar a garantia da ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste toar, assevera PAULO RANGEL:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cPor ordem p\u00fablica, deve-se entender a paz e a tranq\u00fcilidade social, que deve existir no seio da comunidade, com todas as pessoas vivendo em perfeita harmonia, sem que haja qualquer comportamento divorciado do modus vivendi em sociedade. Assim, se o indiciado ou o acusado em liberdade continuar a praticar il\u00edcitos penais, haver\u00e1 perturba\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica, e a medida extrema \u00e9 necess\u00e1ria se estiverem presentes os demais requisitos legais.\u201d (grifos nossos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 inconteste que diante da gravidade e da reprovabilidade das condutas atribu\u00eddas aos representados, com elevado preju\u00edzo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, tendo estes se utilizado de artif\u00edcios esp\u00farios para supostamente conseguirem vantagem patrimonial em proveito pr\u00f3prio ou de outrem, a liberdade dos investigados afronta, viola, amea\u00e7a a ordem p\u00fablica, haja vista que ainda persistem, at\u00e9 a presente data, os efeitos funestos de suas condutas, com repercuss\u00f5es extremamente negativas aos cofres p\u00fablicos e aos mun\u00edcipes de Capela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que se verifica dos autos s\u00e3o ind\u00edcios concretos de atividades pret\u00e9ritas e atuais (j\u00e1 que ainda n\u00e3o se tem conhecimento do destino dado a todo o numer\u00e1rio supostamente desviado dos cofres p\u00fablicos) que objetivaram ludibriar as autoridades fiscalizadoras do Estado, a exemplo de declara\u00e7\u00f5es falsas ao Tribunal de Contas do Estado e manipula\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, indicam as investiga\u00e7\u00f5es preliminares que os representados, visando \u201cmanipular\u201d poss\u00edveis provas, utilizaram-se do ardil de fraudar documentos p\u00fablicos, inclusive com escritura\u00e7\u00e3o de falsos pagamentos (fls. 78\/90), com finalidade de desvio\/oculta\u00e7\u00e3o de dinheiro p\u00fablico, o que pode comprometer a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e at\u00e9 mesmo tornar in\u00f3cuo o esfor\u00e7o dos \u00f3rg\u00e3os investigativos para apura\u00e7\u00e3o dos graves crimes noticiados nas pe\u00e7a informativas juntadas a este feito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, existem ind\u00edcios da exist\u00eancia de documentos p\u00fablicos de controle ainda n\u00e3o entregues \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o Municipal, eventualmente em poder dos representados, os quais podem vir a ser destru\u00eddos, o que obstruiria o retorno dos recursos p\u00fablicos supostamente desviados aos cofres p\u00fablicos. Tais ind\u00edcios s\u00e3o extra\u00eddos do \u201cRELAT\u00d3RIO DA SITUA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA, PATRIMONIAL E CONT\u00c1BIL-FINANCEIRA\u201d (fls.92\/94), confeccionado pela atual gest\u00e3o do Munic\u00edpio de Capela, no qual se l\u00ea, com destaques nossos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao assumirmos a Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, no dia 02 de janeiro de 2013, conforme Decreto n\u00ba 006\/2013, nos foi solicitado pelo Excelent\u00edssimo Prefeito Municipal, relat\u00f3rio de toda situa\u00e7\u00e3o em que se encontra a secretaria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PATRIMONIAL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Secretaria disp\u00f5e de equipamentos computadores em n\u00famero de sete, todos eles sem nenhum arquivo, todos formatados, os arquivos da contabilidade n\u00e3o foram encontrados e o computador servidor com suas configura\u00e7\u00f5es alteradas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CONT\u00c1BIL-FINANCEIRA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo informa\u00e7\u00f5es da servidora municipal a Sra. Jicelma Marques Santos, os documentos dispon\u00edveis processados encontram-se apenas at\u00e9 o m\u00eas de outubro de 2012, os meses de novembro e dezembro\/2012 foram levados pela gest\u00e3o anterior para serem contabilizados, disponibilizando assim os balancetes dos meses de janeiro a outubro\/2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importa salientar que nesta Comarca est\u00e3o em tr\u00e2mite algumas a\u00e7\u00f5es de exibi\u00e7\u00e3o de documentos movidas pelo Munic\u00edpio de Capela em face do representado MANOEL MESSIAS SUKITA SANTOS, objetivando a recupera\u00e7\u00e3o de documentos produzidos durante a gest\u00e3o deste como Prefeito (processos n\u00ba 201362000750, 201362001661, 201362000498, 201362000502 e 201362000788), constando a informa\u00e7\u00e3o, nos aludidos autos de exibi\u00e7\u00e3o, prestada pelo Munic\u00edpio de Capela, de que ao final do mandado do representado SUKITA sumiram diversos documentos da Prefeitura, inclusive relativos a pagamentos de fornecedores bem como foram apagados arquivos armazenados em computadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, o que corrobora as informa\u00e7\u00f5es contidas no Relat\u00f3rio acima reproduzido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a pris\u00e3o provis\u00f3ria dos representados \u00e9 medida que se imp\u00f5e, como meio de buscar dar efetividade \u00e0 futura instru\u00e7\u00e3o criminal, eis que h\u00e1 ind\u00edcios de provas nos autos de que aqueles manipularam informa\u00e7\u00f5es oficiais com o objetivo de se eximirem da a\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o das contas p\u00fablicas, como tamb\u00e9m do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 verdade que toda pris\u00e3o preventiva consiste numa agress\u00e3o \u00e0 liberdade do cidad\u00e3o, contudo, ela sustenta-se justamente na preval\u00eancia do interesse p\u00fablico sobre o particular. H\u00e1 casos, como o ora em exame, que o interesse p\u00fablico se sobrep\u00f5e ao privado de maneira que, havendo a necessidade de sacrificar-se um direito ao outro, deve-se, sem d\u00favida, assegurar o direito da sociedade em detrimento at\u00e9 da liberdade de alguns. Eis, portanto, o fundamento de validade de toda e qualquer pris\u00e3o cautelar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Permitir que os representados continuem transitando livremente, ap\u00f3s a pr\u00e1tica de t\u00e3o grave delito, resultaria em flagrante descr\u00e9dito para o Poder Judici\u00e1rio, especialmente quando se observa as reiteradas investidas criminosas contra o patrim\u00f4nio p\u00fablico, tendo em vista que os mesmos agentes foram representados pela Autoridade Policial em outros dois feitos (n\u00bas 201462090063 e 201462090064), pela pr\u00e1tica de crime semelhante ao descrito nestes autos, todavia, em virtude de fatos diversos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, a elevada gravidade das condutas imputadas aos representados e o noticiado preju\u00edzo ao Er\u00e1rio P\u00fablico n\u00e3o recomendam a aplica\u00e7\u00e3o, em favor destes, de quaisquer das medidas cautelares alternativas \u00e0 pris\u00e3o, elencadas na nova reda\u00e7\u00e3o do art. 319 do C\u00f3digo de Processo Penal, posto que n\u00e3o seriam capazes de fazer cessar a reitera\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica delitiva, em face ao modus operandi adotado para o \u00eaxito das empreitadas criminosas apuradas neste feito e nos inqu\u00e9ritos policiais que embasaram os pedidos cautelares tombados os n\u00bas 201462090063 e 201462090064.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, as condutas dos representados denotam, em tese, alto grau de ousadia e de destemor, talvez fruto de um sentimento de impunidade, eis que sacaram a elevada quantia de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais), em esp\u00e9cie, na \u201cboca do caixa\u201d, h\u00e1 menos de uma semana para o t\u00e9rmino do mandato de Prefeito e do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio de Finan\u00e7as, tudo sendo filmado pelo sistema de seguran\u00e7a eletr\u00f4nica do banco, ao argumento de que, contrariando Resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (n\u00ba 235\/2005), seria tal valor destinado ao pagamento de fornecedores, sem que houvesse apresentado qualquer recibo ou outro comprovante de pagamento, como prova do alegado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;).\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressalto que, nas Representa\u00e7\u00f5es tombadas sob os n\u00fameros 201462090063 e 201462090064, os crimes ali tratados tamb\u00e9m est\u00e3o sendo enquadrados no art.1\u00ba, inciso I, do Decreto-Lei n\u00ba 201\/67(crime de responsabilidade) e no art.1\u00ba da Lei n\u00ba 12.683\/2012 (Lavagem de dinheiro).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antes de debru\u00e7ar-me sobre a an\u00e1lise das decis\u00f5es combatidas, saliento a excepcionalidade da cust\u00f3dia cautelar, em raz\u00e3o de achar-se consagrado no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio o princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia, nos termos do art. 5\u00ba, inciso LVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que reza: \u201cningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o obstante a aludida presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, em determinados casos, excepcionalmente, \u00e9 admitida a pris\u00e3o cautelar, desde que configuradas as hip\u00f3teses previstas no art.312 c\/c o art. 313, ambos do C\u00f3digo de Processo Penal.\u00a0 A este respeito, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o magist\u00e9rio de Eug\u00eanio Pacelli de Oliveira (in Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Editora L\u00famen Iuris, 2008. p.414-415), que ensina, in litteris:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c(&#8230;) o reconhecimento da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de inocente (art.5\u00ba, LVII) j\u00e1 impunha e imp\u00f5e a necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o judicial para toda e qualquer priva\u00e7\u00e3o da liberdade, tendo em vista que s\u00f3 o Judici\u00e1rio poder\u00e1 determinar a pris\u00e3o de um inocente. E mais: que essa fundamenta\u00e7\u00e3o seja constru\u00edda em bases cautelares, isto \u00e9, que a pris\u00e3o seja decretada como acautelamento dos interesses da jurisdi\u00e7\u00e3o penal, com a marca da indispensabilidade e da necessidade da medida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em tempo, um esclarecimento que pode se revelar \u00fatil: toda pris\u00e3o antes do tr\u00e2nsito em julgado deve ser considerada uma pris\u00e3o provis\u00f3ria. Provis\u00f3ria unicamente no sentido de n\u00e3o se tratar de pris\u00e3o-pena, ou seja, aquela decorrente de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria passada em julgado, tamb\u00e9m chamada de pris\u00e3o definitiva, embora se saiba que n\u00e3o existe pris\u00e3o por tempo indeterminado (perp\u00e9tua) no nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De outro lado, toda pris\u00e3o anterior ao tr\u00e2nsito em julgado deve tamb\u00e9m ser considerada uma pris\u00e3o cautelar. Cautelar no que se refere \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o de instrumentalidade, de acautelamento de determinados e espec\u00edficos interesses de ordem p\u00fablica. Assim, a pris\u00e3o que n\u00e3o decorra de senten\u00e7a passada em julgado ser\u00e1, sempre, cautelar e tamb\u00e9m provis\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;).\u201d (sem negrito e grifo no original).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Feito tal registro, passo a examinar os decretos prisionais combatidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme se depreende do decisum alhures transcrito, o magistrado de primeiro grau fundamentou a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva em dois requisitos: a garantia da ordem p\u00fablica e a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal. Passo, ent\u00e3o, a avaliar cada um destes requisitos \u00e0 luz dos elementos constantes nas decis\u00f5es impugnadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No tocante \u00e0 garantia da ordem p\u00fablica, \u00e9 pertinente trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o a sua defini\u00e7\u00e3o a fim de que, a partir disto, seja poss\u00edvel aferir a sua configura\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o no presente caso. Embora haja uma certa controv\u00e9rsia na doutrina e na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria quanto ao que se entenderia por garantia da ordem p\u00fablica, entendo esclarecedora a li\u00e7\u00e3o de Eug\u00eanio Pacelli a este respeito, constante do seguinte excerto, in verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c(&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, repetimos: toda cautela \u00e9 pouca. A pris\u00e3o preventiva para garantia da ordem p\u00fablica somente deve ocorrer em hip\u00f3teses de crimes grav\u00edssimos, quer quanto \u00e0 pena, quer quanto aos meios de execu\u00e7\u00e3o utilizados, e quando haja o risco de novas investidas criminosas e ainda seja poss\u00edvel constatar uma situa\u00e7\u00e3o de comprovada intranq\u00fcilidade coletiva no seio da comunidade (STJ \u2013 HC n\u00ba 21.282\/CE, DJ 23.9.2002). Nesse campo, a exist\u00eancia de outros inqu\u00e9ritos policiais e de a\u00e7\u00f5es penais propostas contra o r\u00e9u (ou o indiciado) pela pr\u00e1tica de delito da mesma natureza poder\u00e1, junto com os demais elementos concretos, autorizar um ju\u00edzo de necessidade da cautela provis\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;).\u201d (Ob.cit.p.437-438). (sem negrito e grifo no original).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">In casu, observo que a autoridade indigitada coatora, nos tr\u00eas decretos prisionais combatidos, fundamenta a garantia da ordem p\u00fablica na gravidade e na reprovabilidade das condutas atribu\u00eddas ao paciente, decorrente de elevado preju\u00edzo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o tenho d\u00favida de que a corrup\u00e7\u00e3o \u00e9 um c\u00e2ncer e, como tal, causa enormes males \u00e0 sociedade, haja vista que os recursos que deveriam ser destinados \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 moradia, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, ao saneamento b\u00e1sico, \u00e0 infraestrutura, ou seja, em prol da popula\u00e7\u00e3o em geral, s\u00e3o desviados a fim de beneficiar uns poucos, que\u00a0 utilizam seus cargos p\u00fablicos para obter vantagens il\u00edcitas. Al\u00e9m disso, estes atos de corrup\u00e7\u00e3o consistem em verdadeiros abusos da confian\u00e7a depositada pela popula\u00e7\u00e3o em seus governantes eleitos e geram o descr\u00e9dito nas institui\u00e7\u00f5es, o que s\u00f3 serve para enfraquecer o regime democr\u00e1tico, pois as pessoas s\u00e3o levadas a repudiar a Pol\u00edtica e, com isso, a omitirem-se, evitando qualquer participa\u00e7\u00e3o na tomada de decis\u00f5es relevantes ao destino do pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por tal raz\u00e3o, \u00e9 imprescind\u00edvel o combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e, para tanto, o esfor\u00e7o conjunto da pol\u00edcia, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do Judici\u00e1rio \u00e9 necess\u00e1rio a fim de que a impunidade n\u00e3o prevale\u00e7a. Todavia, n\u00e3o se pode admitir que, em nome da \u201cJusti\u00e7a\u201d, abusos sejam cometidos, como a viola\u00e7\u00e3o a direitos e garantias individuais, sob pena de se esvaziar o poder normativo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o que conduziria a sociedade ao mesmo destino que se pretende evitar ao combater a corrup\u00e7\u00e3o: o enfraquecimento do regime democr\u00e1tico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Feita tal reflex\u00e3o, registro que as condutas descritas nas representa\u00e7\u00f5es e nos decretos prisionais s\u00e3o graves, j\u00e1 que envolvem o desvio de recursos p\u00fablicos, de forma que, em sendo comprovadas ap\u00f3s a instaura\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es penais e a conclus\u00e3o das respectivas instru\u00e7\u00f5es criminais, com a observ\u00e2ncia do devido processo legal (art.5\u00ba, LIV, CF), devem ser punidas nos limites da lei a fim de que haja a devida e necess\u00e1ria responsabiliza\u00e7\u00e3o penal dos envolvidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entrementes, a meu ver, pelo menos nesta an\u00e1lise perfunct\u00f3ria, entendo que os argumentos declinados pelo magistrado de primeiro grau n\u00e3o s\u00e3o suficientes para demonstrar a necessidade de garantir a ordem p\u00fablica, porquanto, como alhures declinado, embora sejam graves as condutas imputadas ao Paciente, por consistirem em desvio de recursos p\u00fablicos, n\u00e3o est\u00e3o presentes elementos concretos que revelem a sua periculosidade, o risco de reitera\u00e7\u00e3o delitiva (at\u00e9 porque \u00e9 prim\u00e1rio, n\u00e3o tendo sido encontradas, no sistema de controle processual do tj\/se, not\u00edcias de condena\u00e7\u00f5es anteriores) e a comprovada intranq\u00fcilidade no seio da comunidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, vem decidindo, consoante se depreende dos seguintes julgados:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ROUBO, SEQUESTRO E C\u00c1RCERE PRIVADO E ASSOCIA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. PACIENTE MEMBRO DE ORGANIZA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. FUNDADA PROBABILIDADE DE FUGA. NECESSIDADE DA PRIS\u00c3O CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA, POR CONVENI\u00caNCIA DA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI PENAL. SUPERVENI\u00caNCIA DE SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA. NOVO T\u00cdTULO PRISIONAL. PREJU\u00cdZO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL. PREJUDICIALIDADE ANTE A SUPERVENI\u00caNCIA DA SENTEN\u00c7A PENAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDO. 1. A cust\u00f3dia cautelar visando a garantia da ordem p\u00fablica legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atua\u00e7\u00e3o de integrantes de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, bem como quando evidenciada a periculosidade do agente pelo modus operandi empregado na pr\u00e1tica criminosa. Precedentes: HC 113.793, Segunda Turma, Relatora a Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, DJe de 28.05.13; HC 110.902, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, Dje de 03.05.13; HC 112.738, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de 21.11.12; HC 111.058, Segunda Turma, Relatora a Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, Dje de 12.12.12; HC 108.201, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, Dje de 30.05.12. (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(RHC 122094, Relator(a):\u00a0 Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20\/05\/2014, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014). (sem negrito e grifo no original).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CONHECIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A POR INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. HOMIC\u00cdDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM P\u00daBLICA. CIRCUNST\u00c2NCIAS CONCRETAS DO CRIME. PERICULOSIDADE. CONVENI\u00caNCIA DA INSTRU\u00c7\u00c3O CRIMINAL. 1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a observou os precedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte que n\u00e3o vem admitindo a utiliza\u00e7\u00e3o de habeas corpus em substitui\u00e7\u00e3o a recurso constitucional. 2. A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal permite a pris\u00e3o preventiva quando as circunst\u00e2ncias concretas da pr\u00e1tica do crime revelam a periculosidade do agente e, pois, o risco \u00e0 ordem p\u00fablica. 3. Indispensabilidade de manuten\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o cautelar por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, quando, na esp\u00e9cie, os autos indicam que o acusado est\u00e1 a coagir testemunhas obstaculizando o andamento do feito. Precedentes. 4. Recurso ordin\u00e1rio em habeas corpus ao qual se nega provimento.(RHC n\u00ba121223\/DF. Relator: Min. Rosa Weber. Primeira Turma. Julgamento: 13\/05\/2014). (sem negrito e grifo no original).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: I. Habeas corpus: conhecimento. O ponto, suscitado na impetra\u00e7\u00e3o ao STJ, n\u00e3o obstante o sil\u00eancio do ac\u00f3rd\u00e3o a respeito, pode ser conhecido pelo Supremo Tribunal: a omiss\u00e3o, em si mesma, substantiva coa\u00e7\u00e3o, que ao Supremo Tribunal \u00e9 dado remediar em recurso ordin\u00e1rio ou impetra\u00e7\u00e3o substitutiva , que n\u00e3o se submete ao requisito do prequestionamento. II. Habeas corpus: descabimento. N\u00e3o \u00e9 o habeas corpus a via adequada para, \u00e0 vista da revoga\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o tempor\u00e1ria, ponderar do acerto da decis\u00e3o que posteriormente decretou a pris\u00e3o preventiva, pois seria imprescind\u00edvel o profundo cotejo dos elementos relativos \u00e0 materialidade e autoria presentes num e noutro momento do processo. III. Pris\u00e3o preventiva: fundamenta\u00e7\u00e3o: magnitude da les\u00e3o, garantia da aplica\u00e7\u00e3o da lei penal e garantia da ordem p\u00fablica. 1. Garantia da aplica\u00e7\u00e3o da lei penal: n\u00e3o constitui fundamento id\u00f4neo a alega\u00e7\u00e3o de &#8220;mobilidade ou tr\u00e2nsito pelos territ\u00f3rios nacional ou internacional&#8221; (v.g. HC 71.289, 1\u00aa T., 9.8.04, Ilmar, DJ 6.9.96), nem de &#8220;boa ou m\u00e1 situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do acusado&#8221; (v.g. HC 72.368, 1\u00aa T., 25.4.95, Pertence, DJ 15.9.95). 2. O vulto da les\u00e3o estimada, por si s\u00f3, n\u00e3o constitui fundamento cautelar v\u00e1lido (cf. HC 82.909, Marco Aur\u00e9lio, DJ 17.10.03); no entanto, \u00e9 pertinente conjugar a magnitude da les\u00e3o e a habitualidade criminosa, desde que ligadas a fatos concretos que demonstrem o &#8220;risco sist\u00eamico&#8221; \u00e0 ordem p\u00fablica ou econ\u00f4mica, ou \u00e0 necessidade da pris\u00e3o para impedir a continuidade delitiva. 3. No caso, o Ju\u00edzo local indica o contexto dos fatos a partir do qual entendeu necess\u00e1ria a pris\u00e3o, dada a persist\u00eancia das atividades delituosas e, para tanto, extrai a conclus\u00e3o de fatos diversos daqueles descritos na den\u00fancia &#8211; malgrado a eles coligados. Invi\u00e1vel elidir esse fundamento no procedimento sum\u00e1rio e documental do habeas corpus. IV. Habeas corpus: extens\u00e3o de decis\u00e3o favor\u00e1vel a co-r\u00e9us. Intelig\u00eancia e demarca\u00e7\u00e3o do alcance do artigo 580 do C. Pr. Penal a partir de sua inspira\u00e7\u00e3o ison\u00f4mica. 1. Viola o princ\u00edpio constitucional da isonomia a negativa de extens\u00e3o de ordem concedida a co-r\u00e9u, sem que existam fatores reais de diferencia\u00e7\u00e3o entre a situa\u00e7\u00e3o do \u00faltimo e a dos demais. 2. A circunst\u00e2ncia de tamb\u00e9m em favor deles se haver requerido habeas corpus com o mesmo objeto, denegado por decis\u00e3o anterior do Tribunal de origem, n\u00e3o impede que os pacientes se beneficiem da decis\u00e3o concessiva da ordem, sendo indiferente que a decis\u00e3o a estender seja posterior \u00e0 decis\u00e3o denegat\u00f3ria da ordem requerida em favor dos pacientes. V. Habeas corpus: deferimento, para tornar sem efeito, com rela\u00e7\u00e3o aos pacientes Eliott Maurice Eskinazi (HC 86758) e Dany Lederman (HC 86.916), a ordem de pris\u00e3o preventiva, a partir, contudo, da data em que depositem os respectivos passaportes no Ju\u00edzo do processo a que respondem. (HC n\u00ba86758\/PR. Relator Min. Sep\u00falveda Pertence. Primeira Turma. Julgamento:02\/05\/2006). (sem negrito e grifo no original).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se depreende dos julgados acima mencionados, a Excelsa Corte sedimentou entendimento de que para a configura\u00e7\u00e3o da necessidade de garantir a ordem p\u00fablica \u00e9 imprescind\u00edvel a presen\u00e7a de elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e o risco de reitera\u00e7\u00e3o delitiva, e, ainda, de acordo com o julgamento proferido no HC n\u00ba86758\/PR, da relatoria do Min. Sep\u00falveda Pertence, o vulto da les\u00e3o estimada n\u00e3o \u00e9 suficiente, por si s\u00f3, para justificar a cust\u00f3dia cautelar, pois este deve estar aliado a outros elementos concretos que revelem o risco \u00e0 ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, nesta an\u00e1lise inicial, entendo n\u00e3o ser id\u00f4neo o fundamento declinado pelo magistrado nos decretos combatidos, em rela\u00e7\u00e3o ao requisito da garantia da ordem p\u00fablica, porquanto n\u00e3o demonstrada a periculosidade do paciente e nem o risco de reitera\u00e7\u00e3o delitiva, at\u00e9 porque todas as condutas a ele imputadas est\u00e3o relacionadas \u00e0 sua administra\u00e7\u00e3o quando \u00e0 frente da Prefeitura de Capela\/SE, e ele n\u00e3o mais ocupa o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, consequentemente, n\u00e3o mais disp\u00f5e de condi\u00e7\u00f5es de utilizar-se da estrutura do poder publicio municipal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o ao outro requisito declinado nos decretos prisionais impugnados, conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, trago, mais uma vez, \u00e0 lume o magist\u00e9rio de Eug\u00eanio Pacelli (ob.cit.p. 434), que ensina, in verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c(&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal h\u00e1 de se entender a pris\u00e3o decretada em raz\u00e3o de perturba\u00e7\u00e3o ao regular andamento do processo, o que ocorrer\u00e1, por exemplo, quando o acusado, ou qualquer outra pessoa em seu nome, estiver intimidando testemunhas, peritos ou o pr\u00f3prio ofendido, ou ainda provocando qualquer incidente do qual resulte preju\u00edzo manifesto \u00e0 instru\u00e7\u00e3o criminal. (&#8230;).\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em mira tal ensinamento, verifico que, no caso em tela, o magistrado fundamentou aludido requisito no fato de que \u201cindicam as investiga\u00e7\u00f5es preliminares que os representados, visando \u201cmanipular\u201d poss\u00edveis provas, utilizaram-se do ardil de fraudar documentos p\u00fablicos, inclusive com escritura\u00e7\u00e3o de falsos pagamentos (fls.78\/90), com finalidade de desvio\/oculta\u00e7\u00e3o de dinheiro p\u00fablico\u201d. Percebo que, na realidade, as decis\u00f5es combatidas se reportam a fatos ocorridos durante a gest\u00e3o municipal do paciente e que est\u00e3o relacionados \u00e0 pr\u00f3pria pr\u00e1tica delitiva a ele imputada, e n\u00e3o dizem respeito a atos praticados, posteriormente, com o fito de perturbar o andamento processual ou as investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, observo, como mencionado nas decis\u00f5es combatidas, tramitarem perante o Ju\u00edzo da Comarca de Capela\/SE, a\u00e7\u00f5es cautelares de exibi\u00e7\u00e3o de documentos, promovidas pelo Munic\u00edpio de Capela\/SE em face do paciente, em raz\u00e3o de este, supostamente, ter retido documentos p\u00fablicos ao deixar o cargo de Prefeito. Verifico, ainda, que nas decis\u00f5es que decretaram a pris\u00e3o preventiva do Paciente, foi deferida a busca e apreens\u00e3o nos im\u00f3veis relacionados aos representados com o fito de colheita de provas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outrossim, consoante os documentos anexados ao pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, relativos aos inqu\u00e9ritos policiais instaurados para apurar as condutas delituosas imputadas ao paciente, estes tramitam desde o ano de 2013, e revelam ampla e abrangente investiga\u00e7\u00e3o, com colheita de diversos depoimentos e documentos. Inclusive, o magistrado, nas decis\u00f5es impugnadas, afirma ter havido \u201ca confiss\u00e3o dos pr\u00f3prios representados\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Saliento, ainda, a informa\u00e7\u00e3o prestada pelos Impetrantes, e confirmada pela documenta\u00e7\u00e3o acostada, pelo menos em rela\u00e7\u00e3o a um dos Inqu\u00e9ritos Policiais (IP n\u00ba 025\/2013), de que houve a conclus\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es com a emiss\u00e3o de relat\u00f3rio pela autoridade policial e a remessa dos autos ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se pode olvidar, tamb\u00e9m, que o Paciente n\u00e3o mais ocupa o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, o que tamb\u00e9m impede o acesso a documentos e outras provas que possam contribuir para a elucida\u00e7\u00e3o dos fatos investigados, repita-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal quadro demonstra, a meu ver, pelos menos nesse exame inicial, inexistir a necessidade da cust\u00f3dia cautelar para a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, porque n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcias de que o paciente, ap\u00f3s a instaura\u00e7\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es, estivesse criando obst\u00e1culos com o fito de tumultu\u00e1-las. Pelo contr\u00e1rio, nas decis\u00f5es impugnadas, como dito anteriormente, o pr\u00f3prio magistrado afirma a exist\u00eancia de confiss\u00f5es por parte dos Representados, o que revela estarem colaborando com as investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste toar, entendo presente o requisito do fumus boni iuris, ante a configura\u00e7\u00e3o do constrangimento ilegal decorrente da inidoneidade dos fundamentos declinados nos decretos de pris\u00e3o preventiva proferidos nas Representa\u00e7\u00f5es n\u00ba 201462090062, 201462090063 e 201462090064.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o ao periculum in mora, este tamb\u00e9m se configura, haja vista que n\u00e3o sendo deferida a medida liminar pleiteada, persistir\u00e1 a priva\u00e7\u00e3o da liberdade do paciente, em afronta ao princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da inocencia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, concluo ser o caso de deferir, liminarmente, a ordem liberat\u00f3ria em favor do paciente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outrossim, tendo em vista que, nas decis\u00f5es combatidas, houve a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva n\u00e3o apenas do Paciente, Manoel Messias Sukita Santos, mas tamb\u00e9m de Jos\u00e9 Edivaldo dos Santos, o qual se acha na mesma situa\u00e7\u00e3o ora analisada, entendo que deve ser a este aplicado o disposto no art. 580 do CPP a fim de estender, de of\u00edcio, a concess\u00e3o liminar da ordem liberat\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o obstante a conclus\u00e3o alhures declinada, sopesando a gravidade do delito imputado ao paciente, bem como o fato de este n\u00e3o possuir hist\u00f3rico de viol\u00eancia, entendo ser recomend\u00e1vel e suficiente a fixa\u00e7\u00e3o de outras medidas cautelares diversas da pris\u00e3o preventiva, cujo disciplinamento legal est\u00e1 contido no art.282 do CPP, in verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cArt. 282.\u00a0 As medidas cautelares previstas neste T\u00edtulo dever\u00e3o ser aplicadas observando-se a: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.403, de 2011).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; necessidade para aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, para a investiga\u00e7\u00e3o ou a instru\u00e7\u00e3o criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.403, de 2011).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; adequa\u00e7\u00e3o da medida \u00e0 gravidade do crime, circunst\u00e2ncias do fato e condi\u00e7\u00f5es pessoais do indiciado ou acusado. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.403, de 2011).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1o\u00a0 As medidas cautelares poder\u00e3o ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.403, de 2011).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2o\u00a0 As medidas cautelares ser\u00e3o decretadas pelo juiz, de of\u00edcio ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investiga\u00e7\u00e3o criminal, por representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial ou mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.403, de 2011).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3o\u00a0 Ressalvados os casos de urg\u00eancia ou de perigo de inefic\u00e1cia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria, acompanhada de c\u00f3pia do requerimento e das pe\u00e7as necess\u00e1rias, permanecendo os autos em ju\u00edzo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.403, de 2011).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4o\u00a0 No caso de descumprimento de qualquer das obriga\u00e7\u00f5es impostas, o juiz, de of\u00edcio ou mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, de seu assistente ou do querelante, poder\u00e1 substituir a medida, impor outra em cumula\u00e7\u00e3o, ou, em \u00faltimo caso, decretar a pris\u00e3o preventiva (art. 312, par\u00e1grafo \u00fanico). (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.403, de 2011).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5o\u00a0 O juiz poder\u00e1 revogar a medida cautelar ou substitu\u00ed-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decret\u00e1-la, se sobrevierem raz\u00f5es que a justifiquem. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.403, de 2011).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6o\u00a0 A pris\u00e3o preventiva ser\u00e1 determinada quando n\u00e3o for cab\u00edvel a sua substitui\u00e7\u00e3o por outra medida cautelar (art. 319). (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.403, de 2011).\u201d (sem negrito e grifo no original).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, substituo a pris\u00e3o preventiva pelas seguintes medidas cautelares:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) Nos termos do inciso I, do art.319 do CPP, determino que o paciente compare\u00e7a quinzenalmente ao Ju\u00edzo de primeiro grau para informar e justificar suas atividades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) Nos termos do inciso III, do art. 319, do CPP,\u00a0 proibi\u00e7\u00e3o de manter contato com pessoas (testemunhas) relacionadas aos fatos delituosos objetos de apura\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c)Nos termos do inciso IV, do art. 319 do CPP, proibi\u00e7\u00e3o de ausentar-se do Estado de Sergipe, onde reside, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante todo o exposto, RECONSIDERO a decis\u00e3o anteriormente proferida a fim de DEFERIR a medida liminar para determinar a expedi\u00e7\u00e3o de ALVAR\u00c1 DE SOLTURA em favor de MANOEL MESSIAS SUKITA SANTOS, e, de of\u00edcio, com fulcro no art. 580 do CPP, em benef\u00edcio de JOS\u00c9 EDIVALDO DOS SANTOS, que se acham custodiados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo de Direito da Comarca de Capela\/SE (processos n\u00ba 201462090062; 201462090063 e 201462090064), no Complexo Penitenci\u00e1rio Jacinto Ant\u00f4nio Filho (COMPAJAF), mediante assinatura de termo de compromisso de cumprimento das medidas cautelares alhures determinadas, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o da ordem concedida, se por al n\u00e3o estiverem presos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Notifique-se a autoridade coatora a fim de solicitar as informa\u00e7\u00f5es pertinentes, no prazo legal de 10 (dez) dias, dando-lhe ci\u00eancia da presente decis\u00e3o. Ap\u00f3s, remetam-se os autos \u00e0 douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cumpra-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Aracaju, 12 de Junho de 20114<\/strong><\/p>\n<p>Desembargador EDSON ULISSES DE MELO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator<\/p>\n<\/blockquote>\n<\/blockquote>\n<p><strong>Mat\u00e9ria postada originalmente no Portal <a href=\"http:\/\/www.f5news.com.br\/65028_tribunal-de-justica-revoga-a-prisao-de-sukita.html\" target=\"_blank\">F5 News<\/a><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Marcio Rocha, F5 News O Tribunal de Justi\u00e7a de Sergipe (TJSE) revogou os tr\u00eas mandados de pris\u00e3o impetrados pela Pol\u00edcia Civil contra o ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita Santos, e contra o ex-secret\u00e1rio do munic\u00edpio Jos\u00e9 Edvaldo. 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