{"id":63851,"date":"2014-05-09T14:06:46","date_gmt":"2014-05-09T17:06:46","guid":{"rendered":"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=63851"},"modified":"2014-05-09T17:26:19","modified_gmt":"2014-05-09T20:26:19","slug":"juiz-anula-lei-que-reduziu-salario-dos-professores-em-sao-cristovao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/juiz-anula-lei-que-reduziu-salario-dos-professores-em-sao-cristovao\/","title":{"rendered":"Juiz anula lei que reduziu sal\u00e1rio dos professores em S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o"},"content":{"rendered":"<div id=\"attachment_24336\" style=\"width: 310px\" class=\"wp-caption alignright\"><a href=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-24336\" class=\"size-medium wp-image-24336\" alt=\"A senten\u00e7a foi do juiz Manoel Costa Neto.  (Foto: Arquivo SE Not\u00edcias)\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-300x224.jpg\" width=\"300\" height=\"224\" srcset=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-300x224.jpg 300w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-342x255.jpg 342w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-60x45.jpg 60w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-150x113.jpg 150w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-269x201.jpg 269w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto.jpg 592w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-24336\" class=\"wp-caption-text\">A senten\u00e7a foi do juiz Manoel Costa Neto. (Foto: Arquivo SE Not\u00edcias)<\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual contra a Prefeitura de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o foi acatada pela Justi\u00e7a de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o. Na a\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio P\u00fablico denuncia irregularidades no Projeto de Lei, aprovado pela C\u00e2mara de Vereadores e sancionado pela prefeita Rivanda Batalha, que reduziu os percentuais das gratifica\u00e7\u00f5es por atividade pedag\u00f3gica e t\u00e9cnica. O \u00f3rg\u00e3o ministerial ainda pede a revoga\u00e7\u00e3o das Leis Complementares Municipais: 001\/2004 e 002\/2004.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico observa ainda a ilegalidade do Decreto 78\/2013, considerado contradit\u00f3rio porque, apesar de justificar que a despesa com pessoal \u00e9 superior aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece teto de 75%, que ainda assim \u00e9 superior ao determinado pela Lei Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O juiz da Comarca de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, Manoel Costa Neto, atendeu a a\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e julgou procedente o pedido inicial, resolvendo o m\u00e9rito nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o a efetuar o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o, a\u00ed inclu\u00eddas as vantagens e gratifica\u00e7\u00f5es, de todos os servidores p\u00fablicos, efetivos e comissionados da educa\u00e7\u00e3o at\u00e9 o 5\u00ba dia \u00fatil de cada m\u00eas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O magistrado ainda manteve na senten\u00e7a a liminar outrora deferida, em todos os seus termos, com a suspens\u00e3o dos efeitos deferida em sede de Agravo de Instrumento.<\/p>\n<p><strong>Confira abaixo a decis\u00e3o na \u00edntegra<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, por seu \u00f3rg\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o com atribui\u00e7\u00f5es na Promotoria de Justi\u00e7a desta Comarca, prop\u00f4s\u00a0A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA\u00a0em face do\u00a0MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O CRIST\u00d3V\u00c3O\/SE,\u00a0alhures qualificado, consubstanciada no fato de ter o R\u00e9u, atrav\u00e9s do Decreto Municipal n\u00ba. 78\/2013, estabelecido, a partir de 01 de janeiro de 2013, um teto no percentual de 75% da receita da educa\u00e7\u00e3o para pagamento dos profissionais do magist\u00e9rio, mesmo ciente de que os gastos com a folha de pagamento s\u00e3o superiores. A Sr\u00aa Prefeita encaminhou \u00e0 C\u00e2mara de Vereadores um Projeto de Lei, j\u00e1 aprovado e sancionado, reduzindo os percentuais das gratifica\u00e7\u00f5es por atividade pedag\u00f3gica e t\u00e9cnica, reg\u00eancia de classe, dentre outros, revogando as Leis Complementares Municipais n\u00bas 001\/2004 e 002\/2004. Al\u00e9m de ilegal, o Decreto 78\/2013, \u00e9 contradit\u00f3rio porque, apesar de justificar que a despesa com pessoal \u00e9 superior aos limites fixados pela LRF, estabelece teto de 75%, que ainda assim \u00e9 superior ao determinado pela Lei Federal. O limite de 60% das despesas, imposto pela legisla\u00e7\u00e3o federal como sendo teto para pagamento de servidores, deve ser mensurado com base na despesa total do Munic\u00edpio e n\u00e3o apenas com previs\u00e3o dos recursos do FUNDEB, ou qualquer outra despesa vinculada, n\u00e3o sendo atrav\u00e9s do referido Decreto que o Munic\u00edpio vai sanear os gastos com pessoal, mas, para tanto, deve aplicar o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no artigo 169, par\u00e1grafo 3\u00ba, incisos I e II e par\u00e1grafo 4\u00ba. Apontou ilegalidade na nova legisla\u00e7\u00e3o que alterou os dispositivos de Leis Complementares Municipais j\u00e1 existentes, reduzindo diversas gratifica\u00e7\u00f5es, por processo legislativo dito viciado, por ter alguns dos Vereadores do grupo de oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 Prefeita acesso ao texto do projeto, cuja vota\u00e7\u00e3o n\u00e3o estava prevista\u00a0em pauta. Assim, requereu a concess\u00e3o de liminar para: a) suspender os efeitos do Decreto Municipal n\u00ba. 78\/2013, efetuando o pagamento total da remunera\u00e7\u00e3o aos servidores da educa\u00e7\u00e3o incluindo gratifica\u00e7\u00f5es; b) que se abstenham de aplicar a legisla\u00e7\u00e3o municipal que reduziu o percentual das gratifica\u00e7\u00f5es e alterou as Leis Complementares n\u00ba. 001\/2004 e 002\/2004; c) que o R\u00e9u seja impedido de saldar qualquer cr\u00e9dito que n\u00e3o tenha natureza aliment\u00edcia at\u00e9 o pagamento total da remunera\u00e7\u00e3o de todos os servidores p\u00fablicos da educa\u00e7\u00e3o, efetivos e comissionados, at\u00e9 o 5\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subsequente, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 10.000,00(dez mil reais), direta e pessoalmente contra a Prefeita Municipal. Ao final, pugnou pelo julgamento procedente dos pedidos com a manuten\u00e7\u00e3o da liminar e a condena\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o na obriga\u00e7\u00e3o de efetuar o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o, a\u00ed inclu\u00eddas as vantagens e gratifica\u00e7\u00f5es, de todos os servidores p\u00fablicos, efetivos e comissionados da educa\u00e7\u00e3o at\u00e9 o 5\u00ba dia \u00fatil de cada m\u00eas, bem como no \u00f4nus da sucumb\u00eancia. Juntou documentos.<\/p>\n<p>Em 14\/03\/2013, a liminar foi deferida.<\/p>\n<p>O\u00a0<strong>SINTESE &#8211; SIND DOS TRAB\u00a0EM EDUC BAS REDE\u00a0OFIC DE SE<\/strong>\u00a0requereu a sua inclus\u00e3o no polo ativo da demanda, para atuar em litiscons\u00f3rcio, conforme peti\u00e7\u00e3o acostada, acompanhada de documentos, em 22\/03\/2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 08\/04\/2013,<strong>\u00a0JOS\u00c9 FAROALDO DE ALMEIDA, JOSU\u00c9 DA SILVA CORREA, HELIO EVANGELISTA DOS ANJOS, JAMAR MIRANDA SOUZA J\u00daNIOR, LUIZ BARROS ROZENDO e WELLINGTON DOS SANTOS<\/strong>, autores da A\u00e7\u00e3o Popular n\u00ba 201383000424, requereram:\u00a0<strong>a)<\/strong>\u00a0o deferimento da habilita\u00e7\u00e3o processual, na condi\u00e7\u00e3o de assistentes e representantes da popula\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de substitutos processuais, devendo ser declarada a CONEX\u00c3O com a demanda de n\u00ba 201383000424;\u00a0<strong>b)\u00a0<\/strong>a IMEDIATA REVOGA\u00c7\u00c3O DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA, suspens\u00e3o dos atos lesivos impugnados (Leis Complementares Municipais n\u00ba 18\/2011 e 23\/2012), coibindo a produ\u00e7\u00e3o de qualquer efeito jur\u00eddico;\u00a0<strong>c)<\/strong>\u00a0a IMPROCED\u00caNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL, tendo em vista que o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o n\u00e3o pode conceder qualquer vantagem, benef\u00edcio ou majora\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio aos professores da rede de ensino p\u00fablico municipal sem que haja, antes, (i) pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, autoriza\u00e7\u00e3o na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias; (ii) estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que entrou em vigor e nos dois subsequentes; (iii) declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa no sentido de que os aumentos t\u00eam adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, (iv) comprova\u00e7\u00e3o de que a despesa criada ou aumentada n\u00e3o afetar\u00e1 as metas de resultados fiscais previstas no projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e, por fim, (v) informa\u00e7\u00f5es sobre as premissas e metodologia de c\u00e1lculo utilizadas, sem preju\u00edzo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias; e\u00a0<strong>d<\/strong>) a declara\u00e7\u00e3o<em>incidenter tantum<\/em>\u00a0da invalidade jur\u00eddica das Leis Complementares Municipais n\u00ba 18\/2011 e 23\/2012. Juntaram documentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Instado a se manifestar. O MPE, considerando a certid\u00e3o do Oficial de Justi\u00e7a acostada em 22\/03\/2013, pugnou pela expedi\u00e7\u00e3o de novo mandado de cita\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio, intimando-se pessoalmente a Prefeita e o Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o sobre os termos da medida liminar, com a advert\u00eancia ao Meirinho de que a suspeita de escusa de recebimento do mandado deve ser certificada. Ademais, visando \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do feito, requereu que seja oficiado \u00e0 Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, a fim de encaminhar a esse Ju\u00edzo, no prazo de 10 dias, os seguintes documentos:\u00a0<strong>a)\u00a0<\/strong>Folha Anal\u00edtica de Pessoal, relativa a todos os servidores da educa\u00e7\u00e3o, constando inclusive os cedidos a outros \u00f3rg\u00e3os, desde janeiro de 2013;\u00a0<strong>b)\u00a0<\/strong>Folha de lota\u00e7\u00e3o de todos os servidores da educa\u00e7\u00e3o;\u00a0<strong>c)<\/strong>\u00a0Rela\u00e7\u00e3o de todas as contas banc\u00e1rias vinculadas \u00e0s receitas da educa\u00e7\u00e3o, com os respectivos extratos, desde janeiro de 2013;\u00a0<strong>d)<\/strong>\u00a0Decretos de nomea\u00e7\u00e3o e de exonera\u00e7\u00e3o expedidos desde janeiro de 2013;<strong>\u00a0e)<\/strong>\u00a0C\u00f3pia de todos os contratos assinados a partir de janeiro de 2013, acompanhados dos respectivos processos de licita\u00e7\u00e3o e de dispensa;\u00a0<strong>f)<\/strong>\u00a0Rela\u00e7\u00e3o de todos os empenhos, ordens de pagamento e notas fiscais, desde janeiro de 2013;\u00a0<strong>g)<\/strong>\u00a0Comprovantes da GFIP (INSS), desde janeiro de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 10\/04\/2013 foram deferidos os pedidos do Minist\u00e9rio P\u00fablico, bem como o bloqueio das contas municipais at\u00e9 o limite de R$ 2.000.000,00(dois milh\u00f5es de reais) atrav\u00e9s do BACENJUD, o qual foi efetivado, conforme recibo de protocolo acostado em 11\/04\/2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O\u00a0<strong>MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O CRIST\u00d3V\u00c3O\/SE\u00a0<\/strong>ofertou contesta\u00e7\u00e3o em 26\/04\/2013, alegando a necessidade de revoga\u00e7\u00e3o da liminar outrora deferida; a impossibilidade de bloqueio das contas do Munic\u00edpio, por inviabilizar o plano de gest\u00e3o da atual administra\u00e7\u00e3o; defendendo o Decreto 78\/2013, por ter sido editado em situa\u00e7\u00e3o especial, para sanear a folha de pagamento que alcan\u00e7ava o patamar de 104%(cento e quatro por cento) dos recursos do FUNDEB, limitando esses gastos ao percentual de 75%(setenta e cinco por cento), para evitar a descontinuidade na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico. As Leis complementares de n\u00bas 27\/2013 e 28\/2013 revogaram as Leis complementares n\u00bas 18\/2011 e 23\/2012, pois estas apresentavam as seguintes \u201cinvalidades jur\u00eddicas\u201d:\u00a0<strong>a)<\/strong>\u00a0ensejaram o aumento de despesa, extrapolando os limites impostos pela LRF;\u00a0<strong>b)<\/strong>\u00a0n\u00e3o houve autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nas Leis de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e na Lei Org\u00e2nica Municipal, com expressa aus\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\u00a0<strong>c)<\/strong>inexistiu qualquer estudo de impacto cont\u00e1bil e econ\u00f4mico no or\u00e7amento do Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o;\u00a0<strong>d)<\/strong>\u00a0possibilitou aumento de despesa nos dois \u00faltimos quadrimestres do mandato. Arguiu a exce\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade das Leis complementares n\u00bas 18\/2011 e 23\/2012, consubstanciada no fato que as referidas leis apresentaram ilegalidade e inconstitucionalidade, no que tange \u00e0 viola\u00e7\u00e3o aos artigos 16, 17, 19, III, 20, inciso III, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, 22, par\u00e1grafo \u00fanico, I, 23 e 42, todos da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao art. 169, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 154 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Sergipe, art. 72 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, e art. 28 e 29, das Leis de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para 2011 e para 2012, caracterizando defeito jur\u00eddico no Processo Legislativo. Apontou, ainda, as circunst\u00e2ncias subjetivas que impedem a pagamento integral dos professores do Munic\u00edpio, nos termos da liminar outrora deferida, tais como: (i) o abandono de emprego por grande parte dos professores municipais; (ii) a legalidade dos descontos das gratifica\u00e7\u00f5es com base\u00a0em Lei Municipal\u00a0\u2013 desconto legal e incontroverso; (iii) a exist\u00eancia de Lei Municipal que autoriza os referidos descontos; (iv) o dano potencial causado pelo bloqueio on line, visto que o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o jamais se furtaria de cumprir uma ordem judicial desta magnitude; (v) os danos que a imobiliza\u00e7\u00e3o do capital pode acarretar \u00e0 municipalidade, visto que o quantum bloqueado, diante das circunst\u00e2ncias de ordem subjetiva, \u00e9, por demais, excessivo para o adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o pretendida pelo magistrado; (vi) risco \u00e0s estrat\u00e9gias administrativas de governo, considerando a exist\u00eancia de programa\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos. Relacionou os fatores que inviabilizam a administra\u00e7\u00e3o\/gest\u00e3o:<strong>\u00a0a)<\/strong>\u00a0Com a manuten\u00e7\u00e3o das gratifica\u00e7\u00f5es em patamares elevados (fixados pelas Leis Revogadas), tendo como pressuposto as despesas anuais com 13\u00ba sal\u00e1rio e F\u00e9rias, haveria um impacto nas despesas correntes superior a R$ 800.000,00(oitocentos mil reais);<strong>\u00a0b)<\/strong>\u00a0Na atual conjuntura \u2013 m\u00eas de abril\/2013, o Munic\u00edpio est\u00e1 prestes a ser beneficiado por Emendas Parlamentares que superam R$ 60.000.000,00(sessenta milh\u00f5es de reais), o que somente foi poss\u00edvel devido \u00e0 habilidade administrativa da atual gest\u00e3o, por\u00e9m, porventura seja mantida a medida liminar, notadamente o bloqueio das contas, o \u201cengessamento\u201d financeiro impossibilitar\u00e1 que compromissos junto \u00e0 Uni\u00e3o Federal e ao INSS n\u00e3o sejam adimplidos, o que prejudicaria toda a popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, que deixaria de ser beneficiada com obras e investimentos em diversos setores, cuja necessidade \u00e9 premente;\u00a0<strong>c)\u00a0<\/strong>Ao cont\u00ednuo, a indisponibilidade administrativa dos recursos tamb\u00e9m inviabilizaria o recebimento dos recursos oriundos das Emendas Parlamentares, tendo em vista que, de acordo com a norma federal e com os conv\u00eanios firmados pela Uni\u00e3o Federal, atualmente, o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o necessitaria de uma contrapartida de aproximadamente R$ 6.000.000,00(seis milh\u00f5es de reais);\u00a0<strong>d)\u00a0<\/strong>Com a manuten\u00e7\u00e3o das gratifica\u00e7\u00f5es e dos reajustes salariais nos patamares pretendidos pelo magistrado, ou, ao menos, admitindo o pagamento, inclusive, dos professores que abandonaram o emprego no ano de 2013, jamais seria poss\u00edvel obedecer, neste momento, os limites prudenciais previstos na LRF;<strong>\u00a0e)<\/strong>\u00a0Tendo em vista os itens \u201cb\u201d, \u201cc\u201d e \u201cd\u201d supra, o principal projeto do Governo Municipal seria prejudicado, considerando que, sem receber verbas decorrentes de conv\u00eanios com o Governo Federal, o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o jamais poder\u00e1 realizar obras e proporcionar um m\u00ednimo de dignidade a sua popula\u00e7\u00e3o carente. Ao final, requereu:<strong>\u00a0a)<\/strong>\u00a0a suspens\u00e3o da medida liminar concedida, readaptando-a \u00e0s circunst\u00e2ncias abaixo descritas, mantendo a remunera\u00e7\u00e3o dos professores SEM aplicar as Leis Complementares n\u00ba. 18\/2011 e 23\/2012;\u00a0<strong>b)<\/strong>\u00a0como proposta de pagamento e diante de uma situa\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria, o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o se compromete a pagar os sal\u00e1rios dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o, englobando todas as garantias (1\/3, 1\/6 de f\u00e9rias, 13\u00ba sal\u00e1rio e remunera\u00e7\u00e3o mensal), limitando a folha mensal \u00e0 m\u00e9dia repassada pelo FUNDEB em 2013 (100% dos recursos), que, hoje, corresponde ao quantum mensal de R$ 1.745.723,00(um milh\u00e3o setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e vinte e tr\u00eas reais);\u00a0<strong>c)<\/strong>\u00a0de forma imediata, ser\u00e1 realizado o pagamento das diferen\u00e7as salariais de janeiro, fevereiro e mar\u00e7o de 2013 (o que j\u00e1 foi feito no dia 26 de abril de 2013) \u2013 Doc. anexo;\u00a0<strong>d)<\/strong>\u00a0At\u00e9 o 5\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas de maio de 2013, ser\u00e1 realizado o pagamento da folha de abril de 2013 limitada \u00e0 m\u00e9dia dos recursos repassados pelo FUNDEB em 2013, cujo crit\u00e9rio ser\u00e1 utilizado para os meses subsequentes, at\u00e9 que seja conclu\u00edda uma per\u00edcia judicial ou julgado o m\u00e9rito processual;\u00a0<strong>e)<\/strong>\u00a0os professores que est\u00e3o inclu\u00eddos no processo administrativo 001\/2013 receber\u00e3o as remunera\u00e7\u00f5es normalmente e diferen\u00e7as salariais nos termos acima citados, por\u00e9m, ao final, ser\u00e3o submetidos \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de eventual pena administrativa, que ser\u00e1 aplicada e executada pelo Munic\u00edpio, de acordo com a norma em vigor; e o imediato desbloqueio das contas p\u00fablicas que tenham sido abrangidas pelo\u00a0<em>decisum<\/em>, especialmente as contas com destina\u00e7\u00e3o vinculada a programas do governo federal ou estadual\u00b8 tendo em vista a ocorr\u00eancia de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. Requereu, ainda, o acolhimento da Exce\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade das Lei Complementares 18\/2011 e 23\/2012 e a improced\u00eancia da demanda. Juntou documentos.<\/p>\n<p>Em 29\/04\/2013 o MPE ofertou manifesta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se opondo \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o do<strong>SINTESE\u00a0<\/strong>no feito.<\/p>\n<p>O\u00a0<strong>MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O CRIST\u00d3V\u00c3O\/SE<\/strong>\u00a0acostou comprovantes de pagamento das diferen\u00e7as salariais de janeiro, fevereiro e mar\u00e7o de 2013, al\u00e9m do pagamento de 1\/3 de f\u00e9rias, em 29\/04\/2013.<\/p>\n<p>Certid\u00e3o de intima\u00e7\u00e3o e cita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio r\u00e9u acostada em 30\/04\/201.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Instado a se manifestar acerca da contesta\u00e7\u00e3o e documentos acostados aos autos, o Minist\u00e9rio P\u00fablico (em 13\/05\/2013) pugnou pela an\u00e1lise do pedido de habilita\u00e7\u00e3o do<strong>SINTESE<\/strong>, bem como da certifica\u00e7\u00e3o acerca da entrega dos documentos requisitados \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o no prazo estipulado.<\/p>\n<p>Reitera\u00e7\u00e3o do pedido de habilita\u00e7\u00e3o nos autos do\u00a0<strong>SINTESE<\/strong>, conforme peti\u00e7\u00e3o e documentos acostados em 14\/05\/2013.<\/p>\n<p>Peti\u00e7\u00e3o e documentos apresentados pelo\u00a0<strong>MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O CRIST\u00d3V\u00c3O\/SE<\/strong>, em 15\/05\/2013.<\/p>\n<p>Em 21\/05\/2013 o\u00a0<strong>MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O CRIST\u00d3V\u00c3O\/SE<\/strong>, acostou peti\u00e7\u00e3o de Agravo de Instrumento interposto no TJ\/SE em 17\/05\/2013, tombado sob o n\u00ba\u00a0<a href=\"tel:2013209781\" target=\"_blank\">2013209781<\/a>, o qual suspendeu a liminar alhures deferida.<\/p>\n<p>Em 31\/05\/2013 foi proferida Decis\u00e3o recebendo o\u00a0<strong>SINTESE<\/strong>\u00a0como assistente litisconsorcial e mantendo a decis\u00e3o agravada.<\/p>\n<p>Manifesta\u00e7\u00e3o do\u00a0<strong>MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O CRIST\u00d3V\u00c3O\/SE<\/strong>\u00a0(em 02\/09\/2013 e 22\/10\/2013) acerca dos documentos acostados aos autos.<\/p>\n<p>Instado a se manifestar, o Minist\u00e9rio P\u00fablico combateu as assertivas de defesa e inicial e pugnou pelo julgamento antecipado da lide (em 06\/11\/2013).<\/p>\n<p>Em 05\/12\/2013 consta certid\u00e3o atestando que o Agravo de Instrumento interposto pelo\u00a0<strong>MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O CRIST\u00d3V\u00c3O\/SE<\/strong>\u00a0n\u00e3o fora julgado.<\/p>\n<p>As partes foram intimadas para se manifestarem, conforme despacho de 08\/01\/2014, tendo o Minist\u00e9rio P\u00fablico reiterado a manifesta\u00e7\u00e3o de datada de 06\/11\/2013 e o Munic\u00edpio requerido restou silente, conforme certificado em 24\/03\/2014.<\/p>\n<p>Eis o breve relato. DECIDO.<\/p>\n<p>Tratam-se os presentes autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico em face do\u00a0<strong>MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O CRIST\u00d3V\u00c3O\/SE<\/strong>, para suspender os efeitos do Decreto Municipal n\u00ba. 78\/2013, efetuando o pagamento total da remunera\u00e7\u00e3o aos servidores da educa\u00e7\u00e3o incluindo gratifica\u00e7\u00f5es; que n\u00e3o seja aplicada a legisla\u00e7\u00e3o municipal que reduziu o percentual das gratifica\u00e7\u00f5es e alterou as Leis Complementares n\u00ba. 001\/2004 e 002\/2004 e a condena\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o na obriga\u00e7\u00e3o de efetuar o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o, a\u00ed inclu\u00eddas as vantagens e gratifica\u00e7\u00f5es, de todos os servidores p\u00fablicos, efetivos e comissionados da educa\u00e7\u00e3o at\u00e9 o 5\u00ba dia \u00fatil de cada m\u00eas.<\/p>\n<p>Vislumbra-se a desnecessidade de instru\u00e7\u00e3o do feito, impondo-se o julgamento antecipado da lide, a teor do artigo 330, I do C\u00f3digo de Processo Civil, por tratar-se de quest\u00e3o que prescinde de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, estando o processo pronto para julgamento.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que o Magistrado ao apreciar a possibilidade ou n\u00e3o de julgar antecipadamente a lide, em especial, deve se ater \u00e0 presen\u00e7a de seus pressupostos e requisitos, sendo que, ap\u00f3s configurados, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao Juiz deixar de julgar antecipadamente.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a fase postulat\u00f3ria o Juiz deve observar detidamente a quest\u00e3o. Sentindo-se suficientemente convencido dos fatos expostos pelas partes e observando n\u00e3o carecerem de produ\u00e7\u00e3o de provas, dever\u00e1 antecipar o julgamento da demanda. Da mesma forma agir\u00e1 quando as provas documentais anexadas aos autos pelo autor o levarem ao exaurimento da cogni\u00e7\u00e3o acerca dos fatos expostos.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 o que se falar em cerceamento defesa, caso se tenha certeza da prescindibilidade da audi\u00eancia instrut\u00f3ria, estando o Magistrado suficientemente convencido para prolatar senten\u00e7a, espalhando seu ju\u00edzo de plausibilidade.<\/p>\n<p>No caso em tela, estamos diante de uma quest\u00e3o de fato e de direito, mas que n\u00e3o precisa de instru\u00e7\u00e3o ou maiores provas, posto que o que foi angariado nos autos, ou seja, os documentos anexados, permite ao Juiz decidir a lide. Para corroborar estas alega\u00e7\u00f5es, recorro ao jurista S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, citado por Joel Dias Figueira Jr. :<\/p>\n<p><b><i>\u201c(&#8230;) quando adequado, o julgamento antecipado n\u00e3o \u00e9 faculdade, mas dever que a lei imp\u00f5e ao julgador.\u201d E mais: \u201cDesde que a hip\u00f3tese em concreto se enquadre nos moldes dos incisos I e II do art. 330, o julgamento se faz mister sem que se verifique qualquer tipo de cerceamento. Trata-se, portanto, de dever do juiz e n\u00e3o de faculdade ou simples liberalidade.\u201d<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Magistrado n\u00e3o precisa anunciar o Julgamento Antecipado da Lide, pois quem j\u00e1 faz isto de forma clara \u00e9 a pr\u00f3pria Lei Processual, sendo uma das op\u00e7\u00f5es poss\u00edveis ao final da Fase Postulat\u00f3ria do Processo de Conhecimento. N\u00e3o haver\u00e1 surpresa para qualquer das partes. Tampouco se constitui em Cerceamento de Defesa para o R\u00e9u somente porque protestou por prova pericial. Segundo o preceito constitucional, ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a fazer (ou deixar de fazer) sen\u00e3o em virtude da lei\u201d. Isto \u00e9 a<b>\u00a0<\/b><b>Regra de Clausura ou Fechamento herm\u00e9tico do Direito: \u201ctudo que n\u00e3o estiver juridicamente proibido, ou obrigado, est\u00e1 juridicamente permitido.\u201d\u00a0<\/b>\u00c9 o<b>\u00a0\u201cDIREITO DE N\u00c3O TER DEVER\u201d.<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Rito Ordin\u00e1rio, que \u00e9 o caso, n\u00e3o se designa Audi\u00eancia de Instru\u00e7\u00e3o de forma aleat\u00f3ria, pois tem um objetivo: APURAR OS FATOS AINDA CONTROVERTIDOS, DEPENDENTES DA PROVA ORAL OU PERICIAL.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE \u00c9 DIREITO SUBJETIVO DAS PARTES. N\u00e3o \u00e9 \u201cPoder\u201d do Juiz, mas \u201cDever\u201d do Juiz.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ora,\u00a0<b>PONTO CONTROVERTIDO<\/b>\u00a0\u00e9 exclusivamente\u00a0<b>FATO<\/b>, e n\u00e3o roupagem jur\u00eddica do fato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O CPC informa com excepcionalidade que, QUANDO O FATO J\u00c1 ESTIVER PROVADO POR DOCUMENTO OU POR CONFISS\u00c3O, n\u00e3o se admitir\u00e1 a prova Oral.Realmente, se o documento \u00e9 aut\u00eantico e n\u00e3o houve impugna\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua veracidade, haver\u00e1 dispensa da prova oral, pois ele \u00e9 suficiente para fornecer os dados esclarecedores do lit\u00edgio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser obra de mero capricho das partes, mas precisa ser necess\u00e1ria e \u00fatil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Veja a posi\u00e7\u00e3o do STJ:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<b><i><\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARGO\u00a0EM COMISS\u00c3O. VERBAS DE\u00a0REPRESENTA\u00c7\u00c3O. DISPOSITIVO VIOLADO N\u00c3O DEMONSTRADO. INCID\u00caNCIA, POR ANALOGIA, DA S\u00daMULA N. 284\/STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. SUFICI\u00caNCIA DA PROVA DOCUMENTAL.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>1. Incid\u00eancia da S\u00famula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, pois em momento algum foi citado dispositivo de legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional federal eventualmente vinculado as essas teses (fundamenta\u00e7\u00e3o deficiente).<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>2. Os \u00f3rg\u00e3os julgadores n\u00e3o est\u00e3o obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decis\u00f5es proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obedi\u00eancia ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso n\u00e3o caracteriza ofensa aos arts. 128, 458 e 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i><span style=\"text-decoration: underline;\">3. N\u00e3o existe cerceamento de defesa quando a inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o das provas constantes nos autos, decide julgar o processo de forma antecipada, pois os fatos apresentam-se suficientemente demonstrados.<\/span><\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i><span style=\"text-decoration: underline;\">4. Na senten\u00e7a de m\u00e9rito o juiz esclarece a que os argumentos presentes na inicial e nas contesta\u00e7\u00f5es bastam para julgar antecipadamente a lide, pois as quest\u00f5es sobre as quais as partes controvertem s\u00e3o exclusivamente de direito e encontram-se comprovadas documentalmente. (fl. 522)<\/span><\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i><span style=\"text-decoration: underline;\">5. A<\/span><\/i><\/b><b><i><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0forma\u00e7\u00e3o de coisa julgada material em desfavor da parte autora, longe de ser pena demasiada, \u00e9 mera conseq\u00fc\u00eancia de sua des\u00eddia na forma\u00e7\u00e3o do conjunto probat\u00f3rio, des\u00eddia esta que n\u00e3o justifica a anula\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a proferida nos termos da lei.<\/span><\/i><\/b><b><i><\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>6. Recurso especial a que se nega provimento.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>REsp 1192979 \/ SP. RECURSO ESPECIAL 2010\/0080570-3<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)\u00a0<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>Data do Julgamento 02\/09\/2010<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINC\u00cdPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA PRELIMINAR. ART. 17, \u00a7 7\u00ba, DA LIA. NULIDADE RELATIVA. AUS\u00caNCIA DE PREJU\u00cdZO. PAS DE NULLIT\u00c9 SANS GRIEF. PRECLUS\u00c3O. AGRAVO N\u00c3O PROVIDO.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>1.\u00a0\u00a0Embargos declarat\u00f3rios recebidos como agravo regimental, dado o seu car\u00e1ter manifestamente infringente, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i><span style=\"text-decoration: underline;\">2. O ju\u00edzo singular, soberano na an\u00e1lise de fatos e provas, de forma fundamentada, entendeu pela possibilidade de proferir julgamento antecipado. Alterar esse entendimento, implicaria, al\u00e9m de revolvimento do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio para se concluir pela necessidade de instru\u00e7\u00e3o do feito, procedimento defeso nesta via recursal, a teor da S\u00famula 7\/STJ, viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do livre convencimento motivado.<\/span><\/i><\/b><b><i><\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>3. In<\/i><\/b><b><i>\u00a0casu, n\u00e3o h\u00e1 falar em cerceamento de defesa ou viola\u00e7\u00e3o ao devido processo legal, consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a acerca prescindibilidade da defesa pr\u00e9via, dependendo a declara\u00e7\u00e3o de nulidade pela sua aus\u00eancia de efetivo preju\u00edzo, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie, tendo em vista a amplitude da manifesta\u00e7\u00e3o defensiva contida na manifesta\u00e7\u00e3o preliminar recebida como contesta\u00e7\u00e3o. Ademais, o aresto recorrido assentou pela imprescindibilidade da defesa pr\u00e9via, raz\u00e3o pela qual anulou a senten\u00e7a. N\u00e3o analisou, para concluir nesse sentido, o quadro f\u00e1tico do caso concreto, motivo por que n\u00e3o se aplica, neste aspecto, a S\u00famula 7\/STJ.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>4. &#8220;A falta da notifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 17, \u00a7 7\u00ba, da Lei 8.429\/1992 n\u00e3o invalida os atos processuais ulteriores, salvo quando ocorrer efetivo preju\u00edzo&#8221;(REsp 1.034.511\/CE).<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>5. Da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da Lei 8.429\/92, especialmente do art. 17, \u00a7 10, que prev\u00ea a interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que recebe a peti\u00e7\u00e3o inicial, infere-se que eventual nulidade pela aus\u00eancia da notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do r\u00e9u (art. 17, \u00a7 7\u00ba) ser\u00e1 relativa, precluindo caso n\u00e3o arguida na primeira oportunidade.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>6. N\u00e3o est\u00e1 o magistrado, no exerc\u00edcio da judicatura, limitado \u00e0s raz\u00f5es expendidas no apelo especial, podendo, por fundamento diverso, conhecer da viola\u00e7\u00e3o ao dispositivo da lei federal, atendido sempre o princ\u00edpio do livre convencimento motivado.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>7.\u00a0\u00a0Vige a regra geral da independ\u00eancia das esferas c\u00edvel, administrativa e penal na responsabiliza\u00e7\u00e3o por fatos il\u00edcitos. Contudo, referida independ\u00eancia resta obstada em situa\u00e7\u00f5es de inexist\u00eancia do fato ou de negativa de autoria, nos termos do art. 935 do CC e 66 do CPP. Neste ponto, ademais, configurada a indevida inova\u00e7\u00e3o recursal, vedada nas raz\u00f5es de agravo regimental e embargos de declara\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sob pena de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>8. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>EDcl no Resp 1194009\/SP<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Do Ac\u00f3rd\u00e3o citado consta claramente a li\u00e7\u00e3o jur\u00eddica:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00c9 poss\u00edvel que o Juiz entenda desnecess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de certas provas a teor do caderno probat\u00f3rio j\u00e1 formado nos autos (at\u00e9 porque os momentos adequados para a produ\u00e7\u00e3o de provas e para o pedido de produ\u00e7\u00e3o de provas, salvo em rela\u00e7\u00e3o a fatos novos ou a fatos que se tornem controversos em momento posterior, al\u00e9m de eventual necessidade de convencimento do pr\u00f3prio Juiz, s\u00e3o a inicial e a contesta\u00e7\u00e3o) e da natureza eminentemente de direito das quest\u00f5es suscitadas, levando, com isso, \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do julgamento antecipado da lide sem que isto caracterize cerceamento de defesa.<\/span><\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0<\/span><\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><i><span style=\"text-decoration: underline;\">No caso dos autos, o Juiz instrutor e sentenciante foi claro ao dizer que nenhum dos fatos que o ora recorrente pretendia demonstrar com as provas cuja produ\u00e7\u00e3o foi indeferida eram bastantes para interferir no deslinde da mat\u00e9ria controvertida.<\/span><\/i><\/strong><b><i><\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, as partes n\u00e3o pugnaram pela produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, requerendo o julgamento antecipado da lide, conforme consta nos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prova pericial \u00e9 despicienda, diante da natureza da demanda e do que se pretende provar, n\u00e3o sendo, portanto, necess\u00e1ria a instru\u00e7\u00e3o do feito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Constata-se pedido de habilita\u00e7\u00e3o como Assistentes de\u00a0<b>J<strong>OS\u00c9 FAROALDO DE ALMEIDA, JOSU\u00c9 DA SILVA CORREA, HELIO EVANGELISTA DOS ANJOS, JAMAR MIRANDA SOUZA J\u00daNIOR, LUIZ BARROS ROZENDO e WELLINGTON DOS SANTOS<\/strong><\/b>, autores da A\u00e7\u00e3o Popular n\u00ba. 201383000424, consubstanciado no fato de que a referida A\u00e7\u00e3o Popular guarda conex\u00e3o com esta demanda, j\u00e1 que naquela se pretende a declara\u00e7\u00e3o da nulidade e a inconstitucionalidade das Leis Complementares Municipais n\u00ba. 18\/2011 e 23\/2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Pressuposto Gen\u00e9rico da Assist\u00eancia \u00e9 a exist\u00eancia de uma Lide Pendente de Julgamento (Litispend\u00eancia); enquanto o Pressuposto Espec\u00edfico da Assist\u00eancia \u00e9 o INTERESSE JUR\u00cdDICO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Interesse Jur\u00eddico \u00e9 Interesse na Rela\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica; \u00e9 o v\u00ednculo jur\u00eddico direto ou indireto naquela controv\u00e9rsia. O Interesse Jur\u00eddico direto habilita a Assist\u00eancia Qualificada ou Litisconsorcial, enquanto o Interesse Jur\u00eddico Indireto autoriza a Assist\u00eancia Simples ou Adesiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O cidad\u00e3o que promove A\u00e7\u00e3o Popular o faz na condi\u00e7\u00e3o de Substituto Processual da sociedade \u2013 demanda em nome pr\u00f3prio, defendendo interesse alheio. O seu interesse jur\u00eddico se confunde com o da coletividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O m\u00f3vel e a legitimidade que habilitam o cidad\u00e3o a promover A\u00e7\u00e3o Popular s\u00e3o inteiramente distintos da interven\u00e7\u00e3o assistencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A se admitir tal habilita\u00e7\u00e3o de Cidad\u00e3os, passaria a ser cab\u00edvel a qualquer cidad\u00e3o intervir nas demandas sociais deduzidas\u00a0em A\u00e7\u00f5es Civis\u00a0P\u00fablicas\u00a0em geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Imagine-se a interven\u00e7\u00e3o de populares em toda e qualquer demanda de cunho social! Seria um expediente processualvil por parte de gestores, habilitando correligion\u00e1rios como Assistentes Simples ou Litisconsorcial, a fim de procrastinar o feito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Qual o Interesse Jur\u00eddico Direto ou Indireto dos Cidad\u00e3os?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De mais a mais, est\u00e1 indicada ocorr\u00eancia de Conex\u00e3o, insta salientar que o artigo 46 do CPC assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>\u201cArt. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>I &#8211; entre elas houver comunh\u00e3o de direitos ou de obriga\u00e7\u00f5es relativamente \u00e0 lide;<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>II &#8211; os direitos ou as obriga\u00e7\u00f5es derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>III &#8211; entre as causas houver conex\u00e3o pelo objeto ou pela causa de pedir;<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>IV &#8211; ocorrer afinidade de quest\u00f5es por um ponto comum de fato ou de direito\u201d<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, ainda, o artigo 103 do CPC, descreve o que sejam causas conexas:<b><i>\u201creputam-se conexas duas ou mais a\u00e7\u00f5es, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir\u201d.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Analisando esta demanda e a A\u00e7\u00e3o Popular acima citada, n\u00e3o se vislumbra motivo para a assist\u00eancia litisconsorcial. O objeto desta A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica \u00e9 o Decreto 78\/2013, enquanto o da A\u00e7\u00e3o Popular s\u00e3o as Lei Complementares Municipais n\u00ba. 18\/2011 e 23\/2012, portanto, objetos distintos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m n\u00e3o se vislumbra identidade de causa de pedir, em que pese o Munic\u00edpio ter arguido, em sede de defesa,\u00a0<b><i>\u201cexce\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade das citadas Leis Complementares\u201d<\/i><\/b>, tendo em vista que tal exce\u00e7\u00e3o n\u00e3o guarda qualquer correspond\u00eancia com o objeto desta A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, deve ser indeferido o pedido de assist\u00eancia dos Autores da A\u00e7\u00e3o Popular n\u00ba. 201383000424.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 outras quest\u00f5es processuais, irregularidades ou nulidades. Feito\u00a0em ordem. Passo\u00a0a an\u00e1lise do m\u00e9rito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MPE alegou que os efeitos do Decreto n\u00ba. 78\/2013 devem ser suspensos, diante da ilegalidade da limita\u00e7\u00e3o dos gastos com a folha do magist\u00e9rio municipal em 75%(setenta e cinco por cento) da verba destinada \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o, em contradi\u00e7\u00e3o com a Lei de responsabilidade Fiscal e acarretando a redu\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em sede de contesta\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio r\u00e9u, alegou que o Decreto 78\/2013 \u00e9 regular, porquanto apenas limitou o gasto com folha em 75% dos recursos destinados \u00e0 Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o. Aduz que a atual administra\u00e7\u00e3o agiu com zelo ao adequar os gatos, e que as Leis Complementares Municipais 18\/2011 e 23\/2012 s\u00e3o inconstitucionais. Sustenta, ainda, que as Leis Complementares Municipais 27\/2013 e 28\/2013 corroboram o Decreto 78\/2013, n\u00e3o podendo se falar em irredutibilidade de subs\u00eddios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acerca do pedido de declara\u00e7\u00e3o incidental da inconstitucionalidade das Leis Complementares Municipais 18\/2011 e 23\/2012, n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de tal pronunciamento nesta demanda, tendo em vista que tal provid\u00eancia n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o objeto do pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Juiz deixou de ser escravo da lei, mas continua a ser escravo do pedido. O pedido \u00e9 a mola-mestra da senten\u00e7a, consoante Pontes de Miranda. A a\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 D\u00faplice, pelo que n\u00e3o admite a formula\u00e7\u00e3o de \u201cPedidos\u201d pelo R\u00e9u, na contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A admitir tal pronuncia\u00e7\u00e3o estar\u00edamos a extrapolar os limites do pedido, comprometendo o Princ\u00edpio da Congru\u00eancia, al\u00e9m de conferir \u00e0 demanda o car\u00e1ter D\u00faplice, que n\u00e3o possui.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A contesta\u00e7\u00e3o, meio de resposta do r\u00e9u no processo civil, deve ser orientada no sentido de combater os argumentos constantes na inicial, de forma a impossibilitar o deferimento do pedido autoral, conforme disciplina o artigo 300 do CPC,\u00a0<em>verbis<\/em>:\u00a0<b><i>\u201ccompete ao r\u00e9u alegar, na contesta\u00e7\u00e3o, toda a mat\u00e9ria de defesa, expondo as raz\u00f5es de fato e de direito,\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">com que impugna o pedido do autor<\/span>\u00a0e especificando as provas que pretende produzir\u201d.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entre a defesa arguida em sede de contesta\u00e7\u00e3o se encontram as exce\u00e7\u00f5es substanciais, com a exce\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, exce\u00e7\u00e3o de contrato n\u00e3o adimplido e, dentre outras, a exce\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que o controle constitucional por via de exce\u00e7\u00e3o \u00e9 pr\u00f3prio do controle difuso e que cabe ao pr\u00f3prio interessado, quando apresenta sua defesa num caso concreto, suscitar a inconstitucionalidade. Todavia, a declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 o objeto principal do lit\u00edgio, mas como o pr\u00f3prio nome est\u00e1 dizendo, \u00e9 uma quest\u00e3o incidente surgida num caso concreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se que pela via de exce\u00e7\u00e3o (defesa indireta), pretende apenas o interessado ser subtra\u00eddo da incid\u00eancia da norma viciada, ou do ato inconstitucional, devendo o magistrado a quem cabe o julgamento do feito se pronunciar sobre a alegada inconstitucionalidade, para desobrigar aquele que alegou o v\u00edcio jur\u00eddico. No entanto, esse pronunciamento n\u00e3o \u00e9 feito como manifesta\u00e7\u00e3o sobre o objeto principal da demanda, mas sobre quest\u00e3o pr\u00e9via, indispens\u00e1vel ao julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De in\u00edcio cumpre ressaltar que, a presun\u00e7\u00e3o vigorante \u00e9 a da constitucionalidade que decorre da ideia de que toda esp\u00e9cie normativa surge de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o e, assim, deve ser mantida. Em princ\u00edpio uma tarefa que pareceria simples torna-se imensamente dif\u00edcil quando pretendemos definir o que \u00e9\u00a0<b>inconstitucionalidade<\/b>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para alcan\u00e7ar a natureza jur\u00eddica da inconstitucionalidade \u00e9 imperioso descobrir o que pode ser alvo deste fen\u00f4meno.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As normas jur\u00eddicas s\u00e3o divididas em normas constitucionais e normas infraconstitucionais. S\u00e3o normas constitucionais aquelas decorrentes do processo de elabora\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o pelo Poder Constituinte Origin\u00e1rio, e as que venham a ser inseridas pelo Poder Constituinte Reformador ou Derivado. Exitem, ainda, as normas infraconstitucionais, que subdividem em atos normativos prim\u00e1rios e atos normativos n\u00e3o-prim\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os atos normativos prim\u00e1rios s\u00e3o aqueles dispostos na Constitui\u00e7\u00e3o como instrumentos legislativos que tendem a criar, modificar ou extinguir rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Consequentemente, estes atos podem ferir a Constitui\u00e7\u00e3o e serem alvo de A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade. Sob um outro aspecto, os atos normativos n\u00e3o-prim\u00e1rios s\u00f3 podem ser alvo do controle concreto de constitucionalidade, como exemplo: os decretos meramente regulamentadores, as portarias, os autos de infra\u00e7\u00e3o, etc&#8230;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inconstitucionalidade formal decorre da necessidade de obedi\u00eancia a determinado procedimento legislativo regulado pela Constitui\u00e7\u00e3o. A Lei Fundamental promulgada em 1988, quanto \u00e0 imutabilidade, \u00e9 reconhecidamente r\u00edgida, pois estabelece crit\u00e9rios rigoros\u00edssimos para promulga\u00e7\u00e3o das leis e, principalmente, pelo fato de estabelecer<i>quorum<\/i>\u00a0diverso para a Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. De maneira semelhante o fez com as leis complementares, ordin\u00e1rias e delegadas, excetuadas as horrendas Medidas Provis\u00f3rias que, apesar da insist\u00eancia \u2013 utiliza\u00e7\u00e3o inadequada &#8211; dos chefes do Executivo, n\u00e3o s\u00e3o, e se o bom senso do Judici\u00e1rio permitir, nunca ser\u00e3o al\u00e7adas a categoria de Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 a inconstitucionalidade material, muito mais complexa, \u00e9 afeta ao &#8211; agente &#8211; compet\u00eancia legislativa e mat\u00e9ria &#8211; objeto legislado, quando dispuser de forma diversa do que determina a Constitui\u00e7\u00e3o. Bem ensina ensina\u00a0<b>Marcello Caetano<\/b>\u00a0em seu Manual\u00a0de Ci\u00eancia Pol\u00edtica e Direito Constitucional:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>&#8220;Se a inconstitucionalidade resulta de Lei a conter preceitos que estejam em contradi\u00e7\u00e3o com a doutrina constitucional, diz-se inconstitucionalidade material designa\u00e7\u00e3o que nada tem com o sentido material da palavra Constitui\u00e7\u00e3o. Por exemplo: suponha-se que, dispondo a Constitui\u00e7\u00e3o que o Estado n\u00e3o pode desviar os templos religiosos dos cultos a que s\u00e3o destinados, era publicada uma lei mandando transformar todas as igrejas em cinemas; havia oposi\u00e7\u00e3o entre a norma legal e a norma constitucional e, como esta tem maior for\u00e7a do que aquela tinha de se resolver o conflito dando primazia \u00e0 de mais autoridade&#8221;.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa via (exce\u00e7\u00e3o substancial), o que \u00e9 possibilitado \u00e0 parte interessada \u00e9 obter a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade somente para efeito de eximi-la do cumprimento da lei, produzida em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, permanecendo v\u00e1lido, contudo, a referida lei no que se refere \u00e0 sua for\u00e7a obrigat\u00f3ria com rela\u00e7\u00e3o a terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, na via de exce\u00e7\u00e3o, a declara\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade constitui uma quest\u00e3o prejudicial, que deve ser sanada, pois dela depende a solu\u00e7\u00e3o da causa principal do lit\u00edgio. O que n\u00e3o \u00e9 o caso destes autos, pois a manifesta\u00e7\u00e3o judicial acerca da invalidade ou n\u00e3o das referidas leis complementares em nada interferir\u00e1 no resultado acerca da proced\u00eancia, ou n\u00e3o, do pedido autoral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, considerando que a validade jur\u00eddica das Leis Complementares 18\/2011 e 23\/2012 n\u00e3o impede a an\u00e1lise do m\u00e9rito desta demanda, sem que antes seja feito o controle da constitucionalidade das citadas Leis, a exce\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade n\u00e3o deve ser conhecida nestes autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de limita\u00e7\u00e3o dos gastos com a folha de pessoal do magist\u00e9rio municipal em 75% (setenta e cinco por cento) da verba destinada \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, entendo que o Decreto em quest\u00e3o, em seu artigo 1\u00ba, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>\u201cO pagamento da remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais do magist\u00e9rio do munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, excepcionalmente a partir de 1\u00ba de Janeiro de 2013, ser\u00e1 realizado na propor\u00e7\u00e3o de 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos destinados aos Fundos de que trata o art. 22 da Lei Federal n\u00ba. 11.494\/2007.\u201d<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Fundo de que trata a Lei 11.494\/2007 \u00e9 o FUNDEB &#8211; Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o. De acordo com a citada Lei federal, o limite m\u00ednimo dos recursos oriundos do FUNDEB para gastos com a remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais do magist\u00e9rio \u00e9 de 60% (sessenta por cento), n\u00e3o estabelecendo esta Lei o limite m\u00e1ximo. Sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>\u201cArt. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos ser\u00e3o destinados ao pagamento da remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais do magist\u00e9rio da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica em efetivo exerc\u00edcio na rede p\u00fablica.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>I &#8211; remunera\u00e7\u00e3o: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magist\u00e9rio da educa\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia do efetivo exerc\u00edcio em cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Munic\u00edpio, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>II &#8211; profissionais do magist\u00e9rio da educa\u00e7\u00e3o: docentes, profissionais que oferecem suporte pedag\u00f3gico direto ao exerc\u00edcio da doc\u00eancia: dire\u00e7\u00e3o ou administra\u00e7\u00e3o escolar, planejamento, inspe\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o educacional e coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica;<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>III &#8211; efetivo exerc\u00edcio: atua\u00e7\u00e3o efetiva no desempenho das atividades de magist\u00e9rio previstas no inciso II deste par\u00e1grafo associada \u00e0 sua regular vincula\u00e7\u00e3o contratual, tempor\u00e1ria ou estatut\u00e1ria, com o ente governamental que o remunera, n\u00e3o sendo descaracterizado por eventuais afastamentos tempor\u00e1rios previstos em lei, com \u00f4nus para o empregador, que n\u00e3o impliquem rompimento da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente\u201d.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, fixar limite acima do m\u00ednimo determinado na legisla\u00e7\u00e3o pertinente n\u00e3o importa em ilegalidade a permitir a suspens\u00e3o dos efeitos do Decreto em comento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aponta, ainda, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, contradi\u00e7\u00e3o entre o Decreto 78\/2013 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que o Decreto fixa um limite percentual acima do disposto na Lei federal, em seu artigo\u00a019, a\u00a0qual imp\u00f5e o limite de 60% (sessenta por cento) da receita total com gasto de pessoal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Imp\u00f5e asseverar que n\u00e3o h\u00e1 qualquer contradi\u00e7\u00e3o entre o Decreto e a Lei de responsabilidade Fiscal quanto a fixa\u00e7\u00e3o do percentual de 75%(setenta e cinco por cento) da verba destinada \u00e0 educa\u00e7\u00e3o com o magist\u00e9rio municipal, tendo em vista que aquele, como acima j\u00e1 dito, fixou limite acima do m\u00ednimo estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, qual seja, a Lei n\u00ba 11.494\/2007.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outrossim, a LRF tem como par\u00e2metro a receita total do munic\u00edpio e o Decreto questionado utiliza os recursos do FUNDEB, conforme se verifica nos dispositivos acima transcritos em compara\u00e7\u00e3o com os abaixo citados:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>\u201cArt. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somat\u00f3rio dos gastos do ente da Federa\u00e7\u00e3o com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e vari\u00e1veis, subs\u00eddios, proventos da aposentadoria, reformas e pens\u00f5es, inclusive adicionais, gratifica\u00e7\u00f5es, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribui\u00e7\u00f5es recolhidas pelo ente \u00e0s entidades de previd\u00eancia.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>[\u2026]<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>\u00a7 2o A despesa total com pessoal ser\u00e1 apurada somando-se a realizada no m\u00eas em refer\u00eancia com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de compet\u00eancia.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>Art. 19. Para os fins do disposto no\u00a0<\/i><\/b><em><b>caput do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o<\/b><\/em><b><i>, a despesa total com pessoal, em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o e em cada ente da Federa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder os percentuais da receita corrente l\u00edquida, a seguir discriminados:<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>[\u2026]<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>III &#8211; Munic\u00edpios: 60% (sessenta por cento)\u201d.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, o Decreto n\u00e3o est\u00e1 em desacordo com a Lei Complementar 101\/2000 (LRF), quando disp\u00f5e acerca do limite m\u00e1ximo com gasto do pessoal do magist\u00e9rio, diante dos par\u00e2metros utilizados por ambas legisla\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, conforme afirma o Minist\u00e9rio P\u00fablico na pe\u00e7a inaugural, os efeitos do Decreto em quest\u00e3o s\u00e3o ilegais, por redundar em redu\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios dos professores, afrontando a ordem constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Munic\u00edpio combate esta a alega\u00e7\u00e3o, aduzindo a necessidade de sanear a folha de pagamento do magist\u00e9rio que chegou a ultrapassar 104%(cento e quatro por cento) dos recursos do FUNDEB, inviabilizando a administra\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Demonstra-se plaus\u00edvel a preocupa\u00e7\u00e3o da municipalidade r\u00e9 em desenvolver estrat\u00e9gias para viabilizar a continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos, especialmente com a redu\u00e7\u00e3o de gastos com a folha de pagamento do pessoal. No entanto, em se tratando da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, n\u00e3o \u00e9 qualquer a\u00e7\u00e3o para a redu\u00e7\u00e3o de gastos que pode ser realizada, estando disciplinado no artigo 169, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 as a\u00e7\u00f5es a serem tomadas pela administra\u00e7\u00e3o para ajustar a despesa com a Lei de Responsabilidade fiscal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>\u201cArt.\u00a0169. A\u00a0despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar<span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0(Lei 101\/2000).<\/span><\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>[&#8230;]<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias:<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>I &#8211; redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a;<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>II &#8211; exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>\u00a7 5\u00ba O servidor que perder o cargo na forma do par\u00e1grafo anterior far\u00e1 jus a indeniza\u00e7\u00e3o correspondente a um m\u00eas de remunera\u00e7\u00e3o por ano de servi\u00e7o.<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>\u00a7 6\u00ba O cargo objeto da redu\u00e7\u00e3o prevista nos par\u00e1grafos anteriores ser\u00e1 considerado extinto, vedada a cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o com atribui\u00e7\u00f5es iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos\u201d (citei e grifei)<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota-se que as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto 78\/2013 n\u00e3o alberga nenhuma das medidas descritas no dispositivo constitucional acima citado, pois atrav\u00e9s de referido Decreto o Munic\u00edpio promoveu a redu\u00e7\u00e3o substancial dos sal\u00e1rios dos professores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, constata-se que o Decreto Legislativo no 78\/2013, bem como a Lei Complementar aprovada em 2013 institu\u00edram medidas que reduziram a remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais do magist\u00e9rio municipal. Desse modo, os professores tiveram seus vencimentos reduzidos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Extrai-se da dic\u00e7\u00e3o do art. 7\u00ba e 37, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de\u00a01998,\u00a0<em>in<\/em><em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>\u201cArt. 7\u00ba S\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al\u00e9m de outros que visem \u00e0 melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social:<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>[&#8230;]<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>VI &#8211; irredutibilidade do sal\u00e1rio, salvo o disposto em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo;[&#8230;]\u201d<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>\u201cArt.\u00a037. A\u00a0administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte:<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>[\u2026]<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>XI &#8211; a remunera\u00e7\u00e3o e o subs\u00eddio dos ocupantes de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol\u00edticos e os proventos, pens\u00f5es ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, percebidos cumulativamente ou n\u00e3o, inclu\u00eddas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, n\u00e3o poder\u00e3o exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Munic\u00edpios, o subs\u00eddio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subs\u00eddio mensal do Governador no \u00e2mbito do Poder Executivo, o subs\u00eddio dos Deputados Estaduais e Distritais no \u00e2mbito do Poder Legislativo e o subs\u00eddio dos Desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, aplic\u00e1vel este limite aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, aos Procuradores e aos Defensores P\u00fablicos;<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>[\u2026]<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>XIV &#8211; os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores;<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b><i>XV &#8211; o subs\u00eddio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos p\u00fablicos s\u00e3o irredut\u00edveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, \u00a7 4\u00ba, 150, II, 153, III, e 153, \u00a7 2\u00ba, I;[&#8230;]\u201d<\/i><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O artigo 39, \u00a74\u00ba, do CF\/88 diz respeito ao\u00a0<b><i>\u201cmembro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secret\u00e1rios Estaduais e Municipais\u201d<\/i><\/b>\u00a0e os artigos 150, II; 153, III e 153, \u00a72\u00ba, inciso I se referem \u00e0s limita\u00e7\u00f5es do poder de tributar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, o Decreto 78\/2013, que estabeleceu par\u00e2metro para o pagamento dos profissionais do magist\u00e9rio municipal, diminuiu a remunera\u00e7\u00e3o destes, contrariando cabalmente o disposto nos preceitos constitucionais acima transcritos, sem que se verifique a ocorr\u00eancia de qualquer das exce\u00e7\u00f5es acima citadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, qualquer ato normativo, especialmente o Decreto 78\/2013 do Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, que implicou em redu\u00e7\u00e3o dos vencimentos dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio \u00e9 eivado do v\u00edcio de inconstitucionalidade, face \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos artigos 7\u00ba, VI e 37, XV, ambos da CF\/88, acima citados, sendo imperioso o reconhecimento de sua nulidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto e considerando tudo quanto mais dos autos consta, bem como os dispositivos legais atinentes,\u00a0<b>julgo procedente o pedido inicial<\/b>, resolvendo o m\u00e9rito nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para condenar o MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O CRIST\u00d3V\u00c3O\/SE na\u00a0<b>obriga\u00e7\u00e3o de efetuar o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o, a\u00ed inclu\u00eddas as vantagens e gratifica\u00e7\u00f5es, de todos os servidores p\u00fablicos, efetivos e comissionados da educa\u00e7\u00e3o at\u00e9 o 5\u00ba dia \u00fatil de cada m\u00eas.<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outrossim, mantenho a liminar outrora deferida, em todos os seus termos, com a suspens\u00e3o dos efeitos deferida em sede de Agravo de Instrumento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Condeno o MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O CRIST\u00d3V\u00c3O\/SE no pagamento das custas processuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">P.R.I.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual contra a Prefeitura de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o foi acatada pela Justi\u00e7a de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o. 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