{"id":56988,"date":"2013-12-12T16:56:37","date_gmt":"2013-12-12T19:56:37","guid":{"rendered":"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=56988"},"modified":"2013-12-12T17:00:16","modified_gmt":"2013-12-12T20:00:16","slug":"justica-bloqueia-as-contas-da-prefeitura-de-ilha-das-flores-para-pagar-salario-dos-servidores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/justica-bloqueia-as-contas-da-prefeitura-de-ilha-das-flores-para-pagar-salario-dos-servidores\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a bloqueia as contas da Prefeitura de Ilha das Flores para pagar sal\u00e1rio dos servidores"},"content":{"rendered":"<div id=\"attachment_56993\" style=\"width: 310px\" class=\"wp-caption alignright\"><a href=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2013\/12\/prefeito-cristiano-beltrao2.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-56993\" class=\"size-full wp-image-56993\" alt=\"Prefeito de Ilha das Flores, Cristiano Beltr\u00e3o. (Divulga\u00e7\u00e3o)\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2013\/12\/prefeito-cristiano-beltrao2.jpg\" width=\"300\" height=\"224\" srcset=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2013\/12\/prefeito-cristiano-beltrao2.jpg 300w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2013\/12\/prefeito-cristiano-beltrao2-60x45.jpg 60w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2013\/12\/prefeito-cristiano-beltrao2-150x113.jpg 150w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2013\/12\/prefeito-cristiano-beltrao2-269x201.jpg 269w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-56993\" class=\"wp-caption-text\">Prefeito de Ilha das Flores, Cristiano Beltr\u00e3o. (Divulga\u00e7\u00e3o)<\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atendendo pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, a ju\u00edza Ana L\u00edgia de Freitas Soares Alexandrino determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Ilha das Flores at\u00e9 que o sal\u00e1rio dos servidores municipais seja regularizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A liminar determina que seja realizado o bloqueio dos valores depositados a t\u00edtulo de Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios (FPM), para que estes sejam direcionados apenas ao pagamento dos servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Ilha das Flores, inclusive o correspondente ao m\u00eas de dezembro\/2012 e do 13\u00ba sal\u00e1rio\/2012, devendo ainda ser respeitada a dedu\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e dedu\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A liminar observa ainda que n\u00e3o poder\u00e3o ser descontados quaisquer outros valores, entre eles, o repasse realizado com contratos de qualquer outra natureza e demais parcelamentos de d\u00e9bitos, at\u00e9 que a folha de pagamento esteja plenamente regularizada, sob pena de multa de R$ 20 mil a ser paga pelo prefeito Cristiano Beltr\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>\u00a0Siga o SE Not\u00edcias no <a href=\"https:\/\/twitter.com\/senoticias\" target=\"_blank\">Twitter<\/a> e curta no <a href=\" https:\/\/www.facebook.com\/PortalSENoticias\" target=\"_blank\">Facebook<\/a><\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Confira abaixo a \u00edntegra da decis\u00e3o judicial:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Decis\u00e3o &#8211;<\/strong> Processo n\u00ba: 201278200301<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Sergipe ingressou com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela da presente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, voltado ao bloqueio de todos os recursos repassados ao Munic\u00edpio de Ilha das Flores e destinados ao custeio de pessoal, como medida de prote\u00e7\u00e3o aos interesses dos servidores municipais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Informa que, apesar das diversas audi\u00eancias informais na Promotoria de Justi\u00e7a a fim tentar dirimir o problema, em nenhum momento o Munic\u00edpio de ilha das Flores, por meio do Prefeito Municipal, realizou qualquer proposta razo\u00e1vel para pagamento dos sal\u00e1rios em atraso (dezembro e 13\u00ba sal\u00e1rio). Devido a tal comportamento, os servidores ingressaram com centenas de a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7as contra o Munic\u00edpio de Ilha das Flores, chegando a quase triplicar o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es em andamento naquele Distrito, tirando os que ainda v\u00e3o ser protocolizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na \u00faltima audi\u00eancia, o Prefeito Municipal apresentou proposta de acordo com os advogados consistente em abrir uma conta judicial e depositar o \u00ednfimo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais. Ocorre que o d\u00e9bito do Munic\u00edpio j\u00e1 \u00e9 de, aproximadamente, R$ 1.200.000,00 (um milh\u00e3o e duzentos mil reais) e com tal proposta de pagamento a divida s\u00f3 iria ser saldada em 10 anos sem contar com os juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do montante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, verifica-se que no Portal da Transpar\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o Prefeito Municipal de Ilha das Flores gastou com festas o montante de R$ 527.500,00 (quinhentos e vinte sete mil e quinhentos reais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Salientou que em raz\u00e3o da aus\u00eancia de pagamentos os servidores p\u00fablicos municipais v\u00eam sofrendo com a falta de dinheiro at\u00e9 para a sua subsist\u00eancia, n\u00e3o dispondo de recursos para a compra de alimentos, medicamentos e demais despesas que se fazem necess\u00e1rias para manuten\u00e7\u00e3o dos lares. Sem contar que isso gera graves efeitos suportados pela popula\u00e7\u00e3o de Ilha das Flores, com escassa circula\u00e7\u00e3o de divisas no com\u00e9rcio local, j\u00e1 que boa parte do dinheiro que circula na aludida localidade \u00e9 oriunda dos sal\u00e1rios dos servidores, al\u00e9m das repercuss\u00f5es sociais e pol\u00edticas oriundas da conduta omissiva estatal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como dito, por fim, ressalta o Parquet que tentou, por algumas vezes, obter uma solu\u00e7\u00e3o consensual e efetiva para o deslinde da quest\u00e3o em comento, por\u00e9m as autoridades municipais n\u00e3o apresentaram proposta concreta\/plaus\u00edvel que oferecesse total seguran\u00e7a \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos vencimentos dos servidores municipais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ex positis, requereu o \u00d3rg\u00e3o Ministerial a concess\u00e3o de medida liminar, inaudita altera parte, requerendo o bloqueio judicial de todas as receitas do Munic\u00edpio destinadas ao custeio de pessoal, em especial, do FPM e do FUNDEB necess\u00e1rias \u00e0 cobertura dos proventos vencidos do funcionalismo p\u00fablico, ante o inquestion\u00e1vel car\u00e1ter alimentar, at\u00e9 o final julgamento; seja o Munic\u00edpio obrigado a entregar, at\u00e9 o dia 30 (trinta) de cada m\u00eas, a este Ju\u00edzo, a folha de pagamento de todos os agentes p\u00fablicos, notadamente efetivos, tempor\u00e1rios, celetistas e comissionados, sob pena do Prefeito Municipal de Ilha das Flores incorrer em multa di\u00e1ria de R$ 10.000,00 (dez mil reais); ao final, que seja o Munic\u00edpio de Ilha das Flores, dentro de cada m\u00eas, impedido de saldar qualquer cr\u00e9dito que n\u00e3o tenha natureza aliment\u00edcia, inclusive gastos com festas natalinas e contrata\u00e7\u00e3o de quaisquer bandas, enquanto n\u00e3o quitados os sal\u00e1rios de todos os agentes p\u00fablicos, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por pagamento realizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Instruiu o pedido com os documentos de fls. 2408\/2421.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a decidir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passo \u00e0 an\u00e1lise dos requisitos autorizadores do pleito liminar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As liminares, em sede de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, encontram seu fundamento no art. 12 da Lei 7.347\/85.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em v\u00e1rios Munic\u00edpios do Estado de Sergipe as prefeituras, contrariando o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos princ\u00edpios gerais do Direito Administrativo e boa gest\u00e3o do er\u00e1rio, t\u00eam atrasado o pagamento dos seus servidores, acarretando s\u00e9rios preju\u00edzos n\u00e3o s\u00f3 para estes indiv\u00edduos e suas fam\u00edlias, como tamb\u00e9m para a sociedade como um todo, uma vez que na maior parte destas municipalidades a economia gravita basicamente em torno dos dividendos percebidos pelo funcionalismo, j\u00e1 que as oportunidades em outros setores da economia s\u00e3o escassas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">In casu, como no que se retratou acima, n\u00e3o houve qualquer comprova\u00e7\u00e3o de que o Prefeito estivesse cumprindo o que determina a lei e destinando a totalidade dos recursos vinculados ao pagamento de servidores, fato que torna perfeitamente poss\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o de medidas que visem garantir o recebimento dos cr\u00e9ditos alimentares por parte do funcionalismo, sendo inclusive estas medidas de cunho social e moralizador da administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo contr\u00e1rio, depois da \u00faltima audi\u00eancia extrajudicial promovida pelo Promotor de Justi\u00e7a, na qual o Prefeito Municipal apresentou proposta de pagar as verbas atrasadas em 10 anos em raz\u00e3o da baixa capacidade econ\u00f4mica do Munic\u00edpio de Ilha das Flores, foi descoberto pelo Portal da Transpar\u00eancia que o mesmo gastou com festas o montante de R$ 527.500,00 (quinhentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), o que demonstra total desrespeito com a popula\u00e7\u00e3o do seu munic\u00edpio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse toar, vejamos o ensinamento de Dirley da Cunha J\u00fanior (1):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c(\u2026), n\u00e3o podemos concordar com aqueles que sustentam, com base na doutrina estrangeira, encontrar-se a efic\u00e1cia dos direitos fundamentais dependente do limite f\u00e1tico da reserva do poss\u00edvel, porque sempre haver\u00e1 um meio de remanejar os recursos dispon\u00edveis, retirando-os de outras \u00e1reas (transporte, fomento econ\u00f4mico, servi\u00e7o da d\u00edvida, etc.), onde sua aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 t\u00e3o intimamente ligada aos direitos mais essenciais do homem, como a vida, a integridade f\u00edsica, a sa\u00fade e a educa\u00e7\u00e3o, por exemplo. (2). (\u2026)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, d\u00favidas n\u00e3o existem de que o pagamento pontual dos sal\u00e1rios dos servidores municipais se reveste de um car\u00e1ter de essencialidade inafast\u00e1vel, n\u00e3o podendo bens jur\u00eddicos essenciais como estes ceder frente a realiza\u00e7\u00e3o de festas ou outras despesas com menos import\u00e2ncia, raz\u00e3o pela qual tenho consubstanciado o periculum in mora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A municipalidade deve priorizar a aplica\u00e7\u00e3o de sua receita na efetiva\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas essenciais salvaguardadas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, devendo-se preterir bens jur\u00eddicos outros que, em que pese serem relevantes, devem ceder por um impositivo de ordem \u00e9tico-jur\u00eddica frente \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana, na qual o pagamento dos sal\u00e1rios, verba de car\u00e1ter alimentar, \u00e9 um de seus desdobramentos, e prepondera sobre todos os demais compromissos da Municipalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observo que houve pedido para que houvesse bloqueio das verbas do FPM e do FUNDEB, a fim de serem satisfeitas as d\u00edvidas salariais. Entretanto, registro que as verbas do FUNDEB s\u00e3o vinculadas respectivamente \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, sendo imposs\u00edvel sua destina\u00e7\u00e3o a quaisquer outros pagamentos do munic\u00edpio. A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica est\u00e1 adstrita ao princ\u00edpio da legalidade e, portanto, somente pode fazer o que a lei determina, nos termos do art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A Lei n\u00ba 11.494\/07 regula o FUNDEB, e prev\u00ea que a verba seja destinada aos profissionais do magist\u00e9rio da educa\u00e7\u00e3o, docentes profissionais que oferecem suporte pedag\u00f3gico direto ao exerc\u00edcio da doc\u00eancia: dire\u00e7\u00e3o ou administra\u00e7\u00e3o escolar, planejamento, inspe\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o educacional e coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica. Logo, a \u00fanica verba que pode ser destinada ao mister desta a\u00e7\u00e3o \u00e9 o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O munic\u00edpio demandado, antes de qualquer ila\u00e7\u00e3o acerca da impossibilidade de recursos financeiros, dever\u00e1 demonstrar, nos presentes autos, os pagamentos acima citados, especialmente porque a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal procurou garantir a autonomia e o cumprimento das decis\u00f5es judiciais, a teor do que preceituam os artigos 19, \u00a71\u00b0, inciso IV, e \u00a72\u00b0, da LC n\u00b0 101\/2000.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Havendo fortes ind\u00edcios de descumprimento do dever legal imposto na Constitui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m se faz presente o requisito da verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es (fumus boni iuris), fato que tamb\u00e9m contribui para forma\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria deste magistrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse toar, e pelas raz\u00f5es aqui defendidas, entendo cabalmente demonstrados o fumus boni juris e o periculum in mora autorizadores do deferimento da liminar pretendida pelo Parquet atuante nesta comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A legalidade do deferimento da tutela de urg\u00eancia em casos como este j\u00e1 resta pacificada no \u00e2mbito dos Tribunais P\u00e1trios, a exemplo da ementa do julgado abaixo transcrita:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. LEGITIMIDADE. \u00c9 o Minist\u00e9rio P\u00fablico ente legitimado a postular, via A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, a prote\u00e7\u00e3o do Direito ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo dos servidores municipais, tendo em vista a sua relev\u00e2ncia social, o n\u00famero de pessoas que envolvem e a economia processual. Servidores municipais est\u00e1veis colocados em disponibilidade. Percep\u00e7\u00e3o de vencimentos. Liminar em face do Poder P\u00fablico. Lide que envolve car\u00e1ter alimentar. Exce\u00e7\u00e3o. Possibilidade, ante a presen\u00e7a do \u201cfumus boni iuris\u201d e do \u201cpericulum in mora\u201d (\u2026) (TJMG-022782. Agravo n\u00ba 000.260.876-8\/00, 6\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJMG, Espinosa, Rel. Des. Pinheiro Lago, J. 30.10.2002, un.)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ex positis, por livre convencimento fundamentado e com base em tudo o que foi aqui delineado (artigo 93, inciso IX da CF):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 DEFIRO a liminar vindicada a fim de determinar que seja realizado o bloqueio dos valores depositados a t\u00edtulo de FPM (Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios), para que estes sejam direcionados apenas ao pagamento dos servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Ilha das Flores\/SE, inclusive o correspondente ao m\u00eas de dezembro\/2012 e do 13\u00ba sal\u00e1rio\/2012, devendo ainda ser respeitada a dedu\u00e7\u00e3o sa\u00fade e dedu\u00e7\u00e3o FUNDEB. Frise-se que n\u00e3o poder\u00e3o ser descontados quaisquer outros valores o que inclui aqui o repasse realizado com contratos de qualquer outra natureza e demais parcelamentos de d\u00e9bitos, at\u00e9 que a folha de pagamento esteja plenamente regularizada, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por pagamento em desconformidade com a presente decis\u00e3o, que dever\u00e1 ser pago pelo gestor p\u00fablico ordenador da despesa (prefeito de Ilha das Flores) e pelo gerente do BANESE, Banco do Brasil e Bradesco caso seja autorizado o d\u00e9bito de qualquer conta em desconformidade com essa determina\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 Oficie-se aos gerentes das ag\u00eancias do BANESE, Banco do Brasil e Bradesco, respectivamente de Ne\u00f3polis e Pacatuba, das datas e valores das receitas do Munic\u00edpio de Ilha das Flores, como permite o art. 8\u00b0, \u00a72\u00b0, da Lei n\u00b0 7.347\/85, e para o cumprimento do disposto no item 1 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 Repise-se que o ordenador de despesas deve encaminhar a rela\u00e7\u00e3o de agentes p\u00fablicos diretamente ao BANESE, Banco do Brasil e Bradesco para dar prioridade ao pagamento da folha do m\u00eas de dezembro\/2012 e do 13\u00ba sal\u00e1rio\/2012 dos servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Ilha das Flores\/SE e ap\u00f3s juntar os comprovantes de quita\u00e7\u00e3o no prazo de 10 (dez) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 Intime-se o Munic\u00edpio para entregar, at\u00e9 o dia 30 (trinta) de cada m\u00eas, a este Ju\u00edzo, a folha de pagamento de todos os agentes p\u00fablicos, notadamente efetivos, tempor\u00e1rios, celetistas e comissionados, sob pena do Prefeito Municipal de Ilha das Flores incorrer em multa di\u00e1ria de R$ 10.000,00 (dez mil reais) limitada a R$100.000,00 (cem mil reais);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 Fica o Munic\u00edpio de Ilha das Flores, dentro de cada m\u00eas, impedido de saldar qualquer cr\u00e9dito que n\u00e3o tenha natureza aliment\u00edcia, inclusive gastos com festas natalinas e contrata\u00e7\u00e3o de quaisquer bandas, enquanto n\u00e3o quitados os sal\u00e1rios de todos os agentes p\u00fablicos, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada pagamento realizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 D\u00ea-se imediatamente vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para ci\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 Lance-se movimento sigiloso para que n\u00e3o frustre as medidas aqui determinadas, at\u00e9 que se efetive o bloqueio das contas, ap\u00f3s o que publique-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atendidos, retornem conclusos para aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ilha das Flores\/SE, 05 de Dezembro de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ana L\u00edgia de Freitas Soares Alexandrino<\/strong><br \/>\n<strong> Ju\u00edza de Direito<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Atendendo pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, a ju\u00edza Ana L\u00edgia de Freitas Soares Alexandrino determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Ilha das Flores at\u00e9 que o sal\u00e1rio dos servidores municipais seja regularizado. 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