{"id":49957,"date":"2013-07-02T15:36:23","date_gmt":"2013-07-02T18:36:23","guid":{"rendered":"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=49957"},"modified":"2013-07-03T15:47:40","modified_gmt":"2013-07-03T18:47:40","slug":"ex-prefeito-condenado-por-improbidade-administrativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/ex-prefeito-condenado-por-improbidade-administrativa\/","title":{"rendered":"Ex-prefeito condenado por improbidade administrativa"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Alexander Oliveira de Andrade (Alex Rocha), ex-prefeito de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Manoel da Costa Neto.<\/p>\n<p><strong>Confira a decis\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"text-align: justify;\">Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Sergipe<br \/>\n<\/span><span style=\"text-align: justify;\">R\u00e9u: <strong>Alexsander Oliveira de Andrade<\/strong> e <strong>Posto V\u00e2nia LTDA<\/strong>.<\/span><\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u201cO que mais preocupa n\u00e3o \u00e9 o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem car\u00e1ter, nem dos sem \u00e9tica. O que mais preocupa \u00e9 o sil\u00eancio dos bons.\u201d Martin Luther King.<\/strong><\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, et coetera.<\/p>\n<div id=\"attachment_24336\" style=\"width: 310px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-24336\" class=\"size-medium wp-image-24336\" title=\"Dr. Manoel Costa Neto\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-300x224.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"224\" srcset=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-300x224.jpg 300w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-342x255.jpg 342w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-60x45.jpg 60w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-150x113.jpg 150w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-269x201.jpg 269w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto.jpg 592w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-24336\" class=\"wp-caption-text\">Manoel Costa Neto, condena ex-prefeito e o Posto V\u00e2nia. (Foto: Arquivo SE Not\u00edcias)<\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Sergipe, por interm\u00e9dio de seu representante que oficia junto \u00e0 Promotoria de Justi\u00e7a Especial da Comarca de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o\/SE, promoveu A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica por pr\u00e1tica de Ato de Improbidade Administrativa em face de Alexsander Oliveira de Andrade e Posto V\u00e2nia, ambos qualificados nos autos, afirmando que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe encaminhou c\u00f3pia do Relat\u00f3rio de Inspe\u00e7\u00e3o n\u00ba 44\/2011 para a Promotoria de Justi\u00e7a, tendo sido constatado que a Prefeitura Municipal de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o celebrou em 05\/01\/2009 Contrato Administrativo n\u00ba66\/2009, com o segundo R\u00e9u, para fornecimento de combust\u00edveis e lubrificantes. O t\u00e9rmino do prazo de vig\u00eancia e execu\u00e7\u00e3o do contrato era 04\/04\/2009, conforme cl\u00e1usula contratual. No entanto, ap\u00f3s termo final do ajuste, o Munic\u00edpio ainda adquiriu 60.789,30 litros de combust\u00edveis no valor R$ 154.816,52 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), sem contrato e sem pr\u00e9vio processo licitat\u00f3rio. Assim, requereu a quebra do sigilo fiscal e banc\u00e1rio e a indisponibilidade dos bens dos R\u00e9us e, como provimento final, a condena\u00e7\u00e3o de todos por pr\u00e1tica de improbidade administrativa, aplicando-lhes as penas previstas no art. 12, da Lei de Improbidade Administrativa. Juntou documentos fls. 12\/113.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 114\/119, deferida a liminar e determinada \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls.120\/123, constam relat\u00f3rios do Renajud e Bacenjud.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 126, consta certid\u00e3o informando que o r\u00e9u Posto V\u00e2nia foi notificado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 127\/141, consta a comprova\u00e7\u00e3o de interposi\u00e7\u00e3o de Agravo de Instrumento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 143, consta certid\u00e3o informando que o r\u00e9u Alexsander Oliveira de Andrade foi notificado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 144\/145 o r\u00e9u Posto V\u00e2nia requereu vista dos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 146, consta decis\u00e3o informando que o prazo para os r\u00e9us era comum e em cart\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 147\/149, o R\u00e9u Posto V\u00e2nia apresentou Manifesta\u00e7\u00e3o Pr\u00e9via, aduzindo em suma a inexist\u00eancia de ato de improbidade, vez que houve realiza\u00e7\u00e3o de Preg\u00e3o Presencial. Ressaltou que no dia 12 de maio de 2009, na sala de reuni\u00f5es de licita\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o foi realizada sess\u00e3o p\u00fablica do preg\u00e3o presencial n\u00ba 006\/2009, cujo objeto era o fornecimento de combust\u00edveis. Ap\u00f3s abertas \u00e0s propostas a empresa r\u00e9 foi \u00e0 vencedora e celebrado o contrato n\u00ba 352, para fornecimento de combust\u00edveis at\u00e9 31\/12\/2009. Juntou documentos fls. 150\/175.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 179\/185, o MPE reiterou os termos da peti\u00e7\u00e3o inicial, e pugnou pelo recebimento da inicial e cita\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls186, foi recebida a inicial e determinada a cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls.187\/190, o r\u00e9u Alexsander Oliveira de Andrade afirmou que houve uma constri\u00e7\u00e3o judicial que bloqueou um cr\u00e9dito banc\u00e1rio depositado em raz\u00e3o de seu labor como Prefeito do Munic\u00edpio. Aduziu ainda, que a conta era destinada ao recebimento dos proventos o que ocasionou preju\u00edzos irrepar\u00e1veis, posto o seu car\u00e1ter alimentar. Por fim, requereu o desbloqueio da conta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls.193, o MPE requereu a intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u Alexsander Oliveira de Andrade para a juntada do comprovante de dep\u00f3sito de seu sal\u00e1rio na aludida contra corrente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Devidamente citado, fls.196, o r\u00e9u Alexsander Oliveira de Andrade apresentou contesta\u00e7\u00e3o, fls.197\/206, alegando que o relat\u00f3rio do TCE \u00e9 preliminar e n\u00e3o \u00e9 conclusivo. Afirmou ainda, que n\u00e3o houve pagamento irregular, visto que o pagamento fora baseado no contrato 352\/2009 gerado a partir de processo licitat\u00f3rio sob a modalidade Preg\u00e3o Presencial. Aduziu que, a improbidade n\u00e3o se confunde com ato de mera irregularidade, vez que precisa demonstra\u00e7\u00e3o da culpa do ato que causa preju\u00edzo ao er\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Devidamente citado, fls.195, o r\u00e9u Posto V\u00e2nia apresentou contesta\u00e7\u00e3o, fls.208\/210, alegando que no dia 12 de maio de 2009, fora realizada sess\u00e3o P\u00fablica do Preg\u00e3o Presencial n\u00b006\/2009, cujo objeto era o fornecimento de combust\u00edveis para o Munic\u00edpio, resultando vencedora do certame a empresa Posto V\u00e2nia, que posteriormente resultou no contrato n\u00ba 352, para o fornecimento de combust\u00edveis e lubrificantes at\u00e9 31\/12\/09.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Certid\u00e3o Cartor\u00e1ria, fls.213, afirmando que apesar de intimado da cota ministerial fls.193, n\u00e3o houve manifesta\u00e7\u00e3o do r\u00e9u Alexsander Oliveira Andrade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 214\/219, o MPE pugnou pelo julgamento antecipado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Eis o breve relato. DECIDO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O caso em testilha trata de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica tendo por objeto a apura\u00e7\u00e3o de atos considerados como de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo MPE visando \u00e0 condena\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us, vez que adquiriu 60.789,30 litros de combust\u00edveis no valor R$ 154.816,52 sem contrato e sem processo licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Evidenciada a legitimidade do parquet estadual para a propositura desta demanda, no exerc\u00edcio de suas nobil\u00edssimas atividades, j\u00e1 que o Art. 129, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal disciplina, como uma das fun\u00e7\u00f5es institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico, promover a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, visando a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico e social, do meio ambiente, e de outros interesses difusos e coletivos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vislumbro a desnecessidade de instru\u00e7\u00e3o do feito, visto que a mat\u00e9ria agitada \u00e9 de f\u00e1cil aprecia\u00e7\u00e3o, embora composta por elementos de fato e de direito. Os aspectos f\u00e1ticos iniciam-se pelo exame da documenta\u00e7\u00e3o acostada em sua fase regular, n\u00e3o havendo necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, ensejando a possibilidade de julgamento antecipado da lide, encaixando o pedido autoral no inciso I do art. 330 do Diploma Processual Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s a fase postulat\u00f3ria, o Juiz deve observar detidamente a quest\u00e3o. Sentindo-se suficientemente convencido dos fatos expostos pelas partes e observando n\u00e3o carecerem de produ\u00e7\u00e3o de provas, dever\u00e1 antecipar o julgamento da demanda. Da mesma forma agir\u00e1 quando as provas documentais anexadas aos autos pelo autor o levarem ao exaurimento da cogni\u00e7\u00e3o acerca dos fatos expostos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se deve marcar ou realizar Audi\u00eancia de Instru\u00e7\u00e3o de forma aleat\u00f3ria, que n\u00e3o seja destinada a demonstrar Fatos ainda controvertidos que sejam dependentes de Prova Oral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Disp\u00f5e o Art. 331 do CPC, in verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 331. Se n\u00e3o ocorrer qualquer das hip\u00f3teses previstas nas se\u00e7\u00f5es precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transa\u00e7\u00e3o, o juiz designar\u00e1 audi\u00eancia preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual ser\u00e3o as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.444, de 7.5.2002)<br \/>\n\u00a7 1o (omissis)<br \/>\n\u00a7 2o Se, por qualquer motivo, n\u00e3o for obtida a concilia\u00e7\u00e3o, o juiz fixar\u00e1 os pontos controvertidos, decidir\u00e1 as quest\u00f5es processuais pendentes e determinar\u00e1 as provas a serem produzidas, designando audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, se necess\u00e1rio. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.952, de 13.12.1994)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A reforma do CPC em 1994, que atingiu o par\u00e1grafo segundo do Art. 331 do CPC, tornou a Fixa\u00e7\u00e3o dos Pontos Controvertidos dependentes de prova oral ou pericial um \u201cAto a Seis M\u00e3os\u201d, ou seja, os Juiz, ao inv\u00e9s de fix\u00e1-los despoticamente, instar\u00e1 as partes \u00e0 indica\u00e7\u00e3o de FATOS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O objetivo \u00e9 dirigir a colheita da prova oral em Ju\u00edzo, evitando perguntas in\u00fateis, desnecess\u00e1rias, vazias, ou que se referem a fatos j\u00e1 demonstrados por documentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se n\u00e3o h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o de pontos controvertidos que sejam dependentes de prova oral, o que se perguntar\u00e1 (e reperguntar\u00e1) \u00e0s testemunhas?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora n\u00e3o exista hierarquia entre os meios de prova, o Art. 400 do CPC disp\u00f5e claramente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 400. A prova testemunhal \u00e9 sempre admiss\u00edvel, n\u00e3o dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferir\u00e1 a inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas sobre fatos:<br \/>\nI &#8211; j\u00e1 provados por documento ou confiss\u00e3o da parte;<br \/>\nII &#8211; que s\u00f3 por documento ou por exame pericial puderem ser provados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se este Ju\u00edzo est\u00e1 a julgar antecipadamente a lide \u00e9 porque entende que todos os fatos j\u00e1 estariam demonstrados pelo acervo documental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Jurisprud\u00eancia \u00e9 assente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c(\u2026)1. O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, CPC), n\u00e3o implica cerceamento de defesa, se desnecess\u00e1ria a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. (Precedentes). 2. O art. 131, do CPC consagra o princ\u00edpio da persuas\u00e3o racional, valendo-se o magistrado do seu livre convencimento, que utiliza-se dos fatos, provas, jurisprud\u00eancia, aspectos pertinentes ao tema e da legisla\u00e7\u00e3o que entender aplic\u00e1vel ao caso concreto, rejeitando dilig\u00eancias que delongam o julgamento desnecessariamente. Trata-se de rem\u00e9dio processual que conspira a favor do princ\u00edpio da celeridade do processo.(\u2026)\u201d(AgRg no REsp 417830 \/ DF; AGREsp 2002\/0019750-3 Ministro LUIZ FUX T1 \u2013 PRIMEIRA TURMA DJ 17.02.2003 p. 228)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apenas para impedir eventuais motiva\u00e7\u00f5es recursais quanto \u00e0 prescindibilidade de audi\u00eancia instrut\u00f3ria, esclare\u00e7o que a prova em ju\u00edzo deve se prender a fatos Pertinentes, Necess\u00e1rios e Relevantes \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da convic\u00e7\u00e3o do Juiz. A an\u00e1lise daquilo que seja \u201cponto controvertido\u201d a ser demonstrado quando da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento passa pela exist\u00eancia de \u201cfato\u201d que seja \u201cdependente de prova oral\u201d. N\u00e3o se pode conceber que haja fato controverso quando este faz dissipar d\u00favida por prova documental ou pericial. A audi\u00eancia instrut\u00f3ria, apesar de ser corol\u00e1rio do Principio do Contradit\u00f3rio e da Ampla Defesa, n\u00e3o deve ser utilizada como instrumento de posterga\u00e7\u00e3o de feitos ou satisfa\u00e7\u00e3o pessoal da parte de ser ouvido pelo Juiz. Tal ato deve ser utilizado apenas para a colheita de prova oral imprescind\u00edvel ao julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os pontos dependentes de prova oral tamb\u00e9m n\u00e3o podem advir de avalia\u00e7\u00f5es subjetivas. O Testemunho compromissado ou descompromissado se prende a FATOS, e n\u00e3o a roupagem jur\u00eddica do fato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Direito \u00e0 Prova \u00e9 componente inafast\u00e1vel dos Princ\u00edpios do Contradit\u00f3rio e Ampla Defesa, portanto ressalta-se que o problema n\u00e3o pode ser tratado apenas pelo \u00e2ngulo infraconstitucional, como mero \u00d4nus da Prova, segundo o Art. 333 do CPC. \u00c9 necess\u00e1rio proceder \u00e0 exame minucioso do ponto de vista das garantias constitucionais ao instrumento efetivo e adequado \u00e0 solu\u00e7\u00e3o das controv\u00e9rsias, dotando de efetividade suficiente assegurada ao titular do interesse juridicamente tutelado em sede material e processual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A regra \u00e9 da possibilidade da parte se valer de qualquer fonte ou meio de prova, desde que legal e moralmente leg\u00edtimo, segundo rege o Art. 332 do CPC. Estes s\u00e3o os Limites da Prova. O meio e a produ\u00e7\u00e3o da prova, portanto, como esp\u00e9cies da garantia constitucional do Direito \u00e0 Prova da qual \u00e9 g\u00eanero, inserida no setor constitucional de forma efetiva, d\u00e1-lhe seguran\u00e7a jur\u00eddica e \u00e9 considerado v\u00e1lido pelo Juiz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A moderna compreens\u00e3o do instituto jur\u00eddico da Prova apenas pela categoria do \u00d4nus probat\u00f3rio, \u00e9 eminentemente negativa, porque atribui a cada uma das partes a possibilidade de agir em ju\u00edzo, que \u00e9 acompanhada dos riscos inerentes \u00e0s incertezas ocasionadas quando os fatos n\u00e3o forem satisfat\u00f3ria e integralmente demonstrados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Percebe-se a necessidade da reformula\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova processual, a fim de que o Processo seja concebido como um instrumento mais eficiente para a atua\u00e7\u00e3o do direito material, e para conseguir pacificar, com justi\u00e7a, os conflitos de interesses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O cerceamento de defesa se caracteriza, tamb\u00e9m, quando a parte vier a sofrer um preju\u00edzo manifesto ou um gravame decorrente da indevida transgress\u00e3o do seu l\u00eddimo direito constitucional \u00e0 Prova, bastando que determinado meio de prova se mostre pertinente, relevante, admiss\u00edvel e \u00fatil para a decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O preceptivo constitucional \u00e9 revelador do DIREITO \u00c0 PROVA, como elemento constitutivo do Direito Subjetivo do cidad\u00e3o, resguardado pela Lei fundamental, como Garantia Individual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Hodiernamente, quando se fala genericamente em Prova Testemunhal se refere a Testemunhas Compromissadas e N\u00e3o Compromissadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Prova Oral se faz por inquiri\u00e7\u00e3o de pessoas em ju\u00edzo, submetidas sempre ao Princ\u00edpio do Contradit\u00f3rio, que \u00e9 a que se produz ou se forma pelo depoimento ou declara\u00e7\u00e3o das testemunhas, em sentido gen\u00e9rico. Consiste na exposi\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de fatos conhecidos de viso ou de oitiva, pelas pessoas indicadas pelas partes ou pelo ju\u00edzo, e que v\u00eam ao processo para atestar a exist\u00eancia ou inexist\u00eancia de eventos para o julgamento da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o chamadas as pessoas conhecedoras de fatos relevantes para o julgamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Testemunhar (do latim testari) significa afirmar, mostrar atestado. Testemunhar, em ju\u00edzo, \u00e9 atestar a exist\u00eancia de um fato relevante para o julgamento da lide.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Testemunha &#8211; na palavra de Jo\u00e3o Monteiro &#8211; \u00e9 a pessoa, capaz e estranha ao feito, chamada a ju\u00edzo para depor o que sabe sobre o fato litigioso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deste conceito, Moacyr Amaral Santos extraiu os elementos caracter\u00edsticos da testemunha: a) \u00e9 uma pessoa f\u00edsica; b) \u00e9 uma pessoa estranha ao feito; c) \u00e9 uma pessoa que deve saber do fato litigioso; d) a pessoa deve ser chamada a depor em ju\u00edzo; e) a pessoa deve ser capaz de depor. (Teoria do Processo Civil, 1956, Editor Borsoi, Rio, Tomo II, p. 487. 190 Ob. e vol. cits., p. 396. Da Prova Testemunhal)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O relato feito pela testemunha chama-se depoimento, e nele n\u00e3o pode ela dar opini\u00e3o sobre quest\u00e3o de direito ou interpretar texto legal. O objeto da prova testemunhal \u00e9, pois, o fato da causa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pessoa a depor, embora convidada pelas partes, na verdade o \u00e9 pelo ju\u00edzo. Se a demonstra\u00e7\u00e3o dos fatos em ju\u00edzo \u00e9 uma Garantia conferida pela Magna Carta ao cidad\u00e3o, isto tamb\u00e9m interessa \u00e0 Jurisdi\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que a pronuncia\u00e7\u00e3o do Magistrado somente se faz Leg\u00edtima quando exauridas as argumenta\u00e7\u00f5es e provas de ambas as partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O certo \u00e9 que a prova oral, para alguns casos, \u00e9 o \u00fanico meio de se apurar a verdade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora n\u00e3o haja hierarquia entre os meios de prova, sendo v\u00e1lidos para demonstrar o alegado, todos os meios, o CPC informa, com excepcionalidade, que, QUANDO O FATO J\u00c1 ESTIVER PROVADO POR DOCUMENTO OU POR CONFISS\u00c3O, n\u00e3o se admitir\u00e1 a prova Oral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Realmente, se o documento \u00e9 aut\u00eantico e n\u00e3o houve impugna\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua veracidade, haver\u00e1 dispensa da prova oral, pois ele \u00e9 suficiente para fornecer os dados esclarecedores do lit\u00edgio. Apenas quando houver discuss\u00e3o em torno da autenticidade ou do combate veemente \u00e0 veracidade do documento, \u00e9 que a prova oral pode ser admitida como complementar, em car\u00e1ter subsidi\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 o que se falar em cerceamento defesa, caso se tenha certeza da prescindibilidade da audi\u00eancia instrut\u00f3ria, estando o Magistrado suficientemente convencido para prolatar senten\u00e7a, espalhando seu ju\u00edzo de certeza. Sobretudo, pelo estado de confiss\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido o Tribunal de Justi\u00e7a de Sergipe, sendo Relator do Des. Jos\u00e9 Alves Neto, j\u00e1 se pronunciou a respeito, em semelhantes casos julgados por este Ju\u00edzo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cInsubsistente se faz este argumento, pois, de acordo com o art. 130 do CPC, cabe ao juiz, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, determinar as provas necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo, indeferindo as dilig\u00eancias in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias.<br \/>\nSendo o juiz o destinat\u00e1rio da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou n\u00e3o de sua realiza\u00e7\u00e3o (Theot\u00f4nio Negr\u00e3o, CPC e Legisla\u00e7\u00e3o processual em vigor, nota 1 ao art. 130, 27\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1996).<br \/>\nReza o art. 330, I, do CPC, que O juiz conhecer\u00e1 diretamente do pedido, proferindo senten\u00e7a, quando a quest\u00e3o de m\u00e9rito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, n\u00e3o houver necessidade de produzir prova em audi\u00eancia.<br \/>\n&#8216;In casu&#8217;, o douto magistrado singular ressaltou que estamos diante de uma quest\u00e3o de fato e de direito, mas que n\u00e3o precisa de instru\u00e7\u00e3o ou maiores provas, posto que, o que foi angariado nos autos, ou seja, os documentos anexados, permitem ao Juiz decidir a lide.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Nesse sentido:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA &#8211; IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA &#8211; AN\u00c1LISE DA LEGALIDADE DAS CONTAS P\u00daBLICAS PELO JUDICI\u00c1RIO &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; LEGITIMIDADE &#8220;AD CAUSAM&#8221; DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO &#8211; CERCEAMENTO DE DEFESA &#8211; JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE &#8211; INOCORR\u00caNCIA &#8211; RESSARCIMENTO AO ER\u00c1RIO &#8211; RECURSO DESPROVIDO. 1. O Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 parte leg\u00edtima para ajuizar a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por improbidade administrativa. 2. N\u00e3o h\u00e1 cerceamento de defesa em julgamento antecipado da lide quando no processo encontram-se presentes todas as provas necess\u00e1rias ao convencimento do magistrado. 3. (&#8230;). 4. Os atos de improbidade administrativa s\u00e3o pun\u00edveis com o ressarcimento ao Er\u00e1rio P\u00fablico, nos termos da Lei n\u00ba 8.429\/92 e do art. 37, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88. 5. Recurso Desprovido. (TJMG, AC n\u00ba 000.315.618-9\/00, Comarca de S\u00e3o Jo\u00e3o Nepomuceno, Relator: Pedro Henriques, Julg. Em: 28\/04\/2003).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSO CIVIL &#8211; DESNECESSIDADE DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS &#8211; INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL &#8211; CERCEAMENTO DE DEFESA &#8211; INOCORR\u00caNCIA &#8211; Cabe ao juiz, de of\u00edcio ou a requerimento das partes, indeferir as dilig\u00eancias in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias, decis\u00e3o essa que n\u00e3o viola o princ\u00edpio constitucional da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, se a quest\u00e3o de m\u00e9rito \u00e9 unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, n\u00e3o houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas, tendo em vista os documentos j\u00e1 carreados para os autos.&#8221; (TJMG &#8211; Agravo n\u00ba 000.166.042- 2\/00 &#8211; Comarca de Belo Horizonte Relator Des. Jos\u00e9 Antonino Ba\u00eda Borges &#8211; Pub. 07\/04\/2000).<br \/>\nDesta feita, afasta-se a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de cerceamento de defesa.<br \/>\n(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 7872\/2009. De. Rel . Jos\u00e9 Alves Neto)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os ensinamentos do doutrinador processualista civil, Misael Montenegro Filho, em curso de Direito Processual Civil, volume 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento \u2013 5. ed. &#8211; S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009, p\u00e1g. 204, s\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cEntendemos que o julgamento antecipado da lide \u00e9 medida que se imp\u00f5e quando for a hip\u00f3tese, em aten\u00e7\u00e3o aos primados da celeridade, da economia processual e da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo, evitando a pr\u00e1tica de atos procrastinat\u00f3rios, que afastam a parte da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional desejada. Deferir a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional n\u00e3o \u00e9 apenas garantir a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de m\u00e9rito, mas, em complemento, que esse pronunciamento seja apresentado no momento devido, sem alongamentos descabidos.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Magistrado n\u00e3o precisa anunciar o Julgamento Antecipado da Lide, pois quem j\u00e1 faz isto de forma clara \u00e9 a pr\u00f3pria Lei Processual, sendo uma das op\u00e7\u00f5es poss\u00edveis ao final da Fase Postulat\u00f3ria do Processo de Conhecimento. N\u00e3o haver\u00e1 surpresa para qualquer das partes. Tampouco se constitui em Cerceamento de Defesa para o R\u00e9u somente porque protestou por prova pericial. Segundo o preceito constitucional, ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a fazer (ou deixar de fazer) sen\u00e3o em virtude da lei\u201d. Isto \u00e9 a Regra de Clausura ou Fechamento herm\u00e9tico do Direito: \u201ctudo que n\u00e3o estiver juridicamente proibido, ou obrigado, est\u00e1 juridicamente permitido.\u201d \u00c9 o \u201cDIREITO DE N\u00c3O TER DEVER\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, resta claro que, sendo o Juiz o destinat\u00e1rio da prova, \u00e9 ele quem deve aferir a necessidade da audi\u00eancia, evitando as diligenciais in\u00fateis e protelat\u00f3rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todas as alega\u00e7\u00f5es dizem respeito \u00e0 exist\u00eancia dos atos tidos como \u00edmprobos.<br \/>\n\u00c9 antiga a m\u00e1xima de origem romana do: d\u00ea-me os fatos que te darei o Direito. Isto \u00e9 \u00e0 base do Princ\u00edpio da Substancia\u00e7\u00e3o, empregado de forma mitigada no sistema processual vigorante. Concorre tamb\u00e9m aqui a aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio Jurisdicional do jura novit curia. Diante dos fatos narrados de forma clara e objetiva, o Magistrado, conhecendo previamente o direito, os admite como deflagrador da atividade jurisdicional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ato formal que deflagra a jurisdi\u00e7\u00e3o civil, libelo, deve conter os elementos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que subsidiam a causa de pedir, j\u00e1 o pedido consiste no perceptivo de direito processual \u2013 tipo de senten\u00e7a, e material, atrav\u00e9s do alcance da pretens\u00e3o resistida. Da mesma maneira ocorre na esfera criminal, onde crime \u00e9 fato t\u00edpico e antijur\u00eddico, ou seja: descri\u00e7\u00e3o do fato a ser resistido, e causador de les\u00e3o a ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A causa de pedir ou causa petendi s\u00e3o os fatos que fundamentam a pretens\u00e3o manifestada pelo demandante. Adotando o Princ\u00edpio da Substancia\u00e7\u00e3o, a causa de pedir remota \u00e9 um conjunto de fatos, ou seja, \u00e9 o suporte f\u00e1tico da pretens\u00e3o manifestada em ju\u00edzo, que encontra encaixamento na ordem jur\u00eddica vigorante \u2013 causa de pedir pr\u00f3xima, adquirindo a necess\u00e1ria tipicidade. Observe-se que o fundamento jur\u00eddico n\u00e3o se confunde com a roupagem jur\u00eddico-legal. N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento, justamente pelo fato de que, a aus\u00eancia de fundamento jur\u00eddico, desnatura a exist\u00eancia do fato constitutivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conceitualmente a a\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito p\u00fablico, subjetivo, aut\u00f4nomo e principalmente abstrato, porque deve guardar superficial rela\u00e7\u00e3o com o direito material invocado pela parte, que s\u00f3 ser\u00e1 auferido ao final, julgando procedente ou improcedente o pedido. O que se decide quando do ju\u00edzo de preliba\u00e7\u00e3o \u00e9 a Pertin\u00eancia da lide, e n\u00e3o a sua Proced\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No presente caso o MPE, atrav\u00e9s de roupagem jur\u00eddica, imputou aos R\u00e9us a pr\u00e1tica de atos praticados em disson\u00e2ncia com a Lei de improbidade administrativa. Segundo o libelo: \u201cO Tribunal de Contas do Estado de Sergipe encaminhou para esta Promotoria de Justi\u00e7a c\u00f3pia do Relat\u00f3rio de Inspe\u00e7\u00e3o n\u00ba 44\/2011, tendo sido constatado que a Prefeitura Municipal de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o efetuou pagamento de R$ 154.816,52 ao Posto V\u00e2nia sem contrato firmado entre o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o e o aludido estabelecimento comercial\u201d. Posteriormente, o MPE apontou extensivamente as supostas irregularidades cometidas. H\u00e1 causa de pedir expl\u00edcita e clara, sendo a demanda apta formal, preenchido, assim, o Pressuposto Processual de Validade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi conclu\u00edda a concorr\u00eancia de elementos f\u00e1ticos que respaldaram o pedido exordial, n\u00e3o havendo eiva no libelo, motivo pelo qual foi recebido sem reservas, dando respaldo at\u00e9 \u00e0 tutela provis\u00f3ria na forma da antecipa\u00e7\u00e3o cautelar dos efeitos pretendidos na senten\u00e7a, bem como de natureza cautelar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Penetrando na quest\u00e3o fundante da causa, tenho que o MPE afirmou que o R\u00e9u praticou irregularidades, \u201cadquirindo mais de 60.789,30 litros de combust\u00edveis no valor de R$ 154.816,52, sem contrato e sem pr\u00e9vio processo licitat\u00f3rio\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em contrapartida, o R\u00e9u Alexsander Oliveira de Andrade alegou que o Relat\u00f3rio elaborado pelos T\u00e9cnicos do TCE s\u00e3o imprest\u00e1veis e n\u00e3o conclusivos at\u00e9 a an\u00e1lise pelos Conselheiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre tal aspecto, \u00e9 de se esclarecer que aquele \u00f3rg\u00e3o profere julgamentos administrativos sem nenhuma vincula\u00e7\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio. As informa\u00e7\u00f5es do Relat\u00f3rio daquela Corte n\u00e3o s\u00e3o tidas como suporte probat\u00f3rio exclusivo das condutas, mas mera demonstra\u00e7\u00e3o f\u00e1tica no respaldo \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o (ju\u00edzo de preliba\u00e7\u00e3o). Neste sentido, o julgamento pelo TCE\/SE do Relat\u00f3rio elaborado pelos T\u00e9cnicos, n\u00e3o tem minimamente o cond\u00e3o de afetar o conte\u00fado documental encartado aos autos, como demonstra\u00e7\u00e3o de condutas praticadas pelo R\u00e9u.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressalto que, a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o INDEPENDE da efetiva ocorr\u00eancia do dano ou da APROVA\u00c7\u00c3O ou REJEI\u00c7\u00c3O das contas pelo \u00f3rg\u00e3o de controle interno, ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei 8.429\/92, disciplina:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 21. A aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas nesta lei independe:<br \/>\nI &#8211; da efetiva ocorr\u00eancia de dano ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, salvo quanto \u00e0 pena de ressarcimento;<br \/>\nII &#8211; da aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas pelo \u00f3rg\u00e3o de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais uma vez invoco as decis\u00f5es do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<br \/>\nPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. A\u00c7\u00c3O DE IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. ART. 21, INC. II, DA LEI N\u00ba 8.429\/92. N\u00c3O VINCULA\u00c7\u00c3O FRENTE AO PODER JUDICI\u00c1RIO. POSSIBILIDADE DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O VIA A\u00c7\u00c3O DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (ARTS. 267, INCS. I e VI e 295, INC. I E PAR. \u00daNICO, INCS. I e III, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL). INOVA\u00c7\u00c3O EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. 1. O Controle exercido pelo Tribunal de Contas, n\u00e3o \u00e9 jurisdicional, por isso que n\u00e3o h\u00e1 qualquer vincula\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida pelo \u00f3rg\u00e3o de controle e a possibilidade de ser o ato impugnado em sede de a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa, sujeita ao controle do Poder Judici\u00e1rio, consoante expressa previs\u00e3o do art. 21, inc. II, da Lei n\u00ba 8.429\/92. Precedentes: REsp 285305\/DF, Primeira Turma, julgado em 20\/11\/2007, DJ 13\/12\/2007 p. 323; REsp 880662\/MG, Segunda Turma, julgado em 15\/02\/2007, DJ 01\/03\/2007 p. 255; REsp 1038762\/RJ, Segunda Turma, julgado em 18\/08\/2009, DJe 31\/08\/2009. 2. Deveras, a atividade do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o denominada de Controle Externo, que auxilia o Congresso Nacional na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial da Uni\u00e3o e das entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, quanto \u00e0 legalidade, legitimidade, economicidade, aplica\u00e7\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es e ren\u00fancia de receitas, \u00e9 revestida de car\u00e1ter opinativo, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o vincula a atua\u00e7\u00e3o do sujeito ativo da a\u00e7\u00e3o civil de improbidade administrativa. 3. A doutrina sob esse enfoque preconiza que: Assim, as decis\u00f5es dos Tribunais de Contas n\u00e3o vinculam a atua\u00e7\u00e3o do sujeito ativo da a\u00e7\u00e3o civil de improbidade administrativa, posto que s\u00e3o meramente opinativas e limitadas aos aspectos de fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, or\u00e7ament\u00e1ria e fiscal. Devem, por isso, ser objeto de an\u00e1lise cr\u00edtica do Minist\u00e9rio P\u00fablico e dos demais co-legitimados ativos visando identificar, entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, se alguma delas realmente configura ato de improbidade administrativa. (Marino Pazzaglini Filho in Lei de Improbidade Administrativa Comentada, 2\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2005, pp. 78\/79 e 220\/221). 4. Os autos versam agravo de instrumento em face da decis\u00e3o que recebeu a peti\u00e7\u00e3o inicial da a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa n\u00ba 2005.81.00.017764-1 ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, em raz\u00e3o de estarem presentes os ind\u00edcios suficientes de comprova\u00e7\u00e3o de atos de improbidade consistentes na redu\u00e7\u00e3o em 0,5% do valor da tarifa de estudo de opera\u00e7\u00e3o de financiamento que fora apresentada ao Banco Nordeste do Brasil pela empresa STN-SISTEMA DE TRANSMISS\u00c3O NORDESTE S\/A, beneficiada por altera\u00e7\u00f5es na programa\u00e7\u00e3o do FNE e causando um preju\u00edzo ao BNB da ordem de R$ 1.499.900,00(um milh\u00e3o, quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos reais). 5. In casu, O Tribunal local ao analisar a quest\u00e3o concernente a aprova\u00e7\u00e3o de contas pelo Tribunal de Controle assentou que: No que tange ao posicionamento do TCU, se por um lado milita em favor dos ora agravantes, a decis\u00e3o deste \u00d3rg\u00e3o Administrativo que concluiu que a opera\u00e7\u00e3o de financiamento ao Sistema de Transmiss\u00e3o do Nordeste -STN foi regular e n\u00e3o resultou qualquer preju\u00edzo ao er\u00e1rio, por outro lado, a teor do que disp\u00f5e o inciso II, art. 21 da Lei 8.429\/92, a aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas nesta lei independe da aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas pelo \u00f3rg\u00e3o de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. As quest\u00f5es que importem em saber se a redu\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria que, segundo o TCU, n\u00e3o foi concedida exclusivamente \u00e0 STN, causou ou n\u00e3o preju\u00edzo ao BNB dever\u00e1 ser desenvolvida no curso da A\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual, qualquer exclus\u00e3o do p\u00f3lo passivo da A\u00e7\u00e3o de Improbidade, de plano, apresentar-se prematura. Acrescente-se que atua\u00e7\u00e3o do TCU, na qualidade de Corte Administrativa n\u00e3o vincula a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, nos exatos termos art. 5\u00ba, inciso XXXV, CF.88, segundo o qual, nenhuma les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o poder\u00e1 ser subtra\u00edda da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. (fls. 1559). 6. A natureza do Tribunal de Contas de \u00f3rg\u00e3o de controle auxiliar do Poder Legislativo, decorre que sua atividade \u00e9 meramente fiscalizadora e suas decis\u00f5es t\u00eam car\u00e1ter t\u00e9cnico-administrativo, n\u00e3o encerrando atividade judicante, o que resulta na impossibilidade de suas decis\u00f5es produzirem coisa julgada e, por consequ\u00eancia n\u00e3o vincula a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, sendo pass\u00edveis de revis\u00e3o por este Poder, m\u00e1xime em face do Princ\u00edpio Constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, \u00e0 luz do art. 5\u00ba, inc. XXXV, da CF\/88. 7. A doutrina sobre o tema, assenta: No que diz respeito ao inciso II, referente ao Tribunal de Contas, a norma \u00e9 de f\u00e1cil compreens\u00e3o. Se forem analisadas as compet\u00eancias do Tribunal de Contas, previstas no artigo 71 da Constitui\u00e7\u00e3o, vai-se verificar que o julgamento das contas das autoridades p\u00fablicas n\u00e3o esgota todas as atribui\u00e7\u00f5es daquele colegiado, estando previsto nos incisos I e II; a aprecia\u00e7\u00e3o das contas obedece a crit\u00e9rios pol\u00edticos e n\u00e3o significa a aprova\u00e7\u00e3o de cada ato isoladamente considerado; as contas podem ser aprovadas, independentemente de um ou outro ato ou contrato ser considerado ilegal. Al\u00e9m disso, como o Tribunal de Contas n\u00e3o faz parte do Poder Judici\u00e1rio, as suas decis\u00f5es n\u00e3o t\u00eam forma de coisa julgada, sendo sempre pass\u00edveis de revis\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, com fundamento no artigo 5\u00ba, inciso XXV, da Constitui\u00e7\u00e3o.(Maria Sylvia Zanella Di Pietro in Direito Administrativo, 14\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Atlas, 2002, pp. 687\/688) 8. O Tribunal a quo no caso sub judice, mediante cotejo das raz\u00f5es recursais e do contexto f\u00e1tico engendrado nos autos, vislumbrando a ocorr\u00eancia de elementos de convic\u00e7\u00e3o h\u00e1beis ao prosseguimento a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa e a necessidade de uma an\u00e1lise mais acurada dos fatos que ensejaram \u00e0 a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa entendeu pela manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que recebeu a inicial. 9. Consectariamente, a conclus\u00e3o do Tribunal acerca da exist\u00eancia dos elementos essenciais \u00e0 viabilidade da a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa, em sede agravo de instrumento, decorre justamente da valora\u00e7\u00e3o da &#8220;relev\u00e2ncia gravosa&#8221; dos atos praticados contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mormente porque os \u00a7\u00a7 7\u00ba e 8\u00ba da mencionada legisla\u00e7\u00e3o permitem o exame do pr\u00f3prio m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o na fase preliminar, isto \u00e9, exist\u00eancia ou n\u00e3o de ato de improbidade administrativa, bem como fato impeditivo do exerc\u00edcio de um direito, como soem ser a decad\u00eancia e a prescri\u00e7\u00e3o. 10. Os embargos declarat\u00f3rios n\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis para a modifica\u00e7\u00e3o do julgado que n\u00e3o se apresenta omisso, contradit\u00f3rio ou obscuro. O Tribunal de origem decidiu, de maneira fundamentada, as quest\u00f5es relevantes ao deslinde da controv\u00e9rsia, apresentados na apela\u00e7\u00e3o, inexistindo ponto omisso sobre o qual se devesse pronunciar em sede de embargos declarat\u00f3rios. A quest\u00e3o acerca da aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 47, 267, incs. I e VI e 295, inc. I e par. \u00fanico, incs. I e III, ambos do C\u00f3digo de Processo Civil apenas foi suscitada nos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos na origem -reiterada no presente recurso especial -, n\u00e3o foi abordada na peti\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento, constituindo, portanto, inova\u00e7\u00e3o nas raz\u00f5es recursais. 11. Inocorre viola\u00e7\u00e3o ao artigo 535, II do CPC, quando a mat\u00e9ria n\u00e3o analisada pelo aresto recorrido n\u00e3o foi objeto de recurso de apela\u00e7\u00e3o. 12. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. REsp 1032732 CE 2008\/0035941-6. Min. Rel. LUIZ FUX. DJe 03\/12\/2009<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E mais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; A\u00c7\u00c3O DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA &#8211; IND\u00cdCIOS SUFICIENTES DA EXIST\u00caNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA &#8211; RECEBIMENTO DA INICIAL &#8211; PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS &#8211; ART. 21, INC. II, DA LEI N\u00ba 8.429\/92 &#8211; N\u00c3O VINCULA\u00c7\u00c3O FRENTE AO PODER JUDICI\u00c1RIO &#8211; PARTICIPA\u00c7\u00c3O DE TERCEIROS &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; AGRAVO N\u00c3O PROVIDO. I &#8211; As quest\u00f5es relativas ao m\u00e9rito, como a presen\u00e7a ou n\u00e3o do dolo na conduta do acusado, ser\u00e3o analisadas quando do julgamento da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, posto que requerem o exame aprofundado de provas, invi\u00e1vel na via do agravo de instrumento. II &#8211; A decis\u00e3o que recebeu a inicial demonstrou que o Ju\u00edzo, em face do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio examinado, n\u00e3o vislumbrou a presen\u00e7a de nenhum dos requisitos que autorizam a rejei\u00e7\u00e3o da inicial. Por essa raz\u00e3o, consoante dic\u00e7\u00e3o dos \u00a7\u00a7 6\u00ba e 8\u00ba do art. 17 da Lei 8.429\/1992, n\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o de necessidade de rejei\u00e7\u00e3o da inicial. III &#8211; A Lei de Improbidade Administrativa, na fase de admissibilidade da a\u00e7\u00e3o, exige do Ju\u00edzo maior rigor nos fundamentos n\u00e3o para aceitar, mas para rejeitar a a\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 ela admitida em tr\u00eas hip\u00f3teses: se convencido o Juiz da inexist\u00eancia do ato de improbidade, da improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o ou da inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita. Caso o magistrado, nessa fase preliminar, mediante ju\u00edzo pr\u00e9vio de deliba\u00e7\u00e3o, n\u00e3o verifica a presen\u00e7a de nenhuma dessas hip\u00f3teses, tem de receber a inicial e dar regular prosseguimento ao feito. Durante a instru\u00e7\u00e3o \u00e9 que emergir\u00e1 do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio a verdade dos fatos, ensejando decis\u00e3o h\u00edgida e lastreada em profundo exerc\u00edcio cognitivo. IV &#8211; O Controle exercido pelo Tribunal de Contas n\u00e3o \u00e9 jurisdicional, n\u00e3o havendo qualquer vincula\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida pelo \u00f3rg\u00e3o de controle e a possibilidade de ser o ato impugnado em sede de a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa sujeito \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, consoante expressa previs\u00e3o legal. V &#8211; O Tribunal de Contas tem natureza de \u00f3rg\u00e3o de controle auxiliar do Poder Legislativo, sendo sua atividade meramente fiscalizadora e suas decis\u00f5es, por terem car\u00e1ter t\u00e9cnico-administrativo, n\u00e3o encerram atividade judicante, e, portanto, suas decis\u00f5es n\u00e3o produzem coisa julgada, sendo pass\u00edveis de revis\u00e3o pelo Judici\u00e1rio, m\u00e1xime em face do Princ\u00edpio Constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, \u00e0 luz do art. 5\u00ba, inc. XXXV, da CF\/88. VI &#8211; &#8220;Da an\u00e1lise conjunta e teleol\u00f3gica de tais dispositivos legais, verifica-se que o alcance conferido pelo legislador quanto \u00e0 express\u00e3o&#8221;agente p\u00fablico&#8221;possui expressivo elast\u00e9rio o que faz com que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa n\u00e3o sejam apenas os servidores p\u00fablicos, mas, tamb\u00e9m, quaisquer outras pessoas que estejam de algum modo vinculadas ao Poder P\u00fablico&#8221;. VII- Agravo a que se nega provimento. AG 37665 BA 0037665-70.2009.4.01.0000. Des. Rel. ASSUSETE MAGALH\u00c3ES DJ.28\/02\/2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento pelo TCE do relat\u00f3rio n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir o julgamento procedente e, consequentemente, a condena\u00e7\u00e3o de R\u00e9us. A afirma\u00e7\u00e3o de que o relat\u00f3rio n\u00e3o tem validade, \u00e9 in\u00f3cua e, portanto, n\u00e3o impede o julgamento dos pedidos propostos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O r\u00e9u Posto V\u00e2nia, apresentou contesta\u00e7\u00e3o, afirmando que em 12 de maio de 2009, foi realizado Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 006\/2009, objetivando o fornecimento de combust\u00edveis. Assegurou que, o procedimento licitat\u00f3rio teve regular andamento, tendo sido vencedora do certame, o que resultou no contrato n\u00ba 352, com prazo at\u00e9 31.12.2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso dos autos, constata-se que o R\u00e9u celebrou o contrato 066\/2009, decorrente de dispensa de licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 003\/2009, que venceria em 04 de abril de 2009. No entanto, afirmou que houve uma nova contrata\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o, na modalidade Preg\u00e3o, que ocasionou o contrato n\u00b0 352\/2009, perdurando at\u00e9 31\/12\/2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afirmou que da modalidade preg\u00e3o presencial, resultou a contrata\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis, motivo pelo qual foi pago o valor R$ 154.816,52 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos.)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da dispensa da licita\u00e7\u00e3o do contrato 066\/2009, observa-se o ccumprimento das formalidades exigidas pela lei 8.666\/93 que disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 24. \u00c9 dispens\u00e1vel a licita\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV nos casos de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica, quando caracterizada urg\u00eancia de atendimento de situa\u00e7\u00e3o que possa ocasionar preju\u00edzo ou comprometer a seguran\u00e7a de pessoas, obras, servi\u00e7os equipamentos e outros bens, p\u00fablicos ou particulares, e somente para os bens necess\u00e1rios ao atendimento da situa\u00e7\u00e3o emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e servi\u00e7os que possam ser conclu\u00eddas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorr\u00eancia da emerg\u00eancia ou calamidade, vedada a prorroga\u00e7\u00e3o dos respectivos contratos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A contrata\u00e7\u00e3o nestes casos necessita de pr\u00e9via e ampla justificativa, n\u00e3o apenas sobre a emerg\u00eancia, mas tamb\u00e9m acerca da plena viabilidade do meio pretendido para atendimento da necessidade p\u00fablica. O autor demonstrou \u00e0 justificativa, conforme fls.61\/66 e ainda, fls.67, o decreto n\u00ba001\/2009 para o fornecimento de combust\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observa-se ainda, a ocorr\u00eancia de licita\u00e7\u00e3o, sob a modalidade Preg\u00e3o Presencial, que ensejou um novo contrato com a empresa Posto V\u00e2nia, tendo como valor global do contrato R$ 480.790,00 (quatrocentos e oitenta mil setecentos e noventa reais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, analisando as notas de empenho constante no Relat\u00f3rio das Despesas Globais por credor, observam-se irregularidades em algumas Notas de Empenho, visto que a abrang\u00eancia do contrato 066\/2009, com dispensa de licita\u00e7\u00e3o, teve o seu t\u00e9rmino em 04 de abril de 2009, e o novo contrato 352\/2009 para o fornecimento de combust\u00edveis, resultante do preg\u00e3o presencial, foi iniciado apenas em 19 de maio de 2009, existindo uma lacuna no per\u00edodo de 04 de abril a 19 de maio de 2009, ocasionando irregularidade nas seguintes notas com data de emiss\u00e3o no per\u00edodo em aberto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota de empenho n\u00ba 1111 no valor de R$ 16.260,15 com data de emiss\u00e3o em 04\/05\/2009, e como base legal a licita\u00e7\u00e3o dispens\u00e1vel, conforme fls. 81.\u00a0Nota de empenho n\u00b01164 no valor de R$ 42.180,79 com data de emiss\u00e3o em 19\/05\/2009, e com base legal a licita\u00e7\u00e3o dispens\u00e1vel, conforme fls. 82.\u00a0Nota de empenho n\u00ba1165, no valor de R$ 7.100,75,om data de emiss\u00e3o em 19\/05\/2009.\u00a0Nota de Empenho n\u00ba 1166, no valor de R$25.000,00,om data de emiss\u00e3o em 19\/05\/2009.\u00a0Nota de Empenho n\u00b0 1167, no valor de R$ 9128,22,om data de emiss\u00e3o em 19\/05\/2009.\u00a0Nota de Empenho n\u00ba 1168, no valor de R$ 3.739,85,om data de emiss\u00e3o em 19\/05\/2009.\u00a0Nota de Empenho n\u00ba 1170, no valor de R$19.200,00,om data de emiss\u00e3o em 19\/05\/2009.\u00a0Nota de Empenho n\u00ba 1171 no valor de R$35.000,00 com data de emiss\u00e3o em 19\/05\/2009.\u00a0Nota de Empenho n\u00ba 1173 no valor de R$ 4.627,99, om data de emiss\u00e3o em 19\/05\/2009.\u00a0Nota de Empenho n\u00ba 1174 no valor de R$ 230,70, om data de emiss\u00e3o em 19\/05\/2009.\u00a0Nota de Empenho n\u00ba 1175 no valor de R$861,58, om data de emiss\u00e3o em 19\/05\/2009<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destaco ainda, que as irregularidades ocorreram em virtude da impossibilidade das referidas notas de empenho n\u00b0 1111 e as demais notas datadas de 19\/05\/2009 decorrerem do contrato de dispensa de licita\u00e7\u00e3o 066\/2009, ou mesmo do contrato do preg\u00e3o presencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observa-se que a vig\u00eancia do contrato 352\/2009, realizado ap\u00f3s Preg\u00e3o Presencial, teria inciado na data da assinatura, dia 19\/05\/2009, conforme cl\u00e1usula contratual demonstrada abaixo. Entretanto, mesmo que houvesse o consumo dos combust\u00edveis, estes seriam pagos apenas no m\u00eas subsequente, n\u00e3o justificando assim, a emiss\u00e3o das notas de empenho datadas no per\u00edodo de R$ 19\/05\/2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o contrato do Preg\u00e3o Presencial, na cl\u00e1usula terceira do Pagamento consta:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.1 O pagamento dos produtos fornecidos no per\u00edodo de 01 a 15 e de 16 a 30\/31 de cada m\u00eas, ser\u00e1 efetuado, respectivamente, at\u00e9 o dia 05 e 20, do m\u00eas subsequente, em moeda corrente nacional, ap\u00f3s entrada da Nota Fiscal, confer\u00eancia e o devido \u201catesto\u201d fornecido pela Prefeitura Municipal de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, observam-se as irregularidades, diante da impossibilidade temporal, vez que em tal per\u00edodo n\u00e3o havia contrato que respaldasse o fornecimento de combust\u00edveis e emiss\u00e3o de notas fiscais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os R\u00e9us ainda tentam minimizar a gravidade dos fatos articulados pelo MPE, ao reportarem \u00e0 ocorr\u00eancia de \u201cmeras irregularidades\u201d. \u00c9 preciso ter em mente que n\u00e3o se trata apenas de descumprimento de preceito administrativo. As imputa\u00e7\u00f5es feitas aos R\u00e9us s\u00e3o graves, vez que lhes s\u00e3o atribu\u00eddas condutas como: fraude, dano ao er\u00e1rio e enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei de Improbidade Administrativa prev\u00ea tr\u00eas modalidades de atos \u00edmprobos: a) atos que importem em enriquecimento il\u00edcito (artigo 9\u00ba); b) atos que causem preju\u00edzo ao er\u00e1rio (artigo 10); c) atos que atentem contra princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o (artigo 11).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o art. 9\u00ba, a conduta de improbidade gera enriquecimento il\u00edcito quando o autor aufere \u201cqualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo, mandato, fun\u00e7\u00e3o, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1\u00ba\u201d, da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Exige-se, nessa hip\u00f3tese, a percep\u00e7\u00e3o de vantagem patrimonial il\u00edcita obtida pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica em geral, sendo desnecess\u00e1rio o dano ao er\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Reza o art. 10 que \u201cqualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropria\u00e7\u00e3o, malbarateamento ou dilapida\u00e7\u00e3o dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1\u00ba\u201d da mesma lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse caso, somente se caracterizar\u00e1 o ato de improbidade se houver dano ao er\u00e1rio. Dispensa-se, portanto, a ocorr\u00eancia do enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diz o art. 11 da Lei 8.429\/92 que \u201cConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade \u00e0s institui\u00e7\u00f5es\u201d.<br \/>\nAinda atinente \u00e0s irregularidades apresentadas pelo MPE as defesas limitaram-se a alegar a inexist\u00eancia de atos \u00edmprobos e acusar de pr\u00e1tica de meras irregularidades<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Analisando-se detidamente a quest\u00e3o, observam-se as irregularidades administrativas, diante da elabora\u00e7\u00e3o de notas de empenho para aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis sem a devida contrata\u00e7\u00e3o, contendo ainda, nas notas bases legais que n\u00e3o tem respaldo em nenhum contrato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os atos ditos \u00edmprobos imputados aos R\u00e9us n\u00e3o s\u00e3o primariamente as irregularidades apontadas, pois estas constituem apenas a \u201cforma de exterioriza\u00e7\u00e3o\u201d daquelas condutas. A Comiss\u00e3o de An\u00e1lise do MPE chegou \u00e0 conclus\u00e3o de que os R\u00e9us n\u00e3o preservaram o procedimento licitat\u00f3rio, evidente que houve o beneficiamento das empresas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A alega\u00e7\u00e3o formal de inexist\u00eancia de ato improbo, repito, que os Princ\u00edpios alicer\u00e7adores da ci\u00eancia jur\u00eddica, base de toda a constru\u00e7\u00e3o do Direito, j\u00e1 foram tidos como meros instrumentos de interpreta\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o das regras legais. Era a estreiteza da vis\u00e3o positivista que atribu\u00eda ao direito posto car\u00e1ter preponderante em nossa ci\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Hoje, contudo, vivemos um per\u00edodo p\u00f3s-positivista, sendo certo que os Princ\u00edpios deixaram de ser vistos como mero complemento das regras e passaram a ser tamb\u00e9m considerados normas cogentes (fazendo-se mister a distin\u00e7\u00e3o entre normas princ\u00edpios e normas disposi\u00e7\u00f5es), impondo-se, sem d\u00favida, sua estrita observ\u00e2ncia. Ouso dizer que a t\u00e3o difundida Norma Hipot\u00e9tica Fundamental de Kelsen, n\u00e3o \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o, mas sim aquilo que deve ser tido como Ordenamento Constitucional que \u00e9 composto pelos Princ\u00edpios. &#8220;Os princ\u00edpios, a exemplo das regras, carregam consigo acentuado grau de imperatividade, exigindo a necess\u00e1ria conforma\u00e7\u00e3o de qualquer conduta aos seus ditames, o que denota o seu car\u00e1ter normativo (dever ser). Sendo cogente a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios, qualquer ato que deles destoe ser\u00e1 inv\u00e1lido, conseq\u00fc\u00eancia esta que representa a san\u00e7\u00e3o pra inobserv\u00e2ncia de um padr\u00e3o normativo cuja relev\u00e2ncia \u00e9 obrigat\u00f3ria.&#8221; (Emerson Garcia e Rog\u00e9rio Pacheco Alves, Improbidade Adminitrativa, 2\u00aa ed. 2004, Lumem Juris, p.43).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Muitos s\u00e3o os interesses p\u00fablicos h\u00e1beis a legitimar a atua\u00e7\u00e3o administrativa que se pode extrair da Constitui\u00e7\u00e3o, observando-se da li\u00e7\u00e3o de Leonardo Jos\u00e9 Carneiro da Cunha que \u201co interesse p\u00fablico identifica-se com a id\u00e9ia de bem comum e reveste-se de aspectos axiol\u00f3gicos, na medida em que se preocupa com a dignidade do ser humano\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se pode, entretanto, opor completamente a ideia do bem individual \u00e0 do bem comum sob pena de se comprometer a finalidade deste, conforme destaca Miguel Reale: \u201cSe, como diz Scheler, o bem consiste em servir a um valor positivo sem preju\u00edzo de um valor mais alto, o bem social ideal consistir\u00e1 em servir ao todo coletivo respeitando-se a personalidade de cada um, visto como evidentemente ao todo n\u00e3o se serviria com perfei\u00e7\u00e3o se qualquer de seus componentes n\u00e3o fosse servido\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O conceito de interesse p\u00fablico encontra guarida nos valores m\u00e1ximos da Constitui\u00e7\u00e3o. Por tal motivo, n\u00e3o se op\u00f5e ao Estado. Por\u00e9m com ele n\u00e3o se confunde. O fato \u00e9 que o Estado se constitui num vetor do interesse p\u00fablico, cujo compromisso maior \u00e9 voltado \u00e0 sua realiza\u00e7\u00e3o, enquanto mecanismo necess\u00e1rio para tal. Um verdadeiro interesse p\u00fablico exige a presen\u00e7a de um bem social indispon\u00edvel transcendental, isto \u00e9, acima dos interesses individualizados das partes. Por outro lado, o interesse p\u00fablico n\u00e3o se confunde com interesses meramente privados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 importante reconhecer, no dizer de Mar\u00e7al Justen Filho, que o interesse p\u00fablico alcan\u00e7a dimens\u00e3o essencialmente \u201c\u00e9tica\u201d, adequada ao pluralismo da sociedade contempor\u00e2nea, e, simult\u00e2nea subordina\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es administrativas \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. Sobressaindo-se dessa an\u00e1lise, a \u201cpersonaliza\u00e7\u00e3o\u201d do fen\u00f4meno jur\u00eddico em detrimento da sua \u201cpatrimonializa\u00e7\u00e3o\u201d, no sentido de impor o fiel respeito aos direitos fundamentais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa linha de racioc\u00ednio, cumpre ressaltar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 37, caput, arrola como princ\u00edpios expl\u00edcitos que devem ser observados por todos os Poderes da Administra\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a efici\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entre esses, por ser pertinente in casu, cabe tecer considera\u00e7\u00f5es sobre o postulado da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo Princ\u00edpio da Legalidade a Administra\u00e7\u00e3o deve observar estritamente as leis, n\u00e3o podendo agir sen\u00e3o quando e conforme permitido pela ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Celso Antonio Bandeira de Melo afirma que:&#8221;Assim, o princ\u00edpio da legalidade \u00e9 o da completa submiss\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o \u00e0s leis. Esta deve t\u00e3o-somente obedec\u00ea-las, cumpri-las, p\u00f4-las em pr\u00e1tica. Da\u00ed que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a c\u00faspide, isto \u00e9, o Presidente da Rep\u00fablica, at\u00e9 o mais modesto dos servidores, s\u00f3 pode ser a de d\u00f3ceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposi\u00e7\u00f5es gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o que lhes compete no Direito brasileiro. Michel Stassinopoulos, em f\u00f3rmula sint\u00e9tica e feliz, esclarece que, al\u00e9m de n\u00e3o poder atuar contra legem ou praeter legem, a Administra\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode agir secundum legem. (Curso de Direito Administrativo Brasileiro, 17\u00aa ed. Malheiros, 2004, p.92).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, na pr\u00e1tica de seus atos, a Administra\u00e7\u00e3o jamais pode agir contra a lei, o que sem d\u00favida lesa o pr\u00f3prio Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Poucos atos administrativos exigem tanto respaldo legal quanto o processo licitat\u00f3rio e a administra\u00e7\u00e3o das finan\u00e7as p\u00fablicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, o Princ\u00edpio da Impessoalidade, conforme lecionam \u00e0 unanimidade as obras de Direito Administrativo, deve ser entendido sob duas perspectivas: num primeiro sentido, a impessoalidade significa que o autor dos atos estatais \u00e9 o \u00d3rg\u00e3o ou Entidade e n\u00e3o a pessoa do agente (por isso, v.g., \u00e9 vedada a publicidade da Administra\u00e7\u00e3o que apresente imagens, nomes e s\u00edmbolos que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridade ou de servidores p\u00fablicos). Na segunda acep\u00e7\u00e3o a impessoalidade exige que o administrador realize os atos de seu mister de acordo com a finalidade p\u00fablica, e nunca agindo para beneficiar ou afetar determinadas pessoas, pela simples raz\u00e3o de serem essas mesmas pessoas amigas ou desafetas do administrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estes s\u00e3o os lapidares ensinamentos da doutrina especializada:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Sob outra \u00f3tica, torna cogente que a administra\u00e7\u00e3o dispense igualdade de tratamento a todos aqueles que se encontram em posi\u00e7\u00e3o similar, o que pressup\u00f5e que os atos praticados gerem os mesmos efeitos e atinjam a todos os administrados que estejam em id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica ou jur\u00eddica, caracterizando a imparcialidade do agente p\u00fablico. (&#8230;) Com isto preserva-se o princ\u00edpio da isonomia entre os administrados e o princ\u00edpio da finalidade, segundo o qual a atividade estatal deve ter sempre por objetivo a satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, sendo vedada a atividade discriminat\u00f3ria que busque unicamente a implementa\u00e7\u00e3o de um interesse particular.&#8221; (Emerson Garcia e Rog\u00e9rio Pacheco Alves, Improbidade Administrativa, 2\u00aa ed. 2004, Lumem Juris, p.55-56).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E mais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;&#8230;o princ\u00edpio (da impessoalidade) estaria relacionado com a finalidade p\u00fablica que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que \u00e9 sempre o interesse p\u00fablico que tem que nortear o seu comportamento&#8230;&#8221; (S\u00e9rgio Monteiro Medeiros, Lei de Improbidade Administrativa, 2003, Ed. Juarez de Oliveira, p.100).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Evidente que n\u00e3o deve haver a utiliza\u00e7\u00e3o dos poderes do cargo, com o fito de atingir interesses pessoais ou beneficiar particulares. Frustrar o procedimento licitat\u00f3rio como forma de imprimir ganho de particular, escolhendo e conferindo a associados pol\u00edticos o privil\u00e9gio de aferi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, afronta o Princ\u00edpio da Igualdade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O \u00faltimo Princ\u00edpio \u00e9 o da Moralidade, exigida para a validade de qualquer ato da Administra\u00e7\u00e3o. Na corrente li\u00e7\u00e3o de Hauriou, &#8220;a moral administrativa n\u00e3o equivale \u00e0 moral comum, mas deve ser entendida como uma moral jur\u00eddica, equivalendo a um conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administra\u00e7\u00e3o. Elucidando o tema, o referido autor ensina que o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. N\u00e3o poder\u00e1 desprezar o elemento \u00e9tico de sua conduta, pelo que n\u00e3o basta distinguir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas tamb\u00e9m entre o honesto e o desonesto&#8230;&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste passo, os atos \u00edmprobos devem ser recha\u00e7ados, porque ofendem aos Princ\u00edpios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa hip\u00f3tese, exige-se somente a vulnera\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios Administrativos, sendo dispens\u00e1vel o enriquecimento il\u00edcito e o dano ao er\u00e1rio, ou seja, basta do agente a conduta violadora dos Princ\u00edpios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Wallace Paiva Martins J\u00fanior, Ilustre Promotor de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, comentando o dispositivo afirma que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;O art. 11 \u00e9 a grande novidade do sistema repressivo da improbidade administrativa, dirigido contra o comportamento omissivo ou comissivo violador dos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e dos deveres impostos aos agentes p\u00fablicos em geral&#8230;&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>E anota ainda que:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A viola\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio \u00e9 o mais grave atentado cometido contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, porque \u00e9 a completa subversiva maneira frontal de ofender as bases org\u00e2nicas do complexo administrativo.&#8221; (Probidade Administrativa, 2\u00aa ed., 2.002, Saraiva, p. 259\/260) .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m do caput do artigo 11 da Lei de combate \u00e0 Improbidade Administrativa, que prev\u00ea de forma aberta a ilicitude de qualquer ato que atente contra os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o, a referida Lei Federal, nos incisos dessa disposi\u00e7\u00e3o legal, arrola as hip\u00f3teses mais comuns em que h\u00e1 essa viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dentre essas hip\u00f3teses, reza o inciso I do artigo 11 daquele diploma, que configura improbidade administrativa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de compet\u00eancia; (grifo colocado)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O supra transcrito texto legal abarca o chamado desvio de finalidade, no qual o agente p\u00fablico afasta-se da necessidade de observ\u00e2ncia da finalidade p\u00fablica, indispens\u00e1vel na pr\u00e1tica de todo ato administrativo, e busca realiz\u00e1-lo para satisfazer interesse particular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na cl\u00e1ssica doutrina de Hely Lopes Meirelles:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua compet\u00eancia, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse p\u00fablico. O desvio de finalidade ou de poder \u00e9, assim, a viola\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica da lei, ou por outras palavras, a viola\u00e7\u00e3o moral da lei, colimando o administrador p\u00fablico fins n\u00e3o queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a pr\u00e1tica de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade p\u00fablica decreta uma desapropria\u00e7\u00e3o alegando utilidade p\u00fablica, mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal pr\u00f3prio ou favorecer algum particular com a subseq\u00fcente transfer\u00eancia do bem expropriado&#8230; (&#8230;) O ato praticado com desvio de finalidade \u2013 como todo ato il\u00edcito ou imoral \u2013 ou \u00e9 consumado \u00e0s escondidas ou se apresenta disfar\u00e7ado sob o capuz da legalidade e do interesse p\u00fablico. Diante disto, h\u00e1 que ser surpreendido e identificado por ind\u00edcios e circunst\u00e2ncias que revelem a distor\u00e7\u00e3o do fim legal, substitu\u00eddo habilidosamente por um fim ilegal ou imoral n\u00e3o desejado pelo legislador. A prop\u00f3sito, j\u00e1 decidiu o STF que &#8220;Ind\u00edcios v\u00e1rios e concordantes s\u00e3o prova.&#8221; (Direito Administrativo Brasileiro, 24\u00aa ed., 1999, Malheiros, p.97)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O desvio de finalidade redunda, pois, em frontal les\u00e3o aos Princ\u00edpios da legalidade, moralidade e impessoalidade, uma vez que o agente p\u00fablico que assim procede, utiliza a m\u00e1quina administrativa de forma mesquinha; arvora-se na qualidade de senhor do poder do administrativo para fins escusos; e, portanto, subverte a pr\u00f3pria ideia de Estado, que foi criado para promover o bem comum e n\u00e3o para satisfazer interesses daqueles que est\u00e3o \u00e0 frente de uma administra\u00e7\u00e3o&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Pela propriedade das palavras, impende a transcri\u00e7\u00e3o de mais um ensinamento doutrin\u00e1rio:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A ilegalidade que aqui se apresenta \u00e9 aquela que mira subverter o ato administrativo, distorcendo-o do gerenciamento de interesses p\u00fablicos. N\u00e3o \u00e9 apenas o corriqueiro &#8220;a lei diz isto, o prefeito fez aquilo&#8221;, mas a utiliza\u00e7\u00e3o indevida do poder jur\u00eddico-pol\u00edtico, da lei como seu instrumento eficiente, para desviar a atua\u00e7\u00e3o administrativa de sua rota predeterminada. \u00c9 a substitui\u00e7\u00e3o do social pelo pessoal, do p\u00fablico pelo privado, do coletivo pelo individual. \u00c9 a n\u00e3o administra\u00e7\u00e3o.&#8221; (Waldo Fazzio J\u00fanior, Improbidade Administrativa e Crimes de Prefeitos, 3\u00ba ed. 2.003, Atlas, p.187).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os R\u00e9us alegaram a exist\u00eancia do procedimento licitat\u00f3rio. Indubitavelmente, houve realiza\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial, no entanto, houve sucessivas irregularidades no fornecimento de combust\u00edveis referente \u00e0s notas de empenho n\u00ba 1111; 1164, 1165, 1166, 1167, 1168, 1170, 1171, 1173, 1174,1175, que foram adquiridas sem o devido procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Houve o Preg\u00e3o Presencial atrav\u00e9s do contrato n\u00ba 352\/2009, e Dispensa de Licita\u00e7\u00e3o, com base no contrato n\u00ba 066\/2009, os quais consubstanciam a compra de combust\u00edveis em algumas notas de empenho, contudo, existem compras realizadas pelo Poder P\u00fablico sem a devida contrata\u00e7\u00e3o, e ainda, com base legal constante nas notas de empenho destoando da realidade contratual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 deprimente para o cidad\u00e3o assistir o que seus representantes eleitos fazem com a coisa p\u00fablica. E \u00e9 terrificante saber que tais pr\u00e1ticas s\u00e3o avaliadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pelo Poder Judici\u00e1rio de modo at\u00e9 f\u00e1cil, dada \u00e0 garantia que a impunidade faz gerar nos gestores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se os Fil\u00f3sofos do Iluminismo pudessem por um dia apenas retornar a este mundo material, perceberiam de pronto a gigantesca deturpa\u00e7\u00e3o de suas ideias e ensinamentos, trazendo-lhes um amplo sentimento de tristeza ao vislumbrarem a utiliza\u00e7\u00e3o da Democracia, que \u00e9 uma das grandes conquistas da humanidade, para beneficio pr\u00f3prio e prejudicar inteiramente os demais integrantes do povo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parece que vivemos ainda sob os reflexos da Constitui\u00e7\u00e3o de 1821, onde Dom Pedro somente &#8220;aceitou&#8221; o seu texto em raz\u00e3o da reserva do chamado Poder Moderador. Atrav\u00e9s dele, a fun\u00e7\u00e3o executiva do Imp\u00e9rio poderia se sobrepor \u00e0s demais fun\u00e7\u00f5es do Estado e at\u00e9 mesmo revogar os seus atos quando com os mesmos n\u00e3o houvesse concord\u00e2ncia. Criou-se em raz\u00e3o disso a cultura do SUPER PODER EXECUTIVO, que se arvora e se intitula soberano e hierarquicamente superior \u00e0s fun\u00e7\u00f5es legislativa, judici\u00e1ria e at\u00e9 mesmo dos princ\u00edpios e garantias constitucionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Toda esta exposi\u00e7\u00e3o \u00e9 para situar casos de atos administrativos, onde as principais garantias fundamentais conquistadas pelo povo brasileiro, notadamente quando da promulga\u00e7\u00e3o da Carta de 1988, s\u00e3o violentadas de forma vergonhosa e despudorada por autoridades p\u00fablicas que se julgam acima &#8220;do bem e do mal&#8221; e da pr\u00f3pria lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No plano infraconstitucional, a Lei Federal n\u00ba 8.429\/92, regulamentando a Lei Maior, estabeleceu que a puni\u00e7\u00e3o dos atos de improbidade administrativa dever\u00e1 ocorrer de acordo com as san\u00e7\u00f5es previstas no artigo 12, o qual prev\u00ea que cada modalidade de ato de desonestidade tem esp\u00e9cies e grada\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es diferentes. As modalidades s\u00e3o praticamente as mesmas, variando, por\u00e9m, algumas em fun\u00e7\u00e3o do tempo ou de valores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O primeiro aspecto a ser levado em considera\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 aplicabilidade \u00e9 o da escala de gravidade, isso porque as san\u00e7\u00f5es do art. 9\u00ba s\u00e3o mais severas que as do art. 10, e este, por sua vez, fixa san\u00e7\u00f5es mais severas do que as do art. 11.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pode ocorrer como in casu, que uma s\u00f3 conduta ofenda simultaneamente os arts. 9\u00ba, 10 e 11 da Lei de Improbidade. Trata-se de ofensas simult\u00e2neas, nesse caso, o aplicador da lei deve se valer do Princ\u00edpio da Subsun\u00e7\u00e3o, em que a conduta e a san\u00e7\u00e3o mais grave absorvem as de menor gravidade. As san\u00e7\u00f5es s\u00f3 dever\u00e3o ser acumuladas se houver compatibilidade para tanto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tratando-se das san\u00e7\u00f5es previstas para viola\u00e7\u00e3o dos arts. 9, 10 e 11 temos que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12. Independentemente das san\u00e7\u00f5es penais, civis e administrativas, previstas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, est\u00e1 o respons\u00e1vel pelo ato de improbidade sujeito \u00e0s seguintes comina\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; na hip\u00f3tese do art. 9\u00b0, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrim\u00f4nio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de at\u00e9 tr\u00eas vezes o valor do acr\u00e9scimo patrimonial e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de dez anos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; na hip\u00f3tese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrim\u00f4nio, se concorrer esta circunst\u00e2ncia, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de at\u00e9 duas vezes o valor do dano e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de cinco anos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; na hip\u00f3tese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos de tr\u00eas a cinco anos, pagamento de multa civil de at\u00e9 cem vezes o valor da remunera\u00e7\u00e3o percebida pelo agente e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de tr\u00eas anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, em face da expressa e clara disposi\u00e7\u00e3o de lei, constatada a improbidade administrativa pelo preju\u00edzo ao er\u00e1rio e por flagrante viola\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u00e9 de rigor a imposi\u00e7\u00e3o das citadas san\u00e7\u00f5es aos r\u00e9us, resguardando-se legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas e os interesses de toda sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inobserv\u00e2ncia das regras de legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa p\u00fablica, independente do valor nominal do patrim\u00f4nio agredido ou dilapidado, faz gerar na sociedade preju\u00edzo incalcul\u00e1vel, por exercer um comando an\u00e1rquico, criando a presun\u00e7\u00e3o do direito de que, qualquer cidad\u00e3o, poder\u00e1, tamb\u00e9m, apropriar-se da coisa comum, porque contribuinte e inspirado no modelo apresentado pelos r\u00e9us. Creio, ent\u00e3o, que desejou o legislador, com a Lei n\u00ba 8.429\/92, alcan\u00e7ar o ato do gestor do bem p\u00fablico, independentemente do valor do preju\u00edzo causado ao er\u00e1rio, dada a vis\u00e3o moralizadora desta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A exagerada preocupa\u00e7\u00e3o com as garantias dos direitos individuais e da liberdade pessoal do cidad\u00e3o, e o excesso de pudor democr\u00e1tico, para preserva\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes da Rep\u00fablica, porque colocam um hip\u00f3crita manto protetor sobre \u201ctravestidos marginais sociais\u201d, foi objeto de l\u00facidas divaga\u00e7\u00f5es originadas pelo grande Mestre OV\u00cdDIO BAPTISTA DA SILVA, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cIntriga-me sobremodo esse ardor com que o sistema exalta a inviolabilidade pessoal e esse respeito exaltado pela liberdade humana, quando a Inglaterra, por exemplo, considerada por todos o ber\u00e7o das liberdades civis, n\u00e3o vacila em colocar na pris\u00e3o aqueles que n\u00e3o cumprem as ordens judiciais. Sou levado a supor que n\u00f3s os brasileiros, tenhamos excedido todos os limites na preserva\u00e7\u00e3o das liberdades democr\u00e1ticas e no respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana, deixando para traz os demais povos. Se isto n\u00e3o fosse uma simples e tr\u00e1gica ironia, poder\u00edamos imaginar-nos capazes de dar li\u00e7\u00f5es de democracia e respeito individuais aos ingleses.\u201d (Mandamentalidade e auto-executoriedade das decis\u00f5es judicias. Revista EMERJ, v. 5, n. 18. 2002, p 33).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e reconhe\u00e7o que o R\u00e9u Alexsander Oliveira de Andrade praticou atos de improbidade administrativa, definidos como tal no art. 10, caput, incisos I, VIII, XI e XII e art. 11, caput, inciso I, II e IV da Lei 8.429\/92 pelo que condeno nas san\u00e7\u00f5es previstas no art. 12, inciso II da referida Lei: a ressarcir ao patrim\u00f4nio p\u00fablico o valor referente \u00e0s irregularidades constantes nas notas de empenhos n\u00ba 1111; 1164, 1165, 1166, 1167, 1168, 1170, 1171, 1173, 1174,1175, totalizando R$163.330,03 (cento e sessenta e tr\u00eas mil reais e tr\u00eas centavos); ao pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor correspondente ao ressarcimento R$ 326660,06( trezentos e vinte seis reais e seiscentos e sessenta reais e seis centavos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Reconhe\u00e7o que a empresa POSTO VANIA LTDA praticou atos de improbidade administrativa, definidos como tal no art. 10, caput, incisos VIII e art. 11, caput, inciso I da Lei 8.429\/92, condeno-a nas san\u00e7\u00f5es previstas no art. 12, inciso II da referida lei, a ressarcir solidariamente com o r\u00e9u Alexsander Oliveira de Andrade, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico o valor referente as notas de empenhos n\u00ba 1111; 1164, 1165, 1166, 1167, 1168, 1170, 1171, 1173, 1174,1175, totalizando R$ 163.330,03 (cento e sessenta e tr\u00eas mil reais e tr\u00eas centavos); pagamento de multa civil de 2(duas) vezes o valor correspondente ao ressarcimento R$ 326.660,06 (trezentos e vinte seis reais e seiscentos e sessenta reais e seis centavos) e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de 5(cinco) anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">P.R.I.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o\/Se, 18 de abril de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Manoel Costa Neto<\/strong><br \/>\n<strong> Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Alexander Oliveira de Andrade (Alex Rocha), ex-prefeito de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Manoel da Costa Neto. 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