{"id":45891,"date":"2013-03-20T19:33:14","date_gmt":"2013-03-20T22:33:14","guid":{"rendered":"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=45891"},"modified":"2013-05-18T12:52:20","modified_gmt":"2013-05-18T15:52:20","slug":"juiz-rejeita-acao-da-prefeitura-de-sao-cristovao-que-pedia-bloqueio-de-salario-de-252-professores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/juiz-rejeita-acao-da-prefeitura-de-sao-cristovao-que-pedia-bloqueio-de-salario-de-252-professores\/","title":{"rendered":"Juiz rejeita A\u00e7\u00e3o da Prefeitura de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o que pedia bloqueio de sal\u00e1rio de 252 professores"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><em><strong>Reda\u00e7\u00e3o SE Not\u00edcias<\/strong><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O juiz da Comarca de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, Manoel Costa Neto, rejeitou nesta quarta feira, 20 de mar\u00e7o, a A\u00e7\u00e3o da Prefeitura de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o que pedia o bloqueio do sal\u00e1rio de 252 professores.<\/p>\n<p><em><strong>Confira abaixo a \u00a0\u00edntegra da decis\u00e3o<\/strong><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O\u00a0CRIST\u00d3V\u00c3O, pessoa jur\u00eddica de Direito P\u00fablico, por interm\u00e9dio de seu<\/p>\n<div id=\"attachment_43844\" style=\"width: 205px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2013\/02\/Rivanda.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-43844\" class=\"size-full wp-image-43844\" title=\"Rivanda\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2013\/02\/Rivanda.jpg\" alt=\"\" width=\"195\" height=\"408\" srcset=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2013\/02\/Rivanda.jpg 195w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2013\/02\/Rivanda-143x300.jpg 143w\" sizes=\"(max-width: 195px) 100vw, 195px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-43844\" class=\"wp-caption-text\">Prefeita de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o perde mais uma para os professores. (Foto: arquivo SE Not\u00edcias)<\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">Procurador, prop\u00f4s A\u00c7\u00c3O DE CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO em face do SINTESE \u2013 SINDICATO DOS TRABALHADORES DA REDE\u00a0OFICIAL\u00a0DE ENSINO DO ESTADO DE SERGIPE &#8211; SINTESE, pessoa jur\u00eddica de direito privado, afirmando que, desde que a atual administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio assumiu a gest\u00e3o em janeiro de 2013, deparou-se com algumas irregularidades praticadas pelos Professores, especialmente no \u00faltimo m\u00eas de fevereiro, quando verificou que os 252 profissionais deixaram de comparecer ao local de trabalho durante o m\u00eas de dezembro de 2012, sem qualquer comunicado ou justificativa, al\u00e9m de apresentarem duplicidade de emprego, com v\u00ednculo p\u00fablico e mesma carga hor\u00e1ria. A presen\u00e7a do Professor no per\u00edodo anterior ao in\u00edcio do ano letivo \u00e9 de fundamental import\u00e2ncia para o bom desempenho, pois \u00e9 nesse momento que s\u00e3o entregues o plano de aula e os atos subsequentes, que s\u00e3o, em conjunto, um dever dos Professores, nos termos do Art. 148, do Estatuto do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o. O par\u00e1grafo \u00fanico, inciso VIII, prescreve ser dever do ocupante do cargo do magist\u00e9rio elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo proposta pedag\u00f3gica do estabelecimento de ensino, e, o Art. 155, inciso XIII, atribui ao Professor o dever de participar do processo de planejamento, elabora\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o anual do projeto pedag\u00f3gico e do plano anual da escola durante o m\u00eas de fevereiro. Da\u00ed porque a atividade do magist\u00e9rio compreende uma s\u00e9rie de fatores. O fato \u00e9 que se tem a constata\u00e7\u00e3o de que os Professores praticaram as condutas ditas irregulares: a) Supostas irregularidades na lista de frequ\u00eancia dos servidores no m\u00eas de dezembro de 2012, com necessidade de apura\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de pena; e b) Faltaram ao trabalho durante todo o ano de 2013, nos dias que estavam obrigados a comparecer \u00e0s respectivas institui\u00e7\u00f5es, apresentando-se ao Secret\u00e1rio Municipal, com necessidade de apura\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de pena. No que tange ao m\u00eas de fevereiro, o problema \u00e9 ainda mais grave, tendo em vista a necessidade de comparecer ao local de trabalho ser imprescind\u00edvel para dar in\u00edcio ao ano letivo propriamente dito, porquanto inexistiu qualquer ato que abonasse as condutas. Os preju\u00edzos para pais e alunos s\u00e3o imensos e incalcul\u00e1veis. A conduta dos Professores ensejou a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo para apurar abandono de cargo e inassiduidade habitual, conforme a Portaria de n\u00ba 139\/2013, confeccionada pela Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o. Na legisla\u00e7\u00e3o municipal, a conduta deve ser repreendida \u00e0 luz dos artigos 169, \u00a71\u00ba, inciso I e \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, do Estatuto do Magist\u00e9rio (LC 001\/2004). Ocorre que, o processo administrativo, como todo sistema processual, demanda um lapso temporal para ser conclu\u00eddo, raz\u00e3o pela qual o consignante se deparou com a seguinte situa\u00e7\u00e3o: (i) pagar os vencimentos dos professores referentes ao m\u00eas de fevereiro de 2013 de forma indevida ou (ii) n\u00e3o pagar os vencimentos descritos e incorrer o munic\u00edpio e seus gestores em san\u00e7\u00f5es administrativas, civis e criminais. As duas a\u00e7\u00f5es administrativas sobreditas causariam ao consignante a responsabiliza\u00e7\u00e3o por ato de improbidade administrativa. O total de vencimentos dos Professores, num total de 252, referente ao m\u00eas de fevereiro de 2013, importa no valor de R$ 558.773,10(quinhentos e cinq\u00fcenta e oito mil setecentos e setenta e tr\u00eas reais e dez centavos), cujo montante consiste, exatamente, no objeto da presente demanda. Da\u00ed porque, recentemente, constatou-se que, dos 608 profissionais da rede de ensino, somente 356 compareceram ao local de trabalho no m\u00eas de fevereiro, sendo que o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o mensal destes j\u00e1 est\u00e1 assegurado, cuja conclus\u00e3o deve ocorrer at\u00e9 o pr\u00f3ximo dia 08 de mar\u00e7o de 2013, totalizando R$ 778.236,74(setecentos e setenta e oito mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos). Diante da impossibilidade de ser realizado o pagamento diretamente aos referidos servidores, n\u00e3o restou outra solu\u00e7\u00e3o ao Consignante sen\u00e3o buscar a via judicial para consignar o valor dos vencimentos referentes ao m\u00eas de fevereiro de 2013, no importe de R$ 558.773,10(quinhentos e cinq\u00fcenta e oito mil setecentos e setenta e tr\u00eas reais e dez centavos), bem como dos meses subseq\u00fcentes, se necess\u00e1rio, em favor do Consignado por ser representante processual dos interessados j\u00e1 discriminados em anexo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 a suma. Decido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O PROCESSO cont\u00e9m intrinsecamente uma Rela\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica de Direito Material Controvertida, um lit\u00edgio, uma Lide. O PROCEDIMENTO \u00e9 a T\u00e9cnica de Investiga\u00e7\u00e3o, de apura\u00e7\u00e3o, e de solu\u00e7\u00e3o desta Rela\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica. J\u00e1 o RITO \u00e9 a sequ\u00eancia de Atos e Fases necess\u00e1rios ao emprego daquela T\u00e9cnica de Investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os PROCEDIMENTOS S\u00c3O CLASSIFICADOS A PARTIR DA \u201c\u00c1REA DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O\u201d (EXAME DO M\u00c9RITO DA DEMANDA \u2013 AQUILO QUE DEVER\u00c1 SER APURADO).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Procedimentos Comuns permitem a discuss\u00e3o de TODA E QUALQUER MAT\u00c9RIA ALEGADA PELAS PARTES.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Procedimentos ESPECIAIS, buscam REDUZIR O \u00c2MBITO DA DISCUSS\u00c3O MERIT\u00d3RIA, PERMITINDO UM APROFUNDAMENTO, assim \u00e9 que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1 \u2013 Alimentos s\u00e3o Procedimentos Especiais porque somente de investiga o bin\u00f4mio Necessidade X Possibilidade;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2 \u2013 Mandado de Seguran\u00e7a \u00e9 Procedimento Especial porque somente se apura a presen\u00e7a de Direito L\u00edquido e Certo;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3 \u2013 As Possess\u00f3rias s\u00e3o Procedimentos Especiais porque somente se apura a Posse. Excepcionalmente passou-se a admitir a Exce\u00e7\u00e3o de Dom\u00ednio (diante da d\u00favida quanto a melhor posse) e a Exce\u00e7\u00e3o de Usucapi\u00e3o (como mat\u00e9ria de defesa);<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4 \u2013 Busca e Apreens\u00e3o \u00e9 Procedimento Especial porque somente se investiga a presen\u00e7a da Mora do Devedor, se justa ou injusta. Permitir discutir cl\u00e1usula contratual ou outra mat\u00e9ria em sede de Busca e Apreens\u00e3o desnatura o procedimento, ordinarizando-o.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5 \u2013 A Consigna\u00e7\u00e3o em Pagamento \u00e9 Procedimento Especial porque somente se discute a Mora. Consigna\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode se sede para discutir regularidade de cl\u00e1usulas contratuais, por exemplo, pois isto desnatura o Procedimento e sua finalidade;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Realmente, ao devedor assiste o direito de solver suas d\u00edvidas controvertidas, sendo amparado pelo ordenamento jur\u00eddico:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 335. A consigna\u00e7\u00e3o tem lugar:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I &#8211; se o credor n\u00e3o puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quita\u00e7\u00e3o na devida forma;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II &#8211; se o credor n\u00e3o for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condi\u00e7\u00e3o devidos;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>III &#8211; se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou dif\u00edcil;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>IV &#8211; se ocorrer d\u00favida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>V &#8211; se pender lit\u00edgio sobre o objeto do pagamento.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A enumera\u00e7\u00e3o \u00e9 Taxativa, n\u00e3o comporta alargamentos hermeneuticos. In casu:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1 \u2013 O Credor pode receber e n\u00e3o recusa o pagamento ou dar quita\u00e7\u00e3o;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2 \u2013 O Credor recebe mediante dep\u00f3sito banc\u00e1rio, n\u00e3o havendo discuss\u00e3o se a d\u00edvida \u00e9 qu\u00e9rable ou portable;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3 \u2013 O Credor \u00e9 capaz de receber, \u00e9 conhecido, n\u00e3o \u00e9 ausente, e reside em lugar certo e f\u00e1cil de ser localizado;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4 \u2013 N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida sobre a legitimidade do Credor;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5 \u2013 N\u00e3o pende Lit\u00edgio algum.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desejar abrir a discuss\u00e3o num Procedimento Especial de Jurisdi\u00e7\u00e3o Contenciosa para investigar se os Professores n\u00e3o trabalharam no m\u00eas de fevereiro de 2013, ou a pertin\u00eancia do dito instaurado o processo administrativo competente para apurar a infra\u00e7\u00e3o por eles cometida, seria o mesmo que Ordinarizar o procedimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 clar\u00edssimo o Art. 890 do CPC, quanto \u00e0 clausura imposta \u00e0s HIP\u00d3TESES DA LEI:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 890.<\/strong> Nos casos previstos em lei, poder\u00e1 o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consigna\u00e7\u00e3o da quantia ou da coisa devida. (grifo nosso)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei referida \u00e9 o C\u00f3digo Civil, em seu Art. 335, acima citado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Em resumo:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>&#8211; A discuss\u00e3o da Mora ser\u00e1 alargada para fazer prova se houve ou n\u00e3o o comparecimento de Servidor ao trabalho;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>&#8211; A investiga\u00e7\u00e3o processual abra\u00e7ar\u00e1 o exame da legitimidade do processo administrativo.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Processo tem que ser \u00datil. O Autor justifica a causa de pedir numa suposta situa\u00e7\u00e3o em que o Devedor declinou no ex\u00f3rdio: \u201cpode incorrer em um ato de improbidade por pagar os vencimentos aos professores que abandonaram o cargo p\u00fablico, pagamento este que seria indevido.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Servir\u00e1 ent\u00e3o a A\u00e7\u00e3o Consignat\u00f3ria para espancar de vez o risco da Gestora em ser enquadrada por pr\u00e1tica de ato de improbidade, acaso esteja agindo com arbitrariedade ou abuso de poder ao aplicar a puni\u00e7\u00e3o, apenas e t\u00e3o somente porque prop\u00f4s esta demanda? Evidente que n\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Processo n\u00e3o se destina a laborar em cima de meras suposi\u00e7\u00f5es. Se o Autor tem as vias administrativas competentes, sendo obediente ao Devido Processo Legal Administrativo, que dele se utilize e, por certo, n\u00e3o poder\u00e1 ser enquadrado em ato de improbidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, se o Autor houve por bem considerar que houve falta injustificado ao servi\u00e7o e instaurou o procedimento administrativo, o desconto em folha de pagamento j\u00e1 estaria plenamente justificado. Por que ou para que Consignar em Ju\u00edzo?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O caso em evid\u00eancia n\u00e3o se amolda \u00e0 disciplina c\u00edvel p\u00e1tria uma vez que n\u00e3o existe a impossibilidade jur\u00eddica do credor de receber o pagamento sem que haja a responsabiliza\u00e7\u00e3o do consignante referente ao poss\u00edvel adimplemento indevido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Paira apenas e t\u00e3o somente um suposto receio do Autor em responder por um futuro, mas nem aventado, ato de improbidade administrativa, no caso de pagar os vencimentos dos professores do m\u00eas de fevereiro de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que deseja em verdade o Autor \u00e9 um reconhecimento aprior\u00edstico de que seu procedimento administrativo punitivo est\u00e1 correto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No s\u00e9culo passado, o controle jurisdicional dos atos administrativos pelo Poder Judici\u00e1rio era pouco admitido sob o argumento de que tal controle implicaria afronta ao Princ\u00edpio da Triparti\u00e7\u00e3o dos Poderes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contrapondo-se \u00e0 pura reparti\u00e7\u00e3o de poderes independentes absolutamente pregado por Montesquieu, no Esp\u00edrito das Leis, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal adotou o check and balances americano, onde poderes independentes s\u00e3o harm\u00f4nicos entre si, criando-se o controle m\u00fatuo como forma de frear o poder ilimitado, que desembocaria no absolutismo, o que n\u00e3o se coaduna com os princ\u00edpios democr\u00e1ticos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Admitido o controle, por\u00e9m, estabeleceram-se limites de atua\u00e7\u00e3o, para guardar a ess\u00eancia da independ\u00eancia dos poderes. Assim, o controle dos atos administrativos pelo Poder Judici\u00e1rio restringir-se-ia \u00e0 an\u00e1lise de sua legalidade formal e material, jamais podendo adentrar na esfera de discricionariedade conferida ao Administrador P\u00fablico, no exame da conveni\u00eancia e oportunidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nada h\u00e1 surpresa atualmente quanto ao controle jurisdicional dos atos administrativos, ainda que praticados, ainda que discricion\u00e1rios, procedendo-se \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o dos motivos, da finalidade e da causa do ato. Nenhum empe\u00e7o existe. N\u00e3o h\u00e1 invas\u00e3o quanto ao m\u00e9rito quando o Judici\u00e1rio aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elabora\u00e7\u00e3o do ato; a aus\u00eancia ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscet\u00edvel de invalida\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Neste sentido foi brilhante o Voto da Ministra Eliana Calmom:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Ao longo de v\u00e1rios anos, a jurisprud\u00eancia havia firmado o entendimento de que os atos discricion\u00e1rios eram insuscept\u00edveis de aprecia\u00e7\u00e3o e controle pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tratava-se de aceitar a intangibilidade do m\u00e9rito do ato administrativo, em que se afirmava, pelo fato de ser a discricionariedade compet\u00eancia tipicamente administrativa, que o controle jurisdicional implicaria ofensa ao princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o obstante, a necessidade de motiva\u00e7\u00e3o e controle de todos os atos administrativos, de forma indiscriminada, principalmente, os em que a Administra\u00e7\u00e3o disp\u00f5e da faculdade de avalia\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade para pratic\u00e1-los, isto \u00e9, os atos classificados como discricion\u00e1rios, \u00e9 mat\u00e9ria que se encontra, atualmente, pacificada pela imensa maioria da doutrina e, fortuitamente, aos poucos acolhida na jurisprud\u00eancia de maior vanguarda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O controle dos atos administrativos, mormente os discricion\u00e1rios, onde a Administra\u00e7\u00e3o disp\u00f5e de certa margem de liberdade para pratic\u00e1-los, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o cujo cumprimento n\u00e3o pode se abster o Judici\u00e1rio, sob a alega\u00e7\u00e3o de respeito ao princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes, sob pena de denega\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional devida ao jurisdicionado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como cedi\u00e7o, a separa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es estatais, prevista, inicialmente, por Rousseau e aprimorada por Montesquieu, desde que se concebeu o sistema de freios e contrapesos, no Estado Democr\u00e1tico de Direito, tem se entendido como uma opera\u00e7\u00e3o din\u00e2mica e concertada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Explico:<\/strong> As fun\u00e7\u00f5es estatais, Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio n\u00e3o podem ser concebidas de forma estanque. S\u00e3o independentes, sim, mas, at\u00e9 o limite em que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5e o controle de uma sobre as outras, de modo que o poder estatal, que, de fato, \u00e9 uno, funcione em permanente auto-controle, fiscaliza\u00e7\u00e3o e equil\u00edbrio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, quando o Judici\u00e1rio exerce o controle &#8220;a posteriori&#8221; de determinado ato administrativo n\u00e3o se pode olvidar que \u00e9 o Estado controlando o pr\u00f3prio Estado. N\u00e3o se pode, ao menos, alegar que a compet\u00eancia jurisdicional de controle dos atos administrativos incide, t\u00e3o somente, sobre a legalidade, ou melhor, sobre a conformidade destes com a lei, pois, como se sabe, discricionariedade n\u00e3o \u00e9 liberdade plena, mas, sim, liberdade de a\u00e7\u00e3o para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, dentro dos limites previstos em lei, pelo legislador. E \u00e9 a pr\u00f3pria lei que imp\u00f5e ao administrador p\u00fablico o dever de motiva\u00e7\u00e3o.&#8221; (art. 13, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais, e art. 2\u00ba, VII, Lei n\u00ba 9.784\/99) STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 \/ GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>E mais:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA doutrina moderna tem convergido no entendimento de que \u00e9 necess\u00e1ria e salutar a amplia\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, tanto para coibir arbitrariedades em regra praticadas sob o escudo da assim chamada discricionariedade quanto para se conferir plena aplica\u00e7\u00e3o ao preceito constitucional segundo o qual &#8220;a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito&#8221; (art. 5\u00ba, xxxv, CB\/88).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O sistema que o direito \u00e9 compreende princ\u00edpios e regras. A vigente Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil consagrou, em seu art. 37, princ\u00edpios que conformam a interpreta\u00e7\u00e3o\/aplica\u00e7\u00e3o das regras do sistema e, no campo das pr\u00e1ticas encetadas pela Administra\u00e7\u00e3o, garantem venha a ser efetivamente exercido pelo Poder Judici\u00e1rio o seu controle.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De mais a mais, como tenho observado (Meu &#8220;O direito posto e o direito pressuposto&#8221;, 5a edi\u00e7\u00e3o, Malheiros Editores, S\u00e3o Paulo, p\u00e1gs. 191 e ss.), a discricionariedade, bem ao contr\u00e1rio do que sustenta a doutrina mais antiga, n\u00e3o \u00e9 consequ\u00eancia da utiliza\u00e7\u00e3o, nos textos normativos, de &#8220;conceitos indeterminados&#8221;. S\u00f3 h\u00e1 efetivamente discricionariedade quando expressamente atribu\u00edda pela norma jur\u00eddica v\u00e1lida \u00e0 autoridade administrativa, essa \u00e9 a margem de decis\u00e3o \u00e0 margem da lei. Em outros termos: a autoridade administrativa est\u00e1 autorizada a atuar discricionariamente apenas, \u00fanica e exclusivamente, quando norma jur\u00eddica v\u00e1lida expressamente a ela atribuir essa livre atua\u00e7\u00e3o. Insisto em que a discricionariedade resulta de expressa atribui\u00e7\u00e3o normativa \u00e0 autoridade administrativa, e n\u00e3o da circunst\u00e2ncia de serem amb\u00edguos, equ\u00edvocos ou suscet\u00edveis de receberem especifica\u00e7\u00f5es diversas os voc\u00e1bulos usados nos textos normativos, dos quais resultam, por obra da interpreta\u00e7\u00e3o, as normas jur\u00eddicas. Comete erro quem confunde discricionariedade e interpreta\u00e7\u00e3o do direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Administra\u00e7\u00e3o, ao praticar atos discricion\u00e1rios, formula ju\u00edzos de oportunidade, escolhe entre indiferentes jur\u00eddicos. A\u00ed h\u00e1 decis\u00e3o \u00e0 margem da lei, porque \u00e0 lei \u00e9 indiferente a escolha que o agente da Administra\u00e7\u00e3o vier ent\u00e3o a fazer. Indiferentes \u00e0 lei, estranhas \u00e0 legalidade, n\u00e3o h\u00e1 porque o Poder Judici\u00e1rio controlar essas decis\u00f5es. Ao contr\u00e1rio, sempre que a Administra\u00e7\u00e3o formule ju\u00edzos de legalidade, interpreta\/aplica o direito e, pois, seus atos h\u00e3o de ser objeto de controle judicial. Esse controle, por \u00f3bvio, h\u00e1 de ser empreendido \u00e0 luz dos princ\u00edpios, em especial, embora n\u00e3o exclusivamente, os afirmados pelo artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed porque esta Corte tem assiduamente recolocado nos trilhos a Administra\u00e7\u00e3o, para que exer\u00e7a o poder disciplinar de modo adequado aos preceitos constitucionais. Os poderes de Comiss\u00e3o Disciplinar cessam quando o ato administrativo hostilizado se distancia do quanto disp\u00f5e o art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Nesse sentido, excerto da ementa constante do MS 20.999\/DF, Celso de Melo, DJ de 25\/5\/90: \u201cO mandado de seguran\u00e7a desempenha, nesse contexto, uma fun\u00e7\u00e3o instrumental do maior relevo. A impugna\u00e7\u00e3o judicial de ato disciplinar legitima-se em face de tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, decorrentes (1) da incompet\u00eancia da autoridade, (2) da inobserv\u00e2ncia das formalidades essenciais e (3) da ilegalidade da san\u00e7\u00e3o disciplinar. A pertin\u00eancia jur\u00eddica do mandado de seguran\u00e7a, em tais hip\u00f3teses, justifica a admissibilidade do controle jurisdicional sobre a legalidade dos atos punitivos emanados da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica no concreto exerc\u00edcio do seu poder disciplinar.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9, sim, devida, al\u00e9m de poss\u00edvel, a revis\u00e3o dos motivos do ato administrativo pelo Poder Judici\u00e1rio, especialmente nos casos concernentes a demiss\u00e3o de servidor p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os atos administrativos que envolvem a aplica\u00e7\u00e3o de &#8220;conceitos indeterminados&#8221; est\u00e3o sujeitos ao exame e controle do Poder Judici\u00e1rio. &#8220;Indeterminado&#8221; o termo do conceito e mesmo e especialmente porque ele \u00e9 contingente, variando no tempo e no espa\u00e7o, eis que em verdade n\u00e3o \u00e9 conceito, mas no\u00e7\u00e3o a sua interpreta\u00e7\u00e3o [interpreta\u00e7\u00e3o = aplica\u00e7\u00e3o] reclama a escolha de uma, entre v\u00e1rias interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, em cada caso, de modo que essa escolha seja apresentada como adequada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como a atividade da Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 infralegal administrar \u00e9 aplicar a lei de of\u00edcio, dizia Seabra Fagundes, a autoridade administrativa est\u00e1 vinculada pelo dever de motivar os seus atos. Assim, a an\u00e1lise e pondera\u00e7\u00e3o da motiva\u00e7\u00e3o do ato administrativo informam o controle, pelo Poder Judici\u00e1rio, da sua corre\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Poder Judici\u00e1rio verifica, ent\u00e3o, se o ato \u00e9 correto. N\u00e3o, note-se bem &#8211; e desejo deixar isso bem vincado -, qual o ato correto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E isso porque, repito-o, sempre, em cada caso, na interpreta\u00e7\u00e3o, sobretudo de textos normativos que veiculem &#8220;conceitos indeterminados&#8221; [vale dizer, no\u00e7\u00f5es], inexiste uma interpreta\u00e7\u00e3o verdadeira [\u00fanica correta]; a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o correta que haveria, ent\u00e3o, de ser exata \u00e9 objetivamente incognosc\u00edvel (\u00e9, in concreto, incognosc\u00edvel). Ademais, \u00e9 \u00f3bvio, o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode substituir-se \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, enquanto personificada no Poder Executivo. Logo, o Poder Judici\u00e1rio verifica se o ato \u00e9 correto; apenas isso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, o Poder Judici\u00e1rio vai \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito do ato administrativo, inclusive fazendo atuar as pautas da proporcionalidade e da razoabilidade, que n\u00e3o s\u00e3o princ\u00edpios, mas sim crit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o do direito, ponderados no momento das normas de decis\u00e3o. N\u00e3o voltarei ao tema, at\u00e9 para n\u00e3o ma\u00e7ar demasiadamente esta Corte. O fato por\u00e9m \u00e9 que, nesse exame do m\u00e9rito do ato, entre outros par\u00e2metros de an\u00e1lise de que para tanto se vale, o Judici\u00e1rio n\u00e3o apenas examina a propor\u00e7\u00e3o que marca a rela\u00e7\u00e3o entre meios e fins do ato, mas tamb\u00e9m aquela que se manifesta na rela\u00e7\u00e3o entre o ato e seus motivos, tal e qual declarados na motiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O motivo, um dos elementos do ato administrativo, cont\u00e9m os pressupostos de fato e de direito que fundamentam sua pr\u00e1tica pela Administra\u00e7\u00e3o. No caso do ato disciplinar punitivo, a conduta reprov\u00e1vel do servidor \u00e9 o pressuposto de fato, ao passo que a lei que definiu o comportamento como infra\u00e7\u00e3o funcional configura o pressuposto de direito. Qualquer ato administrativo deve estar necessariamente assentado em motivos capazes de justificar a sua emana\u00e7\u00e3o, de modo que a sua falta ou falsidade conduzem \u00e0 nulidade do ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse exame evidentemente n\u00e3o afronta o princ\u00edpio da harmonia e interdepend\u00eancia dos poderes entre si [CB, art. 2\u00b0]. Ju\u00edzos de oportunidade n\u00e3o s\u00e3o sindic\u00e1veis pelo Poder Judici\u00e1rio; mas ju\u00edzos de legalidade, sim. A conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser substitu\u00eddas pela conveni\u00eancia e oportunidade do juiz. Mas \u00e9 certo que o controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, \u00e0 luz dos princ\u00edpios que regem a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed porque o controle jurisdicional pode incidir sobre os motivos determinantes do ato administrativo.\u201d STF, Primeira Turma, RMS 24699 \/ DF, Rel. Min. EROS GRAU, DJ 01-07-2005 PP-00056, EMENT VOL-02198-02 PP-00222 RDDP n. 31, 2005, p. 237-238 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 167-183<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, a sede para tal investiga\u00e7\u00e3o da pertin\u00eancia, da legalidade, etc., do ato administrativo n\u00e3o \u00e9, e nem poder\u00e1 ser, pela via da Consignat\u00f3ria em Pagamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A POSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO \u00e9 a adequa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o feita no pedido do Autor ao ordenamento jur\u00eddico vigente no Brasil. O pedido deve ser apto a ser atendido pelo ordenamento jur\u00eddico, ou n\u00e3o proibido. O Pedido ser\u00e1 Juridicamente Imposs\u00edvel quando vedado pela ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">D\u00e1-se tamb\u00e9m a Impossibilidade Jur\u00eddica quando a causa de pedir \u2013 fundamento jur\u00eddico \u2013 n\u00e3o existir no ordenamento jur\u00eddico, ou n\u00e3o for admitido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A finalidade de tal condi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o \u00e9 evitar o inconveniente desenvolvimento de uma causa, quando, desde logo, j\u00e1 se sabe que a ordem jur\u00eddica n\u00e3o prev\u00ea provid\u00eancia igual a pretendida pelo autor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 duas esp\u00e9cies de objetos do pedido: o Mediato, que \u00e9 o preceptivo de direito material. \u00c9 aquilo que se pleiteia face ao requerido; \u00e9 o pr\u00f3prio m\u00e9rito; o Imediato, que \u00e9 o preceptivo de direito processual. \u00c9 aquilo que se pede frente ao Estado-Juiz; \u00e9 o pedido da tutela espec\u00edfica. Tem natureza processual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso (Sinopses Jur\u00eddicas \u2013 Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento; editora Saraiva), a possibilidade jur\u00eddica do pedido \u201c\u00e9 a aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o expressa em lei ao pedido formulado pelo autor em sua inicial\u201d. Para ele apenas deve ser considerada como condi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o a possibilidade jur\u00eddica do pedido imediato \u201cpor corresponder \u00e0 impossibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o jurisdicional sobre o direito invocado na peti\u00e7\u00e3o inicial.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">In casu, falta fundamento jur\u00eddico \u00e0 causa de pedir do pedido Consignat\u00f3rio, pois n\u00e3o encontra agasalho na legisla\u00e7\u00e3o vigorante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, por impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do Art. 284 do CPC, j\u00e1 que o defeito flagrado atinge a requisito essencial da peti\u00e7\u00e3o inicial, rejeito liminarmente a provoca\u00e7\u00e3o com fundamento no Art. 267, inciso I, e Art. 295, ambos do CPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Condeno o Autor no pagamento das custas processuais.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, 20 de mar\u00e7o de 2013<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PRI.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Manoel Costa Neto<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Juiz(a) de Direito<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><em><strong>Reda\u00e7\u00e3o SE Not\u00edcias<\/strong><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Reda\u00e7\u00e3o SE Not\u00edcias O juiz da Comarca de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, Manoel Costa Neto, rejeitou nesta quarta feira, 20 de mar\u00e7o, a A\u00e7\u00e3o da Prefeitura de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o que pedia o bloqueio do sal\u00e1rio de 252 professores. 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