{"id":31912,"date":"2012-05-09T20:33:23","date_gmt":"2012-05-09T23:33:23","guid":{"rendered":"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=31912"},"modified":"2013-05-18T13:01:36","modified_gmt":"2013-05-18T16:01:36","slug":"juiz-condena-prefeito-alex-rocha-a-perda-do-cargo-por-improbidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/juiz-condena-prefeito-alex-rocha-a-perda-do-cargo-por-improbidade\/","title":{"rendered":"Juiz condena prefeito Alex Rocha \u00e0 perda do cargo por improbidade"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A Justi\u00e7a julgou procedente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e condenou o prefeito de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, Alex Rocha, \u00e0 perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil de 100 vezes a remunera\u00e7\u00e3o recebida e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de 03(tr\u00eas) anos. A senten\u00e7a foi proferida na tarde desta quarta-feira (09), pelo juiz Manoel Costa neto, da Comarca de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o.<\/p>\n<div id=\"attachment_24336\" style=\"width: 602px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><a href=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-24336\" class=\"size-full wp-image-24336\" title=\"Dr. Manoel Costa Neto\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto.jpg\" alt=\"\" width=\"592\" height=\"443\" srcset=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto.jpg 592w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-300x224.jpg 300w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-342x255.jpg 342w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-60x45.jpg 60w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-150x113.jpg 150w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-269x201.jpg 269w\" sizes=\"(max-width: 592px) 100vw, 592px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-24336\" class=\"wp-caption-text\">Juiz Manoel Costa Neto. (Foto (Foto: Arquivo SE Not\u00edcias)<\/p><\/div>\n<p><strong>Leia abaixo a \u00edntegra da senten\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<table width=\"100%\" border=\"0\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td style=\"text-align: justify;\" width=\"94%\"><strong>O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, <\/strong>por seu Promotor de Justi\u00e7a,prop\u00f4s <strong>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA<\/strong> em face de <strong>ALEXSANDER OLIVEIRA DE ANDRADE, <\/strong>conhecido e qualificado na exordial, por acusa\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de Ato Administrativo considerado como de Improbidade, aduzindo que, a partir de \u201cden\u00fancia\u201d encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica do Estado de Sergipe \u2013 SINTESE, tomou conhecimento da precariedade da estrutura f\u00edsica por que passam as escolas municipais. Diante das informa\u00e7\u00f5es, ajuizou A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica tombada sob o n\u00ba 200983000701, onde verificou que o R\u00e9u, ocupando o cargo de chefe do executivo municipal, deixou de aplicar no exerc\u00edcio financeiro 2009, o percentual m\u00ednimo de 25% da receita municipal, destinado por lei \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o, previsto no Art. 212, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. O Relat\u00f3rio encaminhado pela empresa contratada para efetuar a contabilidade das contas municipais, constatou que o R\u00e9u, efetuou gastos de apenas R$ 5.918.199,00(cinco milh\u00f5es novecentos e dezoito mil cento e noventa e nove reais), restando um d\u00e9ficit de R$ 1.601.474,81(um milh\u00e3o seiscentos e um mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos), tendo inclusive o R\u00e9u reconhecido a situa\u00e7\u00e3o ao apor sua assinatura no referido Relat\u00f3rio. Assim, requereu a condena\u00e7\u00e3o do R\u00e9u nas penas previstas no inciso III, Art. 12, da Lei 8.429\/92. Juntou documentos fls. 05\/26.\u00c0s fls. 26-v, foi determinada a notifica\u00e7\u00e3o.Notificado, fls. 27-v, o R\u00e9u apresentou defesa pr\u00e9via, fls. 29\/41, alegando, em suma, a compet\u00eancia comum entre o Munic\u00edpio e o Estado para desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o; a aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula da reserva do poss\u00edvel, por inexist\u00eancia de recursos, havendo a\u00e7\u00f5es mais urgentes e priorit\u00e1rias; a inexist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria; a limita\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio nas politicas p\u00fablicas, com descumprimento do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes; e a inexist\u00eancia de ato de improbidade administrativa, ante aus\u00eancia de elemento subjetivo \u201cdolo\u201d. Requereu a rejei\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o.\u00c0s fls. 43-v, o MPE pugnou pelo julgamento antecipado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 44, foi recebida a inicial e determinada a cita\u00e7\u00e3o do R\u00e9u.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Citado, fls. 45-v, o R\u00e9u apresentou contesta\u00e7\u00e3o, fls. 51\/63, alegando a compet\u00eancia comum entre Estado e Munic\u00edpio para o desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o, a insufici\u00eancia de recursos p\u00fablicos municipais, a impossibilidade financeira do ente federado; a limita\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio em pol\u00edticas p\u00fablicas do executivo; a ofensa ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes; a inexist\u00eancia de ato de improbidade administrativa, ante a aus\u00eancia de elemento subjetivo, o Dolo. Afirmou, ainda, que, embora n\u00e3o tenha realizado os investimentos durante o ano de 2009, tais foram realizados em 2010, cumprindo a determina\u00e7\u00e3o ainda que tardiamente. Pugnou genericamente por prova testemunhal e pericial para verifica\u00e7\u00e3o do \u00edndice efetivamente aplicado e, no m\u00e9rito, o julgamento improcedente do pedido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 65-v, o MPE ratificou a cota de fls. 43-v, requerendo o julgamento antecipado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Eis o breve relato. <strong>DECIDO<\/strong>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O caso em testilha trata de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica tendo por objeto a apura\u00e7\u00e3o de atos considerados como de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo MPE visando a condena\u00e7\u00e3o do R\u00e9u <strong>Alexsander Oliveira de Andrade<\/strong>, por acusa\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ter aplicado o percentual m\u00ednimo de 25% na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio financeiro de 2009, em desconformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a Lei 8.429\/92, ofendendo aos Princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Evidenciada a legitimidade do <em>parquet <\/em>estadual para a propositura desta demanda, no exerc\u00edcio de suas nobil\u00edssimas atividades, j\u00e1 que o art. 129, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal disciplina, como uma das fun\u00e7\u00f5es institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico, promover a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, visando a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico e social, do meio ambiente, e de outros interesses difusos e coletivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vislumbro a desnecessidade de instru\u00e7\u00e3o do feito, visto que a mat\u00e9ria agitada \u00e9 de f\u00e1cil aprecia\u00e7\u00e3o, embora composta por elementos de fato e de direito. Os aspectos f\u00e1ticos iniciam-se pelo exame da documenta\u00e7\u00e3o acostada em sua fase regular, n\u00e3o havendo necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, ensejando a possibilidade de julgamento antecipado da lide, encaixando o pedido autoral no inciso I do art. 330 do Diploma Processual Civil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a fase postulat\u00f3ria, o Juiz deve observar detidamente a quest\u00e3o. Sentindo-se suficientemente convencido dos fatos expostos pelas partes e observando n\u00e3o carecerem de produ\u00e7\u00e3o de provas, dever\u00e1 antecipar o julgamento da demanda. Da mesma forma agir\u00e1 quando as provas documentais anexadas aos autos pelo autor o levarem ao exaurimento da cogni\u00e7\u00e3o acerca dos fatos expostos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A Jurisprud\u00eancia \u00e9 assente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201c<strong><em>(\u2026)1. O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, CPC), n\u00e3o implica cerceamento de defesa, se desnecess\u00e1ria a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. (Precedentes). 2. O art. 131, do CPC consagra o princ\u00edpio da persuas\u00e3o racional, valendo-se o magistrado do seu livre convencimento, que utiliza-se dos fatos, provas, jurisprud\u00eancia, aspectos pertinentes ao tema e da legisla\u00e7\u00e3o que entender aplic\u00e1vel ao caso concreto, rejeitando dilig\u00eancias que delongam o julgamento desnecessariamente. Trata-se de rem\u00e9dio processual que conspira a favor do princ\u00edpio da celeridade do processo.(\u2026)\u201d(AgRg no REsp 417830 \/ DF; AGREsp 2002\/0019750-3 Ministro LUIZ FUX T1 \u2013 PRIMEIRA TURMA DJ 17.02.2003 p. 228)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Apenas para impedir eventuais motiva\u00e7\u00f5es recursais quanto \u00e0 prescindibilidade de audi\u00eancia instrut\u00f3ria, esclare\u00e7o que a prova em ju\u00edzo deve se prender a fatos Pertinentes, Necess\u00e1rios e Relevantes \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da convic\u00e7\u00e3o do Juiz. A an\u00e1lise daquilo que seja \u201cponto controvertido\u201d a ser demonstrado quando da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento passa pela exist\u00eancia de \u201cfato\u201d que seja \u201cdependente de prova oral\u201d. N\u00e3o se pode conceber que haja fato controverso quando este faz dissipar d\u00favida por prova documental ou pericial. A audi\u00eancia instrut\u00f3ria, apesar de ser corol\u00e1rio do Principio do Contradit\u00f3rio e da Ampla Defesa, n\u00e3o deve ser utilizada como instrumento de posterga\u00e7\u00e3o de feitos ou satisfa\u00e7\u00e3o pessoal da parte de ser ouvido pelo Juiz. Tal ato deve ser utilizado apenas para a colheita de prova oral imprescind\u00edvel ao julgamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os pontos dependentes de prova oral tamb\u00e9m n\u00e3o podem advir de avalia\u00e7\u00f5es subjetivas. O Testemunho compromissado ou descompromissado se prende a FATOS, e n\u00e3o a roupagem jur\u00eddica do fato.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Consoante disp\u00f5e o art. 400 do CPC: <strong>\u201c<em>A prova testemunhal \u00e9 sempre admiss\u00edvel, n\u00e3o dispondo a lei de modo diverso<\/em>\u201d. <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O <strong>Direito \u00e0 Prova<\/strong> \u00e9 componente inafast\u00e1vel dos <strong>Princ\u00edpios do Contradit\u00f3rio e Ampla Defesa<\/strong>, portanto ressalta-se que o problema n\u00e3o pode ser tratado apenas pelo \u00e2ngulo infraconstitucional, como mero \u00d4nus da Prova, segundo o Art. 333 do CPC. \u00c9 necess\u00e1rio proceder \u00e0 exame minucioso do ponto de vista das <strong>garantias constitucionais<\/strong> ao instrumento efetivo e adequado \u00e0 solu\u00e7\u00e3o das controv\u00e9rsias, dotando de efetividade suficiente assegurada ao titular do interesse juridicamente tutelado em sede material e processual.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A regra \u00e9 da possibilidade da parte se valer de qualquer fonte ou meio de prova, desde que legal e moralmente leg\u00edtimo, segundo rege o Art. 332 do CPC. <strong>Estes s\u00e3o os Limites da Prova<\/strong>. O meio e a produ\u00e7\u00e3o da prova, portanto, como esp\u00e9cies da garantia constitucional do Direito \u00e0 Prova da qual \u00e9 g\u00eanero, inserida no setor constitucional de forma efetiva, d\u00e1-lhe seguran\u00e7a jur\u00eddica e \u00e9 considerado v\u00e1lido pelo Juiz.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A moderna compreens\u00e3o do instituto jur\u00eddico da Prova apenas pela categoria do \u00d4nus probat\u00f3rio, \u00e9 eminentemente negativa, porque atribui a cada uma das partes a possibilidade de agir em ju\u00edzo, que \u00e9 acompanhada dos riscos inerentes \u00e0s incertezas ocasionadas quando os fatos n\u00e3o forem satisfat\u00f3ria e integralmente demonstrados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Percebe-se a necessidade da reformula\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova processual, a fim de que o Processo seja concebido como um instrumento mais eficiente para a atua\u00e7\u00e3o do direito material, e para conseguir pacificar, com justi\u00e7a, os conflitos de interesses.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O cerceamento de defesa se caracteriza, tamb\u00e9m, quando a parte vier a sofrer um preju\u00edzo manifesto ou um gravame decorrente da indevida transgress\u00e3o do seu l\u00eddimo direito constitucional \u00e0 Prova, bastando que determinado meio de prova se mostre pertinente, relevante, admiss\u00edvel e \u00fatil para a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O preceptivo constitucional \u00e9 revelador do <strong>DIREITO \u00c0 PROVA<\/strong>, como elemento constitutivo do <strong>Direito Subjetivo do cidad\u00e3o<\/strong>, resguardado pela Lei fundamental, como <strong>Garantia Individual<\/strong>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Hodiernamente, quando se fala genericamente em Prova Testemunhal se refere a Testemunhas Compromissadas e N\u00e3o Compromissadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A Prova Oral se faz por inquiri\u00e7\u00e3o de pessoas em ju\u00edzo, submetidas sempre ao Princ\u00edpio do Contradit\u00f3rio, que \u00e9 a que se produz ou se forma pelo depoimento ou declara\u00e7\u00e3o das testemunhas, em sentido gen\u00e9rico. Consiste na exposi\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de fatos conhecidos de viso ou de oitiva, pelas pessoas indicadas pelas partes ou pelo ju\u00edzo, e que v\u00eam ao processo para atestar a exist\u00eancia ou inexist\u00eancia de eventos para o julgamento da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>S\u00e3o chamadas as pessoas conhecedoras de fatos relevantes para o julgamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Testemunhar (do latim <em>testari<\/em>) significa afirmar, mostrar atestado. Testemunhar, em ju\u00edzo, \u00e9 atestar a exist\u00eancia de um fato relevante para o julgamento da lide.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Testemunha &#8211; na palavra de <strong>Jo\u00e3o Monteiro<\/strong> &#8211; \u00e9 a pessoa, capaz e estranha ao feito, chamada a ju\u00edzo para depor o que sabe sobre o fato litigioso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Deste conceito, <strong>Moacyr Amaral Santos<\/strong> extraiu os elementos caracter\u00edsticos da testemunha: a) \u00e9 uma pessoa f\u00edsica; b) \u00e9 uma pessoa estranha ao feito; c) \u00e9 uma pessoa que deve saber do fato litigioso; d) a pessoa deve ser chamada a depor em ju\u00edzo; e) a pessoa deve ser capaz de depor. (Teoria do Processo Civil, 1956, Editor Borsoi, Rio, Tomo II, p. 487. 190 Ob. e vol. cits., p. 396. Da Prova Testemunhal)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O relato feito pela testemunha chama-se depoimento, e nele n\u00e3o pode ela dar opini\u00e3o sobre quest\u00e3o de direito ou interpretar texto legal. O objeto da prova testemunhal \u00e9, pois, o fato da causa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A pessoa a depor, embora convidada pelas partes, na verdade o \u00e9 pelo ju\u00edzo. Se a demonstra\u00e7\u00e3o dos fatos em ju\u00edzo \u00e9 uma Garantia conferida pela Magna Carta ao cidad\u00e3o, isto tamb\u00e9m interessa \u00e0 Jurisdi\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que a pronuncia\u00e7\u00e3o do Magistrado somente se faz Leg\u00edtima quando exauridas as argumenta\u00e7\u00f5es e provas de ambas as partes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O certo \u00e9 que a prova oral, para alguns casos, \u00e9 o \u00fanico meio de se apurar a verdade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o haja hierarquia entre os meios de prova, sendo v\u00e1lidos para demonstrar o alegado, todos os meios, o CPC informa, com excepcionalidade, que, QUANDO O FATO <span style=\"text-decoration: underline;\">J\u00c1 ESTIVER PROVADO POR DOCUMENTO OU POR CONFISS\u00c3O<\/span>, n\u00e3o se admitir\u00e1 a prova Oral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Realmente, se o documento \u00e9 aut\u00eantico e n\u00e3o houve impugna\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua veracidade, haver\u00e1 dispensa da prova oral, pois ele \u00e9 suficiente para fornecer os dados esclarecedores do lit\u00edgio. Apenas quando houver discuss\u00e3o em torno da autenticidade ou do combate veemente \u00e0 veracidade do documento, \u00e9 que a prova oral pode ser admitida como complementar, em car\u00e1ter subsidi\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 o que se falar em cerceamento defesa, caso se tenha certeza da prescindibilidade da audi\u00eancia instrut\u00f3ria, estando o Magistrado suficientemente convencido para prolatar senten\u00e7a, espalhando seu ju\u00edzo de certeza. Sobretudo, <span style=\"text-decoration: underline;\">pelo estado de confiss\u00e3o<\/span>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Neste sentido o <strong>Tribunal de Justi\u00e7a de Sergipe<\/strong>, sendo Relator do <strong>Des. Jos\u00e9 Alves Neto<\/strong>, j\u00e1 se pronunciou a respeito, em semelhantes casos julgados por este Ju\u00edzo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201c<strong><em>Insubsistente se faz este argumento, pois, de acordo com o art. 130 do CPC, cabe ao juiz, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, determinar as provas necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo, indeferindo as dilig\u00eancias in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Sendo o juiz o destinat\u00e1rio da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou n\u00e3o de sua realiza\u00e7\u00e3o (Theot\u00f4nio Negr\u00e3o, CPC e Legisla\u00e7\u00e3o processual em vigor, nota 1 ao art. 130, 27\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1996).<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Reza o art. 330, I, do CPC, que O juiz conhecer\u00e1 diretamente do pedido, proferindo senten\u00e7a, quando a quest\u00e3o de m\u00e9rito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, n\u00e3o houver necessidade de produzir prova em audi\u00eancia.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&#8216;In casu&#8217;, o douto magistrado singular ressaltou que estamos diante de uma quest\u00e3o de fato e de direito, mas que n\u00e3o precisa de instru\u00e7\u00e3o ou maiores provas, posto que, o que foi angariado nos autos, ou seja, os documentos anexados, permitem ao Juiz decidir a lide. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA &#8211; IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA &#8211; AN\u00c1LISE DA LEGALIDADE DAS CONTAS P\u00daBLICAS PELO JUDICI\u00c1RIO &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; LEGITIMIDADE &#8220;AD CAUSAM&#8221; DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO &#8211; CERCEAMENTO DE DEFESA &#8211; JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE &#8211; INOCORR\u00caNCIA &#8211; RESSARCIMENTO AO ER\u00c1RIO &#8211; RECURSO DESPROVIDO. 1. O Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 parte leg\u00edtima para ajuizar a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por improbidade administrativa. 2. N\u00e3o h\u00e1 cerceamento de defesa em julgamento antecipado da lide quando no processo encontram-se presentes todas as provas necess\u00e1rias ao convencimento do magistrado. 3. (&#8230;). 4. Os atos de improbidade administrativa s\u00e3o pun\u00edveis com o ressarcimento ao Er\u00e1rio P\u00fablico, nos termos da Lei n\u00ba 8.429\/92 e do art. 37, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88. 5. Recurso Desprovido. (TJMG, AC n\u00ba 000.315.618-9\/00, Comarca de S\u00e3o Jo\u00e3o Nepomuceno, Relator: Pedro Henriques, Julg. Em: 28\/04\/2003).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>PROCESSO CIVIL &#8211; DESNECESSIDADE DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS &#8211; INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL &#8211; CERCEAMENTO DE DEFESA &#8211; INOCORR\u00caNCIA &#8211; Cabe ao juiz, de of\u00edcio ou a requerimento das partes, indeferir as dilig\u00eancias in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias, decis\u00e3o essa que n\u00e3o viola o princ\u00edpio constitucional da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, se a quest\u00e3o de m\u00e9rito \u00e9 unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, n\u00e3o houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas, tendo em vista os documentos j\u00e1 carreados para os autos.&#8221; (TJMG &#8211; Agravo n\u00ba 000.166.042- 2\/00 &#8211; Comarca de Belo Horizonte Relator Des. Jos\u00e9 Antonino Ba\u00eda Borges &#8211; Pub. 07\/04\/2000). <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Desta feita, afasta-se a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de cerceamento de defesa.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 7872\/2009. De. Rel . Jos\u00e9 Alves Neto)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os ensinamentos do doutrinador processualista civil, <strong>Misael Montenegro Filho, em curso de Direito Processual Civil, volume 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento \u2013 5. ed. &#8211; S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009, p\u00e1g. 204<\/strong>, s\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201c<strong><em>Entendemos que o julgamento antecipado da lide \u00e9 medida que se imp\u00f5e quando for a hip\u00f3tese, em aten\u00e7\u00e3o aos primados da celeridade, da economia processual e da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo, evitando a pr\u00e1tica de atos procrastinat\u00f3rios, que afastam a parte da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional desejada. Deferir a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional n\u00e3o \u00e9 apenas garantir a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de m\u00e9rito, mas, em complemento, que esse pronunciamento seja apresentado no momento devido, sem alongamentos descabidos.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Magistrado n\u00e3o precisa anunciar o Julgamento Antecipado da Lide pois quem j\u00e1 faz isto de forma clara \u00e9 a pr\u00f3pria Lei Processual, sendo uma das op\u00e7\u00f5es poss\u00edveis ao final da Fase Postulat\u00f3ria do Processo de Conhecimento. N\u00e3o haver\u00e1 surpresa para qualquer das partes. Tampouco se constitui em Cerceamento de Defesa para o R\u00e9u somente porque protestou por prova pericial. Segundo o preceito constitucional, ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a fazer (ou deixar de fazer) sen\u00e3o em virtude da lei\u201d. Isto \u00e9 a<strong>Regra de Clausura ou Fechamento herm\u00e9tico do Direito: \u201ctudo que n\u00e3o estiver juridicamente proibido, ou obrigado, est\u00e1 juridicamente permitido.\u201d <\/strong>\u00c9 o<strong> \u201cDIREITO DE N\u00c3O TER DEVER\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, resta claro que, sendo o Juiz o destinat\u00e1rio da prova, \u00e9 ele quem deve aferir a necessidade da audi\u00eancia, evitando as diligenciais in\u00fateis e protelat\u00f3rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Os fatos imputados pelo MPE consistem na n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do percentual m\u00ednimo do percentual de 25% da arrecada\u00e7\u00e3o municipal, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio financeiro de 2009. Trouxe como indicativo \u00e0 prova o Relat\u00f3rio elaborado pelo CAT &#8211; Consultoria e Assessoria T\u00e9cnica LTDA, subscrito pelo T\u00e9cnico Jos\u00e9 Valmir dos Passos e, principalmente, pelo R\u00e9u que \u00e9 o Prefeito Municipal, Alexsander Oliveira de Andrade. Avulta evidente a prescindibilidade da prova oral na medida em que existe Relat\u00f3rio T\u00e9cnico subscrito pelo R\u00e9u. Mais ainda quando confessa na contesta\u00e7\u00e3o que n\u00e3o houve a aplica\u00e7\u00e3o do percentual minimo no ano de 2009. <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 de se perguntar qual a necessidade de oitiva de testemunha sobre informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica subscrita pelo pr\u00f3prio R\u00e9u?!. O Relat\u00f3rio lastreador do libelo n\u00e3o foi impugnado sendo, portanto, v\u00e1lido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ponto de natureza formal a ser enfrentado \u00e9 quanto \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o da parte R\u00e9 da <strong>necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de Per\u00edcia.<\/strong> Ora, o CPC admite a informa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica id\u00f4nea carreada na peti\u00e7\u00e3o inicial pelo Autor, como elucidativa quanto ao emprego de regra t\u00e9cnica especializada ao fato, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 Per\u00edcia Judicial, principalmente se n\u00e3o for alvo de ataque circunstanciado pelo R\u00e9u. Ora, a pr\u00f3pria submiss\u00e3o do R\u00e9u, torna desnecess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia, que somente redundaria em posterga\u00e7\u00e3o do feito. De mais a mais, o R\u00e9u nem laconicamente atingiu aquelas informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, sem precisar qual ou quais pontos vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Torna-se prescind\u00edvel a prova pericial protestada para aferi\u00e7\u00e3o do \u00edndice aplicado, pois, como afirmado, j\u00e1 consta dos autos a detec\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do \u00edndice. Deseja o R\u00e9u contrapor relat\u00f3rio subscrito por ele mesmo?! Seria no m\u00ednimo esdr\u00faxulo e anacr\u00f4nico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Estando demonstrada a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, resta saber se houve a pr\u00e1tica de atos tidos como de improbidade administrativa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O R\u00e9u confessou o fato de n\u00e3o ter aplicado o percentual m\u00ednimo determinado pela lei, mas alegou que cumpriu tardiamente no exerc\u00edcio financeiro de 2010. Alegou a concorr\u00eancia de responsabilidade entre o Munic\u00edpio e o Estado para desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o; a aplica\u00e7\u00e3o da reserva do poss\u00edvel por inexist\u00eancia de recursos havendo a\u00e7\u00f5es mais urgentes e priorit\u00e1rias; inexist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria; limita\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio nas politicas p\u00fablicas, princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes; inexist\u00eancia de ato de improbidade administrativa, ante aus\u00eancia de elemento subjetivo \u201cdolo\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ditas argui\u00e7\u00f5es merit\u00f3rias acobertam quest\u00f5es processuais, mesmo que confundidas com o m\u00e9rito, devem ser postas em relevo: Forma\u00e7\u00e3o do Litiscons\u00f3rcio Necess\u00e1rio Passivo ou Chamamento ao Processo do Estado, como Devedor Solid\u00e1rio; Car\u00eancia de A\u00e7\u00e3o, ante a Impossibilidade Jur\u00eddica do Pedido, ante a injuridicidade da interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio nos atos do Executivo, ofendendo a Lei Fundamental; aus\u00eancia de Causa de Pedir, por faltar fundamento jur\u00eddico ao pedido (dolo).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 antiga a m\u00e1xima de origem romana do: d\u00ea-me os fatos que te darei o Direito. Isto \u00e9 a base do <strong>Princ\u00edpio da Substancia\u00e7\u00e3o<\/strong>, empregado de forma mitigada no sistema processual vigorante. Concorre tamb\u00e9m aqui a aplica\u00e7\u00e3o do <strong>Princ\u00edpio Jurisdicional do <em>jura novit curia<\/em><\/strong>. Diante dos fatos narrados de forma clara e objetiva, o Magistrado, conhecendo previamente o direito, os admite como deflagrador da atividade jurisdicional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O ato formal que deflagra a jurisdi\u00e7\u00e3o civil, libelo, deve conter os elementos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos que subsidiam a causa de pedir, j\u00e1 o pedido consiste no perceptivo de direito processual \u2013 tipo de senten\u00e7a, e material, atrav\u00e9s do alcance da pretens\u00e3o resistida. Da mesma maneira ocorre na esfera criminal, onde crime \u00e9 fato tipico e antijur\u00eddico, ou seja: descri\u00e7\u00e3o do fato a ser resistido, e causador de les\u00e3o a ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O CPC, informa:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>Art. 295. A peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 indeferida: <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>I &#8211; quando for inepta;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(\u2026)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se inepta a peti\u00e7\u00e3o inicial quando:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>I &#8211; lhe faltar pedido ou causa de pedir;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>II &#8211; da narra\u00e7\u00e3o dos fatos n\u00e3o decorrer logicamente a conclus\u00e3o;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>III &#8211; o pedido for juridicamente imposs\u00edvel;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>IV &#8211; contiver pedidos incompat\u00edveis entre si.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A causa de pedir ou <em>causa petendi <\/em>s\u00e3o os fatos que fundamentam a pretens\u00e3o manifestada pelo demandante. Adotando o Princ\u00edpio da Substancia\u00e7\u00e3o, a causa de pedir remota \u00e9 um conjunto de fatos, ou seja, \u00e9 o suporte f\u00e1tico da pretens\u00e3o manifestada em ju\u00edzo, que encontra encaixamento na ordem jur\u00eddica vigorante \u2013 causa de pedir pr\u00f3xima, adquirindo a necess\u00e1ria tipicidade. Observe-se que o fundamento jur\u00eddico n\u00e3o se confunde com a roupagem jur\u00eddico-legal, muito menos com o dispositivo legal conferida pelo Autor: <strong><em>\u201cN\u00e3o integra a causae petendi a qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que o confere ao fato em que baseia sua pretens\u00e3o. Assim, se o autor promove uma a\u00e7\u00e3o visando \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de uma escritura, alegando erro e n\u00e3o obt\u00eam \u00eaxito, n\u00e3o pode, posteriormente, propor a mesma a\u00e7\u00e3o com base nos mesmos fatos, sob a invoca\u00e7\u00e3o de que o que houve foi dolo\u201d<a href=\"http:\/\/www.tjse.jus.br\/pgrau\/consultas\/respsentencanova.wsp?TMP_TIPO=J&amp;wi.redirect=8FEGGHT4H5QYU4QTURJI#sdfootnote1sym\"><sup>1<\/sup><\/a><sup>. <\/sup><\/em><\/strong>N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento, justamente pelo fato de que, a aus\u00eancia de fundamento jur\u00eddico, desnatura a exist\u00eancia do fato constitutivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Conceitualmente a a\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito p\u00fablico, subjetivo, aut\u00f4nomo e principalmente abstrato, porque deve guarda superficial rela\u00e7\u00e3o com o direito material invocado pela parte, que s\u00f3 ser\u00e1 auferido ao final, julgando procedente ou improcedente o pedido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No presente caso o MPE, atrav\u00e9s de roupagem jur\u00eddica, imputou ao R\u00e9u a pr\u00e1tica de atos praticados em disson\u00e2ncia com a lei de improbidade administrativa. Segundo o libelo <strong><em>o R\u00e9u n\u00e3o aplicou o percentual determinado em lei no desenvolvimento e manuten\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong>H\u00e1 causa de pedir f\u00e1tica e jur\u00eddica expl\u00edcitas e claras, sendo a Demanda Apta Formal, preenchido, assim, o Pressuposto Processual de Validade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Foi conclu\u00edda a concorr\u00eancia de elementos f\u00e1ticos que respaldaram o pedido exordial, n\u00e3o havendo eiva no libelo, tanto que recepcionado sem reservas, dando respaldo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Embora o R\u00e9u tenha informado a impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do minimo de 25% das receitas municipais na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o, afirmou a solidariedade entre Estado e Munic\u00edpio para proporcionar meios de acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Solidariedade obrigacional n\u00e3o se presume, mas tem que ser prevista, isto \u00e9 regra geral. Concorr\u00eancia n\u00e3o quer dizer solidariedade, isto tamb\u00e9m \u00e9 regra.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O ato tido como de improbidade diz respeito a aus\u00eancia de aplica\u00e7\u00e3o m\u00ednima de recursos e n\u00e3o guarda o menor liame f\u00e1tico com a solidariedade alegada. \u00c9 da saben\u00e7a de todos que a Uni\u00e3o, Estado e Munic\u00edpios s\u00e3o solid\u00e1rios na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o, ocorre, que a pr\u00f3pria lei, visando estabelecer crit\u00e9rios na aplica\u00e7\u00e3o de recursos, imp\u00f5em percentual minimo para favorecimento da educa\u00e7\u00e3o pelos gestores, municipal, estadual e federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil de 1988 disciplina:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>Art. 23. \u00c9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estado, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(&#8230;)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>V &#8211; proporcionar os meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 ci\u00eancia;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ainda preceitua:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>Art. 212. A Uni\u00e3o aplicar\u00e1, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal <span style=\"text-decoration: underline;\">e os Munic\u00edpios vinte e cinco por cento, no m\u00ednimo, da receita resultante de impostos<\/span>, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino. Grifei.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Conforme a disposi\u00e7\u00e3o constitucional, tanto o Estado quanto o Munic\u00edpio, t\u00eam a obrigatoriedade de aplicar 25% de suas receitas no desenvolvimento e manuten\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o. O sistema educacional \u00e9 financiado pela Uni\u00e3o, Estados-membros, Distrito Federal e Munic\u00edpios, sendo concorrente a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O R\u00e9u traz a ideia de que o est\u00e1gio de precariedade das escolas municipais \u00e9 de responsabilidade tamb\u00e9m do Estado. Como dito, embora ambos tenham a responsabilidade sobre a administra\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o, o ato tido como de improbidade diz respeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o minima de recursos arrecadados pelo Munic\u00edpio. Ora, qual a responsabilidade do Estado de Sergipe, pelo fato de que o R\u00e9u, ora chefe do executivo, n\u00e3o aplicou o percentual minimo da receita como determina a Constitui\u00e7\u00e3o?!.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O MPE, destinado a provar as irregularidades, trouxe vasta documenta\u00e7\u00e3o, inclusive Relat\u00f3rio subscrito pelo R\u00e9u, que, por sua vez, n\u00e3o negou os fatos, muito pelo contr\u00e1rio, confessou-os, por\u00e9m atribuiu-lhes natureza diversa, tais como, cumprimento tardiamente, aus\u00eancia de dolo e m\u00e1-f\u00e9, al\u00e9m da interfer\u00eancia do judici\u00e1rio, ofensa ao princ\u00edpio separa\u00e7\u00e3o de poderes e atua\u00e7\u00e3o indevida na formula\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>De acordo com \u00e0s fls. 13, consta Relat\u00f3rio subscrito pelo r\u00e9u informando que o \u00edndice aplicado na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o foi de 19%, portanto, inferior a minimo estabelecido de 25%.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o de que cumpriu tardiamente, exerc\u00edcio financeiro de 2010, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de desnaturar a conduta do R\u00e9u. O ano de 2010 foi outro; outra obriga\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suprir a des\u00eddia acontecida em 2009. O dispositivo constitucional \u00e9 bem claro ao estabelecer que deve ser aplicado 25% da receita. Se o or\u00e7amento \u00e9 elaborado anualmente, assim, tamb\u00e9m deve ser a aplica\u00e7\u00e3o dos recurso. \u00c9 muito c\u00f4moda a alega\u00e7\u00e3o a de que teria cumprido a <em>posteriori<\/em>, apenas porque teria ultrapassado o percentual minimo no exerc\u00edcio financeiro seguinte. O fato \u00e9 que n\u00e3o cumpriu com a determina\u00e7\u00e3o, e pronto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Quando deixou de cumprir obriga\u00e7\u00e3o do seu of\u00edcio o Sr. Prefeito provocou les\u00e3o na educa\u00e7\u00e3o municipal. Aquela verba or\u00e7ament\u00e1ria foi absurdamente suprimida, ou teve outra destina\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se cuida de inabilidade t\u00e9cnica; n\u00e3o se cuida de desconhecimento da lei. H\u00e1 evidente DOLO. Ademais, j\u00e1 foi dito in\u00fameras vezes, que o ato \u00edmprobo n\u00e3o exige o dolo direto, porque pode simplesmente atentar contra os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. \u00c9 patente o estado de confiss\u00e3o do R\u00e9u. Ademais, n\u00e3o h\u00e1 nada nos autos que leve este ju\u00edzo a concluir de forma diversa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A norma contida na Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 de conte\u00fado meramente program\u00e1tico, mas \u00e9 cogente, de cumprimento obrigat\u00f3rio, inarred\u00e1vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Est\u00e1 plenamente evidenciado, seja pelos documentos apresentados, seja pela confiss\u00e3o, que o R\u00e9u praticou o ato imputado e relatado pelo MPE.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o formal de <strong>inexist\u00eancia de ato improbo, <\/strong>j\u00e1 foi dito aqui in\u00fameras vezes que os Princ\u00edpios alicer\u00e7adores da ci\u00eancia jur\u00eddica, base de toda a constru\u00e7\u00e3o do Direito, j\u00e1 foram tidos como meros instrumentos de interpreta\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o das regras legais. Era a estreiteza da vis\u00e3o positivista que atribu\u00eda ao direito posto car\u00e1ter preponderante em nossa ci\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Hoje, contudo, vivemos um per\u00edodo p\u00f3s-positivista, sendo certo que os Princ\u00edpios deixaram de ser vistos como mero complemento da regras e passaram a ser tamb\u00e9m considerados normas cogentes (fazendo-se mister a distin\u00e7\u00e3o entre normas princ\u00edpios e normas disposi\u00e7\u00f5es), impondo-se, sem d\u00favida, sua estrita observ\u00e2ncia. Ouso dizer que a t\u00e3o difundida Norma Hipot\u00e9tica Fundamental de <strong>Kelsen<\/strong>, n\u00e3o \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o, mas sim aquilo que deve ser tido como Ordenamento Constitucional que \u00e9 composto pelos Princ\u00edpios. <strong><em>&#8220;Os princ\u00edpios, a exemplo das regras, carregam consigo acentuado grau de imperatividade, exigindo a necess\u00e1ria conforma\u00e7\u00e3o de qualquer conduta aos seus ditames, o que denota o seu car\u00e1ter normativo (dever ser). Sendo cogente a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios, qualquer ato que deles destoe ser\u00e1 inv\u00e1lido, conseq\u00fc\u00eancia esta que representa a san\u00e7\u00e3o pra inobserv\u00e2ncia de um padr\u00e3o normativo cuja relev\u00e2ncia \u00e9 obrigat\u00f3ria.&#8221;<\/em> (<em>Emerson Garcia e Rog\u00e9rio Pacheco Alves, Improbidade Administrativa, 2\u00aa ed. 2004, Lumem Juris, p.43<\/em>).<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Muitos s\u00e3o os interesses p\u00fablicos h\u00e1beis a legitimar a atua\u00e7\u00e3o administrativa que se pode extrair da Constitui\u00e7\u00e3o, observando-se da li\u00e7\u00e3o de <strong>Leonardo Jos\u00e9 Carneiro da Cunha<\/strong> que <strong><em>\u201co interesse p\u00fablico identifica-se com a id\u00e9ia de bem comum e reveste-se de aspectos axiol\u00f3gicos, na medida em que se preocupa com a dignidade do ser humano\u201d. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode, entretanto, opor completamente a ideia do bem individual \u00e0 do bem comum sob pena de se comprometer a finalidade deste, conforme destaca <strong>Miguel Reale<\/strong>: <strong><em>\u201cSe, como diz Scheler, o bem consiste em servir a um valor positivo sem preju\u00edzo de um valor mais alto, o bem social ideal consistir\u00e1 em servir ao todo coletivo respeitandose a personalidade de cada um, visto como evidentemente ao todo n\u00e3o se serviria com perfei\u00e7\u00e3o se qualquer de seus componentes n\u00e3o fosse servido\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O conceito de interesse p\u00fablico encontra guarida nos valores m\u00e1ximos da Constitui\u00e7\u00e3o. Por tal motivo, n\u00e3o se op\u00f5e ao Estado. Por\u00e9m com ele n\u00e3o se confunde. O fato \u00e9 que o Estado se constitui num vetor do interesse p\u00fablico, cujo compromisso maior \u00e9 voltado \u00e0 sua realiza\u00e7\u00e3o, enquanto mecanismo necess\u00e1rio para tal. Um verdadeiro interesse p\u00fablico exige a presen\u00e7a de um bem social indispon\u00edvel transcendental, isto \u00e9, acima dos interesses individualizados das partes. Por outro lado, o interesse p\u00fablico n\u00e3o se confunde com interesses meramente privados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 importante reconhecer, no dizer de <strong>Mar\u00e7al Justen Filho<\/strong>, que o interesse p\u00fablico alcan\u00e7a dimens\u00e3o essencialmente \u201c\u00e9tica\u201d, adequada ao pluralismo da sociedade contempor\u00e2nea, e, simult\u00e2nea subordina\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es administrativas \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. Sobressaindo-se dessa an\u00e1lise, a \u201cpersonaliza\u00e7\u00e3o\u201d do fen\u00f4meno jur\u00eddico em detrimento da sua \u201cpatrimonializa\u00e7\u00e3o\u201d, no sentido de impor o fiel respeito aos direitos fundamentais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nessa linha de racioc\u00ednio, cumpre ressaltar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu <strong>Art. 37, <em>caput<\/em><\/strong>, arrola como princ\u00edpios expl\u00edcitos que devem ser observados por todos os Poderes da Administra\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios, <strong>a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a efici\u00eancia<\/strong>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Entre esses, por ser pertinente <em>in casu<\/em>, cabe tecer considera\u00e7\u00f5es sobre o postulado da <strong>legalidade, da impessoalidade e da moralidade<\/strong>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pelo Princ\u00edpio da <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">Legalidade<\/span><\/strong>a Administra\u00e7\u00e3o deve observar estritamente as leis, n\u00e3o podendo agir sen\u00e3o quando e conforme permitido pela ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Celso Antonio Bandeira de Melo<\/strong> afirma que:<strong><em>&#8220;Assim, o princ\u00edpio da legalidade \u00e9 o da completa submiss\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o \u00e0s leis. Esta deve t\u00e3o-somente obedec\u00ea-las, cumpri-las, p\u00f4-las em pr\u00e1tica. Da\u00ed que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a c\u00faspide, isto \u00e9, o Presidente da Rep\u00fablica, at\u00e9 o mais modesto dos servidores, s\u00f3 pode ser a de d\u00f3ceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposi\u00e7\u00f5es gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o que lhes compete no Direito brasileiro. Michel Stassinopoulos, em f\u00f3rmula sint\u00e9tica e feliz, esclarece que, al\u00e9m de n\u00e3o poder atuar contra legem ou praeter legem, a Administra\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode agir secundum legem. <\/em>(Curso de Direito Administrativo Brasileiro, 17\u00aa ed. Malheiros, 2004, p.92). <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por sua vez, o Princ\u00edpio da <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">Impessoalidade<\/span><\/strong>, conforme lecionam \u00e0 unanimidade as obras de Direito Administrativo, deve ser entendido sob duas perspectivas: num primeiro sentido, a impessoalidade significa que o autor dos atos estatais \u00e9 o \u00d3rg\u00e3o ou Entidade e n\u00e3o a pessoa do agente (por isso, <em>v.g.<\/em>, \u00e9 vedada a publicidade da Administra\u00e7\u00e3o que apresente imagens, nomes e s\u00edmbolos que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridade ou de servidores p\u00fablicos). Na segunda acep\u00e7\u00e3o a impessoalidade <strong>exige que o administrador realize os atos de seu mister de acordo com a finalidade p\u00fablica, e nunca agindo para beneficiar ou afetar determinadas pessoas, pela simples raz\u00e3o de serem essas mesmas pessoas amigas ou desafetas do administrador. <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Estes s\u00e3o os lapidares ensinamentos da doutrina especializada:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>&#8220;Sob outra \u00f3tica, torna cogente que a administra\u00e7\u00e3o dispense igualdade de tratamento a todos aqueles que se encontram em posi\u00e7\u00e3o similar, o que pressup\u00f5e que os atos praticados gerem os mesmos efeitos e atinjam a todos os administrados que estejam em id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica ou jur\u00eddica, caracterizando a imparcialidade do agente p\u00fablico. (&#8230;) Com isto preserva-se o princ\u00edpio da isonomia entre os administrados e o princ\u00edpio da finalidade, segundo o qual a atividade estatal deve ter sempre por objetivo a satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, sendo vedada a atividade discriminat\u00f3ria que busque unicamente a implementa\u00e7\u00e3o de um interesse particular.&#8221; (Emerson Garcia e Rog\u00e9rio Pacheco Alves, Improbidade Administrativa, 2\u00aa ed. 2004, Lumem Juris, p.55-56). <\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E mais:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>&#8220;&#8230;o princ\u00edpio (da impessoalidade) estaria relacionado com a finalidade p\u00fablica que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que \u00e9 sempre o interesse p\u00fablico que tem que nortear o seu comportamento&#8230;&#8221; (S\u00e9rgio Monteiro Medeiros, Lei de Improbidade Administrativa, 2003, Ed. Juarez de Oliveira, p.100). <\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Evidente que n\u00e3o deve haver a utiliza\u00e7\u00e3o dos poderes do cargo, com o fito de atingir interesses pessoais ou beneficiar particulares. Frustar o procedimento licitat\u00f3rio como forma de imprimir ganho de particular, escolhendo e conferindo a associados pol\u00edticos o privil\u00e9gio de aferi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, afronta o <strong>Princ\u00edpio da Igualdade<\/strong>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O \u00faltimo Princ\u00edpio \u00e9 o da <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">Moralidade<\/span>, <\/strong>exigida para a validade de qualquer ato da Administra\u00e7\u00e3o. Na corrente li\u00e7\u00e3o de <strong>Hauriou<\/strong>, <strong>&#8220;<em>a moral administrativa n\u00e3o equivale \u00e0 moral comum, mas deve ser entendida como uma moral jur\u00eddica, equivalendo a um conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administra\u00e7\u00e3o. Elucidando o tema, o referido autor ensina que o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. N\u00e3o poder\u00e1 desprezar o elemento \u00e9tico de sua conduta, pelo que n\u00e3o basta distinguir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas tamb\u00e9m entre o honesto e o desonesto&#8230;&#8221;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Neste passo, os atos \u00edmprobos devem ser recha\u00e7ados, porque ofendem aos Princ\u00edpios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A Lei de Improbidade Administrativa prev\u00ea tr\u00eas modalidades de atos \u00edmprobos: a) atos que importem em enriquecimento il\u00edcito (artigo 9\u00ba); b) atos que causem preju\u00edzo ao er\u00e1rio (artigo 10); c) atos que atentem contra princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o (artigo 11).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Segundo o <span style=\"text-decoration: underline;\">art. 9\u00ba<\/span>, a conduta de improbidade gera enriquecimento il\u00edcito quando o autor aufere \u201cqualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo, mandato, fun\u00e7\u00e3o, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1\u00ba\u201d, da lei. Exige-se, nessa hip\u00f3tese, a percep\u00e7\u00e3o de vantagem patrimonial il\u00edcita obtida pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica em geral, sendo desnecess\u00e1rio o dano ao er\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Reza o <span style=\"text-decoration: underline;\">art. 10<\/span> que \u201cqualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropria\u00e7\u00e3o, malbarateamento ou dilapida\u00e7\u00e3o dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1\u00ba\u201d da mesma lei. Nesse caso, somente se caracterizar\u00e1 o ato de improbidade se houver dano ao er\u00e1rio. Dispensa-se, portanto, a ocorr\u00eancia do enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Diz o <span style=\"text-decoration: underline;\">art. 11 <\/span>da Lei 8.429\/92 que \u201cConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade \u00e0s institui\u00e7\u00f5es\u201d. Nessa hip\u00f3tese, exige-se somente a vulnera\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios Administrativos, sendo dispens\u00e1vel o enriquecimento il\u00edcito e o dano ao er\u00e1rio, ou seja, basta do agente a conduta violadora dos Princ\u00edpios.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Wallace Paiva Martins J\u00fanior<\/strong>, Ilustre Promotor de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, comentando o dispositivo afirma que:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>&#8220;O art. 11 \u00e9 a grande novidade do sistema repressivo da improbidade administrativa, dirigido contra o comportamento omissivo ou comissivo violador dos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e dos deveres impostos aos agentes p\u00fablicos em geral&#8230;&#8221;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E anota ainda que:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>&#8220;A viola\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio <span style=\"text-decoration: underline;\">\u00e9 o mais grave atentado<\/span> cometido contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, porque \u00e9 a completa subversiva maneira frontal de ofender as bases org\u00e2nicas do complexo administrativo.&#8221; <\/em><\/strong><em>(Probidade Administrativa, 2\u00aa ed., 2.002, Saraiva, p. 259\/260)<\/em><strong><em> .<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Al\u00e9m do <em>caput<\/em> do artigo 11 da Lei de combate \u00e0 Improbidade Administrativa, que prev\u00ea de forma aberta a ilicitude de qualquer ato que atente contra os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o, a referida Lei Federal, nos incisos dessa disposi\u00e7\u00e3o legal, arrola as hip\u00f3teses mais comuns em que h\u00e1 essa viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dentre essas hip\u00f3teses, reza o inciso I do artigo 11 daquele diploma, que configura improbidade administrativa:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>I &#8211; praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de compet\u00eancia; (grifo colocado)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O supra transcrito texto legalabarca o chamado <strong>desvio de finalidade<\/strong>, no qual o agente p\u00fablico afasta-se da necessidade de observ\u00e2ncia da finalidade p\u00fablica, indispens\u00e1vel na pr\u00e1tica de todo ato administrativo, e busca realiz\u00e1-lo para satisfazer interesse particular.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na cl\u00e1ssica doutrina de <strong>Hely Lopes Meirelles<\/strong>:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>&#8220;O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua compet\u00eancia, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse p\u00fablico. O desvio de finalidade ou de poder \u00e9, assim, a viola\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica da lei, ou por outras palavras, a viola\u00e7\u00e3o moral da lei, colimando o administrador p\u00fablico fins n\u00e3o queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a pr\u00e1tica de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade p\u00fablica decreta uma desapropria\u00e7\u00e3o alegando utilidade p\u00fablica, mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal pr\u00f3prio ou favorecer algum particular com a subseq\u00fcente transfer\u00eancia do bem expropriado&#8230; (&#8230;) O ato praticado com desvio de finalidade \u2013 como todo ato il\u00edcito ou imoral \u2013 ou \u00e9 consumado \u00e0s escondidas ou se apresenta disfar\u00e7ado sob o capuz da legalidade e do interesse p\u00fablico. Diante disto, h\u00e1 que ser surpreendido e identificado por ind\u00edcios e circunst\u00e2ncias que revelem a distor\u00e7\u00e3o do fim legal, substitu\u00eddo habilidosamente por um fim ilegal ou imoral n\u00e3o desejado pelo legislador. A prop\u00f3sito, j\u00e1 decidiu o STF que &#8220;Ind\u00edcios v\u00e1rios e concordantes s\u00e3o prova.&#8221; (Direito Administrativo Brasileiro, 24\u00aa ed., 1999, Malheiros, p.97) <\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pela propriedade das palavras, impende a transcri\u00e7\u00e3o de mais um ensinamento doutrin\u00e1rio:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>&#8220;A ilegalidade que aqui se apresenta \u00e9 aquela que mira subverter o ato administrativo, distorcendo-o do gerenciamento de interesses p\u00fablicos. N\u00e3o \u00e9 apenas o corriqueiro &#8220;a lei diz isto, o prefeito fez aquilo&#8221;, mas a utiliza\u00e7\u00e3o indevida do poder jur\u00eddico-pol\u00edtico, da lei como seu instrumento eficiente, para desviar a atua\u00e7\u00e3o administrativa de sua rota predeterminada. \u00c9 a substitui\u00e7\u00e3o do social pelo pessoal, do p\u00fablico pelo privado, do coletivo pelo individual. \u00c9 a n\u00e3o-administra\u00e7\u00e3o.&#8221; (Waldo Fazzio J\u00fanior, Improbidade Administrativa e Crimes de Prefeitos, 3\u00ba ed. 2.003, Atlas, p.187)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Est\u00e3o, portanto, completamente evidenciadas e comprovadas as informa\u00e7\u00f5es trazidas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Apesar de ter reconhecido os fatos, o R\u00e9u argumenta que n\u00e3o pode haver a interfer\u00eancia do Judici\u00e1rio sobre as pol\u00edticas p\u00fablicas e or\u00e7amento, al\u00e9m de insufici\u00eancia de recursos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ante a falta de compromisso pol\u00edtico e social dos titulares do Poder Executivo, fez-se necess\u00e1rio alterar o sistema de controle judicial dos atos administrativos, deixando de ser a <em>posteriori<\/em> e tornando-se aprior\u00edstico, dada a prem\u00eancia dos sucessivos casos de afronta \u00e0 ordem p\u00fablica, bem como permitindo a revis\u00e3o imediata dos atos discricion\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A omiss\u00e3o do gestor na aplica\u00e7\u00e3o m\u00ednima de recursos importa em flagrante viola\u00e7\u00e3o a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Art. 212), e a direito fundamental \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e ao princ\u00edpio fundamental da dignidade da pessoa humana. A educa\u00e7\u00e3o como um bem extraordinariamente relevante ao ser humano, \u00e9 tutelado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Querer o Executivo apontar de ILEGAL o procedimento judicial ante a c\u00f4moda alega\u00e7\u00e3o de que tal ou qual ato n\u00e3o pode ser revisto judicialmente, para fugir, como sempre, de sua responsabilidade constitucional \u00e9, no m\u00ednimo, hil\u00e1rio. Um Munic\u00edpio que n\u00e3o constr\u00f3i &#8211; ou pelo menos esbo\u00e7a \u201c<strong>uma sociedade livre justa e solid\u00e1ria<\/strong>\u201d (Art. 3\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal); n\u00e3o erradica \u201c<strong>a pobreza e a marginaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>\u201d (Art. 3\u00ba, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal); n\u00e3o promove a \u201c<strong>dignidade da pessoa humana<\/strong>\u201d (Art. 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal); n\u00e3o assegurando \u201c<strong>a todos exist\u00eancia digna, conforme os ditames da Justi\u00e7a Social<\/strong>\u201d (Art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal); n\u00e3o empresta \u00e0 propriedade sua \u201c<strong>fun\u00e7\u00e3o social<\/strong>\u201d (Art. 5\u00ba, XXIII, e 170, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal); n\u00e3o dando \u00e0 fam\u00edlia, base da sociedade \u201c<strong>especial prote\u00e7\u00e3o<\/strong>\u201d (Art. 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), e n\u00e3o colocando a crian\u00e7a e o adolescente \u201c<strong>a salvo de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, maldade e opress\u00e3o<\/strong>\u201d (Art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), enquanto n\u00e3o fizer tudo isto, elevando os marginalizados \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de cidad\u00e3os comuns, pessoas normais, aptas a exercerem sua Cidadania, o Munic\u00edpio n\u00e3o pode falar em Legalidade de procedimento pr\u00f3prio, nem exigir estrito cumprimento de lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As reiteradas omiss\u00f5es executivas nas aplica\u00e7\u00f5es das pol\u00edticas p\u00fablicas introduzem uma nova caracteriza\u00e7\u00e3o para os conflitos sociais, \u00e0 medida que transfere para o Judici\u00e1rio a incumb\u00eancia de resolver os problemas inerentes ao poder constitu\u00eddo pela soberania popular. O judici\u00e1rio n\u00e3o est\u00e1 verdadeiramente a administrar, mas sim a suprir as defici\u00eancias dos gestores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nesta esteira, a sociedade busca no Judici\u00e1rio visando a satisfa\u00e7\u00e3o de direitos e a aplica\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">institu\u00eddas por leis que n\u00e3o s\u00e3o aplicadas<\/span><\/strong>, ou pela falta de recursos, <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">ou at\u00e9 mesmo pela in\u00e9rcia do Administrador P\u00fablico, como no caso em tela<\/span><\/strong>. Em decorr\u00eancia desta realidade, a real fun\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes acaba se alterando, ao passo que se tornam respons\u00e1veis pelas pol\u00edticas de outros poderes, passando a orientar suas atua\u00e7\u00f5es de forma a assegurar a integridade da Constitui\u00e7\u00e3o e dos direitos, tanto individuais, como difusos dos cidad\u00e3os. Assim, para produzir a justi\u00e7a esperada em uma situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, o juiz deve ter sensibilidade para julgar cada caso, encontrando a norma e adequando-a aos princ\u00edpios constitucionais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Considerando o disposto no art. 5\u00ba XXXV <strong><em>\u201cA lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a ao direito\u201d<\/em><\/strong>, percebe-se que o Judici\u00e1rio tem compet\u00eancia legal para obrigar o Poder Executivo <strong>a implementar<\/strong> pol\u00edticas p\u00fablicas sempre que este for omisso no campo dos chamados<em>\u201cdireitos sociais\u201d sobretudo, quando previsto em lei<\/em>. Nesse sentido, a discricionariedade do Executivo, a quem cabe a responsabilidade de zelar pela sa\u00fade de todos n\u00e3o \u00e9 absoluta, uma vez que <strong>o acesso aos direitos sociais n\u00e3o \u00e9 decis\u00e3o de conveni\u00eancia ou oportunidade, mas sim determina\u00e7\u00e3o constitucional-legal,<\/strong> gerando o dever de agir por parte do Administrador P\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 preciso esclarecer que o Gestor P\u00fablico n\u00e3o est\u00e1 administrando sua vida privada, onde pode praticar atos aleatoriamente, como se a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ao p\u00fablico fosse fruto de generosidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 extremamente lament\u00e1vel que procedimentos administrativos dessa natureza ainda coadunem com a realidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira. Carecer, para a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o essencial com dignidade, da interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio \u00e9 algo inimagin\u00e1vel! Esse mesmo Administrador n\u00e3o est\u00e1 apenas postergando o descompromisso pol\u00edtico e social, mas \u00e9 verdadeira falta de compromisso HUMANO \u2013 Solidariedade, Caridade, etc&#8230;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio, no exerc\u00edcio de sua alta e importante miss\u00e3o constitucional, deve e pode impor ao Poder Executivo, de qualquer esfera, o cumprimento da disposi\u00e7\u00e3o que garante o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, sob pena de compactuar com a piora de sua qualidade em de toda sociedade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A judicializa\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica p\u00fablica, aqui compreendida como implementada pelo Poder Judici\u00e1rio, \u00e9 exig\u00eancia da soberania popular, pelo exerc\u00edcio da cidadania, al\u00e9m de harmonizar-se integralmente com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. O problema \u00e9 que o Poder Executivo est\u00e1 permeado de <strong>ADMINISTRADORES HUMANOS, DEMASIADAMENTE DESUMANOS<\/strong>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A concretiza\u00e7\u00e3o do texto constitucional n\u00e3o \u00e9 dever apenas do Poder Executivo e Legislativo, mas tamb\u00e9m do Judici\u00e1rio. <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00c9 certo que, em regra a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica p\u00fablica, \u00e9 da al\u00e7ada do Executivo e do Legislativo, todavia, na hip\u00f3tese concreta de injustificada omiss\u00e3o, o Judici\u00e1rio deve e pode agir para for\u00e7ar os outros poderes a cumprirem o dever constitucional que lhes \u00e9 imposto<\/span><\/strong>. A mera alega\u00e7\u00e3o de falta de recursos financeiros, destitu\u00edda de qualquer comprova\u00e7\u00e3o objetiva, n\u00e3o \u00e9 h\u00e1bil a afastar o dever constitucional imposto ao Gestor Municipal de aplicar a quantidade minima de recurso auferido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Judici\u00e1rio n\u00e3o s\u00f3 pode, como deve proferir decis\u00f5es que, embora interfiram no m\u00e9rito administrativo, tenham por fundamento obrigar o administrador a cumprir os Princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e principalmente da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ainda que o Ato do Gestor fosse considerado como Discricion\u00e1rio, inadmiss\u00edvel nos dias atuais, haveria reproche de toda a doutrina e jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O grande mestre <strong>Celso de Melo<\/strong> assim comenta:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>&#8220;Nada h\u00e1 de surpreendente, ent\u00e3o, em que o controle jurisdicional dos atos administrativos, ainda que praticados em nome de alguma discri\u00e7\u00e3o, se estenda necess\u00e1ria e insuperavelmente \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o dos motivos, da finalidade e da causa do ato. Nenhum empe\u00e7o existe a tal proceder, pois \u00e9 meio \u2013 e, de resto, fundamental \u2013 pelo qual se pode garantir o atendimento da lei, a afirma\u00e7\u00e3o do direito.&#8221;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Coaduna<strong> DI PIETRO:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>&#8220;n\u00e3o h\u00e1 invas\u00e3o do m\u00e9rito quando o Judici\u00e1rio aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elabora\u00e7\u00e3o do ato; a aus\u00eancia ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscet\u00edvel de invalida\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio&#8221;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Neste sentido foi brilhante o Voto da Ministra <strong>Eliana Calmom<\/strong>:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>&#8220;Ao longo de v\u00e1rios anos, a jurisprud\u00eancia havia firmado o entendimento de que os atos discricion\u00e1rios eram insuscept\u00edveis de aprecia\u00e7\u00e3o e controle pelo Poder Judici\u00e1rio. Tratava-se de aceitar a intangibilidade do m\u00e9rito do ato administrativo, em que se afirmava, pelo fato de ser a discricionariedade compet\u00eancia tipicamente administrativa, que o controle jurisdicional implicaria ofensa ao princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes. N\u00e3o obstante, a necessidade de motiva\u00e7\u00e3o e controle de todos os atos administrativos, de forma indiscriminada, principalmente, os em que a Administra\u00e7\u00e3o disp\u00f5e da faculdade de avalia\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade para pratic\u00e1-los, isto \u00e9, os atos classificados como discricion\u00e1rios, \u00e9 mat\u00e9ria que se encontra, atualmente, pacificada pela imensa maioria da doutrina e, fortuitamente, aos poucos acolhida na jurisprud\u00eancia de maior vanguarda.O controle dos atos administrativos, mormente os discricion\u00e1rios, onde a Administra\u00e7\u00e3o disp\u00f5e de certa margem de liberdade para pratic\u00e1-los, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o cujo cumprimento n\u00e3o pode se abster o Judici\u00e1rio, sob a alega\u00e7\u00e3o de respeito ao princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes, sob pena de denega\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional devida ao jurisdicionado. Como cedi\u00e7o, a separa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es estatais, prevista, inicialmente, por Rousseau e aprimorada por Montesquieu, desde que se concebeu o sistema de freios e contrapesos, no Estado Democr\u00e1tico de Direito, tem se entendido como uma opera\u00e7\u00e3o din\u00e2mica e concertada. Explico: As fun\u00e7\u00f5es estatais, Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio n\u00e3o podem ser concebidas de forma estanque. S\u00e3o independentes, sim, mas, at\u00e9 o limite em que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5e o controle de uma sobre as outras, de modo que o poder estatal, que, de fato, \u00e9 uno, funcione em permanente auto-controle, fiscaliza\u00e7\u00e3o e equil\u00edbrio. Assim, quando o Judici\u00e1rio exerce o controle &#8220;a posteriori&#8221; de determinado ato administrativo n\u00e3o se pode olvidar que \u00e9 o Estado controlando o pr\u00f3prio Estado. N\u00e3o se pode, ao menos, alegar que a compet\u00eancia jurisdicional de controle dos atos administrativos incide, t\u00e3o somente, sobre a legalidade, ou melhor, sobre a conformidade destes com a lei, pois, como se sabe, discricionariedade n\u00e3o \u00e9 liberdade plena, mas, sim, liberdade de a\u00e7\u00e3o para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, dentro dos limites previstos em lei, pelo legislador. E \u00e9 a pr\u00f3pria lei que imp\u00f5e ao administrador p\u00fablico o dever de motiva\u00e7\u00e3o.&#8221; (art. 13, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais, e art. 2\u00ba, VII, Lei n\u00ba 9.784\/99) STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 \/ GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E mais:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201c<strong><em>A doutrina moderna tem convergido no entendimento de que \u00e9 necess\u00e1ria e salutar a amplia\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, tanto para coibir arbitrariedades em regra praticadas sob o escudo da assim chamada discricionariedade quanto para se conferir plena aplica\u00e7\u00e3o ao preceito constitucional segundo o qual &#8220;a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito&#8221; (art. 5\u00ba, xxxv, CB\/88).O sistema que o direito \u00e9 compreende princ\u00edpios e regras. A vigente Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil consagrou, em seu art. 37, princ\u00edpios que conformam a interpreta\u00e7\u00e3o\/aplica\u00e7\u00e3o das regras do sistema e, no campo das pr\u00e1ticas encetadas pela Administra\u00e7\u00e3o, garantem venha a ser efetivamente exercido pelo Poder Judici\u00e1rio o seu controle. De mais a mais, como tenho observado (Meu &#8220;O direito posto e o direito pressuposto&#8221;, 5a edi\u00e7\u00e3o, Malheiros Editores, S\u00e3o Paulo, p\u00e1gs. 191 e ss.), a discricionariedade, bem ao contr\u00e1rio do que sustenta a doutrina mais antiga, n\u00e3o \u00e9 conseq\u00fc\u00eancia da utiliza\u00e7\u00e3o, nos textos normativos, de &#8220;conceitos indeterminados&#8221;. S\u00f3 h\u00e1 efetivamente discricionariedade quando expressamente atribu\u00edda pela norma jur\u00eddica v\u00e1lida \u00e0 autoridade administrativa, essa \u00e9 a margem de decis\u00e3o \u00e0 margem da lei. Em outros termos: a autoridade administrativa est\u00e1 autorizada a atuar discricionariamente apenas, \u00fanica e exclusivamente, quando norma jur\u00eddica v\u00e1lida expressamente a ela atribuir essa livre atua\u00e7\u00e3o. Insisto em que a discricionariedade resulta de expressa atribui\u00e7\u00e3o normativa \u00e0 autoridade administrativa, e n\u00e3o da circunst\u00e2ncia de serem amb\u00edguos, equ\u00edvocos ou suscet\u00edveis de receberem especifica\u00e7\u00f5es diversas os voc\u00e1bulos usados nos textos normativos, dos quais resultam, por obra da interpreta\u00e7\u00e3o, as normas jur\u00eddicas. Comete erro quem confunde discricionariedade e interpreta\u00e7\u00e3o do direito. A Administra\u00e7\u00e3o, ao praticar atos discricion\u00e1rios, formula ju\u00edzos de oportunidade, escolhe entre indiferentes jur\u00eddicos. A\u00ed h\u00e1 decis\u00e3o \u00e0 margem da lei, porque \u00e0 lei \u00e9 indiferente a escolha que o agente da Administra\u00e7\u00e3o vier ent\u00e3o a fazer. Indiferentes \u00e0 lei, estranhas \u00e0 legalidade, n\u00e3o h\u00e1 porque o Poder Judici\u00e1rio controlar essas decis\u00f5es. Ao contr\u00e1rio, sempre que a Administra\u00e7\u00e3o formule ju\u00edzos de legalidade, interpreta\/aplica o direito e, pois, seus atos h\u00e3o de ser objeto de controle judicial. Esse controle, por \u00f3bvio, h\u00e1 de ser empreendido \u00e0 luz dos princ\u00edpios, em especial, embora n\u00e3o exclusivamente, os afirmados pelo artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o. Da\u00ed porque esta Corte tem assiduamente recolocado nos trilhos a Administra\u00e7\u00e3o, para que exer\u00e7a o poder disciplinar de modo adequado aos preceitos constitucionais. Os poderes de Comiss\u00e3o Disciplinar cessam quando o ato administrativo hostilizado se distancia do quanto disp\u00f5e o art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Nesse sentido, excerto da ementa constante do MS 20.999\/DF, Celso de Melo, DJ de 25\/5\/90: \u201cO mandado de seguran\u00e7a desempenha, nesse contexto, uma fun\u00e7\u00e3o instrumental do maior relevo. A impugna\u00e7\u00e3o judicial de ato disciplinar legitima-se em face de tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, decorrentes (1) da incompet\u00eancia da autoridade, (2) da inobserv\u00e2ncia das formalidades essenciais e (3) da ilegalidade da san\u00e7\u00e3o disciplinar. A pertin\u00eancia jur\u00eddica do mandado de seguran\u00e7a, em tais hip\u00f3teses, justifica a admissibilidade do controle jurisdicional sobre a legalidade dos atos punitivos emanados da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica no concreto exerc\u00edcio do seu poder disciplinar.&#8221;\u00c9, sim, devida, al\u00e9m de poss\u00edvel, a revis\u00e3o dos motivos do ato administrativo pelo Poder Judici\u00e1rio, especialmente nos casos concernentes a demiss\u00e3o de servidor p\u00fablico. Os atos administrativos que envolvem a aplica\u00e7\u00e3o de &#8220;conceitos indeterminados&#8221; est\u00e3o sujeitos ao exame e controle do Poder Judici\u00e1rio. &#8220;Indeterminado&#8221; o termo do conceito e mesmo e especialmente porque ele \u00e9 contingente, variando no tempo e no espa\u00e7o, eis que em verdade n\u00e3o \u00e9 conceito, mas no\u00e7\u00e3o a sua interpreta\u00e7\u00e3o [interpreta\u00e7\u00e3o = aplica\u00e7\u00e3o] reclama a escolha de uma, entre v\u00e1rias interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, em cada caso, de modo que essa escolha seja apresentada como adequada. Como a atividade da Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 infralegal administrar \u00e9 aplicar a lei de of\u00edcio, dizia Seabra Fagundes, a autoridade administrativa est\u00e1 vinculada pelo dever de motivar os seus atos. Assim, a an\u00e1lise e pondera\u00e7\u00e3o da motiva\u00e7\u00e3o do ato administrativo informam o controle, pelo Poder Judici\u00e1rio, da sua corre\u00e7\u00e3o. O Poder Judici\u00e1rio verifica, ent\u00e3o, se o ato \u00e9 correto. N\u00e3o, note-se bem &#8211; e desejo deixar isso bem vincado -, qual o ato correto. E isso porque, repito-o, sempre, em cada caso, na interpreta\u00e7\u00e3o, sobretudo de textos normativos que veiculem &#8220;conceitos indeterminados&#8221; [vale dizer, no\u00e7\u00f5es], inexiste uma interpreta\u00e7\u00e3o verdadeira [\u00fanica correta]; a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o correta que haveria, ent\u00e3o, de ser exata \u00e9 objetivamente incognosc\u00edvel (\u00e9, in concreto, incognosc\u00edvel). Ademais, \u00e9 \u00f3bvio, o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode substituir-se \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, enquanto personificada no Poder Executivo. Logo, o Poder Judici\u00e1rio verifica se o ato \u00e9 correto; apenas isso. Nesse sentido, o Poder Judici\u00e1rio vai \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito do ato administrativo, inclusive fazendo atuar as pautas da proporcionalidade e da razoabilidade, que n\u00e3o s\u00e3o princ\u00edpios, mas sim crit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o do direito, ponderados no momento das normas de decis\u00e3o. N\u00e3o voltarei ao tema, at\u00e9 para n\u00e3o ma\u00e7ar demasiadamente esta Corte. O fato por\u00e9m \u00e9 que, nesse exame do m\u00e9rito do ato, entre outros par\u00e2metros de an\u00e1lise de que para tanto se vale, o Judici\u00e1rio n\u00e3o apenas examina a propor\u00e7\u00e3o que marca a rela\u00e7\u00e3o entre meios e fins do ato, mas tamb\u00e9m aquela que se manifesta na rela\u00e7\u00e3o entre o ato e seus motivos, tal e qual declarados na motiva\u00e7\u00e3o. O motivo, um dos elementos do ato administrativo, cont\u00e9m os pressupostos de fato e de direito que fundamentam sua pr\u00e1tica pela Administra\u00e7\u00e3o. No caso do ato disciplinar punitivo, a conduta reprov\u00e1vel do servidor \u00e9 o pressuposto de fato, ao passo que a lei que definiu o comportamento como infra\u00e7\u00e3o funcional configura o pressuposto de direito. Qualquer ato administrativo deve estar necessariamente assentado em motivos capazes de justificar a sua emana\u00e7\u00e3o, de modo que a sua falta ou falsidade conduzem \u00e0 nulidade do ato. Esse exame evidentemente n\u00e3o afronta o princ\u00edpio da harmonia e interdepend\u00eancia dos poderes entre si [CB, art. 2\u00b0]. Ju\u00edzos de oportunidade n\u00e3o s\u00e3o sindic\u00e1veis pelo Poder Judici\u00e1rio; mas ju\u00edzos de legalidade, sim. A conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser substitu\u00eddas pela conveni\u00eancia e oportunidade do juiz. Mas \u00e9 certo que o controle jurisdicional pode e deve incidir sobre os elementos do ato, \u00e0 luz dos princ\u00edpios que regem a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o. Da\u00ed porque o controle jurisdicional pode incidir sobre os motivos determinantes do ato administrativo.\u201d STF, Primeira Turma, RMS 24699 \/ DF, Rel. Min. EROS GRAU, DJ 01-07-2005 PP-00056, EMENT VOL-02198-02 PP-00222 RDDP n. 31, 2005, p. 237-238 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 167-183 <\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o jurisdicional est\u00e1 mais que respaldada, mesmo que se estiv\u00e9ssemos diante de um Ato Discricion\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ademais, estamos tratando de um <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">Ato Administrativo Vinculado<\/span><\/strong>, pois \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no Art. 212, que determina a aplica\u00e7\u00e3o de percentual minimo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Administrador moderno tem que atinar para o fato de que, mesmo aquelas antigas disposi\u00e7\u00f5es constitucionais que eram tidas como de mero conte\u00fado program\u00e1tico, que exigiam apenas a pr\u00e1tica de atos discricion\u00e1rios, s\u00e3o verdadeiras normas cogentes, pois assim quis o legislador constituinte, de cumprimento obrigat\u00f3rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A previs\u00e3o constitucional de que o cidad\u00e3o tem direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, etc&#8230;, n\u00e3o tra\u00e7a mera programa\u00e7\u00e3o a ser cumprida pelo Administrador P\u00fablico ao seu talante, mas \u00e9 norma de ordem p\u00fablica. N\u00e3o \u00e9 favor que realiza para a popula\u00e7\u00e3o, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o constitucional indeclin\u00e1vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O novel Estado Social tem que se voltar prioritariamente para a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas que beneficiem o cidad\u00e3o. O Estado n\u00e3o se basta; ele s\u00f3 existe para servir o cidad\u00e3o&#8230;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O desrespeito \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o tanto pode ocorrer mediante a\u00e7\u00e3o estatal quanto mediante in\u00e9rcia. A situa\u00e7\u00e3o pode derivar de um comportamento ativo do Poder P\u00fablico, que age em desacordo com o que disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o, ofendendo-lhe, assim, os preceitos e os princ\u00edpios que nela se acham consignados. Se o Estado deixar de adotar as medidas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o concreta dos preceitos da Constitui\u00e7\u00e3o, em ordem a torn\u00e1-los efetivos, operantes e exeq\u00fc\u00edveis, abstendo-se, em conseq\u00fc\u00eancia, de cumprir o dever de presta\u00e7\u00e3o que a Constitui\u00e7\u00e3o lhe imp\u00f4s, incidir\u00e1 em viola\u00e7\u00e3o negativa do texto constitucional. Esse <em>non facere<\/em> ou <em>non praestare<\/em>, pode ser total, quando \u00e9 nenhuma a provid\u00eancia adotada, ou parcial, quando \u00e9 insuficiente a medida efetivada pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A omiss\u00e3o do Estado, quando deixa de cumprir a imposi\u00e7\u00e3o ditada pelo texto constitucional, qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade pol\u00edtico-jur\u00eddica, eis que, mediante in\u00e9rcia, o Poder P\u00fablico tamb\u00e9m desrespeita a Constitui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m ofende direitos que nela se fundam e tamb\u00e9m impede, por aus\u00eancia de medidas concretizadoras, a pr\u00f3pria aplicabilidade dos postulados e princ\u00edpios da Lei Fundamental.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Consoante j\u00e1 proclamou a Suprema Corte, o car\u00e1ter program\u00e1tico das regras inscritas no texto da Carta Pol\u00edtica <strong><em>\u201cn\u00e3o pode converter-se em promessa constitucional inconseq\u00fcente, sob pena de o Poder P\u00fablico, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ileg\u00edtima, o cumprimento de seu imposterg\u00e1vel dever, por um gesto irrespons\u00e1vel de infidelidade governamental ao que determina a pr\u00f3pria Lei Fundamental do Estado\u201d (RTJ 175\/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Foi vontade do Poder Constituinte Origin\u00e1rio, estabelecer percentual m\u00ednimo de aplica\u00e7\u00e3o de recursos, independente das necessidade da popula\u00e7\u00e3o. \u00c9 uma afronta a intelig\u00eancia mediana, dizer que h\u00e1 insufici\u00eancia de recursos, quando o ato imputado \u00e9 justamente de n\u00e3o aplicar parte do que arrecadou. N\u00e3o existe discricionariedade alguma ao administrador quanto aos 25% destinados a educa\u00e7\u00e3o. Trata-se de norma cogente, s\u00f3 lhe resta aplicar e \u201cadministrar\u201d os 75% restantes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A meta central das Constitui\u00e7\u00f5es de 1988 \u00e9 a promo\u00e7\u00e3o do bem-estar do homem, cujo ponto de partida est\u00e1 em assegurar as condi\u00e7\u00f5es de sua pr\u00f3pria dignidade, que inclui, al\u00e9m da prote\u00e7\u00e3o dos direitos individuais, condi\u00e7\u00f5es materiais m\u00ednimas de exist\u00eancia. Ao apurar os elementos fundamentais dessa dignidade (o m\u00ednimo existencial), estar-se-\u00e3o estabelecendo exatamente os alvos priorit\u00e1rios dos gastos p\u00fablicos. Apenas depois de atingi-los \u00e9 que se poder\u00e1 discutir, relativamente aos recursos remanescentes, em que outros projetos se dever\u00e1 investir.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em onerosidade de or\u00e7amento, pois a aplica\u00e7\u00e3o do recurso \u00e9 feita na medida da arrecada\u00e7\u00e3o de cada ente federado, ou seja, 25% da receita. \u00c9 completamente in\u00f3cua e descabida a alega\u00e7\u00e3o de que o Munic\u00edpio n\u00e3o disp\u00f5e de recursos a serem aplicados. Pois s\u00f3 \u00e9 obrigado a aplicar o percentual daquilo que arrecada, ou seja, 25 % da sua arrecada\u00e7\u00e3o, nada mais.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O administrador, quando for aplicar recursos, j\u00e1 deve ter conhecimento de que 25% da receita \u00e9 vinculada e n\u00e3o est\u00e1 sujeita a oportunidade e conveni\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Neste sentido os Tribunais tem decido que n\u00e3o resta ao gestor, sen\u00e3o aplicar o percentual determinado em Lei:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA \u2013 EX PREFEITO &#8211; N\u00c3O APLICA\u00c7\u00c3O DO PERCENTUAL M\u00cdNIMO PREVISTO NO ART. 212 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL NA \u00c1REA DA EDUCA\u00c7\u00c3O &#8211; VIOLA\u00c7\u00c3O AOS PRINC\u00cdPIOS DA HONESTIDADE, LEGALIDADE E LEALDADE \u00c0S INSTITUI\u00c7\u00d5ES &#8211; ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA &#8211; CARACTERIZADO &#8211; ART. 11 DA LEI N. 8.429\/92 &#8211; RECURSO IMPROVIDO. Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 72959\/2008. TJ\/MG. Rel. Des. Jos\u00e9 Ferreira Leite. Julgamento 03\/06\/2009<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A pol\u00eamica em torno do papel do Judici\u00e1rio na efetiva\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas exige do juiz novas fun\u00e7\u00f5es. N\u00e3o basta decidir, o juiz tem que gerir o processo e fiscalizar o cumprimento de suas decis\u00f5es, podendo se servir de t\u00e9cnicos para isso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para a Professora <strong>Ada Pelegrini Grinover<\/strong>, o Poder Judici\u00e1rio deve agir no sentido de implementar ou modificar uma pol\u00edtica p\u00fablica dentro dos <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2009-ago-12\/stf-apontou-tres-limites-ativismo-judicial-politicas-publicas\">limites<\/a> da razoabilidade, da reserva do poss\u00edvel e oferecer o m\u00ednimo existencial, posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial firmada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Disse Ada que o Judici\u00e1rio deve atuar no sentido de mandar incluir no or\u00e7amento previs\u00e3o para determinada pol\u00edtica p\u00fablica com o controle necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Caso o Legislativo n\u00e3o fa\u00e7a lei nesse sentido, ou o Executivo n\u00e3o d\u00ea efetividade \u00e0 pol\u00edtica p\u00fablica, h\u00e1 uma s\u00e9rie de san\u00e7\u00f5es previstas em lei, sobretudo ao Executivo, como a aplica\u00e7\u00e3o de multas. Tamb\u00e9m h\u00e1 possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o por ato de improbidade administrativa e poss\u00edvel interven\u00e7\u00e3o por descumprimento judicial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vivemos em um momento em que se avolumam decis\u00f5es, sobretudo por a\u00e7\u00f5es civis para implementar pol\u00edticas p\u00fablicas s\u00e9rias. Ada tamb\u00e9m afirmou que considera cedo estabelecer leis para dizer quais os limites da interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio nas pol\u00edticas e como operacionalizar solu\u00e7\u00f5es para esse tipo de problema. Criar leis nesse sentido, pode engessar ideias que ainda est\u00e3o amadurecendo. Ela entende que os crit\u00e9rios devem continuar a ser definidos pelo Judici\u00e1rio. Os tribunais est\u00e3o no caminho certo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A renomada Professora considera que, para a interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio em pol\u00edtica p\u00fablica, ou para uma resposta imediata ao jurisdicionado sem que haja uma lei ou ato naquele sentido, \u00e9 indispens\u00e1vel que se trate do m\u00ednimo existencial. Ela disse que a maioria das a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas decorre da in\u00e9rcia da administra\u00e7\u00e3o, descomprometidas com pol\u00edticas p\u00fablicas que visem o benef\u00edcio da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A an\u00e1lise feita pelo Judici\u00e1rio se d\u00e1 sobre o caso concreto, ou seja, aquilo que lhe chega ao conhecimento, at\u00e9 mesmo porque decorrente do princ\u00edpio da in\u00e9rcia da jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 vedado ao judici\u00e1rio conhecer de oficio as demandas sociais. A decis\u00e3o judicial para o caso n\u00e3o acarretar\u00e1 a morte da sa\u00fade, pois s\u00f3 se mata o que est\u00e1 vivo. Foi justamente a fal\u00eancia da politica p\u00fablica de sa\u00fade eficaz, que fez o autor socorrer-se do judici\u00e1rio. A inefici\u00eancia do tratamento a sa\u00fade \u00e9 not\u00f3ria, veiculada exaustivamente todos os dias nas m\u00eddias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da isonomia decorre justamente da ideia de que n\u00e3o se pode tratar os desiguais igualmente, \u00e9 necess\u00e1rio alavancar os marginalizados e faz\u00ea-los participar ativamente da sociedade. Outrossim, por fo\u00e7a da constitui\u00e7\u00e3o o estado lato sensu \u00e9 obrigado a fornecer educa\u00e7\u00e3o a seus cidad\u00e3os sejam ricos ou pobres. A \u00fanica diferen\u00e7a entre estes e aqueles \u00e9 de que n\u00e3o precisam esperar pela complac\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o e por terem dinheiro podem custear, mas isto n\u00e3o quer dizer que o seu direto a sa\u00fade ou a vida sejam inferiores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Outro ponto que deve ser esclarecido \u00e9 que a despeito da informa\u00e7\u00e3o de que o Judici\u00e1rio estaria intervindo diretamente na elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, n\u00e3o h\u00e1 minimamente tal inger\u00eancia. Os limites objetivos da coisa julgada dizem respeito t\u00e3o somente a senten\u00e7a condenat\u00f3ria por descumprimento da lei, n\u00e3o h\u00e1 e nem haver\u00e1, ao menos n\u00e3o \u00e9 objeto de pedido nesta a\u00e7\u00e3o, a obriga\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio em aplicar qualquer que seja o valor no desenvolvimento e manuten\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o. Repito, isto quem determina \u00e9 a Lei, e a priori, \u00e9 \u00f4nus que cabe t\u00e3o somente ao gestor, contudo, sujeito a san\u00e7\u00e3o em caso de descumprimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Significativo relevo ao tema pertinente \u00e0 <strong>\u201creserva do poss\u00edvel\u201d<\/strong> em sede de efetiva\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o (sempre onerosas) dos direitos de segunda gera\u00e7\u00e3o (direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais), cujo adimplemento, pelo Poder P\u00fablico, imp\u00f5e e exige, deste, presta\u00e7\u00f5es estatais positivas concretizadoras de tais prerrogativas individuais e\/ou coletivas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 que a realiza\u00e7\u00e3o dos direitos econ\u00f4micos, sociais e culturais \u2013 al\u00e9m de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretiza\u00e7\u00e3o \u2013 dependem, em grande medida, de um inescap\u00e1vel v\u00ednculo financeiro subordinado \u00e0s possibilidades or\u00e7ament\u00e1rias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a incapacidade econ\u00f4mico-financeira da pessoa estatal, desta n\u00e3o se poder\u00e1 razoavelmente exigir, considerada a limita\u00e7\u00e3o material referida, a imediata efetiva\u00e7\u00e3o do comando fundado no texto da Carta Pol\u00edtica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o se mostrar\u00e1 l\u00edcito, no entanto, ao Poder P\u00fablico, em tal hip\u00f3tese \u2013 mediante indevida manipula\u00e7\u00e3o de sua atividade financeira e\/ou pol\u00edtico-administrativa \u2013 criar obst\u00e1culo artificial que revele o ileg\u00edtimo, arbitr\u00e1rio e censur\u00e1vel prop\u00f3sito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preserva\u00e7\u00e3o, em favor da pessoa e dos cidad\u00e3os, de condi\u00e7\u00f5es materiais m\u00ednimas de exist\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A <strong>cl\u00e1usula da \u201creserva do poss\u00edvel\u201d,<\/strong> ressalvada a ocorr\u00eancia de justo motivo objetivamente afer\u00edvel, n\u00e3o pode ser invocada pelo Estado com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulifica\u00e7\u00e3o ou, at\u00e9 mesmo, aniquila\u00e7\u00e3o de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Da\u00ed a correta pondera\u00e7\u00e3o de <strong>ANA PAULA DE BARCELLOS<\/strong> (<strong>\u201cA Efic\u00e1cia Jur\u00eddica dos Princ\u00edpios Constitucionais\u201d<\/strong>, p. 245-246, 2002, Renovar):<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201c<strong><em>Em resumo: a limita\u00e7\u00e3o de recursos existe e \u00e9 uma conting\u00eancia que n\u00e3o se pode ignorar. O int\u00e9rprete dever\u00e1 lev\u00e1-la em conta ao afirmar que algum bem pode ser exigido judicialmente, assim como o magistrado, ao determinar seu fornecimento pelo Estado. Por outro lado, n\u00e3o se pode esquecer que a finalidade do Estado ao obter recursos, para, em seguida, gast\u00e1-los sob a forma de obras, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, ou qualquer outra pol\u00edtica p\u00fablica, \u00e9 exatamente realizar os objetivos fundamentais da Constitui\u00e7\u00e3o. A meta central das Constitui\u00e7\u00f5es modernas, e da Carta de 1988 em particular, pode ser resumida, como j\u00e1 exposto, na promo\u00e7\u00e3o do bem-estar do homem, cujo ponto de partida est\u00e1 em assegurar as condi\u00e7\u00f5es de sua pr\u00f3pria dignidade, que inclui, al\u00e9m da prote\u00e7\u00e3o dos direitos individuais, condi\u00e7\u00f5es materiais m\u00ednimas de exist\u00eancia. Ao apurar os elementos fundamentais dessa dignidade (o m\u00ednimo existencial), estar-se-\u00e3o estabelecendo exatamente os alvos priorit\u00e1rios dos gastos p\u00fablicos. Apenas depois de atingi-los \u00e9 que se poder\u00e1 discutir, relativamente aos recursos remanescentes, em que outros projetos se dever\u00e1 investir. O m\u00ednimo existencial, como se v\u00ea, associado ao estabelecimento de prioridades or\u00e7ament\u00e1rias, \u00e9 capaz de conviver produtivamente com a reserva do poss\u00edvel.\u201d (grifei) <\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os condicionamentos impostos pela <strong>cl\u00e1usula da \u201creserva do poss\u00edvel\u201d<\/strong> ao processo de concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos de segunda gera\u00e7\u00e3o &#8211; de implanta\u00e7\u00e3o sempre onerosa -, traduzem-se em um bin\u00f4mio que compreende, de um lado, na razoabilidade da pretens\u00e3o individual\/social deduzida em face do Poder P\u00fablico e, de outro, na exist\u00eancia de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as presta\u00e7\u00f5es positivas dele reclamadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a formula\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas dependam de op\u00e7\u00f5es pol\u00edticas a cargo daqueles que, por delega\u00e7\u00e3o popular, receberam investidura em mandato eletivo, cumpre reconhecer que n\u00e3o se revela absoluta, nesse dom\u00ednio, a liberdade de conforma\u00e7\u00e3o do legislador, nem a de atua\u00e7\u00e3o do Poder Executivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 que, se tais Poderes do Estado agirem de modo irrazo\u00e1vel ou procederem com a clara inten\u00e7\u00e3o de neutralizar, comprometendo-a, a efic\u00e1cia dos direitos sociais, econ\u00f4micos e culturais, afetando, como decorr\u00eancia causal de uma injustific\u00e1vel in\u00e9rcia estatal ou de um abusivo comportamento governamental, aquele n\u00facleo intang\u00edvel consubstanciador de um conjunto irredut\u00edvel de condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas necess\u00e1rias a uma exist\u00eancia digna e essenciais \u00e0 pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia do indiv\u00edduo, a\u00ed, ent\u00e3o, justificar-se-\u00e1, como precedentemente j\u00e1 enfatizado &#8211; e at\u00e9 mesmo por raz\u00f5es fundadas em um imperativo \u00e9tico-jur\u00eddico -, a possibilidade de interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, em ordem a viabilizar, a todos, o acesso aos bens cuja frui\u00e7\u00e3o lhes haja sido injustamente recusada pelo Estado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em princ\u00edpio, o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o deve intervir em esfera reservada a outro Poder para substitu\u00ed-lo em ju\u00edzos de conveni\u00eancia e oportunidade, querendo controlar as op\u00e7\u00f5es legislativas de organiza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser, excepcionalmente, quando haja uma viola\u00e7\u00e3o evidente e arbitr\u00e1ria, pelo legislador, da incumb\u00eancia constitucional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No entanto, parece-nos cada vez mais necess\u00e1ria a revis\u00e3o do vetusto dogma da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes em rela\u00e7\u00e3o ao controle dos gastos p\u00fablicos e da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os b\u00e1sicos no Estado Social, visto que os Poderes Legislativo e Executivo no Brasil se mostraram incapazes de garantir um cumprimento racional dos respectivos preceitos constitucionais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A efic\u00e1cia dos Direitos Fundamentais Sociais a presta\u00e7\u00f5es materiais depende, naturalmente, dos recursos p\u00fablicos dispon\u00edveis; normalmente, h\u00e1 uma delega\u00e7\u00e3o constitucional para o legislador concretizar o conte\u00fado desses direitos. Muitos autores entendem que seria ileg\u00edtima a conforma\u00e7\u00e3o desse conte\u00fado pelo Poder Judici\u00e1rio, por atentar contra o princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Muitos autores e ju\u00edzes n\u00e3o aceitam, at\u00e9 hoje, uma obriga\u00e7\u00e3o do Estado de prover diretamente uma presta\u00e7\u00e3o a cada pessoa necessitada de alguma atividade de atendimento m\u00e9dico, ensino, de moradia ou alimenta\u00e7\u00e3o. Nem a doutrina nem a jurisprud\u00eancia t\u00eam percebido o alcance das normas constitucionais program\u00e1ticas sobre direitos sociais, nem lhes dado aplica\u00e7\u00e3o adequada como princ\u00edpios-condi\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a social.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A nega\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de obriga\u00e7\u00e3o a ser cumprida na base dos Direitos Fundamentais Sociais tem como conseq\u00fc\u00eancia a ren\u00fancia de reconhec\u00ea-los como verdadeiros direitos. Est\u00e1 crescendo o grupo daqueles que consideram os princ\u00edpios constitucionais e as normas sobre direitos sociais como fonte de direitos e obriga\u00e7\u00f5es e admitem a interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio em caso de omiss\u00f5es inconstitucionais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>De mais a mais, n\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzo as finan\u00e7as do Munic\u00edpio, por necessidades infinitas e recursos finitos. Pois, o cumprimento da aplica\u00e7\u00e3o do recurso corresponde a percentual de receita. Sendo propositalmente exagerado, exemplifico que acaso o munic\u00edpio nada arrecade, nada estar\u00e1 obrigado a aplicar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Neste sentido o primeiro aspecto a ser levado em considera\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 aplicabilidade \u00e9 o da escala de gravidade, isso porque as san\u00e7\u00f5es do art. 9\u00ba s\u00e3o mais severas que as do art. 10, e este, por sua vez, fixa san\u00e7\u00f5es mais severas do que as do art. 11.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pode ocorrer, que uma s\u00f3 conduta ofenda simultaneamente os arts. 9\u00ba, 10 e 11 da Lei de Improbidade. Trata-se de ofensas simult\u00e2neas, nesse caso, o aplicador da lei deve se valer do Princ\u00edpio da Subsun\u00e7\u00e3o, em que a conduta e a san\u00e7\u00e3o mais grave absorvem as de menor gravidade. As san\u00e7\u00f5es s\u00f3 dever\u00e3o ser acumuladas se houver compatibilidade para tanto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Tratando-se das san\u00e7\u00f5es previstas para viola\u00e7\u00e3o dos arts. 9, 10 e 11 temos que:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>Art. 12. Independentemente das san\u00e7\u00f5es penais, civis e administrativas, previstas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, est\u00e1 o respons\u00e1vel pelo ato de improbidade sujeito \u00e0s seguintes comina\u00e7\u00f5es:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>I &#8211; na hip\u00f3tese do art. 9\u00b0, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrim\u00f4nio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de at\u00e9 tr\u00eas vezes o valor do acr\u00e9scimo patrimonial e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de dez anos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>II &#8211; na hip\u00f3tese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrim\u00f4nio, se concorrer esta circunst\u00e2ncia, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de at\u00e9 duas vezes o valor do dano e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de cinco anos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>III &#8211; na hip\u00f3tese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos de tr\u00eas a cinco anos, pagamento de multa civil de at\u00e9 cem vezes o valor da remunera\u00e7\u00e3o percebida pelo agente e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de tr\u00eas anos.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, em face da expressa e clara disposi\u00e7\u00e3o de lei, constatada a improbidade administrativa por flagrante viola\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u00e9 de rigor a imposi\u00e7\u00e3o das citadas san\u00e7\u00f5es ao r\u00e9u, resguardando-se legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas e os interesses de toda sociedade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, <strong>JULGO PROCEDENTE<\/strong> o pedido inicial e reconhe\u00e7o que o R\u00e9u <strong>Alexsander Oliveira de Andrade <\/strong>praticou <strong>ato de improbidade administrativa<\/strong>, definidos como tal no art. 11, <em>caput<\/em>, e inciso II da Lei 8.429\/92. Condeno-o<strong>, <\/strong>nas san\u00e7\u00f5es previstas no art. 12, inciso III da referida lei a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por 05(cinco) anos, multa civil de 100 vezes a remunera\u00e7\u00e3o recebida e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de 03(tr\u00eas) anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Condeno, ainda, o R\u00e9u no pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios de 10% .<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>P.R.I.<\/p>\n<p>1 FUX Luiz, <em>Curso de Direito Processual Civil<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 158.<\/td>\n<td width=\"5%\"><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"100%\" border=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td>\n<p align=\"center\"><strong>Manoel Costa Neto<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p align=\"center\">Juiz(a) de Direito<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p align=\"center\"><strong>Por Reda\u00e7\u00e3o SE Not\u00edcias<br \/>\n<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Justi\u00e7a julgou procedente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e condenou o prefeito de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, Alex Rocha, \u00e0 perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil de 100 vezes a remunera\u00e7\u00e3o recebida e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":24336,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[15,38,3],"tags":[],"class_list":{"0":"post-31912","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","5":"has-post-thumbnail","7":"category-destaques","8":"category-municipios","9":"category-saocristovao"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31912"}],"collection":[{"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=31912"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/31912\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/media\/24336"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=31912"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=31912"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=31912"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}