{"id":24335,"date":"2012-02-09T08:18:15","date_gmt":"2012-02-09T11:18:15","guid":{"rendered":"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=24335"},"modified":"2013-05-18T13:04:22","modified_gmt":"2013-05-18T16:04:22","slug":"juiz-suspende-direitos-politicos-do-prefeito-alex-rocha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/juiz-suspende-direitos-politicos-do-prefeito-alex-rocha\/","title":{"rendered":"Juiz suspende direitos pol\u00edticos do prefeito Alex Rocha"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, condenou ontem o prefeito do munic\u00edpio, Alex Rocha (PDT), \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos pelo prazo de cinco anos (ap\u00f3s o transito em julgado do processo).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m determinou que o gestor devolva algo em torno de R$ 3,2 milh\u00f5es aos cofres p\u00fablicos, al\u00e9m de lhe imputar pena de pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano causado ao er\u00e1rio.<\/p>\n<div id=\"attachment_24336\" style=\"width: 602px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><a href=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-24336\" class=\"size-full wp-image-24336\" title=\"Dr. Manoel Costa Neto\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto.jpg\" alt=\"\" width=\"592\" height=\"443\" srcset=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto.jpg 592w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-300x224.jpg 300w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-342x255.jpg 342w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-60x45.jpg 60w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-150x113.jpg 150w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Dr.-Manoel-Costa-Neto-269x201.jpg 269w\" sizes=\"(max-width: 592px) 100vw, 592px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-24336\" class=\"wp-caption-text\">O juiz Manoel Costa Neto condenou, tamb\u00e9m as empresas Torre e Loc Constru\u00e7\u00f5es. (Foto: SE Not\u00edcias)<\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">Durante esse per\u00edodo &#8211; se n\u00e3o houver decis\u00e3o em contr\u00e1rio -,\u00a0 Alex Rocha tamb\u00e9m ficar\u00e1 impedido de contratar com o poder p\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na mesma senten\u00e7a, o juiz condenou, tamb\u00e9m por improbidade administrativa, as empresas Torre Empreendimentos e a Loc Constru\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>Confira abaixo a\u00a0 \u00edntegra do processo<\/strong>:<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #333333;\"><strong>Processo n\u00ba: 201083000279<br \/>\nRequerente: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Sergipe<br \/>\nRequerido: Alexsander Oliveira Andrade e outros<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Vistos, etc&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, por seu Promotor de Justi\u00e7a que oficia neste Ju\u00edzo, ajuizou A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica em face Alexsander Oliveira Andrade e outros, alegando que o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o celebrou, em 29 de abril de 2005, contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de coleta de lixo e limpeza urbana com a empresa Torre Empreendimentos Rural Constru\u00e7\u00e3o Ltda., registrado sob o n\u00ba 82\/2005, com prazo de execu\u00e7\u00e3o de 48(quarenta e oito) meses, ou seja, at\u00e9 29 de abril de 2009. Entretanto, em 28 de janeiro de 2008, o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, atrav\u00e9s de seu Prefeito em exerc\u00edcio \u00e0 \u00e9poca, o Sr. Alexsander Oliveira de Andrade, valendo-se da prerrogativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei 8.666\/93, rescindiu unilateralmente o Contrato Administrativo n\u00ba 82\/2005. Inconformada com a rescis\u00e3o unilateral do contrato, a empresa Torre Empreendimentos Rural Constru\u00e7\u00e3o Ltda. ajuizou A\u00e7\u00e3o Cautelar, visando a suspens\u00e3o do ato de rescis\u00e3o do contrato administrativo, tendo sido indeferida a medida liminar requestada. Foi interposto Agravo de Instrumento contra a referida decis\u00e3o de indeferimento da medida liminar, no entanto, o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Sergipe negou provimento ao recurso, ressaltando a possibilidade de rescis\u00e3o unilateral do contrato administrativo . Ap\u00f3s a rescis\u00e3o do contrato com a Torre Empreendimentos Rural Constru\u00e7\u00e3o Ltda., o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o celebrou o Contrato Administrativo n\u00ba 701\/2008 com a empresa Loc Constru\u00e7\u00f5es e Empreendimentos Ltda., visando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, m\u00e1quinas e m\u00e3o-de-obra com o fim prec\u00edpuo de promover a limpeza urbana da cidade, no valor de R$ 3.289.109,04 (tr\u00eas milh\u00f5es duzentos e oitenta e nove mil cento e nove reais e quatro centavos). Requisitadas informa\u00e7\u00f5es ao Munic\u00edpio, a Procuradoria ressaltou que fora realizada Licita\u00e7\u00e3o, na modalidade Concorr\u00eancia, encaminhando, na oportunidade, c\u00f3pia integral da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 001\/2008, que culminou com a contrata\u00e7\u00e3o da empresa Loc Constru\u00e7\u00f5es e Empreendimentos Ltda. Solicitada an\u00e1lise t\u00e9cnica-cont\u00e1bil da Concorr\u00eancia P\u00fablica \u00e0 Coordenadoria-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Sergipe, o Relat\u00f3rio T\u00e9cnico lavrado pela Comiss\u00e3o de An\u00e1lise de Documentos Cont\u00e1beis ressaltou que a retro mencionada Concorr\u00eancia P\u00fablica apresentava ilegalidades e imoralidades grav\u00edssimas. Foi requisitada c\u00f3pia do processo licitat\u00f3rio, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 106\/2009, e o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o encaminhou para a Promotoria de Justi\u00e7a, como acima ressaltado, c\u00f3pia integral da Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 001\/2008, que se comp\u00f5e da minuta do Edital e seus anexos, sem assinatura, rubrica e numera\u00e7\u00e3o. Asseverou que, o Munic\u00edpio buscou ocultar a ilegalidade da contrata\u00e7\u00e3o da empresa Loc Constru\u00e7\u00f5es e Empreendimentos Ltda., mediante a suposta apar\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o da Licita\u00e7\u00e3o. Disse que, n\u00e3o houve publica\u00e7\u00e3o do Edital da suposta Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 01\/2008 no Di\u00e1rio Oficial do Estado, e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o no Estado de Sergipe, apesar de ser uma exig\u00eancia do art. 21, incisos II e III, da Lei 8.666\/93; que processo licitat\u00f3rio n\u00e3o foi instaurado, mediante a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado; que n\u00e3o cont\u00e9m a autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e expressa do Chefe do Poder Executivo local, e nem a indica\u00e7\u00e3o do recurso pr\u00f3prio para a despesa, em total viola\u00e7\u00e3o do art. 38 da Lei 8.666\/93. A c\u00f3pia do processo de licita\u00e7\u00e3o encaminhado n\u00e3o cont\u00e9m: a) o ato de designa\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o; b) os documentos de habilita\u00e7\u00e3o dos licitantes; c) as propostas ofertadas pelos licitantes; d) atas, relat\u00f3rios e delibera\u00e7\u00f5es da comiss\u00e3o julgadora; e) pareceres t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos emitidos sobre a licita\u00e7\u00e3o; f) atos de adjudica\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o e de sua homologa\u00e7\u00e3o; e g) comprovantes de publica\u00e7\u00f5es dos atos do processo licitat\u00f3rio. Prosseguiu dizendo que, em 06 de janeiro de 2009, o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o rescindiu unilateralmente o Contrato Administrativo n\u00ba 701\/2008, anteriormente celebrado com a LOC, retomou o antigo Contrato Administrativo n\u00ba 82\/2005, ajustado com a empresa Torre Empreendimentos Rural Constru\u00e7\u00e3o Ltda., em 29 de abril de 2005, agora no valor de R$ 1.533.732,14(hum milh\u00e3o quinhentos e trinta e tr\u00eas mil setecentos e trinta e dois reais e catorze centavos), alegando que o referido contrato estava apenas suspenso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #333333;\"><strong> O Contrato Administrativo n\u00ba 82\/2005 se encerrou em 28 de janeiro de 2008, com a rescis\u00e3o unilateral efetivada pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. Requereu, liminarmente, a: \u201c1 &#8211; A QUEBRA DO SIGILO BANC\u00c1RIO, cuja titularidade\/depend\u00eancia seja de ALEXSANDER OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF 591.177.965-04, LOC CONSTRU\u00c7\u00d5ES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 04.214.147\/0001-35, e TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA., CNPJ 34.405.597\/0002-57, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2008. 2 &#8211; A QUEBRA DO SIGILO FISCAL de ALEXSANDER OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF 591.177.965-04, LOC CONSTRU\u00c7\u00d5ES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ 04.214.147\/0001-35, e TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA., CNPJ 34.405.597\/0002-57, a partir do exerc\u00edcio financeiro de 2008, atrav\u00e9s de of\u00edcio \u00e0 Receita Federal para que:\u00a0 A) No prazo de 10(dez) dias, apresentasse o Dossi\u00ea do Sistema Gerencial de Fiscaliza\u00e7\u00e3o \u2013 SIGA, em formul\u00e1rio pr\u00f3prio e em tabelas no formato \u201c.xls\u201d,\u00a0 enfatizando que os Relat\u00f3rios de Movimenta\u00e7\u00e3o Financeira com base na C.P.M.F. dever\u00e3o compreender o per\u00edodo de Janeiro de 2008 at\u00e9 a presente data, tudo relativo \u00e0s contas banc\u00e1rias dos acima nominados; B) No prazo de 10 (dez) dias, informasse detalhadamente as respectivas declara\u00e7\u00f5es de Imposto de Renda dos R\u00e9us, relativas aos exerc\u00edcios de 2008 e 2009, quando dispon\u00edvel, tendo em vista que o prazo de entrega desta \u00faltima encerrar-se-\u00e1 em 30 de abril de 2010; que fosse oficiado aos Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis do Estado de Sergipe para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a exist\u00eancia de im\u00f3vel registrado em nome dos r\u00e9us. E ainda,o bloqueio on line de valores existentes nas contas banc\u00e1rias dos Requeridos. Pugnou pela notifica\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us, o recebimento da inicial com a cita\u00e7\u00e3o dos demandados, e ao final, requereu a proced\u00eancia do pedido para condenar os R\u00e9us nas san\u00e7\u00f5es do art. 37, \u00a7 4\u00ba da CF e art. 12 e incisos da Lei 8429\/92, estabelecendo-se perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrim\u00f4nio, ressarcimento integral do dano, devidamente atualizado, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o poder p\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de dez anos. Juntou documentos de fls. 15 a 320.<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 321\/328, foi concedida a medida liminar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 335\/597, consta certid\u00e3o informando que a R\u00e9, LOC Constru\u00e7\u00f5es e Empreendimentos LTDA, tomou conhecimento da medida liminar e apresentou documentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 602, os autos foram com vistas ao MPE para se manifestar, tendo-o feito \u00e0s fls. 603\/604, onde requereu que fosse determinado ao Munic\u00edpio a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos originais em 48 hs, o que foi deferido por este ju\u00edzo \u00e0s fls. 604v.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Notificado, \u00e0s fls. 605, o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, \u00e0s fls.607\/974, acostou documenta\u00e7\u00e3o original.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 976\/979, o MPE pugnou pela reconsidera\u00e7\u00e3o das medidas liminares concedidas em desfavor da LOC Constru\u00e7\u00f5es e Empreendimentos LTDA, e juntou documentos de fls. 980\/986. O requerimento foi deferido por este Ju\u00edzo \u00e0s fls. 988\/989.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 994\/997, repousam as notifica\u00e7\u00f5es dos R\u00e9us.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1005\/1009, consta Defesa Preliminar apresentada pela empresa LOC Constru\u00e7\u00f5es e Empreendimentos LTDA, que afirmou a desnecessidade da a\u00e7\u00e3o, vez que n\u00e3o foram praticados atos de improbidade, e que a documenta\u00e7\u00e3o investigada e que deu ensejo a presente demanda, foi juntada de maneira incompleta e desorganizada pelo Munic\u00edpio. Asseverou que os documentos originais acostados pela R\u00e9, referentes ao procedimento licitat\u00f3rio, afastam qualquer ind\u00edcio de improbidade praticada. Assim, pugnou pela reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o liminar, que determinou o bloqueio de bens da empresa e pela improced\u00eancia do pedido autoral. Juntou documentos de fls. 1010\/1034.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1036\/1175, foram juntados documentos relativos a movimenta\u00e7\u00e3o financeira dos R\u00e9us.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1175\/1189, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe oficiou este Ju\u00edzo, informando que, por unanimidade, o Pleno reconheceu formalmente a proced\u00eancia da den\u00fancia referente ao contrato de Licita\u00e7\u00e3o n\u00ba 0082\/2005, objeto desta demanda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Notificada \u00e0s fls. 1191, a Torre Empreendimentos Rural e Constru\u00e7\u00e3o LTDA,\u00a0 interp\u00f4s Agravo de Instrumento, de fls. 1281\/1300, alegando a nulidade da decis\u00e3o por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1302\/1324, a Torre apresentou Defesa Preliminar, afirmando que em 2005, o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o realizou Licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica visando selecionar uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de limpeza urbana, tendo a empresa\/R\u00e9 vencido o certame. Firmado o contrato, come\u00e7ou a prestar o servi\u00e7o, no entanto, o Munic\u00edpio deixou de efetuar o pagamento do ajustado por diversos meses, oportunidade em que notificou o Munic\u00edpio do\u00a0 atraso, sem \u00eaxito. Disse que, em 28\/01\/2008, o Prefeito em exerc\u00edcio, o Sr. Alexsander Oliveira Andrade, sem nenhuma justificativa, rescindiu o contrato celebrado, dando ensejo \u00e0 propositura pela ora R\u00e9 de uma A\u00e7\u00e3o Cautelar. Antes de ajuizada a a\u00e7\u00e3o principal, foi tentado um acordo com o Munic\u00edpio, mas que n\u00e3o foi homologado pelo Judici\u00e1rio. O contrato rescindido unilateralmente n\u00e3o foi retomado, como afirmou o MPE, nem implicou em nova contrata\u00e7\u00e3o no valor de R$ 1.533.732,14(um milh\u00e3o quinhentos e trinta e tr\u00eas mil setecentos e trinta e dois reais e catorze centavos), pois o referido valor correspondia ao d\u00e9bito j\u00e1 vencido, permanecendo as bases do contrato, dilatando-se apenas o prazo de vig\u00eancia, pelo per\u00edodo em que a Torre esteve irregularmente afastada da execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Asseverou que, ap\u00f3s a retomada do contrato em 2009, n\u00e3o recebeu qualquer valor do Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o. No caso em tela, n\u00e3o se aplica o disposto no art. 9\u00ba da Lei de Improbidade, pois n\u00e3o \u00e9 agente p\u00fablico, e\u00a0 n\u00e3o auferiu qualquer vantagem indevida; n\u00e3o causou les\u00e3o ao er\u00e1rio; tampouco teve a inten\u00e7\u00e3o de frustrar o processo licitat\u00f3rio; e, ainda, que n\u00e3o houve viola\u00e7\u00e3o do disposto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Por fim, pugnou pela rejei\u00e7\u00e3o da inicial com a extin\u00e7\u00e3o do feito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1326, foi recebida a inicial e determinada a cita\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1327, consta of\u00edcio informando que foi concedido efeito suspensivo a decis\u00e3o liminar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls.1334, foram prestadas as informa\u00e7\u00f5es do Agravo de Instrumento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1337\/1342, a LOC apresentou sua Contesta\u00e7\u00e3o, alegando a sua tempestividade. No m\u00e9rito, afirmou que trouxe todos os documentos referentes ao processo licitat\u00f3rio, visando demonstrar a regularidade da sua contrata\u00e7\u00e3o. Requereu a rejei\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o ou a improced\u00eancia dos pedidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1346\/1383, a Torre interp\u00f4s Agravo de Instrumento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1388, consta of\u00edcio informando a suspens\u00e3o da liminar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1393\/1400, foram prestadas informa\u00e7\u00f5es do agravo de instrumento interposto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1401, foi determinada a certifica\u00e7\u00e3o quanto ao decurso do prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de Defesa dos R\u00e9us.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1403, foi certificado o decurso do prazo e a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa apenas pela LOC Constru\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1407, foi determinada a suspens\u00e3o do feito at\u00e9 o julgamento do Agravo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1413, a Uni\u00e3o requereu vistas dos autos, o que foi deferido por este ju\u00edzo \u00e0s fls. 1414.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1416\/1423, Alexsander Oliveira de Andrade apresentou Contesta\u00e7\u00e3o afirmando que a Empresa Torre foi vencedora da licita\u00e7\u00e3o na modalidade Concorr\u00eancia, que deu origem ao Contrato Administrativo n\u00ba 82\/2005. Disse que foi empossado em 23\/11\/2007, oportunidade em que foi informado da suspens\u00e3o dos servi\u00e7os pela Torre. Asseverou que n\u00e3o houve rescis\u00e3o contratual, mas apenas suspens\u00e3o, e que a retomada do v\u00ednculo com a Torre se deu em situa\u00e7\u00e3o emergencial, tendo sido posteriormente realizada licita\u00e7\u00e3o da qual a LOC sagrou-se vencedora. Continuou dizendo que a Torre enviou proposta de acordo abrindo m\u00e3o de 30%(trinta por cento) da d\u00edvida, e comprometendo-se a prestar o servi\u00e7o que a LOC vinha prestando, condicionando o pagamento \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do acordo proposto. O referido acordo n\u00e3o foi homologado, e n\u00e3o houve tamb\u00e9m qualquer pagamento. Negou a pr\u00e1tica de atos de improbidade, e afirmou que houve enriquecimento il\u00edcito por parte do Munic\u00edpio, que n\u00e3o pagou os servi\u00e7os prestados pela empresa Torre. Pugnou pela improced\u00eancia do pleito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1424, consta of\u00edcio informando a suspens\u00e3o da liminar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1433v., consta despacho deste ju\u00edzo determinando o cumprimento da decis\u00e3o liminar do agravo com urg\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1437, consta certid\u00e3o informando o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o de fls. 1433v.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1438, manifestou-se o MPE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1446\/1473, a Torre apresentou contesta\u00e7\u00e3o, afirmando a tempestividade da resposta, em raz\u00e3o da suspens\u00e3o do feito. No m\u00e9rito, repetiu os mesmos argumentos apresentados na Defesa Preliminar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1474\/1499, constam Tomadas de Contas Especial do Tribunal de Contas do Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 1501, manifestou-se o MPE pela julgamento antecipado da lide, condenado os R\u00e9us, Alexsander Oliveira Andrade e Torre Empreendimentos Rural e Constru\u00e7\u00f5es LTDA, absolvendo a LOC Constru\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o havendo mais provas a serem produzidas, volveram-me os autos conclusos para decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Versam os presentes autos sobre A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica ajuizada pelo MPE em face de Alexsander Oliveira de Andrade, LOC Constru\u00e7\u00f5es e Empreendimentos e Torre Empreendimentos Rural e Constru\u00e7\u00f5es LTDA, visando a condena\u00e7\u00e3o dos R\u00e9us em atos considerados como de improbidade administrativa, sob a alega\u00e7\u00e3o de que o primeiro R\u00e9u rescindiu unilateralmente o contrato com a Torre, tendo realizado nova contrata\u00e7\u00e3o com a empresa LOC, sem observ\u00e2ncia das formalidades legais, e, ainda, tendo retomado o contrato administrativo anteriormente rescindido com a empresa Torre.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A LOC apresentou contesta\u00e7\u00e3o afirmando a inexist\u00eancia da pr\u00e1tica de atos de improbidade administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alexsander Oliveira de Andrade alegou que n\u00e3o houve a pr\u00e1tica de qualquer irregularidade, que o contrato com a LOC foi regular, e o contrato realizado com a Torre foi inicialmente suspenso, sendo retomado posteriormente, n\u00e3o havendo qualquer ilegalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Torre, por sua vez, asseverou que o contrato realizado n\u00e3o foi rescindido unilateralmente, foi apenas suspenso, tendo sido retomado posteriormente, n\u00e3o implicando em nova contrata\u00e7\u00e3o sem licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vislumbro a desnecessidade de instru\u00e7\u00e3o do feito, visto que a mat\u00e9ria agitada \u00e9 de f\u00e1cil aprecia\u00e7\u00e3o, embora composta por elementos de fato e de direito. Os aspectos f\u00e1ticos iniciam-se pelo exame da documenta\u00e7\u00e3o acostada em sua fase regular, n\u00e3o havendo necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova oral em audi\u00eancia, ensejando a possibilidade de julgamento antecipado da lide, encaixando o pedido autoral no inciso II do art. 330 do Diploma Processual Civil.<br \/>\nAp\u00f3s a fase postulat\u00f3ria, o Juiz deve observar detidamente a quest\u00e3o. Sentindo-se suficientemente convencido dos fatos expostos pelas partes e observando n\u00e3o carecerem de produ\u00e7\u00e3o de provas, dever\u00e1 antecipar o julgamento da demanda. Da mesma forma agir\u00e1 quando as provas documentais anexadas aos autos pelo autor o levarem ao exaurimento da cogni\u00e7\u00e3o acerca dos fatos expostos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 que se falar em cerceamento de defesa, caso se tenha certeza da prescindibilidade da audi\u00eancia instrut\u00f3ria, estando o Magistrado suficientemente convencido para prolatar senten\u00e7a, espalhando seu ju\u00edzo de certeza.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em tela, estamos diante de uma quest\u00e3o de fato e de direito, mas que n\u00e3o precisa de instru\u00e7\u00e3o ou maiores provas, posto que o que foi angariado nos autos, ou seja, os documentos anexados permitem ao Juiz decidir a lide.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que o Magistrado ao apreciar a possibilidade ou n\u00e3o de julgar antecipadamente a lide, em especial, deve se ater a presen\u00e7a de seus pressupostos e requisitos, sendo que, ap\u00f3s configurados, n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao Juiz deixar de julgar antecipadamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para corroborar estas alega\u00e7\u00f5es, recorro ao jurista S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, citado por Joel Dias Figueira Jr. : \u201c(&#8230;) quando adequado, o julgamento antecipado n\u00e3o \u00e9 faculdade, mas dever que a lei imp\u00f5e ao julgador.\u201d E mais: \u201cDesde que a hip\u00f3tese em concreto se enquadre nos moldes dos incisos I e II do art. 330, o julgamento se faz mister sem que se verifique qualquer tipo de cerceamento. Trata-se, portanto, de dever do juiz e n\u00e3o de faculdade ou simples liberalidade.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Jurisprud\u00eancia \u00e9 assente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c(\u2026)1. O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, CPC), n\u00e3o implica cerceamento de defesa, se desnecess\u00e1ria a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. (Precedentes). 2. O art. 131, do CPC consagra o princ\u00edpio da persuas\u00e3o racional, valendo-se o magistrado do seu livre convencimento, que utiliza-se dos fatos, provas, jurisprud\u00eancia, aspectos pertinentes ao tema e da legisla\u00e7\u00e3o que entender aplic\u00e1vel ao caso concreto, rejeitando dilig\u00eancias que delongam o julgamento desnecessariamente. Trata-se de rem\u00e9dio processual que conspira a favor do princ\u00edpio da celeridade do processo.(\u2026)\u201d(AgRg no REsp 417830 \/ DF; AGREsp 2002\/0019750-3 Ministro LUIZ FUX T1 \u2013 PRIMEIRA TURMA DJ 17.02.2003 p. 228)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Nesse sentido:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;PROCESSO CIVIL &#8211; DESNECESSIDADE DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS &#8211; INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL &#8211; CERCEAMENTO DE DEFESA &#8211; INOCORR\u00caNCIA &#8211; Cabe ao juiz, de of\u00edcio ou a requerimento das partes, indeferir as dilig\u00eancias in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias, decis\u00e3o essa que n\u00e3o viola o princ\u00edpio constitucional da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, se a quest\u00e3o de m\u00e9rito \u00e9 unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, n\u00e3o houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas, tendo em vista os documentos j\u00e1 carreados para os autos.&#8221; (TJMG &#8211; Agravo n\u00ba 000.166.042- 2\/00 &#8211; Comarca de Belo Horizonte Relator Des. Jos\u00e9 Antonino Ba\u00eda Borges &#8211; Pub. 07\/04\/2000). Desta feita, afasta-se a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de cerceamento de defesa.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 7872\/2009. De. Rel . Jos\u00e9 Alves Neto)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apenas para impedir eventuais motiva\u00e7\u00f5es recursais, quanto a prescindibilidade de audi\u00eancia instrut\u00f3ria, esclare\u00e7o que a prova em ju\u00edzo deve se prender a fatos Pertinentes, Necess\u00e1rios e Relevantes \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da convic\u00e7\u00e3o do Juiz. A an\u00e1lise daquilo que seja \u201cponto controvertido\u201d a ser demonstrado quando da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o de julgamento passa pela exist\u00eancia de \u201cfato\u201d que seja \u201cdependente de prova oral\u201d. N\u00e3o se pode conceber que haja fato controverso, quando este se faz dissipar por prova documental ou pericial. A audi\u00eancia instrut\u00f3ria, apesar de ser corol\u00e1rio do Princ\u00edpio do Contradit\u00f3rio e da Ampla Defesa, n\u00e3o deve ser utilizada como instrumento de posterga\u00e7\u00e3o de feitos ou satisfa\u00e7\u00e3o pessoal da parte de ser ouvido pelo Juiz. A Audi\u00eancia de Instru\u00e7\u00e3o deve ser utilizada apenas para a colheita de prova oral imprescind\u00edvel ao julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os pontos dependentes de prova oral tamb\u00e9m n\u00e3o podem advir de avalia\u00e7\u00f5es subjetivas. O Testemunho compromissado ou descompromissado se prende a FATOS, e n\u00e3o a roupagem jur\u00eddica do fato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido o Tribunal de Justi\u00e7a de Sergipe, sendo Relator o Des. Jos\u00e9 Alves Neto, j\u00e1 se pronunciou a respeito, em semelhantes casos julgados por este Ju\u00edzo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cInsubsistente se faz este argumento, pois, de acordo com o art. 130 do CPC, cabe ao juiz, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, determinar as provas necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo, indeferindo as dilig\u00eancias in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias. Sendo o juiz o destinat\u00e1rio da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou n\u00e3o de sua realiza\u00e7\u00e3o (Theot\u00f4nio Negr\u00e3o, CPC e Legisla\u00e7\u00e3o processual em vigor, nota 1 ao art. 130, 27\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1996). Reza o art. 330, I, do CPC, que O juiz conhecer\u00e1 diretamente do pedido, proferindo senten\u00e7a, quando a quest\u00e3o de m\u00e9rito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, n\u00e3o houver necessidade de produzir prova em audi\u00eancia. &#8216;In casu&#8217;, o douto magistrado singular ressaltou que estamos diante de uma quest\u00e3o de fato e de direito, mas que n\u00e3o precisa de instru\u00e7\u00e3o ou maiores provas, posto que, o que foi angariado nos autos, ou seja, os documentos anexados, permitem ao Juiz decidir a lide.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os ensinamentos do doutrinador processualista civil, Misael Montenegro Filho, em curso de Direito Processual Civil, volume 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento \u2013 5. ed. &#8211; S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009, p\u00e1g. 204, s\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cEntendemos que o julgamento antecipado da lide \u00e9 medida que se imp\u00f5e quando for a hip\u00f3tese, em aten\u00e7\u00e3o aos primados da celeridade, da economia processual e da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo, evitando a pr\u00e1tica de atos procrastinat\u00f3rios, que afastam a parte da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional desejada. Deferir a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional n\u00e3o \u00e9 apenas garantir a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de m\u00e9rito, mas, em complemento, que esse pronunciamento seja apresentado no momento devido, sem alongamentos descabidos.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Magistrado n\u00e3o precisa anunciar o Julgamento Antecipado da Lide pois quem j\u00e1 faz isto de forma clara \u00e9 a pr\u00f3pria Lei Processual, sendo uma das op\u00e7\u00f5es poss\u00edveis ao final da Fase Postulat\u00f3ria do Processo de Conhecimento. N\u00e3o haver\u00e1 surpresa para qualquer das partes. Segundo o preceito constitucional, ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a fazer (ou deixar de fazer) sen\u00e3o em virtude da lei\u201d. Isto \u00e9 a Regra de Clausura ou Fechamento herm\u00e9tico do Direito: \u201ctudo que n\u00e3o estiver juridicamente proibido, ou obrigado, est\u00e1 juridicamente permitido.\u201d \u00c9 o \u201cDIREITO DE N\u00c3O TER DEVER\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Torre alegou que as disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Improbidade n\u00e3o podem ser aplicadas a ela, uma vez que, n\u00e3o \u00e9 agente p\u00fabico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de velada quest\u00e3o processual que demanda esclarecimento, visto que refere-se a impossibilidade jur\u00eddica do pedido, quanto \u00e0 falta de fundamento jur\u00eddico na causa de pedir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 3\u00ba da Lei de Improbidade Administrativa estabelece que as disposi\u00e7\u00f5es desta lei s\u00e3o aplic\u00e1veis, no que couber, \u00e0quele que, mesmo n\u00e3o sendo agente p\u00fablico, induza ou concorra para a pr\u00e1tica do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cArt. 3\u00b0 &#8211;\u00a0 As disposi\u00e7\u00f5es desta lei s\u00e3o aplic\u00e1veis, no que couber, \u00e0quele que, mesmo n\u00e3o sendo agente p\u00fablico, induza ou concorra para a pr\u00e1tica do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de o sujeito ativo do ato de improbidade administrativa ser agente p\u00fablico como entende o R\u00e9u.<br \/>\nNesse sentido:<br \/>\nAGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA &#8211; IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA &#8211; ALCANCE DA NORMA A TERCEIROS QUE N\u00c3O AGENTES P\u00daBLICOS &#8211; INTELIG\u00caNCIA DO ART. 3\u00ba DA LEI N. 8.429\/92 &#8211; DEFERIMENTO DE LIMINAR &#8211; INDISPONIBILIDADE DE BENS &#8211; FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS &#8211; ART. 649, CPC &#8211; INTERPRETA\u00c7\u00c3O ANAL\u00d3GICA &#8211; INDISPONIBILIDADE &#8211; LIMITA\u00c7\u00c3O &#8211; SAL\u00c1RIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS &#8211; AT\u00c9 A PROLA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A &#8211; RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.3\u00ba8.429649CPC&#8221;Os atos noticiados em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, praticados \u00e0 sombra da improbidade administrativa e que tenham dado ensejo \u00e0 probabilidade de enriquecimento il\u00edcito, autorizam a decreta\u00e7\u00e3o de bens dos envolvidos, para garantir o ressarcimento dos preju\u00edzos causados ao er\u00e1rio, no caso de acolhimento da a\u00e7\u00e3o&#8221; (AI n. 97.004026-1, da Capital, Des. Orli Rodrigues). Para assegurar o eficaz e integral ressarcimento do prov\u00e1vel dano causado ao er\u00e1rio, a indisponibilidade de bens poder\u00e1 recair sobre aqueles adquiridos antes ou ap\u00f3s a pr\u00e1tica do ato censur\u00e1vel, sob pena de frustar-se a pretens\u00e3o de ver restitu\u00eddo ao cofre p\u00fablico o montante pago irregularmente. Conforme o art. 3\u00ba da Lei de Improbidade Administrativa, as disposi\u00e7\u00f5es desta lei s\u00e3o aplic\u00e1veis, no que couber, \u00e0quele que, mesmo n\u00e3o sendo agente p\u00fablico, induza ou concorra para a pr\u00e1tica do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Em face do art. 649 do C\u00e2none Processual Civil, o qual deve ser aplicado analogicamente, a indisponibilidade deve limitar-se aos bens im\u00f3veis, m\u00f3veis e semoventes, exclu\u00eddos, portanto, at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, os sal\u00e1rios, vencimentos e proventos eventualmente recebidos, conforme a hip\u00f3tese do art.3\u00ba da Lei de Improbidade Administrativa (199767 SC 2004.019976-7, Relator: Francisco Oliveira Filho, Data de Julgamento: 21\/12\/2004, Segunda C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Agravo de Instrumento n. , da Capital., undefined)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Portanto, rejeito a preliminar suscitada.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale ressaltar, embora n\u00e3o tenha havido reproche, que a lei de improbidade aplica-se ao Prefeito, visto tratar-se de agente pol\u00edtico, esp\u00e9cie do g\u00eanero agente p\u00fablico.<br \/>\nAgente Pol\u00edtico \u00e9 Agente P\u00fablico. Agente p\u00fablico \u00e9 g\u00eanero, enquanto que agente pol\u00edtico \u00e9 esp\u00e9cie. Tanto isto \u00e9 verdade que, na conceitua\u00e7\u00e3o, a lei traz na defini\u00e7\u00e3o \u201cpraticados por qualquer agente p\u00fablico, servidor ou n\u00e3o&#8230;\u201d; e reputa agente p\u00fablico para os efeitos da lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remunera\u00e7\u00e3o, por elei\u00e7\u00e3o, nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de investidura ou v\u00ednculo, mandato, cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o nas entidades mencionadas no artigo anterior. Quem, em nosso regime jur\u00eddico poderia ocupar TRANSITORIAMENTE, atrav\u00e9s de ELEI\u00c7\u00c3O, por MANDATO, cargo p\u00fablico?! Est\u00e1 cristalino que a Lei 8.429\/92, previu a responsabilidade do Agente Pol\u00edtico, sendo despicienda a exaustiva descri\u00e7\u00e3o daqueles que est\u00e3o sujeitos \u00e0 puni\u00e7\u00e3o estatal. A nomenclatura Agente Pol\u00edtico n\u00e3o passa de roupagem jur\u00eddica espec\u00edfica para a condi\u00e7\u00e3o de determinada Autoridade p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Agentes P\u00fablicos, para o enquadramento da Lei de Improbidade Administrativa, podem ser: Agentes Pol\u00edticos; Agentes Aut\u00f4nomos; Servidores p\u00fablicos; Magistrados; Particulares em colabora\u00e7\u00e3o com o Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento esposado pelos Tribunais p\u00e1trios:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Constitucional e Administrativo &#8211; A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica &#8211; Aplicabilidade da Lei n\u00ba 8.429\/1992 &#8211; Agentes pol\u00edticos &#8211; Possibilidade &#8211; Ato de improbidade administrativa &#8211; Aus\u00eancia &#8211; Respeito ao princ\u00edpio da publicidade &#8211; Requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito Municipal &#8211; Vereadores, em nome pr\u00f3prio &#8211; Impossibilidade &#8211; Compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal.<br \/>\nI &#8211; A lei n\u00ba 8.429\/1992 \u00e9 aplic\u00e1vel aos agentes pol\u00edticos, em virtude de expressa previs\u00e3o legal e em conson\u00e2ncia com o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal e precedentes do STJ;<br \/>\nII &#8211; (&#8230;);<br \/>\nIII &#8211; (&#8230;);<br \/>\nIV &#8211; (&#8230;);<br \/>\nV &#8211; Recurso conhecido e desprovido.<br \/>\n(APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 3823\/2008, BARRA DOS COQUEIROS, Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Sergipe, Relator: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, Julgado em 04\/08\/2009).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>E mais:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: RECLAMA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA &#8211; AGENTE POL\u00cdTICO &#8211; LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA &#8211; SUJEI\u00c7\u00c3O &#8211; NATUREZA C\u00cdVEL. O agente pol\u00edtico, esp\u00e9cie do g\u00eanero agente p\u00fablico, sujeita-se tanto \u00e0s san\u00e7\u00f5es penais (crimes de responsabilidade) como \u00e0quelas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que tem natureza c\u00edvel, quando sua conduta se enquadra nas hip\u00f3teses descritas nas respectivas legisla\u00e7\u00f5es.\u00a0 (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba1.0000.08.476867-0\/000. Des. Rel. Alvimar de \u00c1vila. 20.03.2009<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Passo a an\u00e1lise do m\u00e9rito.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consta dos autos que o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o celebrou, em 29 de abril de 2005, contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de coleta de lixo e limpeza urbana, com a Empresa Torre, sob o n\u00ba 82\/2005. Diante do inadimplemento contratual, em 13 de novembro de 2007, a Torre Empreendimentos Rural e Constru\u00e7\u00f5es Ltda Notificou extrajudicialmente o Munic\u00edpio, sob pena de paralisa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, n\u00e3o obtendo resposta. Fez nova Notifica\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio, sem resposta. Da\u00ed suspendeu os servi\u00e7os em 19 de novembro de 2007, seguindo-se a ruptura do contrato em 28 de novembro do mesmo ano, por iniciativa do pr\u00f3prio Munic\u00edpio. O Sr. Prefeito rescindiu unilateralmente o contrato administrativo n\u00ba 82\/2005, e realizou nova Licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o dos mesmos servi\u00e7os, da qual a LOC sagrou-se vencedora, dando ensejo a celebra\u00e7\u00e3o do contrato n\u00ba 701\/2008. Em 06 de janeiro de 2009, o Munic\u00edpio resolveu rescindir o contrato com a LOC, retomando o antigo contrato celebrado com a Torre, que vigorou por 40 dias, alegando que aquela anterior aven\u00e7a estava apenas suspensa, e, por essa raz\u00e3o, n\u00e3o havia necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de novo procedimento licitat\u00f3rio com a LOC, al\u00e9m do que estaria eivado de ilicitude formal, por falta de pe\u00e7as essenciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A R\u00e9,<\/strong> empresa LOC Constru\u00e7\u00f5es, antecipou-se \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o judicial e apresentou a documenta\u00e7\u00e3o referente ao procedimento licitat\u00f3rio em que sagrou-se vencedora, suprindo aqueles elementos n\u00e3o apresentados pelo Munic\u00edpio ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A Torre<\/strong> Empreendimentos Rural e Constru\u00e7\u00f5es Ltda., outrora promoveu neste Ju\u00edzo uma A\u00e7\u00e3o Cautelar Preparat\u00f3ria em face do Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o alegando que vencera um certame licitat\u00f3rio em 29 de abril de 2005, celebrando o Contrato n\u00ba 82\/2005, com prazo de 48 meses, a fim de proceder \u00e0 limpeza p\u00fablica e ao recolhimento do lixo. Em 27 de julho de 2007 o Munic\u00edpio havia reconhecido, atrav\u00e9s de um Termo de Confiss\u00e3o, a D\u00edvida de R$ 1.146.894,71, relativa a 14 meses de servi\u00e7o. Diante da contrata\u00e7\u00e3o da LOC Constru\u00e7\u00f5es Ltda., para executar o servi\u00e7o de limpeza e recolhimento do lixo, desejou suspender os efeitos do ato administrativo de rescis\u00e3o contratual, e proibir a contrata\u00e7\u00e3o de outra empresa, sob pena de multa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Munic\u00edpio e a Torre, em janeiro de 2009, apresentaram em Ju\u00edzo um pedido conjunto de Homologa\u00e7\u00e3o de Acordo visando o pagamento de uma d\u00edvida de R$ 1.533.732,14, reduzida por suposta liberalidade da Torre, para R$ 1.073.612,50, a ser paga em 40 parcelas mensais e iguais. Tal \u201cAcordo\u201d teve recusada a Homologa\u00e7\u00e3o deste Ju\u00edzo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A partir de uma Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas deste Estado, posteriormente, na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica tombada neste ju\u00edzo sob o n\u00ba 200983000519, e que ainda pende de\u00a0 conhecimento, o MPE acusa o R\u00e9u Jadiel Campos e o ent\u00e3o Secret\u00e1rio de Finan\u00e7as, Wanderley Borges, de sacarem, \u201cna boca do caixa\u201d, em tres oportunidades, a quantia de R$ 407.000,00(quatrocentos e sete mil reais), que foi repassada \u00e0 empresa TORRE EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA, que n\u00e3o mais prestava servi\u00e7os ao Munic\u00edpio, e relativa a d\u00e9bitos do ano de 2007; e que os saques se deram em valores de R$ 140.000,00, no dia 10\/09\/08, R$ 103.000,00, R$ 34.000,00 e R$ 50.000,00, no dia 11\/09\/08, R$ 42.000,00 e R$ 38.000,00, no dia 12\/09\/08, menos de um m\u00eas desde o in\u00edcio da gest\u00e3o. Supostos valores corresponderiam \u00e0quela diferen\u00e7a correspondente \u00e0 \u201cliberalidade\u201d do pleito de Acordo Judicial n\u00e3o homologado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Confrontemos a defesa do Gestor Municipal:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2013\u00a0\u00a0 \u00a0Foi empossado em 23\/11\/2007, como Prefeito Interino, oportunidade em que foi informado da suspens\u00e3o dos servi\u00e7os pela empresa Torre, ap\u00f3s duas Notifica\u00e7\u00f5es recebidas pelo Munic\u00edpio, ante a inadimpl\u00eancia de pagamento das presta\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2013\u00a0\u00a0 \u00a0Que n\u00e3o houve Rescis\u00e3o Contratual, mas apenas Suspens\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o contraditada claramente pela documenta\u00e7\u00e3o de fls. 137\/139, onde se verifica que, em 28\/01\/2008, o Munic\u00edpio, com base no art. 78, II, XII e XV da Lei 8.666\/93, rescindiu o contrato celebrado com a Torre, que, por sua vez, requereu claramente a reconsidera\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o contratual, sem \u00eaxito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2013\u00a0\u00a0 \u00a0Que a retomada do v\u00ednculo com a Torre se deu em \u201csitua\u00e7\u00e3o emergencial\u201d, n\u00e3o comprovada;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2013\u00a0\u00a0 \u00a0A Torre enviou proposta de acordo abrindo m\u00e3o de 30%(trinta por cento) da d\u00edvida, e comprometendo-se a prestar o servi\u00e7o que a LOC vinha prestando, condicionando o pagamento \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do acordo proposto. O referido acordo n\u00e3o foi homologado, e n\u00e3o houve tamb\u00e9m qualquer pagamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o Sr. Prefeito resolveu, talvez tangido por \u201cfor\u00e7as ocultas\u201d, \u201cmaquiar\u201d um ato administrativo formal, perfeito e acabado, de RESCIS\u00c3O para SUSPENS\u00c3O.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que, ap\u00f3s rescindir o contrato com a Torre, rejeitar a reconsidera\u00e7\u00e3o do ato, realizou certame licitat\u00f3rio donde a LOC foi a vencedora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que aquele ACORDO formulado pela Torre, visando o pagamento de presta\u00e7\u00f5es atrasadas, com uma LIBERALIDADE DE 30% do valor, era ilegal e imoral, tanto que rejeitei Homologar por Senten\u00e7a, sendo confirmada pelo Desembargador Cez\u00e1rio Siqueira Neto em magistral (como sempre) manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que houve interesse escuso ao negar ao MPE todos os elementos que compuseram o procedimento licitat\u00f3rio com a LOC, a fim de trazer a eiva, com a consequente ilicitude.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os \u201cMotivos\u201d da Rescis\u00e3o Contratual com a LOC foram: o fato de n\u00e3o ter havido rescis\u00e3o, mas suspens\u00e3o, do antigo contrato com a Torre; e que esta estaria formulando um acordo quanto a d\u00edvida passada, comprometendo-se a executar os servi\u00e7os que a LOC estaria realizando.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante tudo, n\u00e3o d\u00e1 para pensar se tratar de mera incompet\u00eancia ou incapacidade t\u00e9cnico- administrativa do Gestor&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, a rescis\u00e3o unilateral do contrato adv\u00e9m da primazia que lhe fornece o inciso II do artigo 58. Todavia, este comando \u00e9 temperado por alguns princ\u00edpios, de suma import\u00e2ncia: rescis\u00e3o unilateral, somente com permiss\u00e3o legal, nos casos especificados, no inciso I do artigo 79 (incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78); ampla defesa e o contradit\u00f3rio; por meio de documento escrito; r\u00edgida submiss\u00e3o \u00e0s formalidades legais; motiva\u00e7\u00e3o, que compreende a fundamenta\u00e7\u00e3o legal e os motivos que alicer\u00e7am a pr\u00e1tica desse ato.\u00a0 A inexecu\u00e7\u00e3o do contrato pode ocorrer por variadas raz\u00f5es, distinguindo-se a culpa do contratado ou do contratante, a determina\u00e7\u00e3o deste, o fato do pr\u00edncipe, a for\u00e7a maior, o caso fortuito etc.<br \/>\nA extin\u00e7\u00e3o de um contrato administrativo ocorre por diversos fatores, sendo uma das formas a rescis\u00e3o unilateral, pela Administra\u00e7\u00e3o, por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico, com fundamento nos arts. 58, inciso II c\/c. arts. 78, XII e 79, inciso I, ambos da Lei n\u00ba. 8.666\/93.<br \/>\nNesta forma de extin\u00e7\u00e3o, o contrato \u00e9 encerrado mediante uma decis\u00e3o unilateral da Administra\u00e7\u00e3o, por quest\u00f5es de interesse p\u00fablico, antes que se conclu\u00edssem todos os efeitos que ordinariamente o contrato deveria produzir, vale dizer, antes que o objeto contratual fosse devidamente cumprido.<br \/>\nDisp\u00f5e o art. n\u00b0. 78, inciso XII da Lei n\u00b0 8.666\/93:<br \/>\nArt. n\u00b0. 78. Constituem motivo para rescis\u00e3o do contrato:<br \/>\n&#8220;(&#8230;)<br \/>\nXII &#8211; raz\u00f5es de interesse p\u00fablico, de alta relev\u00e2ncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela m\u00e1xima autoridade da esfera administrativa a que est\u00e1 subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;&#8221; (g.n.).<br \/>\nInicialmente, vale mencionar que se a Administra\u00e7\u00e3o firmou determinado ajuste \u00e9 porque, \u00e0 \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o, a sua necessidade se impunha, ou seja, vinha ao encontro do interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que se quer dizer \u00e9 que, em primeiro lugar, a rescis\u00e3o administrativa por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico reclama, em regra, a exist\u00eancia de motivo superveniente, desconhecido \u00e0 \u00e9poca do pactuado, pois, se conhecido fosse, constituir-se-ia \u00f3bice \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E esse motivo superveniente deve melhor se coadunar com o interesse p\u00fablico a ser perseguido, raz\u00e3o pela qual enseja a rescis\u00e3o do contrato administrativo anteriormente firmado e que agora passa a ser inadequado para a Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em segundo lugar, para que haja a rescis\u00e3o administrativa por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico, a lei exige que o interesse p\u00fablico seja &#8220;de alta relev\u00e2ncia e amplo conhecimento&#8221;. Determina, desse modo, que o motivo a ensejar a rescis\u00e3o do contrato deve ser conhecido publicamente.<br \/>\nAssim, n\u00e3o \u00e9 qualquer nova valora\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico por raz\u00f5es supervenientes que enseja a rescis\u00e3o unilateral do contrato por parte da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, a eminente L\u00facia Valle Figueiredo (In &#8220;Extin\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos&#8221;, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Editora Malheiros, S\u00e3o Paulo, 2002, p. 49 ), ao tratar do desfazimento do contrato por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico ulterior, entende que as raz\u00f5es a alicer\u00e7ar o ato de rescis\u00e3o unilateral por conveni\u00eancia e oportunidade s\u00e3o as mesmas que ensejam a revoga\u00e7\u00e3o do ato administrativo, complementando que &#8220;no trato do ato administrativo, tem-se dado latitude bem mais ampla \u00e0 compet\u00eancia revogat\u00f3ria da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica&#8221;. Para a autora, a rescis\u00e3o do contrato pela Administra\u00e7\u00e3o por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico consiste em &#8220;aut\u00eantica revoga\u00e7\u00e3o do contrato administrativo&#8221;(Ob. cit., p. 49.) .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Data venia, a ilustre doutrinadora amplia demasiadamente o campo de liberdade do administrador. Isso porque, conforme se depreende da an\u00e1lise do art. 78, inciso XII, da Lei n\u00b0. 8.666\/93, n\u00e3o se permite, por parte do administrador, a simples avalia\u00e7\u00e3o da conveni\u00eancia e oportunidade para a rescis\u00e3o do contrato anterior. N\u00e3o \u00e9 demais repetir que a lei exige que o interesse p\u00fablico deva ser de alta relev\u00e2ncia e amplo conhecimento.<br \/>\nA quest\u00e3o central versa, a nosso ver, sobre o conceito de &#8220;interesse p\u00fablico&#8221;, conceito este que denota certa imprecis\u00e3o.<br \/>\nCelso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, ao tratar da discricionariedade e dos conceitos imprecisos cita o posicionamento de Garcia de Enterr\u00eda, o qual, adotando os pensamentos da doutrina alem\u00e3, &#8220;sustenta que os conceitos indeterminados ou flu\u00eddos s\u00f3 apresentam tal caracter\u00edstica considerados em abstrato; n\u00e3o por\u00e9m em casos concretos, isto \u00e9, por ocasi\u00e3o de sua aplica\u00e7\u00e3o. Para ele a quest\u00e3o \u00e9 apenas de interpreta\u00e7\u00e3o e n\u00e3o de discricionariedade(&#8230;)&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, ainda no que concerne aos conceitos imprecisos, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello afirma, com muita propriedade, que &#8220;seria excessivo considerar que as express\u00f5es legais que os designam, ao serem confrontadas com o caso concreto, ganham, em todo e qualquer caso, densidade suficiente para autorizar a conclus\u00e3o que se dissipam por inteiro as d\u00favidas sobre a aplicabilidade ou n\u00e3o do conceito por elas recoberto. Algumas vezes isto ocorrer\u00e1. Outras n\u00e3o.(Ob. cit., p. 22)\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adotamos aqui o posicionamento do Professor Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, no sentido de que os conceitos indeterminados conduzem \u00e0 discricionariedade. Se \u00e9 certo que em alguns casos n\u00e3o restam d\u00favidas quais situa\u00e7\u00f5es ensejariam \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do contrato administrativo por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico, em muitos outros essa certeza n\u00e3o haver\u00e1, raz\u00e3o pela qual, nesses casos, restar\u00e1 uma margem de op\u00e7\u00e3o ao administrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, h\u00e1 que se ressaltar que essa op\u00e7\u00e3o conferida ao administrador n\u00e3o \u00e9 ampla como ocorre no caso de revoga\u00e7\u00e3o de ato administrativo. Neste \u00faltimo, temos, nas palavras de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello (In &#8220;Curso de Direito Administrativo&#8221;, 22\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Editora Malheiros, S\u00e3o aulo, 2007, p. 433), uma &#8220;reaprecia\u00e7\u00e3o sobre certa situa\u00e7\u00e3o administrativa que conclui por sua inadequa\u00e7\u00e3o ao interesse p\u00fablico&#8221;, sendo que &#8220;\u00e9 irrelevante distinguir se a inconveni\u00eancia foi contempor\u00e2nea ou superveniente ao ato que vai se revogar&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, pelos motivos acima expostos \u00e9 que sustentamos que o administrador n\u00e3o poder\u00e1 extinguir um contrato apenas porque, ao realizar novo ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade, entende que h\u00e1 outra forma de se prestigiar o interesse p\u00fablico. Repita-se: o interesse p\u00fablico deve ser de alta relev\u00e2ncia e de not\u00f3rio conhecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, \u00e9 certo que a valora\u00e7\u00e3o das &#8220;raz\u00f5es de interesse p\u00fablico de alta relev\u00e2ncia&#8221; comporta subjetividade. Mas, uma vez constatada a sua presen\u00e7a no caso concreto, n\u00e3o h\u00e1 mais que se falar em discricionariedade, e sim em obrigatoriedade de se extinguir o contrato, at\u00e9 mesmo porque \u00e9 dever da Administra\u00e7\u00e3o perseguir, da melhor forma, o interesse p\u00fablico, tendo em vista a indisponibilidade deste.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendimento diverso ofenderia princ\u00edpios que devem nortear a conduta da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tais como o da economicidade, da efici\u00eancia, dentre outros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 que se mencionar que a rescis\u00e3o do contrato dever\u00e1 ser motivada, assegurando-se ao contratado, antes de ser proferida a decis\u00e3o que determinar a extin\u00e7\u00e3o do contrato, o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, tendo tal decis\u00e3o efeitos &#8220;ex nunc&#8221;, respeitando-se, assim, os efeitos j\u00e1 produzidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O contratado tamb\u00e9m ter\u00e1 o direito de ser ressarcido de todos os preju\u00edzos que a Administra\u00e7\u00e3o der causa por ocasi\u00e3o da rescis\u00e3o do contrato, vale dizer, ter\u00e1 direito a indeniza\u00e7\u00e3o aos danos emergentes e aos lucros cessantes, fazendo jus, portanto, ao lucro que auferiria se estivesse executado o contrato na \u00edntegra. Trata-se, como muito bem asseverou L\u00facia Valle Figueiredo (Ob. cit, ver p\u00e1ginas 72\/76 ), de responsabilidade administrativa extracontratual por ato l\u00edcito, em respeito ao princ\u00edpio da igualdade dos particulares perante os encargos p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conclui-se, portanto, que a discricionariedade no caso de rescis\u00e3o administrativa por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico decorre, para n\u00f3s, apenas da imprecis\u00e3o, da vagueza do conceito &#8220;interesse p\u00fablico&#8221;. Todavia, entendemos que nas situa\u00e7\u00f5es concretas, onde se puder verificar a sua exist\u00eancia, n\u00e3o haver\u00e1 mais discricionariedade, mas, sim, obrigatoriedade, restando ao administrador uma \u00fanica op\u00e7\u00e3o: rescindir o contrato administrativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, se n\u00e3o for poss\u00edvel a demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de interesse p\u00fablico altamente relevante que justifique a rescis\u00e3o, deve ser considerado vedado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o a rescis\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conclui-se dos autos, de forma clara\u00a0 e transl\u00facida, que n\u00e3o houve mera suspens\u00e3o de um contrato mas sim, efetiva rescis\u00e3o, fls. 138\/139, n\u00e3o podendo, o Munic\u00edpio retomar o contrato extinto. Imposs\u00edvel RESSUSCITAR ato administrativo sepultado. Assim, a nova contrata\u00e7\u00e3o deveria ter sido precedida de novo procedimento licitat\u00f3rio, na modalidade Concorr\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tudo n\u00e3o passaria de simples despreparo administrativo se n\u00e3o fossem os m\u00f3veis que nortearam os procedimentos, envolvendo Notifica\u00e7\u00f5es sucessivas, Rescis\u00e3o Contratual, Acordo para ser Homologado Judicialmente contendo \u201cdesconto\u201d, Repristina\u00e7\u00e3o de Contrato rescindido, den\u00fancia de pagamentos em esp\u00e9cie, etc&#8230;<br \/>\nO legislador constituinte, com a finalidade de preserva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, probidade e da pr\u00f3pria ilesividade do patrim\u00f4nio p\u00fablico, determinou, no art. 37, XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a regra da obrigatoriedade da Licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Enquanto os particulares desfrutam de ampla liberdade na contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em todos os seus n\u00edveis, para faz\u00ea-lo precisa observar, como regra, um procedimento preliminar determinado e balizado na conformidade da legisla\u00e7\u00e3o. Em decorr\u00eancia dos princ\u00edpios constitucionais e legais da legalidade, moralidade e probidade administrativa, os contratos que envolvem responsabilidade do er\u00e1rio necessitam adotar a Licita\u00e7\u00e3o, sob pena de invalidade, ou seja devem obedec\u00ea-la com rigorosa formal\u00edstica como precedente necess\u00e1rio a todos os contratos administrativos, com o fim de proporcionar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o a proposta mais vantajosa e dar oportunidade a todos de oferecerem seus servi\u00e7os ou mercadorias ao Estado assegurando, assim, sua licitude. A participa\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica no pacto contratual compromete, a res p\u00fablica, devendo, portanto, sua conduta pautar-se pelos imperativos constitucionais e legais, bem como pela mais absoluta e cristalina transpar\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como salienta Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, &#8220;O acatamento aos princ\u00edpios mencionados empece &#8211; ou ao menos forceja por empecer &#8211; conluios inadmiss\u00edveis entre agentes governamentais e terceiros, no que se defende a atividade administrativa, contra neg\u00f3cios desfavor\u00e1veis, levantando-se, ainda, \u00f3bice a favoritismo ou persegui\u00e7\u00f5es, inconvenientes com o princ\u00edpio da igualdade&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, o administrador p\u00fablico deve pautar-se em suas condutas na Constitui\u00e7\u00e3o e nas leis, para garantir o principio da legalidade e o da igualdade de possibilidades de contratar com o Poder P\u00fablico. Desta forma, exig\u00edvel sempre \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, pois, como destaca Ant\u00f4nio A. Queiroz Telles com fim de afastar o arb\u00edtrio, a moralidade administrativa inspirou a legisla\u00e7\u00e3o: a formalidade da concorr\u00eancia, por meio da qual a Administra\u00e7\u00e3o adjudica obra ou servi\u00e7o ao contratante que ofereceu vantagens de maior monta para sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sabemos que o administrador p\u00fablico s\u00f3 pode fazer o que est\u00e1 expressamente autorizado em lei.\u00a0 Isso est\u00e1 resumido no preceito: \u201cL&#8217;\u00c9tat c&#8217;est la loi\u201d, que contradiz o \u201cL&#8217;Etat, c&#8217;est moi\u201d do absolutismo como ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro&#8221;, 13\u00aa ed, p\u00e1g 61), &#8220;na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, n\u00e3o h\u00e1 liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administra\u00e7\u00e3o particular \u00e9 l\u00edcito fazer tudo o que a lei n\u00e3o pro\u00edbe, na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica s\u00f3 \u00e9 permitido fazer o que a lei autorize&#8221;. A express\u00e3o legalidade significa um pouco mais do que conforme \u00e0 lei; ela deve ser entendida de modo mais abrangente, conforme ao Direito de forma mais extensa, como ensinam Vedel e Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consoante esta interpreta\u00e7\u00e3o, em regra, qualquer contrata\u00e7\u00e3o sem pr\u00e9via e necess\u00e1ria licita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 desrespeita o princ\u00edpio da legalidade, como vai mais al\u00e9m, pois demonstra favoritismo do Poder P\u00fablico em contratar determinada empresa, em detrimento de todas as demais, que nem ao menos tiveram oportunidade de oferecimento de propostas e verifica\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es, em frontal desrespeito ao princ\u00edpio constitucional da igualdade (art. 5\u00ba, caput e inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O eventual afastamento desses referidos direitos fundamentais, os princ\u00edpios da igualdade e legalidade, por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica diminui o manto d\u00faplice de prote\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao detentor do poder estatal, existente em um Estado de Direito e conceituado pelo professor da Faculdade de Direito de Coimbra e constitucionalista portugu\u00eas J.J Gomes Canotilho sob uma dupla perspectiva, pois, primeiramente, constituem, num plano jur\u00eddico-objetivo, normas de compet\u00eancia negativa para os poderes p\u00fablicos, proibindo fundamentalmente as inger\u00eancias destes na esfera jur\u00eddico-individual; e ainda; implicam, num plano jur\u00eddico-subjetivo; o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omiss\u00f5es dos poderes p\u00fablicos, de forma a evitar agress\u00f5es lesivas por parte dos mesmos (liberdade negativa) e acaba por permitir em detrimento ao interesse p\u00fablico e com grande lesividade ao patrim\u00f4nio geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se da\u00ed que o Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o n\u00e3o obedeceu aos ditames legais quando retomou, sem licita\u00e7\u00e3o, o contrato rescindido com a Torre.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A alega\u00e7\u00e3o da R\u00e9\/Torre, de que n\u00e3o \u00e9 agente p\u00fablico, n\u00e3o se sujeitando as penalidades da lei de improbidade, n\u00e3o prospera, pois disp\u00f5e a Lei n\u00ba 8.429\/92 que haver\u00e1 puni\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos e daqueles que a eles se associarem, nos casos de enriquecimento il\u00edcito no exerc\u00edcio de mandato, cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, bem assim que pratiquem atos que importem dano ao er\u00e1rio ou violem os princ\u00edpios administrativos. Tal alega\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi recha\u00e7ada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dos autos deflui-se que o Prefeito Municipal, rescindiu unilateralmente o contrato administrativo n\u00ba 82\/2005, celebrado com a Torre, conforme se observa das fls. 138\/139; realizou nova licita\u00e7\u00e3o, regular, de acordo com os autos, da qual sagrou-se vencedora a empresa LOC, resultando na celebra\u00e7\u00e3o de um contrato no valor de R$ 3.289.109,04(tr\u00eas milh\u00f5es duzentos e oitenta e nove mil cento e nove reais e quatro centavos), tendo posteriormente rescindido, e retomado o anteriormente rescindido com a empresa Torre, sem a realiza\u00e7\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Prefeito e a Torre resolveram chancelar acordo para retomada do servi\u00e7o \u00e0 revelia das disposi\u00e7\u00f5es legais, que obrigam a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o na modalidade Concorr\u00eancia. O referido Acordo visava o valor de R$ 1.533.732,14(um milh\u00e3o quinhentos e trinta e tr\u00eas mil setecentos e trinta e dois reais e catorze centavos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei de Improbidade Administrativa prev\u00ea tr\u00eas modalidades de atos \u00edmprobos: a) atos que importem em enriquecimento il\u00edcito (artigo 9\u00ba); b) atos que causem preju\u00edzo ao er\u00e1rio (artigo 10); c) atos que atentem contra princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o (artigo 11).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o art. 9\u00ba, a conduta de improbidade gera enriquecimento il\u00edcito quando o autor aufere \u201cqualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo, mandato, fun\u00e7\u00e3o, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1\u00ba\u201d, da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Exige-se, nessa hip\u00f3tese, a percep\u00e7\u00e3o de vantagem patrimonial il\u00edcita obtida pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica em geral, sendo desnecess\u00e1rio o dano ao er\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Reza o art. 10 que \u201cqualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropria\u00e7\u00e3o, malbarateamento ou dilapida\u00e7\u00e3o dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1\u00ba\u201d da mesma lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse caso, somente se caracterizar\u00e1 o ato de improbidade se houver dano ao er\u00e1rio. Dispensa-se, portanto, a ocorr\u00eancia do enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diz o art. 11 da Lei 8.429\/92 que \u201cConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade \u00e0s institui\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Analisando-se detidamente a quest\u00e3o \u00e9 induvidosa a materializa\u00e7\u00e3o das\u00a0 irregularidades apontadas pelo MPE, cuja ato principal recai, inicialmente, na dispensa indevida do procedimento licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 de se deduzir que n\u00e3o existe ato perfeito. Os R\u00e9us, os documentos juntados, bem como a confiss\u00e3o de aus\u00eancia de processo licitat\u00f3rio, sob o fundamento de que o contrato realizado anteriormente com a Torre encontrava-se apenas suspenso, aponta uma malversa\u00e7\u00e3o no qual o gestor p\u00fablico escolheu a empresa contratada ao seu talante, desrespeitando os princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, finalidade, obrigatoriedade de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e probidade, desrespeitando o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale ressaltar que, embora as irregularidades apontadas estejam afetas preliminarmente ao gestor, compete \u00e0s empresas que desejam contratar com o poder p\u00fablico, zelar pela observ\u00e2ncia das formalidades legais e procedimentais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 inadmiss\u00edvel que, uma empresa\u00a0 deixe de tomar as provid\u00eancia necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do certame licitat\u00f3rio. A empresa evidentemente contribuiu para a manuten\u00e7\u00e3o das irregularidades, primeiramente n\u00e3o fiscalizando e, posteriormente, contratando irregularmente, sem procedimento, sem observar as disposi\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O terceiro que participa, integra, concorre e at\u00e9 incentiva tamb\u00e9m \u00e9 pilhado pela Lei de Improbidade Administrativa como sujeito ativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, restaram evidentes que a contrata\u00e7\u00e3o da Torre pelo Munic\u00edpio de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, atrav\u00e9s de seu Prefeito, foi eivada de v\u00edcios propositadamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda atinente \u00e0s irregularidades apresentadas pelo MPE, os R\u00e9us alegaram a inexist\u00eancia de atos \u00edmprobos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os atos ditos \u00edmprobos imputados aos R\u00e9us n\u00e3o s\u00e3o primariamente as irregularidades, pois estas constituem apenas a \u201cforma de exterioriza\u00e7\u00e3o\u201d daquelas condutas. O gestor observou o procedimento licitat\u00f3rio, evidente que houve o beneficiamento da Torre.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A alega\u00e7\u00e3o formal de inexist\u00eancia de ato improbo, repito, que os princ\u00edpios alicer\u00e7adores da ci\u00eancia jur\u00eddica, base de toda a constru\u00e7\u00e3o do Direito, j\u00e1 foram tidos como meros instrumentos de interpreta\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o das regras legais. Era a estreiteza da vis\u00e3o positivista que atribu\u00eda ao direito posto car\u00e1ter preponderante em nossa ci\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Hoje, contudo, vivemos um per\u00edodo p\u00f3s-positivista, sendo certo que os Princ\u00edpios deixaram de ser vistos como mero complemento da regras e passaram a ser tamb\u00e9m considerados normas cogentes (fazendo-se mister a distin\u00e7\u00e3o entre normas princ\u00edpios e normas disposi\u00e7\u00f5es), impondo-se, sem d\u00favida, sua estrita observ\u00e2ncia. Ouso dizer que a t\u00e3o difundida Norma Hipot\u00e9tica Fundamental de Kelsen, n\u00e3o \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o, mas sim aquilo que deve ser tido como Ordenamento Constitucional que \u00e9 composto pelos Princ\u00edpios. &#8220;Os princ\u00edpios, a exemplo das regras, carregam consigo acentuado grau de imperatividade, exigindo a necess\u00e1ria conforma\u00e7\u00e3o de qualquer conduta aos seus ditames, o que denota o seu car\u00e1ter normativo (dever ser). Sendo cogente a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios, qualquer ato que deles destoe ser\u00e1 inv\u00e1lido, consequ\u00eancia esta que representa a san\u00e7\u00e3o pra inobserv\u00e2ncia de um padr\u00e3o normativo cuja relev\u00e2ncia \u00e9 obrigat\u00f3ria.&#8221; (Emerson Garcia e Rog\u00e9rio Pacheco Alves, Improbidade Administrativa, 2\u00aa ed. 2004, Lumem Juris, p.43).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Muitos s\u00e3o os interesses p\u00fablicos h\u00e1beis a legitimar a atua\u00e7\u00e3o administrativa que se pode extrair da Constitui\u00e7\u00e3o, observando-se da li\u00e7\u00e3o de Leonardo Jos\u00e9 Carneiro da Cunha que \u201co interesse p\u00fablico identifica-se com a ideia de bem comum e reveste-se de aspectos axiol\u00f3gicos, na medida em que se preocupa com a dignidade do ser humano\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se pode, entretanto, opor completamente a ideia do bem individual \u00e0 do bem comum sob pena de se comprometer a finalidade deste, conforme destaca Miguel Reale: \u201cSe, como diz Scheler, o bem consiste em servir a um valor positivo sem preju\u00edzo de um valor mais alto, o bem social ideal consistir\u00e1 em servir ao todo coletivo respeitando-se a personalidade de cada um, visto como evidentemente ao todo n\u00e3o se serviria com perfei\u00e7\u00e3o se qualquer de seus componentes n\u00e3o fosse servido\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O conceito de interesse p\u00fablico encontra guarida nos valores m\u00e1ximos da Constitui\u00e7\u00e3o. Por tal motivo, n\u00e3o se op\u00f5e ao Estado. Por\u00e9m com ele n\u00e3o se confunde. O fato \u00e9 que o Estado se constitui num vetor do interesse p\u00fablico, cujo compromisso maior \u00e9 voltado \u00e0 sua realiza\u00e7\u00e3o, enquanto mecanismo necess\u00e1rio para tal. Um verdadeiro interesse p\u00fablico exige a presen\u00e7a de um bem social indispon\u00edvel transcendental, isto \u00e9, acima dos interesses individualizados das partes. Por outro lado, o interesse p\u00fablico n\u00e3o se confunde com interesses meramente privados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 importante reconhecer, no dizer de Mar\u00e7al Justen Filho, que o interesse p\u00fablico alcan\u00e7a dimens\u00e3o essencialmente \u201c\u00e9tica\u201d, adequada ao pluralismo da sociedade contempor\u00e2nea, e, simult\u00e2nea subordina\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es administrativas \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. Sobressaindo-se dessa an\u00e1lise, a \u201cpersonaliza\u00e7\u00e3o\u201d do fen\u00f4meno jur\u00eddico em detrimento da sua \u201cpatrimonializa\u00e7\u00e3o\u201d, no sentido de impor o fiel respeito aos direitos fundamentais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa linha de racioc\u00ednio, cumpre ressaltar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 37, caput, arrola como princ\u00edpios expl\u00edcitos que devem ser observados por todos os Poderes da Administra\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a efici\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entre esses, por ser pertinente in casu, cabe tecer considera\u00e7\u00f5es sobre o postulado da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo Princ\u00edpio da Legalidade a Administra\u00e7\u00e3o deve observar estritamente as leis, n\u00e3o podendo agir sen\u00e3o quando e conforme permitido pela ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Celso Antonio Bandeira de Melo afirma que:&#8221;Assim, o princ\u00edpio da legalidade \u00e9 o da completa submiss\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o \u00e0s leis. Esta deve t\u00e3o-somente obedec\u00ea-las, cumpri-las, p\u00f4-las em pr\u00e1tica. Da\u00ed que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a c\u00faspide, isto \u00e9, o Presidente da Rep\u00fablica, at\u00e9 o mais modesto dos servidores, s\u00f3 pode ser a de d\u00f3ceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposi\u00e7\u00f5es gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o que lhes compete no Direito brasileiro. Michel Stassinopoulos, em f\u00f3rmula sint\u00e9tica e feliz, esclarece que, al\u00e9m de n\u00e3o poder atuar contra legem ou praeter legem, a Administra\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode agir secundum legem. (Curso de Direito Administrativo Brasileiro, 17\u00aa ed. Malheiros, 2004, p.92).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, na pr\u00e1tica de seus atos, a Administra\u00e7\u00e3o jamais pode agir contra a lei, o que sem d\u00favida lesa o pr\u00f3prio Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Poucos atos administrativos exigem tanto respaldo legal quanto o processo licitat\u00f3rio e a administra\u00e7\u00e3o das finan\u00e7as p\u00fablicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, o Princ\u00edpio da Impessoalidade, conforme lecionam \u00e0 unanimidade as obras de Direito Administrativo, deve ser entendido sob duas perspectivas: num primeiro sentido, a impessoalidade significa que o autor dos atos estatais \u00e9 o \u00d3rg\u00e3o ou Entidade e n\u00e3o a pessoa do agente (por isso, v.g., \u00e9 vedada a publicidade da Administra\u00e7\u00e3o que apresente imagens, nomes e s\u00edmbolos que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridade ou de servidores p\u00fablicos). Na segunda acep\u00e7\u00e3o a impessoalidade exige que o administrador realize os atos de seu mister de acordo com a finalidade p\u00fablica, e nunca agindo para beneficiar ou afetar determinadas pessoas, pela simples raz\u00e3o de serem essas mesmas pessoas amigas ou desafetas do administrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estes s\u00e3o os lapidares ensinamentos da doutrina especializada:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Sob outra \u00f3tica, torna cogente que a administra\u00e7\u00e3o dispense igualdade de tratamento a todos aqueles que se encontram em posi\u00e7\u00e3o similar, o que pressup\u00f5e que os atos praticados gerem os mesmos efeitos e atinjam a todos os administrados que estejam em id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica ou jur\u00eddica, caracterizando a imparcialidade do agente p\u00fablico. (&#8230;) Com isto preserva-se o princ\u00edpio da isonomia entre os administrados e o princ\u00edpio da finalidade, segundo o qual a atividade estatal deve ter sempre por objetivo a satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, sendo vedada a atividade discriminat\u00f3ria que busque unicamente a implementa\u00e7\u00e3o de um interesse particular.&#8221; (Emerson Garcia e Rog\u00e9rio Pacheco Alves, Improbidade Administrativa, 2\u00aa ed. 2004, Lumem Juris, p.55-56).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E mais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;&#8230;o princ\u00edpio (da impessoalidade) estaria relacionado com a finalidade p\u00fablica que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que \u00e9 sempre o interesse p\u00fablico que tem que nortear o seu comportamento&#8230;&#8221; (S\u00e9rgio Monteiro Medeiros, Lei de Improbidade Administrativa, 2003, Ed. Juarez de Oliveira, p.100).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Evidente que n\u00e3o deve haver a utiliza\u00e7\u00e3o dos poderes do cargo, com o fito de atingir interesses pessoais ou beneficiar particulares. Frustar o procedimento licitat\u00f3rio como forma de imprimir ganho de particular, escolhendo e conferindo a associados pol\u00edticos o privil\u00e9gio de aferi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, afronta o Princ\u00edpio da Igualdade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O \u00faltimo Princ\u00edpio \u00e9 o da Moralidade, exigida para a validade de qualquer ato da Administra\u00e7\u00e3o. Na corrente li\u00e7\u00e3o de Hauriou, &#8220;a moral administrativa n\u00e3o equivale \u00e0 moral comum, mas deve ser entendida como uma moral jur\u00eddica, equivalendo a um conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administra\u00e7\u00e3o. Elucidando o tema, o referido autor ensina que o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. N\u00e3o poder\u00e1 desprezar o elemento \u00e9tico de sua conduta, pelo que n\u00e3o basta distinguir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas tamb\u00e9m entre o honesto e o desonesto&#8230;&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste passo, os atos \u00edmprobos devem ser recha\u00e7ados, porque ofendem aos Princ\u00edpios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa hip\u00f3tese, exige-se somente a vulnera\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios Administrativos, sendo dispens\u00e1vel o enriquecimento il\u00edcito e o dano ao er\u00e1rio, ou seja, basta do agente a conduta violadora dos Princ\u00edpios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Wallace Paiva Martins J\u00fanior, Ilustre Promotor de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, comentando o dispositivo afirma que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;O art. 11 \u00e9 a grande novidade do sistema repressivo da improbidade administrativa, dirigido contra o comportamento omissivo ou comissivo violador dos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e dos deveres impostos aos agentes p\u00fablicos em geral&#8230;&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>E anota ainda que:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A viola\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio \u00e9 o mais grave atentado cometido contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, porque \u00e9 a completa subversiva maneira frontal de ofender as bases org\u00e2nicas do complexo administrativo.&#8221; (Probidade Administrativa, 2\u00aa ed., 2.002, Saraiva, p. 259\/260) .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m do caput do artigo 11 da Lei de combate \u00e0 Improbidade Administrativa, que prev\u00ea de forma aberta a ilicitude de qualquer ato que atente contra os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o, a referida Lei Federal, nos incisos dessa disposi\u00e7\u00e3o legal, arrola as hip\u00f3teses mais comuns em que h\u00e1 essa viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dentre essas hip\u00f3teses, reza o inciso I do artigo 11 daquele diploma, que configura improbidade administrativa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de compet\u00eancia; (grifo colocado)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O supra transcrito texto legal abarca o chamado desvio de finalidade, no qual o agente p\u00fablico afasta-se da necessidade de observ\u00e2ncia da finalidade p\u00fablica, indispens\u00e1vel na pr\u00e1tica de todo ato administrativo, e busca realiz\u00e1-lo para satisfazer interesse particular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Na cl\u00e1ssica doutrina de Hely Lopes Meirelles:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua compet\u00eancia, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse p\u00fablico. O desvio de finalidade ou de poder \u00e9, assim, a viola\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica da lei, ou por outras palavras, a viola\u00e7\u00e3o moral da lei, colimando o administrador p\u00fablico fins n\u00e3o queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a pr\u00e1tica de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade p\u00fablica decreta uma desapropria\u00e7\u00e3o alegando utilidade p\u00fablica, mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal pr\u00f3prio ou favorecer algum particular com a subsequente transfer\u00eancia do bem expropriado&#8230; (&#8230;) O ato praticado com desvio de finalidade \u2013 como todo ato il\u00edcito ou imoral \u2013 ou \u00e9 consumado \u00e0s escondidas ou se apresenta disfar\u00e7ado sob o capuz da legalidade e do interesse p\u00fablico. Diante disto, h\u00e1 que ser surpreendido e identificado por ind\u00edcios e circunst\u00e2ncias que revelem a distor\u00e7\u00e3o do fim legal, substitu\u00eddo habilidosamente por um fim ilegal ou imoral n\u00e3o desejado pelo legislador. A prop\u00f3sito, j\u00e1 decidiu o STF que &#8220;Ind\u00edcios v\u00e1rios e concordantes s\u00e3o prova.&#8221; (Direito Administrativo Brasileiro, 24\u00aa ed., 1999, Malheiros, p.97)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O desvio de finalidade redunda, pois, em frontal les\u00e3o aos Princ\u00edpios da legalidade, moralidade e impessoalidade, uma vez que o agente p\u00fablico que assim procede, utiliza a m\u00e1quina administrativa de forma mesquinha; arvora-se na qualidade de senhor do poder do administrativo para fins escusos; e, portanto, subverte a pr\u00f3pria ideia de Estado, que foi criado para promover o bem comum e n\u00e3o para satisfazer interesses daqueles que est\u00e3o \u00e0 frente de uma administra\u00e7\u00e3o&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pela propriedade das palavras, impende a transcri\u00e7\u00e3o de mais um ensinamento doutrin\u00e1rio:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A ilegalidade que aqui se apresenta \u00e9 aquela que mira subverter o ato administrativo, distorcendo-o do gerenciamento de interesses p\u00fablicos. N\u00e3o \u00e9 apenas o corriqueiro &#8220;a lei diz isto, o prefeito fez aquilo&#8221;, mas a utiliza\u00e7\u00e3o indevida do poder jur\u00eddico-pol\u00edtico, da lei como seu instrumento eficiente, para desviar a atua\u00e7\u00e3o administrativa de sua rota predeterminada. \u00c9 a substitui\u00e7\u00e3o do social pelo pessoal, do p\u00fablico pelo privado, do coletivo pelo individual. \u00c9 a n\u00e3o-administra\u00e7\u00e3o.&#8221; (Waldo Fazzio J\u00fanior, Improbidade Administrativa e Crimes de Prefeitos, 3\u00ba ed. 2.003, Atlas, p.187)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os R\u00e9us afirmaram a legalidade dos seus atos, no entanto, indubitavelmente, todas as sucessivas irregularidades apontadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, ocorreram. Est\u00e3o, portanto, completamente evidenciadas e comprovadas as informa\u00e7\u00f5es trazidas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, pelos diversos documentos acostados aos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No plano infraconstitucional, a Lei Federal n\u00ba 8.429\/92, regulamentando a Lei Maior, estabeleceu que a puni\u00e7\u00e3o dos atos de improbidade administrativa dever\u00e1 ocorrer de acordo com as san\u00e7\u00f5es previstas no artigo 12, o qual prev\u00ea que cada modalidade de ato de desonestidade tem esp\u00e9cies e grada\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es diferentes. As modalidades s\u00e3o praticamente as mesmas, variando, por\u00e9m, algumas em fun\u00e7\u00e3o do tempo ou de valores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O primeiro aspecto a ser levado em considera\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 aplicabilidade \u00e9 o da escala de gravidade, isso porque as san\u00e7\u00f5es do art. 9\u00ba s\u00e3o mais severas que as do art. 10, e este, por sua vez, fixa san\u00e7\u00f5es mais severas do que as do art. 11.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pode ocorrer, como in casu, que uma s\u00f3 conduta ofenda simultaneamente os arts. 9\u00ba, 10 e 11 da Lei de Improbidade. Trata-se de ofensas simult\u00e2neas, nesse caso, o aplicador da lei deve se valer do Princ\u00edpio da Subsun\u00e7\u00e3o, em que a conduta e a san\u00e7\u00e3o mais grave absorvem as de menor gravidade. As san\u00e7\u00f5es s\u00f3 dever\u00e3o ser acumuladas se houver compatibilidade para tanto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tratando-se das san\u00e7\u00f5es previstas para viola\u00e7\u00e3o dos arts. 9, 10 e 11 temos que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12. Independentemente das san\u00e7\u00f5es penais, civis e administrativas, previstas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, est\u00e1 o respons\u00e1vel pelo ato de improbidade sujeito \u00e0s seguintes comina\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; na hip\u00f3tese do art. 9\u00b0, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrim\u00f4nio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de at\u00e9 tr\u00eas vezes o valor do acr\u00e9scimo patrimonial e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de dez anos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; na hip\u00f3tese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrim\u00f4nio, se concorrer esta circunst\u00e2ncia, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de at\u00e9 duas vezes o valor do dano e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de cinco anos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; na hip\u00f3tese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos de tr\u00eas a cinco anos, pagamento de multa civil de at\u00e9 cem vezes o valor da remunera\u00e7\u00e3o percebida pelo agente e proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de tr\u00eas anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, em face da expressa e clara disposi\u00e7\u00e3o de lei, constatada a improbidade administrativa pelo preju\u00edzo ao er\u00e1rio e por flagrante viola\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u00e9 de rigor a imposi\u00e7\u00e3o das citadas san\u00e7\u00f5es aos R\u00e9us, resguardando-se a legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas e os interesses de toda sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inobserv\u00e2ncia das regras de legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa p\u00fablica, independente do valor nominal do patrim\u00f4nio agredido ou dilapidado, pois faz gerar na sociedade preju\u00edzo incalcul\u00e1vel, por exercer um comando an\u00e1rquico, criando a presun\u00e7\u00e3o do direito de que, qualquer cidad\u00e3o poder\u00e1, tamb\u00e9m, apropriar-se da coisa comum, porque contribuinte e inspirado no modelo apresentado pelos R\u00e9us. Creio ent\u00e3o que desejou o legislador com a Lei n\u00ba 8.429\/92, alcan\u00e7ar o ato do gestor do bem p\u00fablico, independentemente do valor do preju\u00edzo causado ao er\u00e1rio, dada a vis\u00e3o moralizadora desta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A exagerada preocupa\u00e7\u00e3o com as garantias dos direitos individuais e da liberdade pessoal do cidad\u00e3o, e o excesso de pudor democr\u00e1tico, para preserva\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes da Rep\u00fablica, porque colocam um hip\u00f3crita manto protetor sobre \u201ctravestidos marginais sociais\u201d, foi objeto de l\u00facidas divaga\u00e7\u00f5es originadas pelo grande Mestre OV\u00cdDIO BAPTISTA DA SILVA, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cIntriga-me sobremodo esse ardor com que o sistema exalta a inviolabilidade pessoal e esse respeito exaltado pela liberdade humana, quando a Inglaterra, por exemplo, considerada por todos o ber\u00e7o das liberdades civis, n\u00e3o vacila em colocar na pris\u00e3o aqueles que n\u00e3o cumprem as ordens judiciais. Sou levado a supor que n\u00f3s os brasileiros, tenhamos excedido todos os limites na preserva\u00e7\u00e3o das liberdades democr\u00e1ticas e no respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana, deixando para traz os demais povos. Se isto n\u00e3o fosse uma simples e tr\u00e1gica ironia, poder\u00edamos imaginar-nos capazes de dar li\u00e7\u00f5es de democracia e respeito individuais aos ingleses.\u201d (Mandamentalidade e auto-executoriedade das decis\u00f5es judicias. Revista EMERJ, v. 5, n. 18. 2002, p 33).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 a alega\u00e7\u00e3o do MPE de que a Licita\u00e7\u00e3o da qual a LOC sagrou-se vendedora n\u00e3o obedeceu a lei, pois n\u00e3o houve publica\u00e7\u00e3o do Edital da suposta Concorr\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 01\/2008 no Di\u00e1rio Oficial do Estado, e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o, apesar de ser uma exig\u00eancia do art. 21, incisos II e III, da Lei 8.666\/93; que o processo licitat\u00f3rio n\u00e3o foi instaurado mediante a abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado; que n\u00e3o cont\u00e9m a autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e expressa do Chefe do Poder Executivo local e nem a indica\u00e7\u00e3o do recurso pr\u00f3prio para a despesa, em total viola\u00e7\u00e3o do art. 38 da Lei 8.666\/93; e que o processo de licita\u00e7\u00e3o encaminhado pela Prefeitura Municipal n\u00e3o cont\u00e9m: a) o ato de designa\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o; b) os documentos de habilita\u00e7\u00e3o dos licitantes; c) as propostas ofertadas pelos licitantes; d) atas, relat\u00f3rios e delibera\u00e7\u00f5es da comiss\u00e3o julgadora; e) pareceres t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos emitidos sobre a licita\u00e7\u00e3o; f) atos de adjudica\u00e7\u00e3o do objeto da licita\u00e7\u00e3o e de sua homologa\u00e7\u00e3o; e g) comprovantes de publica\u00e7\u00f5es dos atos do processo licitat\u00f3rio. Vejamos, sem delongas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Compulsando os autos, verifica-se que, \u00e0s fls. 335, consta Certid\u00e3o informando que o S\u00f3cio-propriet\u00e1rio da LOC compareceu ao Cart\u00f3rio e trouxe os originais do processo licitat\u00f3rio, de fls. 337\/597, visando demonstrar a regularidade formal do procedimento. O pecado foi cometido diante da incompet\u00eancia, desorganiza\u00e7\u00e3o ou des\u00eddia da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, que n\u00e3o atendeu \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o de documentos feita pelo MPE. A sorte da pr\u00f3pria LOC foi a sua organiza\u00e7\u00e3o, pois detinha todos os documentos, mesmo aqueles que n\u00e3o tinha obriga\u00e7\u00e3o de guardar. O certo \u00e9 que foi obedecido o procedimento licitat\u00f3rio regular, tendo, inclusive, o MPE, Autor desta a\u00e7\u00e3o, pugnado pela sua absolvi\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 portanto, que se falar em pr\u00e1tica de improbidade administrativa por parte da Empresa LOC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial mantendo a liminar deferida e reconhe\u00e7o que os R\u00e9us, EMPRESA TORRE EMPREENDIMENTO RURAL E CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA e ALEXSANDER OLIVEIRA DE ANDRADE, praticaram atos de improbidade administrativa, definidos como tal no art. 10, caput, inciso VIII e art. 11, caput, inciso I e II da Lei 8.429\/92, pelo que Condeno, Alexsander Oliveira Barbosa, nas san\u00e7\u00f5es previstas no art. 12, inciso II da referida Lei:<br \/>\n<strong>\u2013\u00a0\u00a0 \u00a0ao ressarcimento integral do dano, valores a serem apurados em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a,<\/strong><br \/>\n<strong>\u2013\u00a0\u00a0 \u00a0suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por cinco anos,<\/strong><br \/>\n<strong> \u2013\u00a0\u00a0 \u00a0pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano e<\/strong><br \/>\n<strong> \u2013\u00a0\u00a0 \u00a0proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de cinco anos.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Condeno a EMPRESA TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA\u00a0 na pratica de atos de improbidade administrativa, definidos como tal no art. 10, caput, inciso VIII e art. 11, caput, inciso I e II da Lei 8.429\/92, solidariamente, nas san\u00e7\u00f5es previstas no art. 12, inciso II da referida Lei:<\/strong><br \/>\n<strong> \u2013\u00a0\u00a0 \u00a0ressarcimento integral do dano, valores a serem apurados em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a,<\/strong><br \/>\n<strong> \u2013\u00a0\u00a0 \u00a0pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano e<\/strong><br \/>\n<strong> \u2013\u00a0\u00a0 \u00a0proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de cinco anos.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Torno definitiva a Liminar antes deferida em rela\u00e7\u00e3o aos condenados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Torno sem efeito a liminar deferida contra a LOC Constru\u00e7\u00f5es e Empreendimentos Ltda., e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condena\u00e7\u00e3o desta em atos de improbidade administrativa, conforme requerido pelo MPE, e de acordo com os documentos acostados aos autos que comprovam a regularidade dos atos praticados pela R\u00e9.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Condeno, ainda, a Empresa Torre e Alexsander Oliveira de Andrade, no pagamento das custas processuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na forma do Art. 40 do C\u00f3digo de Processo Penal, determino a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias destes autos e o encaminhamento \u00e0 Procuradoria Geral de Justi\u00e7a e \u00e0 Procuradoria da Rep\u00fablica deste Estado, para as provid\u00eancias que entender cab\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>P.R.I.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, 07 de fevereiro de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Manoel Costa Neto<\/strong><br \/>\n<strong> Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><strong>SE Not\u00edcias com informa\u00e7\u00f5es de K\u00e1tia Santana do Jornal da Cidade<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; O juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, condenou ontem o prefeito do munic\u00edpio, Alex Rocha (PDT), \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos pelo prazo de cinco anos (ap\u00f3s o transito em julgado do processo). Tamb\u00e9m determinou que o gestor devolva algo em torno de R$ 3,2 milh\u00f5es aos cofres p\u00fablicos, al\u00e9m de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":24336,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[38,3],"tags":[],"class_list":{"0":"post-24335","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","5":"has-post-thumbnail","7":"category-municipios","8":"category-saocristovao"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24335"}],"collection":[{"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24335"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24335\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/media\/24336"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24335"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24335"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24335"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}