{"id":23590,"date":"2012-02-01T10:26:55","date_gmt":"2012-02-01T13:26:55","guid":{"rendered":"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=23590"},"modified":"2012-02-02T14:38:59","modified_gmt":"2012-02-02T17:38:59","slug":"a-extincao-do-nivel-medio-no-magisterio-estadual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/a-extincao-do-nivel-medio-no-magisterio-estadual\/","title":{"rendered":"A extin\u00e7\u00e3o do n\u00edvel m\u00e9dio no magist\u00e9rio estadual"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/faixa1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-23591\" title=\"faixa1\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/faixa1-300x224.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"224\" srcset=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/faixa1-300x224.jpg 300w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/faixa1-60x45.jpg 60w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/faixa1-150x113.jpg 150w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/faixa1-269x201.jpg 269w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/faixa1.jpg 314w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a>A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e o Governador do Estado sancionou a lei complementar estadual n\u00b0 213, que \u201creestrutura o quadro permanente dos profissionais do magist\u00e9rio p\u00fablico estadual de que trata a Lei Complementar n\u00b0 61, de 16 de julho de 2001, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na data de 26\/12\/2011, a Lei Complementar n\u00b0 213 foi publicada no Di\u00e1rio Oficial. Ela determina, em seu Art. 1\u00b0, a extin\u00e7\u00e3o do n\u00edvel I do Quadro Permanente dos Profissionais do Magist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. Realoca os demais n\u00edveis da carreira do magist\u00e9rio, antes II, III, IV e V para I, II, III e IV (Art. 1\u00b0, \u00a7 1\u00b0). Determina, ainda, a cria\u00e7\u00e3o de um quadro permanente do magist\u00e9rio estadual em extin\u00e7\u00e3o, composto pelos profissionais que at\u00e9 ent\u00e3o integravam o antigo n\u00edvel I (Art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00b0).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na \u00faltima coluna publicada no ano de 2011 (\u201cInconstitucionalidades de fim de ano\u201d -http:\/\/www.infonet.com.br\/mauriciomonteiro\/ler.asp?id=122054), apontei que uma das leis inconstitucionais (das diversas aprovadas pela Assembleia Legislativa pouco antes do in\u00edcio do recesso) era exatamente essa, pelos motivos explicitados adiante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A estrutura legal da carreira do magist\u00e9rio p\u00fablico do Estado de Sergipe, nos termos da Lei Complementar n\u00b0 61\/2001, previa que o n\u00edvel inicial da carreira era o n\u00edvel I, no qual a forma\u00e7\u00e3o exigida era a forma\u00e7\u00e3o em \u201cn\u00edvel m\u00e9dio, na modalidade normal\u201d. Para os demais n\u00edveis, as forma\u00e7\u00f5es exigidas eram habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica obtida em curso superior de gradua\u00e7\u00e3o correspondente a licenciatura plena, p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o \u201clato sensu\u201d, mestrado e doutorado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesses termos, a habilita\u00e7\u00e3o m\u00ednima para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de professor, na rede p\u00fablica estadual, era a forma\u00e7\u00e3o em \u201cn\u00edvel m\u00e9dio, na modalidade normal\u201d. Previs\u00e3o legal que n\u00e3o se contrapunha ao que estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional (Lei n\u00b0 9.394\/96). Com efeito, disp\u00f5e muito claramente a LDB, em seu Art. 62: \u201cA forma\u00e7\u00e3o de docentes para atuar na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica far-se-\u00e1 em n\u00edvel superior, em curso de licenciatura, de gradua\u00e7\u00e3o plena, em universidades e institutos superiores de educa\u00e7\u00e3o, admitida, como forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima para o exerc\u00edcio do magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e nas quatro primeiras s\u00e9ries do ensino fundamental, a oferecida em n\u00edvel m\u00e9dio, na modalidade Normal\u201d (grifou-se).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a extin\u00e7\u00e3o do antigo n\u00edvel I na carreira do magist\u00e9rio p\u00fablico estadual, professores com forma\u00e7\u00e3o em n\u00edvel m\u00e9dio, na modalidade normal, n\u00e3o mais poder\u00e3o vir a integrar os quadros docentes da rede oficial de ensino do Estado de Sergipe. E \u00e9 exatamente nesse ponto que reside a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Estadual n\u00b0 213.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 que, ao extinguir o n\u00edvel m\u00e9dio, na modalidade normal, como forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima para o ingresso na carreira do magist\u00e9rio estadual, a Lei Complementar n\u00b0 213 invade compet\u00eancia legislativa constitucionalmente reservada \u00e0 Uni\u00e3o. Isso porque compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre \u201ccondi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio de profiss\u00f5es\u201d (Art. 22, inciso XVI) e sobre \u201cdiretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional\u201d (Art. 22, inciso XXIV).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A compet\u00eancia legislativa dos estados, em tema de educa\u00e7\u00e3o, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 a de elaborar normas espec\u00edficas. Com efeito, legislar sobre educa\u00e7\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria de compet\u00eancia concorrente de Uni\u00e3o, Estados e Distrito Federal (Art. 24, inciso IX); e, em tema de compet\u00eancias legislativas concorrentes, a Uni\u00e3o deve se limitar \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de normas gerais (Art. 24, \u00a7 1\u00b0), cabendo aos Estados exercer a compet\u00eancia suplementar (Art. 24, \u00a7 2\u00b0), ou seja, elaborar as normas espec\u00edficas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o cabe aos Estados, portanto, legislar sobre o requisito m\u00ednimo para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de professor, mesmo da sua rede p\u00fablica, pois isso \u00e9 tarefa constitucionalmente reservada \u00e0 Uni\u00e3o, que dela j\u00e1 se desincumbiu, elaborando a Lei n\u00b0 9.394\/96 (LDB), acima citada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse modo de ver as coisas n\u00e3o faz t\u00e1bula rasa da autonomia dos Estados para dispor, por suas leis, sobre a organiza\u00e7\u00e3o da carreira de seus servidores p\u00fablicos. Os Estados preservam essa autonomia, mas n\u00e3o podem impor condicionantes para o exerc\u00edcio profissional (tarefa reservada \u00e0 Uni\u00e3o), nem disciplinar, por lei estadual, o requisito m\u00ednimo para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o docente na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 um precedente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que bem se aplica ao racioc\u00ednio que estamos aqui a desenvolver. \u00c9 o julgamento da ADI n\u00b0 1.399-8, proposta pelo Governador do Estado de S\u00e3o Paulo em face de lei daquela unidade da federa\u00e7\u00e3o que determinou que o ensino de educa\u00e7\u00e3o art\u00edstica, mesmo nas quatro primeiras s\u00e9ries do ensino fundamental, fosse ministrado por professor especialista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O STF julgou a a\u00e7\u00e3o procedente (em 03.03.2004). O Relator, Ministro Maur\u00edcio Corr\u00eaa, frisou que essa previs\u00e3o legal invadia compet\u00eancia da Uni\u00e3o para legislar sobre diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cEst\u00e1 claro, portanto, que a norma impugnada, ao prescrever que o ensino de educa\u00e7\u00e3o art\u00edstica nas escolas p\u00fablicas estaduais de 1\u00ba e 2\u00ba graus \u2018dever\u00e1 ser ministrado por professor com forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\u2019, extrapolou a compet\u00eancia do Estado-membro, n\u00e3o simplesmente porque foi al\u00e9m do disposto na lei federal, mas por ter regulamentado mat\u00e9ria reservada \u00e0 Uni\u00e3o.<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\n(&#8230;) ressai claro que os requisitos para o exerc\u00edcio do magist\u00e9rio est\u00e1 inserido no conceito de diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional, tema reservado \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal.\u201d (grifou-se).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Substituam-se as refer\u00eancias \u00e0 lei estadual paulista pela Lei Complementar n\u00b0 213 do Estado de Sergipe; substituam-se tamb\u00e9m as refer\u00eancias \u00e0 exig\u00eancia de que o ensino de educa\u00e7\u00e3o art\u00edstica seja ministrado por professor com forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica pela exig\u00eancia de que a habilita\u00e7\u00e3o m\u00ednima para exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o docente na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, mesmo nos quatro primeiros anos do ensino fundamental, se d\u00ea em n\u00edvel superior, inadmitida a forma\u00e7\u00e3o em n\u00edvel m\u00e9dio na modalidade normal; a conclus\u00e3o ser\u00e1 a mesma \u00e0 qual chegou o STF no caso citado: inconstitucionalidade da Lei Complementar n\u00b0 213\/2011, do Estado de Sergipe, por invas\u00e3o da compet\u00eancia constitucional da Uni\u00e3o para legislar sobre diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 advogado militante no ramo do direito p\u00fablico, membro do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e Presidente da Comiss\u00e3o de Estudos Constitucionais da mesma entidade. \u00c9 mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Cear\u00e1 e professor universit\u00e1rio. Atualmente lecionando a mat\u00e9ria Direito Constitucional na Universidade Tiradentes (gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e o Governador do Estado sancionou a lei complementar estadual n\u00b0 213, que \u201creestrutura o quadro permanente dos profissionais do magist\u00e9rio p\u00fablico estadual de que trata a Lei Complementar n\u00b0 61, de 16 de julho de 2001, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. 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