{"id":144314,"date":"2024-09-27T16:41:30","date_gmt":"2024-09-27T19:41:30","guid":{"rendered":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=144314"},"modified":"2024-09-27T16:41:30","modified_gmt":"2024-09-27T19:41:30","slug":"tre-mantem-impugnacao-da-candidatura-de-carminha-a-prefeitura-de-nossa-senhora-do-socorro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/tre-mantem-impugnacao-da-candidatura-de-carminha-a-prefeitura-de-nossa-senhora-do-socorro\/","title":{"rendered":"TRE mant\u00e9m impugna\u00e7\u00e3o da candidatura de Carminha \u00e0 Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em decis\u00e3o un\u00e2nime, negou provimento ao recurso interposto por Maria do Carmo Paiva da Silva, mantendo a decis\u00e3o de indeferimento de seu registro de candidatura ao cargo de prefeita do munic\u00edpio de Nossa Senhora do Socorro nas Elei\u00e7\u00f5es de 2024. Maria do Carmo teve sua candidatura negada em raz\u00e3o de viver em regime de uni\u00e3o est\u00e1vel com o atual prefeito do munic\u00edpio (2\u00ba mandato), Inaldo Lu\u00eds da Silva, atraindo a inelegibilidade reflexa.<\/p>\n<div id=\"attachment_144315\" style=\"width: 531px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><a href=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/Carminha-Paiva-SE-Noticias.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-144315\" class=\"size-full wp-image-144315\" src=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/Carminha-Paiva-SE-Noticias.jpg\" alt=\"\" width=\"521\" height=\"448\" srcset=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/Carminha-Paiva-SE-Noticias.jpg 521w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/Carminha-Paiva-SE-Noticias-300x258.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 521px) 100vw, 521px\" \/><\/a><p id=\"caption-attachment-144315\" class=\"wp-caption-text\">Justi\u00e7a Eleitoral indefere candidatura de Carminha \u00e0 prefeitura de Socorro por v\u00ednculo familiar com atual prefeito &#8211; Jairo Dantas\/Alese<\/p><\/div>\n<p><strong>Uni\u00e3o est\u00e1vel e inelegibilidade reflexa<\/strong><\/p>\n<p>O relator do caso, juiz H\u00e9lio de Figueiredo Mesquita Neto, analisou a quest\u00e3o central da inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que impede a candidatura de c\u00f4njuges e parentes de chefes do Poder Executivo no territ\u00f3rio de sua jurisdi\u00e7\u00e3o. A candidata alegou que manteve apenas um namoro com o prefeito entre 2018 e 2022, sem configurar uni\u00e3o est\u00e1vel. No entanto, o relator concluiu que as provas dos autos, como fotografias, declara\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e registros de compartilhamento de responsabilidades financeiras, demonstram a exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o familiar cont\u00ednua e duradoura, caracterizando uma uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>O magistrado destacou, entre outras provas, registros p\u00fablicos em que Maria do Carmo se apresenta como esposa do prefeito, al\u00e9m de uma postagem em redes sociais celebrando o anivers\u00e1rio de Inaldo Lu\u00eds com declara\u00e7\u00f5es de afeto t\u00edpicas de uma rela\u00e7\u00e3o est\u00e1vel. Tamb\u00e9m foi mencionado um v\u00eddeo em que, durante uma entrevista, o prefeito \u00e9 referido como \u201cesposo\u201d, sem que houvesse qualquer corre\u00e7\u00e3o por parte dela.<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Diante das evid\u00eancias, o tribunal, por unanimidade, entendeu que Maria do Carmo Paiva da Silva mant\u00e9m uma uni\u00e3o est\u00e1vel com Inaldo Lu\u00eds da Silva, atual prefeito de Socorro no curso do segundo mandato, o que configura a inelegibilidade reflexa. Assim, o relator votou pelo desprovimento do recurso, mantendo o indeferimento do registro de candidatura da recorrente.<\/p>\n<p>Todos os ju\u00edzes membros do TRE-SE elogiaram o trabalho do magistrado e da promotoria de primeiro grau. Antes de proclamar o resultado da vota\u00e7\u00e3o, o presidente do TRE-SE, desembargador Di\u00f3genes Barreto afirmou que \u201co processo foi diligentemente instru\u00eddo pelo Cart\u00f3rio da 34\u00aa Zona Eleitoral de Socorro. A senten\u00e7a proferida pelo juiz titular da Zona Eleitoral Jos\u00e9 Ant\u00f4nio de Novais Magalh\u00e3es foi minuciosa e enfrentou todas as quest\u00f5es f\u00e1ticas. Um feito bem instru\u00eddo facilita sobremaneira o trabalho dos julgadores. Diante da fartura de provas constante nos autos e do detalhado voto apresentado pelo juiz H\u00e9lio Mesquita, fica evidente a caracteriza\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel entre a recorrente e o atual prefeito daquela municipalidade\u201d, concluiu o presidente.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o reafirma a jurisprud\u00eancia do TRE-SE no sentido de que a inelegibilidade reflexa visa impedir a perpetua\u00e7\u00e3o de grupos familiares no poder, promovendo a altern\u00e2ncia democr\u00e1tica, conforme o princ\u00edpio constitucional estampado no artigo14, \u00a7 7\u00ba, o qual estabelece: \u201cS\u00e3o ineleg\u00edveis, no territ\u00f3rio de jurisdi\u00e7\u00e3o do titular, o c\u00f4njuge e os parentes consangu\u00edneos ou afins, at\u00e9 o segundo grau ou por ado\u00e7\u00e3o, do Presidente da Rep\u00fablica, de Governador de Estado ou Territ\u00f3rio, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substitu\u00eddo dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se j\u00e1 titular de mandato eletivo e candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Di\u00f3genes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana L\u00facia Freire de Almeida dos Anjos; e os ju\u00edzes membros Tiago Jos\u00e9 Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, H\u00e9lio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano C\u00e9sar Braga de Arag\u00e3o Cabral, e a ju\u00edza membro Dauqu\u00edria de Melo Ferreira. Representou o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.<\/p>\n<p><strong><em>Acompanhe tamb\u00e9m o SE Not\u00edcias no\u00a0<a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/senoticias\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Instagram<\/a><\/em><\/strong>,\u00a0<strong><em>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/senoticias1\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Facebook<\/a>\u00a0e\u00a0no<\/em>\u00a0<em><a href=\"https:\/\/twitter.com\/Senoticias\">X<\/a><\/em><\/strong><\/p>\n<p>Fonte: ascom\/TRE\/SE<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; &nbsp; O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em decis\u00e3o un\u00e2nime, negou provimento ao recurso interposto por Maria do Carmo Paiva da Silva, mantendo a decis\u00e3o de indeferimento de seu registro de candidatura ao cargo de prefeita do munic\u00edpio de Nossa Senhora do Socorro nas Elei\u00e7\u00f5es de 2024. 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