{"id":102177,"date":"2017-04-06T06:17:55","date_gmt":"2017-04-06T09:17:55","guid":{"rendered":"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=102177"},"modified":"2017-04-07T20:00:36","modified_gmt":"2017-04-07T23:00:36","slug":"prefeita-de-capela-e-condenada-a-repintar-predios-com-recursos-proprios-veja-a-decisao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/prefeita-de-capela-e-condenada-a-repintar-predios-com-recursos-proprios-veja-a-decisao\/","title":{"rendered":"Prefeita de Capela \u00e9 condenada a repintar pr\u00e9dios com recursos pr\u00f3prios; veja a decis\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A prefeita de Capela (68 km de Aracaju), Silvany Sukita (PTN), ter\u00e1 que repintar os pr\u00e9dios p\u00fablicos da cidade com <strong>recursos pr\u00f3prios<\/strong>, que desde o in\u00edcio da sua gest\u00e3o, em janeiro, foram pintados de <strong>amarelo e vermelho<\/strong>, a cor do partido de ambos.<\/p>\n<div id=\"attachment_102178\" style=\"width: 609px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-102178\" class=\"size-full wp-image-102178\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Sukita-e-amulher-SENOTICIAS-e1491470148484.jpg\" alt=\"Prefeita e o ex-secret\u00e1rio de obras ter\u00e1 que repintar pr\u00e9dios com recursos pr\u00f3prios. (Foto: redes sociais)\" width=\"599\" height=\"799\" \/><p id=\"caption-attachment-102178\" class=\"wp-caption-text\">Prefeita e o ex-secret\u00e1rio de obras ter\u00e3o que repintar pr\u00e9dios com recursos pr\u00f3prios. (Foto: redes sociais)<\/p><\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na decis\u00e3o, a <strong>Ju\u00edza Andrea Caldas de Souza Lisa<\/strong> confirmou o entendimento de que a atual prefeita e o ex-secret\u00e1rio de Obras, Sukita, praticaram ato de improbidade administrativa ao determinar a pintura de pr\u00e9dios e bens municipais nas cores do partido pol\u00edtico deles, as quais divergem das cores da bandeira do munic\u00edpio. <strong>Confira a decis\u00e3o abaixo<\/strong>:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica por ato de improbidade administrativa, com requerimento de liminar de obriga\u00e7\u00e3o de fazer, proposta pelo MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICOESTADUAL em face de SILVANY YANINA MAMLAK e MANOEL MESSIAS SUKITA SANTOS, na qual a presentante ministerial pretende que os r\u00e9us, Chefe do Poder Executivo local e Secret\u00e1rio Municipal de Obras, respectivamente, sejam compelidos a pintar os pr\u00e9dios p\u00fablicos de cor diversa daquelas que representam o partido pol\u00edtico e que foram utilizadas durante a campanha eleitoral de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Narra a exordial que os requeridos infringiram os princ\u00edpios constitucionais, notadamente os da impessoalidade e da moralidade, haja vista que atuaram com desvio de finalidade ao pintar os bens p\u00fablicos da edilidade nas cores que designam o partido pol\u00edtico e que foram utilizadas durante a campanha eleitoral de 2016, imprimindo, assim, sua marca pessoal na coisa p\u00fablica. Dessa forma, teriam incidido, inclusive, na proibi\u00e7\u00e3o trazida pelo art. 37, \u00a7 1\u00ba, da CF\/88.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Juntou os documentos de fls. 24-38.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ato cont\u00ednuo, este Ju\u00edzo de Direito, velando pelos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, determinou a intima\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us para se manifestarem acerta do requerimento de tutela de urg\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 56-, consta a manifesta\u00e7\u00e3o dos requeridos, na qual argumentam, em resumo, que primaram pela recupera\u00e7\u00e3o de equipamentos quebrados, bem assim pela pintura deles, e que a escolha das cores se deu atrav\u00e9s de uma an\u00e1lise t\u00e9cnica, a qual teria conclu\u00eddo que deveria ser dada \u201c(\u2026) predomin\u00e2ncia \u00e0 cor cinza como cor neutra, \u00e0 amarela, por ser uma cor que dar luz, amplid\u00e3o e energia e a cor vermelha em detalhes com a finalidade de dar um contraponto.\u201d Sustentam, ainda, que a cor amarela \u00e9 predominante na bandeira do munic\u00edpio. Requer, enfim o indeferimento da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 a s\u00edntese do necess\u00e1rio. Decido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabe registrar que a tutela antecipada de urg\u00eancia, nos termos do art. 300, caput, c\/c art. 303, do NCPC, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cogni\u00e7\u00e3o superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado \u00fatil do processo, caso a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional n\u00e3o seja concedida de imediato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Analisando cuidadosamente os autos, notadamente as fotos colacionadas \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial, fica hialino o fato de que os requeridos, valendo-se da condi\u00e7\u00e3o de agentes p\u00fablicos, determinaram a pintura de bens p\u00fablicos (fachadas de pr\u00e9dios p\u00fablicos, pra\u00e7as, bancos, etc.) da cidade nas cores, predominantemente, amarela e vermelha, com o cinza quase inevidente na maioria dos casos. \u00c9, inclusive, fato p\u00fablico e not\u00f3rio, que, al\u00e9m de estar evidenciado pelas fotos carreadas aos autos, pode ser facilmente constatado com uma mera visita \u00e0 cidade, o que demonstra a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es autorais, calcadas em prova robusta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, vale explicitar que a doutrina e a jurisprud\u00eancia t\u00eam encampado o entendimento segundo o qual a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o se submete apenas \u00e0 lei, mas ao Direito, raz\u00e3o pela qual \u00e9 poss\u00edvel, al\u00e9m do controle da legalidade, o da juridicidade.<\/p>\n<p>Na abalizada doutrina de Moreita Neto (2014, Curso de Direito Administrativo, 16 ed., p. 245),<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O \u2018princ\u00edpio da judicidade exprime a dupla submiss\u00e3o jur\u00eddica do Estado: \u00e0 \u2018lei\u2019 e ao \u2018Direito\u2019, a cl\u00e1ssica \u2018submiss\u00e3o \u00e0 lei\u2019, expressa no \u2018pinc\u00edpio da legalidade\u2019, foi ampliada e superada com a inclus\u00e3o tanto da submiss\u00e3o \u00e0 \u2018legitimidade\u2019, politicamente conotada quanto da submiss\u00e3o \u00e0 \u2018licitude\u2019, moralmente conotada, valores constitucionais afirmados do Direito p\u00f3s-moderno, sintetizados no conceiro de \u2018juricidade\u2019. Assim, consoante esta mais atualizada nomenclatura, o emprego da express\u00e3o \u2018legalidade\u2019 se reserva quando a refer\u00eancia \u00e9 feita \u00e0 \u2018lei no sentido estrito\u2019, de norma estatal positivada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A\u00ed est\u00e1 a import\u00e2ncia da atua\u00e7\u00e3o imparcial do Poder Judici\u00e1rio. Este deve refletir, quando provocado, sobre o m\u00e9rito do ato sempre dentro do prisma da juridicidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importante registrar que, nesse sentido, \u201cO \u2018controle\u2019 age pela \u2018rea\u00e7\u00e3o\u2019, contraposta \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Estado, sempre que for necess\u00e1rio \u2018tornar efetiva a prote\u00e7\u00e3o\u2019 das liberdades e dos direitos dos administrados amea\u00e7ados ou vulnerados, consistindo, portanto, na sua \u2018conten\u00e7\u00e3o din\u00e2mica\u2019.\u201d (MOREIRA NETO, op. cit., p. 245).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sendo assim, embora n\u00e3o haja regra espec\u00edfica que rechace a pintura de bens p\u00fablicos nas cores amarela e vermelha, \u00e9 imprescind\u00edvel entender o fato em seu contexto e, a partir da\u00ed, formar um ju\u00edzo acerca pertin\u00eancia do ato \u00e0 luz dos princ\u00edpios norteadores de toda a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deve-se considerar que, como sustenta o Minist\u00e9rio P\u00fablico, as cores amarela e vermelha s\u00e3o usadas publicamente pelo demandados como cores representativas de sua campanha pol\u00edtica e de seu partido. Portanto, est\u00e1 delineada a moldura f\u00e1tica que lastreia o requerimento de concess\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela formulado pelo Parquet, uma vez que h\u00e1 manifesta evid\u00eancia de que os princ\u00edpios da impessoalidade e da moralidade administrativa, insculpidos na principiologia do art. 37 da CF\/88 est\u00e3o sendo agredidos para promover a imagem pessoal dos agentes pol\u00edticos, o que \u00e9 vedado pela regra do \u00a7 1\u00ba do referido artigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, conforme leciona Antonio Jose Brand\u00e3o (apud MOREIRA NETO, op. cit., p. 103), \u201c(&#8230;) tanto infringe a moralidade administrativa o administrador que, para atuar, foi determinado por fins imorais ou desonestos (\u2018moral comum\u2019), como aquele que desprezou a ordem institucional e, embora movido por zelo profissional, invade a esfera reservada a outras fun\u00e7\u00f5es, ou procura obter mera vantagem para o patrim\u00f4nio confiado \u00e0 sua guarda. (&#8230;)\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale anotar, ainda, que, segundo Moreira Neto (op. cit., pp. 101-102), ao discorrer sobre o princ\u00edpio da impessoalidade na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u201c(&#8230;) a \u2018correta atua\u00e7\u00e3o do Estado\u2019 enquanto administrador, relativamente \u00e0 sua \u2018indispon\u00edvel finalidade objetiva\u2019, que vem que vem (sic) a ser aquela expressa na legisla\u00e7\u00e3o, ou seja, totalmente despida de qualquer inclina\u00e7\u00e3o, tend\u00eancia ou profer\u00eancia subjetiva, mesmo em benef\u00edcio pr\u00f3prio, condi\u00e7\u00e3o que induziu Cirne Lima a afirmar que a \u2018boa administra\u00e7\u00e3o\u2019 \u00e9 a que prima pela \u2018aus\u00eancia de subjetividade\u2019 (\u2026).\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em vista disso, o agente p\u00fablico n\u00e3o se pode valer do cargo ocupado para realizar a promo\u00e7\u00e3o pessoal, uma vez que a boa administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o se deve identificar com as qualidades subjetivas do servidor ou agente de ocasi\u00e3o, mas com o agir objetivo na consecu\u00e7\u00e3o dos fins p\u00fablicos, que s\u00e3o muitos, a fim de que se possa verificar, de fato, a preval\u00eancia do princ\u00edpio republicano sobre as idiossincrasias particulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o fosse isso o bastante, analisando a bandeira do munic\u00edpio de Capela\/SE, observa-se que, em verdade, a cor preponderante \u00e9 a verde, n\u00e3o a amarela, conforme sustentam os requeridos.<\/p>\n<p>Como bem destacou o Desembargador do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Alagoas, Pedro Augusto Mendon\u00e7a de Ara\u00fajo, no voto prolatado nos autos do Agravo de Instrumento n.\u00ba 0006145-27.2012.8.02.0000,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a primeira vista, a utiliza\u00e7\u00e3o das cores vermelha e amarela para colorir os pr\u00e9dios p\u00fablicos estaria enquadrada dentro do \u00e2mbito de discricionariedade do administrador p\u00fablico que, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possui a prerrogativa de escolher aquela medida que melhor atende aos interesses da coletividade. Ora, zelar pela boa conserva\u00e7\u00e3o e apar\u00eancia dos bens da Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 n\u00e3o apenas um direito, mas principalmente um dever de todos aqueles que ocupam um cargo da organiza\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mais, as tonalidades empregadas n\u00e3o indicariam, de pronto, um cunho pol\u00edtico na promo\u00e7\u00e3o das reformas iniciadas, bem como na aquisi\u00e7\u00e3o de materiais para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipais, uma vez a apelada ser integrante do Partido Democratas, o qual adota em seus s\u00edmbolos as colora\u00e7\u00f5es azul e verde.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, confrontando-se as cores em tela com aquelas empregadas pela agravante em sua campanha eleitoral, o racioc\u00ednio toma caminho diametralmente oposto, apontando a pr\u00e1tica de conduta \u00edmproba por parte da gestora que, sob a premissa de buscar a conserva\u00e7\u00e3o da res p\u00fablica, mascarou seu real intento de imprimir sua marca pessoal nos aludidos bens. Ou seja, a similaridade das cores utilizadas induz o entendimento de que a finalidade da medida foi imputar na popula\u00e7\u00e3o local a falsa percep\u00e7\u00e3o de que a cidade estava &#8220;dominada&#8221; pela ent\u00e3o candidata, ora Prefeita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa senda, importa destacar mostrar-se insustent\u00e1vel a tese recursal no sentido de que a ado\u00e7\u00e3o da cor amarela remete a uma das cores da bandeira do Munic\u00edpio \u2013 verde e amarela -bem como de que esta j\u00e1 era utilizada antes mesmo de a agravante assumir interinamente a Prefeitura. De fato, al\u00e9m de as provas fotogr\u00e1ficas n\u00e3o poderem confirmar esta informa\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da m\u00e1 qualidade apresentada, \u00e9 fato not\u00f3rio que a fl\u00e2mula municipal n\u00e3o possui a colora\u00e7\u00e3o vermelha, reiteradamente empregada nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em forma de detalhes, do mesmo modo que ocorria em seu material de campanha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito ao fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, tratando-se de requerimento lastreado na urg\u00eancia da medida de tutela antecipada, \u00e9 imprescind\u00edvel a sua demonstra\u00e7\u00e3o de modo suficiente a justificar a concess\u00e3o dos efeitos da tutela j\u00e1 no momento inicial do processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso concreto, verifica-se que tal requisito est\u00e1 presente, mormente porque a perman\u00eancia das cores citadas na exordial, em afronta aos princ\u00edpios constitucionais e \u00e0 regra do \u00a7 1\u00ba do art. 37 da CF\/88, implica manuten\u00e7\u00e3o da promo\u00e7\u00e3o subjetiva dos requeridos enquanto durar todo o tr\u00e2mite processual pelo menos, prorrogando-se os atos malversadores da juridicidade no tempo, trazendo injusto benef\u00edcio aos r\u00e9us em detrimento da moralidade p\u00fablica e dos mun\u00edcipes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal entendimento encontra respaldo, inclusive, na seguinte decis\u00e3o colegiada:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ADMINISTRATIVO. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AOS PRINC\u00cdPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. ART. 37, CF\/88. PINTURA DE IM\u00d3VEIS E BENS P\u00daBLICO MUNICIPAIS COM CORES PARTID\u00c1RIAS UTILIZADAS EM CAMPANHA ELEITORAL. CONFEC\u00c7\u00c3O DE PANFLETOS EM COMEMORA\u00c7\u00c3O AO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE. PRESEN\u00c7A DO NOME DOS AGENTES POL\u00cdTICOS. APARENTE FINALIDADE EDUCATIVA. ATO DE PROMO\u00c7\u00c3O PESSOAL REALIZADO PELO PREFEITO E VICE-PREFEITO. DANO AO ER\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O JULGADA PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-RN &#8211; AC: 39376 RN 2009.003937-6, Relator: Des. Cl\u00e1udio Santos, Data de Julgamento: 21\/07\/2009, 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa fase processual, contudo, e a premente necessidade de exame da medida de urg\u00eancia vindicada, n\u00e3o permitem que incurs\u00f5es mais profundas sejam levadas a cabo. Por isso, n\u00e3o h\u00e1 como ter a certeza jur\u00eddica do direito do autor, embora seja ele prov\u00e1vel. N\u00e3o obstante isso, os requeridos poder\u00e3o, ato cont\u00ednuo, produzir a prova da inexist\u00eancia do ato \u00edmprobo, o que faria suplantar as provas produzidas at\u00e9 ent\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por todo o exposto, ante a presen\u00e7a dos dois requisitos legais que autorizam a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos do resultado da tutela jurisdicional, DEFIRO-A para determinar: 1 &#8211; que os r\u00e9us, \u00e0s suas expensas, retirem a pintura, nas CORES AMARELA E VERMELHA, de todo e qualquer bem p\u00fablico e das placas indicativas de obras ou de propaganda oficial, bem como as substituam por cor neutra, PINTANDO-OS COM COR POLITICAMENTE NEUTRA, preferencialmente o branco e as cores oficiais da bandeira do munic\u00edpio de Capela\/SE, no prazo de 20 (vinte) dias; 2 &#8211; que os requeridos retirem o logotipo pessoal de qualquer material de propaganda ou ato oficial de governo; e 3 \u2013 que os demandados se abstenham de realizar qualquer tipo de pintura em bens p\u00fablicos com a utiliza\u00e7\u00e3o das cores propagadas durante a campanha eleitoral de 2016, quais sejam, amarela e vermelha. Em caso de descumprimento, arbitro multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, que deve recair sobre o patrim\u00f4nio pessoal dos r\u00e9us, al\u00e9m da possibilidade de pris\u00e3o em flagrante pelo crime de desobedi\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Notifiquem-se os requeridos, nos termos do art. 17, \u00a77\u00ba, da Lei n\u00ba 8.429\/92, para oferecerem manifesta\u00e7\u00e3o por escrito acerca dos fatos narrados na peti\u00e7\u00e3o inicial, que poder\u00e1 ser instru\u00edda com documentos e justifica\u00e7\u00f5es, no prazo de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Intime-se o Munic\u00edpio de Capela, nos termos do artigo 17, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 8.429\/92, para, querendo, ingressar na lide, no prazo de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s o decurso do aludido prazo, com ou sem manifesta\u00e7\u00e3o, certifique-se e volvam conclusos.<\/p>\n<p>Cumpra-se COM URG\u00caNCIA.<\/p>\n<p>P.R.I.<\/p>\n<p>Capela\/SE, 30 de mar\u00e7o de 2017.<\/p>\n<p>JU\u00cdZA DE DIREITO<\/p>\n<p>Andrea Caldas de Souza Lisa<\/p>\n<p><strong>N\u00famero do processo: 201762000168<\/strong><br \/>\n<em>Com informa\u00e7\u00f5es da Ascom TJSE<\/em><\/p>\n<p><strong>A decis\u00e3o cabe recurso<\/strong><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-102041\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/Logo-fone-1-2-1-2-4-6.jpg\" alt=\"Logo-fone-1-2-1-2-4\" width=\"599\" height=\"78\" srcset=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/Logo-fone-1-2-1-2-4-6.jpg 599w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/Logo-fone-1-2-1-2-4-6-300x39.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 599px) 100vw, 599px\" \/><\/p>\n<p><strong>Acompanhe tamb\u00e9m o SE Not\u00edcias no<\/strong><span class=\"apple-converted-space\"><b>\u00a0<\/b><\/span><a href=\"https:\/\/twitter.com\/Senoticias\" target=\"_blank\"><b>Twitter<\/b><\/a><strong>,<\/strong><span class=\"apple-converted-space\"><b>\u00a0<\/b><\/span><a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/senoticias1\" target=\"_blank\"><b>Facebook<\/b><span class=\"apple-converted-space\"><b>\u00a0<\/b><\/span><\/a><strong>e no<\/strong><span class=\"apple-converted-space\"><b>\u00a0<\/b><\/span><a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/senoticias\/\" target=\"_blank\"><b>Instagram<\/b><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A prefeita de Capela (68 km de Aracaju), Silvany Sukita (PTN), ter\u00e1 que repintar os pr\u00e9dios p\u00fablicos da cidade com recursos pr\u00f3prios, que desde o in\u00edcio da sua gest\u00e3o, em janeiro, foram pintados de amarelo e vermelho, a cor do partido de ambos. Na decis\u00e3o, a Ju\u00edza Andrea Caldas de Souza Lisa confirmou o entendimento [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":102178,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[15,38,6],"tags":[2725,978,2724,2722,603,2726,1696,2723,2355,811],"class_list":{"0":"post-102177","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","5":"has-post-thumbnail","7":"category-destaques","8":"category-municipios","9":"category-politica","10":"tag-andrea-caldas","11":"tag-capela","12":"tag-condenada","13":"tag-ex-prefeito-sukita","14":"tag-juiza","15":"tag-ministerio-publico","16":"tag-ministerio-publico-desenterra-caso-furnas","17":"tag-repintar","18":"tag-silvany-sukita","19":"tag-sukita"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/102177"}],"collection":[{"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=102177"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/102177\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/media\/102178"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=102177"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=102177"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=102177"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}