{"id":101245,"date":"2017-03-06T16:49:41","date_gmt":"2017-03-06T19:49:41","guid":{"rendered":"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/?p=101245"},"modified":"2017-03-06T16:50:07","modified_gmt":"2017-03-06T19:50:07","slug":"juiza-determina-a-suspensao-da-posse-de-daniel-fortes-na-alese","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/juiza-determina-a-suspensao-da-posse-de-daniel-fortes-na-alese\/","title":{"rendered":"Ju\u00edza determina a suspens\u00e3o da posse de Daniel Fortes na Alese"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Na \u00faltima sexta-feira (03), a ju\u00edza Patr\u00edcia de Almeida Menezes decidiu determinar a suspens\u00e3o da posse do suplente Daniel Fortes (PEN) como deputado estadual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso foi apresentado por Adelson Barreto Filho &#8211; Tijoi (PR), continuar\u00e1 aguardando julgamento do pleno do Tribuna de Justi\u00e7a de Sergipe.<\/p>\n<div id=\"attachment_101246\" style=\"width: 609px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-101246\" class=\"size-full wp-image-101246\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/Daniel-Fortes-deputado-SENOTICIAS-e1488829686129.jpg\" alt=\" Tij\u00f3i Barreto, ingressou com uma a\u00e7\u00e3o solicitando a suspens\u00e3o da posse do pastor Daniel Fortes, que havia assumido uma vaga na Alese atrav\u00e9s de uma liminar.\" width=\"599\" height=\"337\" \/><p id=\"caption-attachment-101246\" class=\"wp-caption-text\">Tij\u00f3i Barreto, ingressou com uma a\u00e7\u00e3o solicitando a suspens\u00e3o da posse do pastor Daniel Fortes (foto), que havia assumido uma vaga na Alese atrav\u00e9s de uma liminar. (Foto: arquivo\/Alese)<\/p><\/div>\n<p><strong>Veja a decis\u00e3o abaixo:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos etc. Trata-se de Mandado de Seguran\u00e7a com pedido liminar impetrado por TIJ\u00d3I BARRETO EVANGELISTA em face do comando judicial exarado pelo EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA FAZENDO P\u00daBLICA DE ARACAJU-SE, pretendendo em sede de liminar a imediata suspens\u00e3o da posse do Suplente de Deputado Estadual, Sr Daniel Cruz Fortes, bem como o sobrestamento do processo n\u00ba 201740900410, devendo o magistrado titular se abster de praticar qualquer ato processual at\u00e9 que se julgue o m\u00e9rito do presente writ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No m\u00e9rito, requer a concess\u00e3o da Seguran\u00e7a, confirmando-se a liminar, concedendo-se a Ordem em todos os seus termos para declarar a nulidade da decis\u00e3o lavrada nos autos do processo n\u00ba 201740900410, determinando, por conseguinte, que a autoridade coatora promova a intima\u00e7\u00e3o do autor da lide para regularizar a demanda, incluindo o impetrante como litisconsorte necess\u00e1rio, respeitando-se o devido processo legal, o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, bem como os artigos 114 e 115, CPC\/2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O impetrante alega que exerceu mandato de vereador do munic\u00edpio de Aracaju-SE pelo per\u00edodo de 01.01.2012 a 31.12.2016, tendo sido afastado de suas fun\u00e7\u00f5es em 21.09.2016 em raz\u00e3o de determina\u00e7\u00e3o judicial nos autos do Habeas Corpus n\u00ba 201600322941 que, dentre outras determina\u00e7\u00f5es cautelares diversas da pris\u00e3o, impediu sua nomea\u00e7\u00e3o para ocupar qualquer fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Em 02.01.2017, foi empossado como Deputado Estadual, tendo em vista a vac\u00e2ncia do cargo na Assembl\u00e9ia Legislativa de Sergipe, e em raz\u00e3o de ter sido diplomado como suplente pelo TRE pela coliga\u00e7\u00e3o ao qual estava vinculado, quando das elei\u00e7\u00f5es do ano de 2014. TJSE &#8211; Sistema de Controle Processual https:\/\/www.tjse.jus.br\/pgrau\/consultas\/exibirIntegra.wsp?tmp.numProc&#8230; 1 de 5 06\/03\/2017 14:51<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Narra que o Partido Ecol\u00f3gico Nacional-PEN-51 impetrou o Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 201700100033 junto ao Tribunal de Justi\u00e7a de Sergipe, pretendendo a nulidade da posse do ora impetrante e convoca\u00e7\u00e3o do pr\u00f3ximo suplente, Sr Daniel Cruz Fortes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Mandamus foi julgado em 06.01.2017, sendo determinado o afastamento do ora impetrante, sem determinar a convoca\u00e7\u00e3o do deputado estadual que figura como litisconsorte. Houve impetra\u00e7\u00e3o de Agravo Interno que se encontra pendente de julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ora impetrante aduz que, para sua surpresa, o litisconsorte ingressou com A\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00e3o de Fazer c\/c Tutela Provis\u00f3ria de Urg\u00eancia em face do Estado de Sergipe, deixando-o de indicar como litisconsorte necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, no bojo de referida lide, foi exarada decis\u00e3o judicial determinando a posse do Sr Daniel Cruz Fortes para o exerc\u00edcio do mandato de Deputado Estadual, ferindo de morte seu direito constitucional ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa. Eis o que importa relatar. Decido. Inicialmente, cumpre destacar a dic\u00e7\u00e3o do artigo 5\u00ba, inciso LXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, in verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 &#8220;LXIX &#8211; conceder-se-\u00e1 mandado de seguran\u00e7a para proteger direito l\u00edquido e certo, n\u00e3o amparado por &#8220;habeas corpus&#8221; ou &#8220;habeas data&#8221;, quando o respons\u00e1vel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade p\u00fablica ou agente de pessoa jur\u00eddica no exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 1\u00ba, caput, da Lei 12.016\/2009, que trata especificamente do Mandado de Seguran\u00e7a, segue o mesmo sentido da norma constitucional, a ver: &#8220;Art. 1\u00ba. Conceder-se-\u00e1 mandado de seguran\u00e7a para proteger direito l\u00edquido e certo, n\u00e3o amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica sofrer viola\u00e7\u00e3o ou houver justo receio de sofr\u00ea-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as fun\u00e7\u00f5es que exer\u00e7a&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da leitura da regra supra, extrai-se que o rem\u00e9dio her\u00f3ico constitucional se presta a afastar les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito l\u00edquido e certo, quando o resultado pelo ato seja autoridade do Estado ou pessoa que esteja investida no exerc\u00edcio de uma fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. E por direito l\u00edquido e certo entende a doutrina que se trata de \u201cdireito cuja exist\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a um determinado fato possa ser demonstrada de plano, sem a necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria no curso do processo\u201d. (<em>BARROSO, Darlan, ROSSATO, Luciano Alves. Mandado de Seguran\u00e7a. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 2<\/em>)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem. TJSE &#8211; Sistema de Controle Processual https:\/\/www.tjse.jus.br\/pgrau\/consultas\/exibirIntegra.wsp?tmp.numProc&#8230; 2 de 5 06\/03\/2017 14:51 O art. 5\u00ba, inciso II, da Lei 12.016\/2009, disp\u00f5e que n\u00e3o cabe Mandado de Seguran\u00e7a contra decis\u00e3o pass\u00edvel de recurso com efeito suspensivo. Vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Art. 5\u00ba N\u00e3o se conceder\u00e1 mandado de seguran\u00e7a quando se tratar: (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 II &#8211; de decis\u00e3o judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Turma Recursal publicou o Enunciado n\u00ba 04 que enfatiza o entendimento aqui esposado, in verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Ser\u00e1 extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com rejei\u00e7\u00e3o da exordial, o Mandado de Seguran\u00e7a contra decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida pelo Ju\u00edzo Especial C\u00edvel da qual caiba recurso, ressalvadas as hip\u00f3teses de decis\u00f5es teratol\u00f3gicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As decis\u00f5es submetidas ao Juizado Especial da Fazenda P\u00fablica que deferirem medida antecipat\u00f3ria podem ser impugnadas via Agravo de Instrumento, apenas para evitar dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 12.153\/2009, in verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Art. 3\u00ba O juiz poder\u00e1, de of\u00edcio ou a requerimento das partes, deferir quaisquer provid\u00eancias cautelares e antecipat\u00f3rias no curso do processo, para evitar dano de dif\u00edcil ou de incerta repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Art. 4\u00ba Exceto nos casos do art. 3o, somente ser\u00e1 admitido recurso contra a senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o que supostamente teria violado direito l\u00edquido e certo do Impetrante poderia, portanto, ser discutida em sede de Agravo de Instrumento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, i<em>n casu<\/em>, n\u00e3o h\u00e1 outro recurso poss\u00edvel a ser manejado da decis\u00e3o interlocut\u00f3ria guerreada, pois o ora impetrante n\u00e3o integra a lide, \u00e9 terceiro com interesse no deslinde da causa, mas que de nenhuma forma foi oportunizada sua participa\u00e7\u00e3o no processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 dizer, o Rem\u00e9dio Constitucional ora analisado se afigura como \u00fanica medida poss\u00edvel, uma vez que, n\u00e3o sendo parte integrante da lide, n\u00e3o poderia o impetrante se insurgir da decis\u00e3o que concedeu a tutela por meio do Agravo de Instrumento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao <em>mandamus<\/em>, verifico que sua an\u00e1lise somente se mostra poss\u00edvel caso impetrado de decis\u00e3o teratol\u00f3gica. Analisando a decis\u00e3o impugnada, concluo ser admiss\u00edvel no presente caso. Explico:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O impetrante foi afastado de suas atividades como Deputado Estadual em raz\u00e3o de decis\u00e3o liminar proferida em Mandado de Seguran\u00e7a junto ao Tribunal de Justi\u00e7a de Sergipe e da qual se encontra pendente de julgamento do Agravo Interno. TJSE &#8211; Sistema de Controle Processual https:\/\/www.tjse.jus.br\/pgrau\/consultas\/exibirIntegra.wsp?tmp.numProc&#8230; 3 de 5 06\/03\/2017 14:51<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A supramencionada decis\u00e3o n\u00e3o determinou a convoca\u00e7\u00e3o do pr\u00f3ximo suplente, muito embora houvesse pedido expresso nesse sentido por parte do impetrante daquele rem\u00e9dio constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ato judicial ora atacado, datado de 13\/02\/2017, concedendo medida antecipat\u00f3ria no sentido de determinar a posse do Suplente de Deputado Estadual Daniel Cruz Fortes, foi proferido nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 <strong>\u201c[\u2026]O Autor da presente a\u00e7\u00e3o foi eleito como 3\u00ba suplente da sua coliga\u00e7\u00e3o para a Assembl\u00e9ia Legislativa de Sergipe, e em face do desdobramento de A\u00e7\u00e3o Penal Origin\u00e1ria n\u00ba 201500114700 contra deputados estaduais e que afastou os deputados Augusto Bezerra Assis Filho e Paulo Hagenbeck Filho, e com a impossibilidade do suplente Tijoi Bareto Evangelista (Adelson Barreto Filho, pretende ser empossado como suplente.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 O afastamento ou impedimento do deputado estadual por mais de 120 dias enseja a convoca\u00e7\u00e3o do suplente. Assim \u00e9 a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual e o Regimento Interno da Assembl\u00e9ia Legislativa de Sergipe, e o princ\u00edpio da representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e da democracia. Diante do exposto,<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA para determinar ao Presidente da Assembl\u00e9ia Legislativa de Sergipe que emposse o Suplente de Deputado Estadual eleito, DANIEL CRUZ FORTES, sob pena de multa di\u00e1ria que arbitro em R$ 10.000,00, a ser paga pelo agente p\u00fablico que descumprir a presente decis\u00e3o sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es, inclusive, penais. [&#8230;]\u201d<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando que a decis\u00e3o de afastamento do Sr Tijoi Barreto Evangelista foi proferida em 06\/01\/2017, conclui-se que o fundamento utilizado na decis\u00e3o fustigada n\u00e3o prospera, eis que n\u00e3o foram completados os 120 dias de afastamento do impetrante de suas fun\u00e7\u00f5es na Assembl\u00e9ia Legislativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, considerando que seu afastamento n\u00e3o foi decorrente de decis\u00e3o definitiva, bem como que \u00e9 o titular da vaga pretendida pelo Sr Daniel Cruz Fortes, assim como considerando que n\u00e3o houve o decurso do prazo de 120 dias de distanciamento do cargo, concluo que a decis\u00e3o \u00e9 pass\u00edvel de impugna\u00e7\u00e3o e de suspens\u00e3o imediata de seus efeitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda, ressalto que da decis\u00e3o liminar prolatada nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a manejado pelo Partido Ecol\u00f3gico Nacional junto ao Tribunal de Justi\u00e7a de Sergipe e tombado sob o n\u00ba 201700100033, decis\u00e3o esta que afastou o requerente de suas fun\u00e7\u00f5es como Deputado Estadual, foi interposto o Recurso de Agravo Interno pelo ora impetrante e que se encontra pendente de julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 decis\u00e3o definitiva quanto ao afastamento do titular da vaga de Deputado Estadual, qual seja, o ora impetrante e nem este se encontra afastado por per\u00edodo igual ou superior a 120 dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acrescento que a A\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00e3o de Fazer manejada pelo Sr Daniel Cruz Fortes possui como pedido sua nomea\u00e7\u00e3o no cargo vago de Deputado Estadual enquanto perdurar o afastamento de seus titulares, mas n\u00e3o inclui os citados \u201ctitulares\u201d como litisconsortes necess\u00e1rios, interessados diretos que s\u00e3o no deferimento ou n\u00e3o de seu pleito. TJSE &#8211; Sistema de Controle Processual https:\/\/www.tjse.jus.br\/pgrau\/consultas\/exibirIntegra.wsp?tmp.numProc&#8230; 4 de 5 06\/03\/2017 14:51<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por tais raz\u00f5es, estou convencida quanto \u00e0 possibilidade de seguimento do Mandado de Seguran\u00e7a ora analisado. Ressalto, ainda, que os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora se encontram presentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 fuma\u00e7a do bom direito caracterizada na verossimilhan\u00e7a ou probabilidade do direito do impetrante, embasada nas provas documentais acostadas com o presente writ. Verifico tamb\u00e9m o perigo da demora, pois acaso n\u00e3o concedida a liminar ora pretendida, pode haver dano ao impetrante com a posse do pr\u00f3ximo suplente quando ainda em discuss\u00e3o seu afastamento ou, melhor dizendo, com o afastamento de suas fun\u00e7\u00f5es em car\u00e1ter apenas tempor\u00e1rio, pendente de julgamento definitivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, numa an\u00e1lise sum\u00e1ria, verifico que existem raz\u00f5es para concess\u00e3o da tutela pretendida, em que pese possa esta ser revogada por ocasi\u00e3o do julgamento do m\u00e9rito do presente mandamus, quando analisadas as quest\u00f5es de forma exauriente. Isto posto, sem mais delongas, com arrimo no artigo 7\u00ba, III, Lei 12.016\/2009, <strong>CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA no sentido de determinar de imediato a suspens\u00e3o da posse do Sr Daniel Cruz Fortes e o sobrestamento dos autos do processo de origem n\u00ba 2017409000410, devendo o citado processo permanecer suspenso at\u00e9 julgamento definitivo deste Mandado de Seguran\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo 7\u00ba, inciso I, da Lei 12.016\/2009;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Intime-se o Sr Daniel Cruz Fortes para se manifestar no feito, caso entenda necess\u00e1rio, ante sua condi\u00e7\u00e3o de litisconsorte necess\u00e1rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">D\u00ea-se vista ao MP. Intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias. Aracaju\/SE, 03 de Mar\u00e7o de 2017.<\/p>\n<p>Patr\u00edcia de Almeida Menezes Juiz(a) de Direito<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-101146\" src=\"http:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/Logo-fone-1-2-1-2-4.jpg\" alt=\"Logo-fone-1-2-1-2-4\" width=\"599\" height=\"78\" srcset=\"https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/Logo-fone-1-2-1-2-4.jpg 599w, https:\/\/senoticias.com.br\/se\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/Logo-fone-1-2-1-2-4-300x39.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 599px) 100vw, 599px\" \/><\/p>\n<p><strong>Acompanhe tamb\u00e9m o SE Not\u00edcias no<\/strong><span class=\"apple-converted-space\"><b>\u00a0<\/b><\/span><a href=\"https:\/\/twitter.com\/Senoticias\" target=\"_blank\"><b>Twitter<\/b><\/a><strong>,<\/strong><span class=\"apple-converted-space\"><b>\u00a0<\/b><\/span><a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/senoticias1\" target=\"_blank\"><b>Facebook<\/b><span class=\"apple-converted-space\"><b>\u00a0<\/b><\/span><\/a><strong>e no<\/strong><span class=\"apple-converted-space\"><b>\u00a0<\/b><\/span><a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/senoticias\/\" target=\"_blank\"><b>Instagram<\/b><\/a><\/p>\n<p><em>Com informa\u00e7\u00f5es de Gilmar Carvalho<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na \u00faltima sexta-feira (03), a ju\u00edza Patr\u00edcia de Almeida Menezes decidiu determinar a suspens\u00e3o da posse do suplente Daniel Fortes (PEN) como deputado estadual. 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